A literatura nos mostra que existe a colaboração e a exploração de atividades distintas na natureza entre seres vivos.
No caso de espécies iguais, estudiosos ambientais definem as relações ecológicas intraespecíficas como modo de vida dos insetos e dos mamíferos e exemplificam quando competem por territórios, alimentos, água e luz solar.
Os seres humanos em sociedade representam esse tipo de relação ecológica intraespecífica harmônica quando em grupos desenvolvem sistemas de cooperação, comunicação e a divisão de trabalho.
O homem, mamífero pensante, indolente por excelência (salvo opiniões contrárias), após sua passagem evolutiva de caçador, provedor e protetor, passou na modernidade a substituir suas funções por meio da tecnologia, utilizando-se dos meios que lhe permitissem eximir-se de responsabilidades, na intenção de ganhar tempo para as suas objetividades de vida, aumentando o seu conforto e egoísmo.
Terceirizar, isto é, deixar as tarefas rotineiras ou delegá-las a terceiros, passou a fazer parte das relações sociais, dos negócios, das gestões empresariais, das indústrias, do modo de vida, empregando “fazedores” para ocuparem e realizarem atividades de serviço, de modo a permitir que as principais, ou prioritárias, fossem pensadas visando à produtividade, à economia de tempo e ao esforço concentrado de modo rápido e eficiente.
Na prática, as atividades-meio passariam a ser exercidas por prestadores de serviço, o que lhes permitiria focar nas atividades-fim, passando a ser considerada “uma força externa”, ou terceirização.
Assim, na 2ª Guerra, por exemplo, os Estados Unidos adotaram esse sistema nas indústrias bélicas para a fabricação externa de munição, armas e equipamentos, empregando como mão de obra pessoas do sexo feminino, até então ocioso para este fim, dando rapidez no abastecimento e atendendo as necessidades da guerra, ocupando áreas intermediárias de grandes projetos.
Hoje, no cotidiano, vemos a terceirização como natural, na distribuição de alimentos, nos serviços de manutenção e limpeza, de locomoção, de despachantes, lobistas, estendendo-se aos trabalhos domésticos.
Notícias recentes relatam a terceirização da guerra, em que mercenários são contratados para se digladiarem pontualmente contra os inimigos, como no caso do exército paramilitar ucraniano combatente (contratação de voluntários) contra um grupo empresarial denominado Wagner de mercenários pagos, a serviço do exército russo.
Aqui entre nós, em 1974, uma lei criou o trabalho temporário, um arremedo de trabalho e de terceirização, tornando-se um instrumento legal a permitir a terceirização no caso do aumento de serviço ou nas substituições de colaboradores de forma regular e permanente.
Posteriormente, na reforma trabalhista (2017), a intenção da terceirização foi desonerar os encargos de empresários, resultando na precarização dos direitos trabalhistas por vezes com a exploração dos colaboradores como escravos, não atendendo às condições mínimas de trabalho, como noticiado o caso das vinícolas do Sul, ao confiarem em uma empresa terceirizada inidônea, contratante de mão de obra barata e com atitudes aviltantes.
É importante frisar que as empresas que se servem dos trabalhos terceirizados ofertados por outras são consideradas solidárias com o malfeito e sujeitas a penalidades, justo por não acompanharem o tratamento dado aos colaboradores, principalmente quando justificam o trabalho escravo como uma solução de empregabilidade e colocam a culpa nos programas assistencialistas das politicas públicas.
O conceito errado de terceirização nos leva a descrever o evento da recuperação das joias de origem saudita presenteadas ao governo e retidas na alfândega.
A solução do desentrave alfandegário foi tentada por meio de uma “terceirização fajuta” de colaboradores subalternos submissos hierarquicamente e politicamente para desenrolar a pedido da autoridade máxima, ao envolver vergonhosamente servidores das Forças Armadas e um ministro, em uma ação vexatória, tornando-se o “butim” comentado no momento.
Não tratamos do conceito de terceirização de uma aula de gestão, mas um sobrevoo sobre o processo resultante da capacidade do ser humano de se utilizar e idealizar formas convenientes de solucionar problemas, achando-se livre da responsabilidade pelos erros de avaliação ao simplificar as tarefas mais penosas do dia a dia.
Lembremos que na terceirização considera-se a atribuição a outra pessoa ou entidade apenas a competência de agir, uma vez que responsabilidades são indelegáveis.




