Política

Entrevista

"A segurança do sistema eletrônico de votação envolve diversas etapas"

O desembargador detalha o esquema de fiscalização e segurança para o dia da eleição, orienta os eleitores sobre denúncias e crimes eleitorais e explica a auditoria das urnas

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No comando do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), o presidente acompanha os preparativos para garantir a segurança da votação e a liberdade de escolha dos eleitores, com fiscalização em todo o Estado.

Em entrevista exclusiva ao Correio do Estado, ele falou sobre o combate à compra de votos e à boca de urna, a atuação das forças de segurança, os canais de denúncia, as regras para manifestações políticas e os procedimentos de auditoria das urnas eletrônicas.

Qual é a principal preocupação da presidência do TRE-MS para o dia da eleição?

A principal preocupação é garantir que o eleitor possa exercer seu direito ao voto de forma livre, segura e tranquila, sem nenhum tipo de pressão ou interferência indevida.

A Justiça Eleitoral está mobilizada para prevenir e fiscalizar situações que possam comprometer a liberdade do voto, como boca de urna, captação ilícita de sufrágio, propaganda irregular e outras condutas vedadas pela legislação. Igualmente, é fundamental que o eleitor saiba que a fiscalização estará presente em todo o Estado e que as denúncias podem ser encaminhadas pelos canais oficiais, permitindo que as autoridades competentes adotem as providências necessárias.

Como será organizado o esquema de fiscalização no Estado para combater boca de urna, distribuição de santinhos e abordagem irregular de eleitores?

A fiscalização será realizada pelos juízos eleitorais responsáveis pelo exercício do poder de polícia em suas respectivas áreas de atuação. A estrutura foi definida pelo TRE-MS para permitir o acompanhamento das situações que possam configurar irregularidades eleitorais.

Foi realizada reunião tanto no Tribunal Eleitoral como nas zonas eleitorais com as Polícias Civil, Militar, Federal, Rodoviária Federal, Rodoviária Estadual, a Guarda Municipal e o Exército; ficou deliberado que cada local de votação terá, no mínimo, dois agentes de segurança durante todo o tempo, além das viaturas que estarão circulando pelas localidades.

Cada um dos municípios do Estado terá também a presença de, no mínimo, um juiz e um promotor de Justiça auxiliando na fiscalização.

Compra de votos costuma ser uma das denúncias mais graves durante o período eleitoral. Como o eleitor deve agir caso presencie esse fato?

O eleitor não deve aceitar nem participar desse tipo de situação. Deve comunicar o fato às autoridades competentes e, sempre que possível, preservar elementos que possam contribuir para a apuração, como fotos, vídeos, áudios, mensagens, links, horário e local da ocorrência.

A legislação considera ilícita a oferta, promessa, doação ou entrega de vantagem pessoal ao eleitor com a finalidade de obter seu voto. É importante destacar que, para a caracterização da captação ilícita de sufrágio, não é necessária a efetiva aceitação da vantagem pelo eleitor.

Como a estrutura do TRE-MS funcionará na prática neste domingo?

Utilizando o poder de regulamentação que lhe é próprio, o TRE editou a Resolução nº 881/2026, pela qual descentralizou a fiscalização, atribuindo aos juízos eleitorais competências específicas para o exercício do poder de polícia.

A estrutura permite que as situações sejam acompanhadas diretamente em cada uma das zonas eleitorais. Em Campo Grande, a fiscalização da propaganda é coordenada pela 54ª Zona Eleitoral. Também foram designadas zonas eleitorais para coordenar as ações em Corumbá, Dourados, Três Lagoas e Ponta Porã.

As zonas responsáveis acompanham os atos de campanha, recebem denúncias e podem adotar as providências cabíveis diante de eventuais irregularidades, e também são auxiliadas pelas demais zonas eleitorais.

Haverá alguma estrutura especial de plantão para analisar denúncias de propaganda irregular ou desinformação?

A Justiça Eleitoral dispõe de canais específicos para receber essas comunicações. O aplicativo Pardal é destinado às denúncias de propaganda eleitoral irregular, enquanto o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) recebe alertas sobre conteúdos falsos, enganosos ou fora de contexto que possam afetar a integridade das eleições.

O Siade possui uma equipe do TSE [Tribunal Superior Eleitoral] responsável por analisar os alertas e, quando necessário, encaminhá-los às plataformas digitais ou aos órgãos competentes.

No caso de propaganda eleitoral irregular, as denúncias seguem o fluxo previsto pela Justiça Eleitoral e podem ser encaminhadas aos juízos responsáveis pelo exercício do poder de polícia. As regras para o uso de inteligência artificial [IA] também estão previstas na regulamentação eleitoral.

Conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA devem observar regras de identificação e existem restrições específicas para conteúdos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatas, candidatos ou pessoas públicas próximos ao período da votação.

