O Ministério Público havia denunciado em uma ação civil pública no último dia 17 à prefeitura por não repassar à Caixa Econômica Federal o desconto de empréstimo consignado em folha dos servidores públicos municipais.
A ação foi impetrada contra o prefeito de Maracaju, Celso Luiz da Silva Vargas (PDT), por Violação aos Princípios Administrativos e Dano ao Erário Público do município.
No dia de ontem a Poder Judiciário Concedeu Medida Liminar determinando o bloqueio de R$ 100 mil, do prefeito maracajuense Celso Luiz da Silva Vargas (PDT).
A denúncia foi realizada pelo SISPMMA (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maracaju) através de ofício Nº 110/2011 datado do dia 21 de Setembro de 2011, encaminhado ao líder do PSDB na Câmara Municipal o Vereador Valdenir Portela que acionou o MPE (Ministério Público Estadual) denunciando o prefeito Celso Vargas por “Ato de Improbidade Administrativa” por não repassar os valores de descontos referentes aos meses de agosto e setembro de 2011, dos empréstimos consignados efetivados por servidores públicos à Caixa Econômica Federal. ”.