Política

ELEIÇÕES 2024

Abstenções devem ser recorde neste segundo turno em Campo Grande

Diretor do Instituto de Pesquisa Resultado explica que a tendência é de que as ausências dos eleitores passem dos 165 mil

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A participação política é considerada imprescindível para o pleno funcionamento de uma democracia. Nesse sentido, 
o voto é a modalidade mais presente e fundamental para dar legitimidade ao sistema democrático. Entretanto, quando a abstenção é alta, isso se torna um problema que merece atenção, uma vez que mudanças no tamanho e na composição do eleitorado podem levar a desequilíbrios no sistema representativo.

No primeiro turno da eleição municipal deste ano, em Campo Grande, por exemplo, o porcentual ficou em 25,5% do total de 646.216 eleitores campo-grandenses, conforme o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), o que representa 164.799 eleitores ausentes.

Para se ter uma noção do tamanho dessa abstenção registrada no primeiro turno na Capital, os 164.799 eleitores ausentes são maiores que os 140.913 que votaram na prefeitura Adriane Lopes (PP) – candidata à reeleição e primeira colocada no pleito – e que os 131.525 que votaram na segundo colocada, a ex-deputada federal Rose Modesto (União Brasil), além dos 115.516 que votaram no deputado federal Beto Pereira (PSDB), terceiro colocado.

Na avaliação do diretor do Instituto de Pesquisa Resultado (IPR), Aruaque Fressato Barbosa, o porcentual de abstenção que teve no primeiro turno já foi muito alto e a tendência é de que no segundo turno, geralmente, o número de ausência de eleitores fique bem maior, ou seja, deve passar dos 165 mil votos.

CONSCIENTIZAÇÃO

“As duas candidatas que estão no segundo turno deveriam ter feito um trabalho de conscientização junto aos eleitores de Campo Grande, para que, mesmo aqueles que faltaram no primeiro turno, compareçam às urnas neste domingo. Isso porque estão muito enganados aqueles eleitores que não vão votar pensando que a ausência deles não comprometerão o resultado final e que os votos deles não importam”, alertou.

Barbosa explicou que se 5% da população apta a votar for única e exclusivamente em uma das duas candidatas a prefeita e que se 1% se abster de depositar o seu voto na urna eletrônica, o resultado final da eleição será alterado, ainda mais em uma eleição apertada como está a atual.

“Veja bem, temos alguns institutos de pesquisa mostrando que dá a Rose, enquanto outros já afirmam que dá Adriane. Portanto, se as pessoas pensam que não precisam dos votos delas, essas abstenções farão a diferença no resultado final do pleito”, detalhou.

Barbosa pontuou que todo voto é importante e que a pessoa que pensa que é só o seu voto está enganada. “Ela precisa entender que é o voto dela, do fulano, do ciclano e do beltrano somados, portanto, esses quatro votos fazem toda a diferença no escrutínio final. 

E a única chance de realmente fazer valer a sua ideia é ir lá votar, mas, infelizmente, as pessoas não têm essa consciência”, lamentou.

O diretor do IPR reforçou que neste segundo turno a votação será muito mais rápida que no primeiro, pois os eleitores só terão uma candidata para escolher.

“Os eleitores terão duas opções de candidatura, uma ou outra. Se ele não votar, o outro vai votar, acabando por escolher a próxima gestora municipal no lugar dele. Se a pessoa se conscientizar e for votar, pode ser que a candidata dela vença a eleição, caso contrário, por causa da abstenção, pode perder”, ressaltou.

ENTENDA

De acordo com o glossário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a abstenção eleitoral é o termo usado para definir a não participação do eleitor no ato de votar.

O índice é calculado como o porcentual de eleitores que, mesmo tendo o direito de votar, não se apresentam às urnas. Resumindo, nesse contexto, abster-se é não comparecer no dia da votação.

O cidadão de 18 a 29 anos é obrigado a votar ou justificar sua ausência em até 60 dias após a data da eleição. Em caso de falta sem uma explicação para a Justiça Eleitoral, uma multa deve ser paga para que a situação seja regularizada.

O valor é praticamente simbólico e pode ser pago por meio do site do TSE, pelo aplicativo do e-Título ou pessoalmente em algum cartório eleitoral.

Apenas aqueles que não votam, não justificam nem pagam a multa sofrem, de fato, algum impedimento. Isso pode afetar a emissão de passaporte e RG, pagamento de salários como servidor público, aprovação de empréstimos ou confirmação de inscrição em concursos públicos. Caso ocorra em três turnos consecutivos, o título eleitoral é cancelado.

Historicamente, países que adotam o voto obrigatório apresentam taxas de participação eleitoral superiores aos países em que a decisão de votar é opcional, como nos Estados Unidos, onde a abstenção já atingiu mais de 40%.

O voto compulsório estimula a participação pelas punições sobre os eleitores faltosos, mas também por desenvolver o hábito de comparecer às urnas.

Por outro lado, as sanções para a não participação são muitas vezes suaves ou a regulamentação é pouco precisa, fazendo com que, na prática, a obrigatoriedade do voto não impulsione tanto assim a ida às urnas.

Esse é o caso, por exemplo, do Brasil, onde o valor da multa é de R$ 3,50. Dessa forma, apesar de ser obrigatório, não é tão complicado assim se abster da votação.