Além do exposto, todos os membros do Tribunal Eleitoral estão de plantão permanente no fim de semana das eleições para atenderem a qualquer reclamação e demanda trazida pelos eleitores e pelos candidatos.

Quais são as consequências para o eleitor que tentar entrar na cabine de votação com celular, relógio inteligente, câmera ou outro equipamento eletrônico?

Lembremos: é proibido portar, na cabine de votação, celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado. Antes de entrar na cabine, esses aparelhos devem ser desligados e depositados em local próprio, à vista da mesa receptora.

Depois de votar, o eleitor recupera seus pertences. Se houver recusa em entregar o aparelho, o eleitor não será autorizado a votar naquele momento. O presidente da mesa deverá registrar a ocorrência em ata e, se necessário, acionar a força policial, sem prejuízo da comunicação ao juiz eleitoral.

Caso o eleitor tente “enganar” os mesários e leve algum destes aparelhos para a frente da urna, o ato é considerado crime de violação do sigilo do voto, previsto no art. 312 do Código Eleitoral, com pena de até dois anos.

Mas o eleitor pode levar – e é recomendável que leve – uma “colinha” com o número dos seus candidatos para não se confundir. Serão seis votos, o que representa um grande número para se decorar. Melhor prevenir.

Quais manifestações políticas individuais são permitidas ao eleitor no dia da votação?

A manifestação individual e silenciosa é permitida no dia da eleição. Pode o eleitor ir com a camiseta de seu partido, federação ou coligação, desde que não se agrupe com outros eleitores. Contudo, esta pessoa não pode querer influenciar outros eleitores.

Não são permitidas a arregimentação de eleitores, a abordagem para convencimento, as manifestações coletivas e a boca de urna.

A diferença, portanto, é que a manifestação individual e silenciosa expressa a preferência do próprio eleitor, enquanto a abordagem de terceiros ou a atuação coletiva invade a privacidade e a livre escolha de outros.

Como será a atuação conjunta do TRE-MS, Ministério Público Eleitoral e forças de segurança diante de flagrantes de crimes eleitorais neste domingo?

A atuação ocorre de forma integrada, respeitando as atribuições legais de cada instituição. A Justiça Eleitoral atua na organização, fiscalização e condução do processo eleitoral; o Ministério Público Eleitoral exerce suas atribuições na defesa da ordem jurídica e também na fiscalização; e as forças de segurança atuam na prevenção, manutenção da ordem e apuração de eventuais crimes.

Fora isso, há que se destacar que, assim como foi feito em outras eleições, estão previstos grupos que farão vistorias nos locais de votação antes do início do pleito, para coletar dados de candidatos que possam ter sujado as ruas com santinhos. Serão feitas diligências e lavradas atas e, posteriormente, os responsáveis poderão ser multados. E, no dia da eleição, a prisão em flagrante continua sendo possível normalmente.

Assim, quem for surpreendido praticando crime eleitoral, como boca de urna, corrupção eleitoral, violação do sigilo do voto, transporte de eleitor, destruição de urna ou qualquer outro delito, poderá ser conduzido à autoridade policial.

Quais garantias de segurança e auditoria das urnas eletrônicas o TRE-MS oferece aos eleitores?

A segurança do sistema eletrônico de votação envolve diversas etapas de fiscalização e auditoria, realizadas antes, durante e depois da votação e, em todas elas, são convidados os partidos políticos, a sociedade civil e a OAB [Ordem dos Advogados do Brasil] para análise. Testes de segurança já estão sendo feitos desde o início do ano.

Especificamente para o dia da eleição, os Tribunais Regionais Eleitorais realizam, por amostragem, o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, além da verificação da autenticidade e integridade dos sistemas instalados nas urnas escolhidas ou sorteadas.

Como é feito? No sábado, são sorteadas urnas que já estão prontas para a votação, de forma aleatória em todo o Estado, e também se permite que a sociedade civil escolha outras. Sorteadas ou escolhidas, estas urnas que estavam prontas são trazidas ao TRE-MS, na presença de todos, e são preparadas outras novas para o dia e local da votação.

No dia da eleição, os fiscais, os partidos e a sociedade civil ficam fazendo testes nas urnas sorteadas para ver se alguma delas apresenta qualquer tipo de problema. Além disso, os trabalhos de auditoria são públicos e podem ser acompanhados por quem quiser.

No âmbito do TRE-MS, a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, responsável pelos procedimentos de auditoria previstos para as Eleições 2026, foi constituída pela Resolução TRE-MS nº 886/2026.

{ PERFIL } 

Carlos Contar

Iniciou a carreira como auxiliar e técnico judiciário. Ingressou no Ministério Público em 1986, como promotor de Justiça, e tornou-se procurador em 2001. Em 2007, assumiu como desembargador do TJMS pelo quinto constitucional.

