Eleições 2026 acontecerão em outubro e milhares de pessoas ainda precisam regularizar o título eleitoral para votar em Mato Grosso do Sul.
Dados divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) apontam que aproximadamente 79,2 mil sul-mato-grossenses estão com o título irregular e correm o risco de não votar nestas eleições. Vale ressaltar que este número atualiza diariamente e que os números são aproximados.
6 de maio, quarta-feira, é o último dia para:
- realizar transferência de domicílio
- transferir endereço ou local de votação
- tirar o primeiro título eleitoral
- realizar revisão eleitoral
- atualizar dados cadastrais
- atualizar cadastro de biometria
Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado e não será possível fazer alterações ou transferências. O encerramento ocorre 150 dias antes da eleição, de acordo com a Lei das Eleições nº 9.504/1997.
Com isso, o eleitor tem exatamente um mês para ficar em dia com a Justiça Eleitoral.
Caso contrário, não poderá votar nas eleições de outubro, que ocorrerão em 4 de outubro (1° turno) e 25 de outubro (2° turno).
Os motivos que levam um título ser cancelado são:
- deixar de votar
- deixar de justificar a ausência às urnas em três eleições consecutivas
- não comparecer à revisão do eleitorado
- entre outros
COMO REGULARIZAR?
A regularização pode ser feita presencialmente, diretamente nos Cartórios Eleitorais.
Em Campo Grande, o eleitor pode regularizar seu título, das 8h às 18h, no Memorial da Cultura, localizado na Avenida Fernando Corrêa da Costa, número 559, Centro.
No interior de MS, basta se deslocar a um cartório eleitoral mais próximo, na cidade em que reside, das 12h às 18h.
Os documentos necessários para regularização são:
- documento oficial com foto que comprove sua identidade
- título eleitoral ou e-Título
- comprovantes de votação
- comprovantes de justificativas eleitorais
- comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas
É imprescindível que a população não deixe para última hora e evite filas.
OBRIGATORIEDADE E CONSEQUÊNCIAS
O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas, com idade entre 18 e 70 anos.
Mas, eleitores que não votarem nas eleições ou não justificarem o voto, podem sofrer punições, como:
- Tirar carteira de identidade ou passaporte
- Inscrever-se em concurso público, prova para cargo público ou função pública, da União, estado ou município
- Ser empossado em concurso público, cargo público ou função pública, da União, estado ou município
- Participar de concorrência pública do governo federal, estado ou município
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino público
- Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais
- Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda
VOTAR SEM O TÍTULO DE ELEITOR
Pessoas que perderam, extraviaram ou tiveram o título de eleitor roubado, podem ficar despreocupadas, pois é possível votar sem o documento.
Para isso, basta saber o local de votação e levar um documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, entre outros) no dia das eleições.
Também é possível votar com o título de eleitor digital (e-título), disponível nas plataformas iOS ou Android.
Além disso, existe a possibilidade de imprimir seu título eleitoral. É simples: basta preencher o CPF do eleitor, data de nascimento, nome da mãe e nome do pai no site da Justiça Eleitoral.
ELEIÇÕES 2026
Brasileiros vão às urnas em 4 de outubro (1° turno) e 25 de outubro (2° turno) para eleger parlamentares para o mandato 2027-2030).
Os cargos em disputa são presidente da República, governadores, senadores (duas vagas por estado), deputados federais e deputados estaduais/distritais.