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NOVAS REGRAS

CNJ barra magistrado aposentado de advogar antes de quarentena de 3 anos

O conselheiro Ulisses Rabaneda explicou que a medida vem para garantir segurança jurídica e uniformidade na aplicação da regra

07/03/2026 08h00

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, é o autor da decisão

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, é o autor da decisão Luiz Silveira/Agência CNJ

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Na semana passada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu como regra a determinação que impede que desembargadores aposentados advoguem na segunda instância antes do cumprimento da quarentena de três anos prevista na Constituição Federal.

A decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, após pedido de providências sobre a atuação do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) Carlos França no próprio Tribunal, após sua aposentadoria.

O conselheiro Ulisses Rabaneda, do CNJ, disse ao Correio do Estado que a Constituição Federal estabelece um período de quarentena para magistrados que deixam o cargo, impedindo que atuem perante o Tribunal em que exerceram a jurisdição.

“O que se verificou, em alguns casos, foi uma interpretação excessivamente restritiva dessa regra, como se o ex-magistrado estivesse impedido de advogar apenas nos órgãos fracionários dos quais participou”, explicou.

Ele completou que a orientação reafirmada pelo CNJ esclareceu que a vedação constitucional se aplica ao Tribunal como um todo durante o período de quarentena.

“A medida tem como objetivo garantir segurança jurídica e uniformidade na aplicação da regra constitucional, evitando interpretações divergentes entre os tribunais e assegurando previsibilidade tanto para os profissionais da advocacia quanto para a própria administração da Justiça”, assegurou o conselheiro Ulisses Rabaneda.

ENTENDA

Na decisão, o corregedor Mauro Campbell Marques afirmou que a regra da Constituição sobre esses casos tem aplicação imediata e não pode ser restringida apenas aos órgãos colegiados em que o magistrado atuava antes de deixar o cargo.

Com isso, afastou o entendimento adotado pelo TJGO de que a vedação alcançaria somente câmaras ou colegiados específicos.

A liminar determina que o Tribunal impeça a atuação na segunda instância em qualquer órgão colegiado, presidência ou gabinetes de ex-desembargadores que não tenham cumprido o prazo constitucional.

Também estabelece que juízes aposentados não podem advogar na comarca onde exerciam jurisdição antes da quarentena.

CASO EM MS

No Estado, poucos dias após se aposentar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), no dia 15 de outubro do ano passado, o desembargador Sideni Soncini Pimentel reativou seu registro de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo (OAB-SP), ou seja, não respeitou o cumprimento da quarentena de três anos prevista na Constituição Federal.

No entanto, a OAB-SP suspendeu temporariamente o registro para comprovação de “idoneidade moral” do ex-magistrado, que responde a processo administrativo disciplinar (PAD) no CNJ, que foi aberto em novembro de 2025, após ter sido afastado do TJMS em outubro de 2024, quando se tornou alvo de investigação por suposto envolvimento em esquema de venda de sentenças.

O desembargador aposentado figura entre os investigados da Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal para apurar crimes como corrupção e comercialização de decisões judiciais que envolvem outros desembargadores do TJMS, assim como os filhos do magistrado aposentado.

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Política

STF tem maioria para manter decisão que restabeleceu taxa portuária THC-2

Em outubro do ano passado, Toffoli anulou a decisão do Tribunal de Contas da União que proibia a cobrança

06/03/2026 22h00

Crédito: Marcelo Camargo / Agência Brasil

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão do ministro Dias Toffoli que restabeleceu a taxa de Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE), também conhecida como THC-2, cobrada por operadores de terminais portuários na importação de contêineres. Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça acompanharam Toffoli para negar o recurso da União. Se não houver pedido de vista ou destaque, a conclusão será às 23h59 desta sexta-feira, 6.

Em outubro do ano passado, Toffoli anulou a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que proibia a cobrança da THC-2. Em 2022, a Corte de Contas considerou a taxa irregular e declarou a ilegalidade da Resolução nº 72/2022 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que regulamenta a cobrança da tarifa. O argumento do TCU foi que havia risco de sobreposição de tarifas.

A decisão de Toffoli foi tomada em mandado de segurança movido pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec). A entidade argumentou que o TCU havia ultrapassado sua competência ao determinar que a Antaq anulasse os dispositivos da resolução que tratam da SSE.

O ministro acatou o argumento e restabeleceu a validade da resolução da Antaq. Na decisão, ele considerou que o Tribunal de Contas interferiu em atribuições regulatórias da Antaq e em matérias de natureza concorrencial, próprias do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

No recurso analisado pelo Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a atuação do TCU e argumentou que o Tribunal agiu dentro de suas competências para fiscalizar a exploração dos portos e instalações portuárias. Além disso, sustentou que a Corte de Contas já havia reconhecido a ilegalidade da THC-2 em outras ocasiões.

Ressalva

Apesar de acompanhar Toffoli no entendimento que o TCU avançou sobre a esfera de regulação da Antaq, Mendonça apresentou ressalvas em seu voto e disse que a Corte ainda não analisou a legalidade da tarifa em si.

"A (i)legalidade dessa tarifa portuária, sob o enfoque da atuação do Cade, não é objeto desta impetração e, portanto, não interfere nas conclusões sobre o exercício ou avanço, pelo TCU, no papel de regulador que é próprio da Antaq", concluiu.

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