Foi corregedor-geral, vice-presidente e presidente do Tribunal de Justiça no biênio 2021/2022. No TRE-MS, exerceu a vice-presidência e a Corregedoria Regional Eleitoral antes de assumir a presidência, com mandato até fevereiro de 2027. Também presidiu o Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel) no biênio 2025/2026.

eleições 2026

Pode votar com camiseta de candidato? Levar garrafa de água? Veja o que é permitido e vetado

O primeiro turno das eleições gerais de 2026 ocorre no domingo, 4, das 7h às 16h no horário de MS

02/10/2026 22h00

Reprodução / TSE

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O primeiro turno das eleições gerais de 2026 ocorre no domingo, 4, das 8h às 17h pelo horário de Brasília. Para votar, basta levar um documento oficial com foto, como Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte.

Versões digitais também serão aceitas. O e-Título só será aceito como documento de identificação se exibir a foto da pessoa. Veja abaixo a lista do que pode e não pode na cabina de votação:

PODE

  • Levar colinha de papel;
  • Levar garrafa de água;
  • Usar boné ou camiseta de um partido ou candidato;
  • Usar chinelo;
  • Usar bermuda;
  • Usar bandeiras, broches, emblemas e adesivos.

ATENÇÃO: As manifestações políticas, entretanto, devem ser silenciosas e individuais.

NÃO PODE

  • Entrar na cabina de votação com celulares, óculos inteligentes, câmeras fotográficas, filmadoras e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto;
  • Manifestar de maneira coletiva ou promover aglomerações usando vestuário padronizado de um determinado candidato ou partido;
  • Porte de arma a menos de 100 metros da seção eleitoral.

ATENÇÃO: Quem se recusar a entregar o aparelho celular ou equipamento eletrônico não será autorizado a votar.

Colinha analógica

Os brasileiros terão de votar para deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República. Importante colocar esses números num papel, chamado de 'colinha'.

Ordem da votação

O primeiro a ser preenchido é o candidato a deputado federal, com quatro dígitos;

Na sequência, vem o deputado estadual ou distrital, com cinco dígitos;

O terceiro é o primeiro candidato a senador, com três dígitos e, em seguida, o segundo candidato, também com três dígitos;

O quinto será o candidato a governador, com dois dígitos;

Por último, vem o candidato a presidente da República, também com dois dígitos.

A partir desta eleição, a urna eletrônica exibirá uma barra de progresso na parte de cima da tela para mostrar quais cargos já foram preenchidos e quais ainda faltam.

As sessões eleitorais serão abertas às 8h e fechadas às 17h, pelo horário de Brasília. Quem ainda estiver na fila nesse horário poderá votar. Em alguns Estados, como Acre e Amazonas, os horários são adaptados de acordo com o fuso horário local, para garantir a unificação do horário de votação em todo o País.

Política

Alcolumbre coloca PEC da escala 6x1 na pauta do Senado de 6 de outubro, dois dias após 1º turno

Se for aprovada no plenário pelos senadores, sem alterações, a PEC poderá ser promulgada e entrar em vigor

02/10/2026 21h00

Presidente do Senado, Davi Alcolumbre

Presidente do Senado, Davi Alcolumbre Divulgação/ Agência Brasil

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) decidiu pautar para 6 de outubro, terça-feira - dois dias após o primeiro turno das eleições - a Proposta de Emenda à Constituição que acaba com a escala 6x1, bandeira do presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A PEC já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, após acordo entre Lula, Alcolumbre e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Se for aprovada no plenário pelos senadores, sem alterações, a PEC poderá ser promulgada e entrar em vigor.

São necessários votos de três quintos dos 81 senadores, em dois turnos, para que a PEC seja aprovada. Ou seja, o governo Lula precisa mobilizar 49 votos, em duas rodadas de apreciação.

Se a PEC for alterada pelos senadores, será necessário que a Câmara faça uma nova análise do texto. A proposta é a única pauta da sessão.

A PEC reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com limite de oito horas diárias, e assegura dois dias de repouso semanal remunerado, um dos quais preferencialmente aos domingos. A proposta também estabelece que a implementação da medida nos contratos ocorrerá sem redução salarial.

O texto permite que uma lei complementar institua medidas transitórias de mitigação de impactos em favor dos microempreendedores individuais, das micro empresas, e das empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

Segundo a PEC, após dois meses da publicação da emenda, a duração do trabalho normal não poderá exceder 42 horas. Após um ano, a jornada cai para 40 horas.

A oposição tenta emplacar uma PEC alternativa, que mantém as regras atuais da CLT, mas permite que trabalhador e empregador optem por um regime flexível, de pagamento por horas trabalhadas. Os dois lados poderiam definir diretamente carga horária, e o contrato individual prevaleceria sobre acordos e convenções coletivas.

Senadores de oposição criticam a proposta, que chamam de eleitoreira. “O governo está preocupado com esse projeto por um motivo: ele quer se reconectar com a sociedade, porque o desgaste está grande e vai perder as eleições”, afirmou o líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN).

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