Política

ELEIÇÕES 2024

Abstenções devem ser recorde neste segundo turno em Campo Grande

Diretor do Instituto de Pesquisa Resultado explica que a tendência é de que as ausências dos eleitores passem dos 165 mil

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A participação política é considerada imprescindível para o pleno funcionamento de uma democracia. Nesse sentido, 
o voto é a modalidade mais presente e fundamental para dar legitimidade ao sistema democrático. Entretanto, quando a abstenção é alta, isso se torna um problema que merece atenção, uma vez que mudanças no tamanho e na composição do eleitorado podem levar a desequilíbrios no sistema representativo.

No primeiro turno da eleição municipal deste ano, em Campo Grande, por exemplo, o porcentual ficou em 25,5% do total de 646.216 eleitores campo-grandenses, conforme o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), o que representa 164.799 eleitores ausentes.

Para se ter uma noção do tamanho dessa abstenção registrada no primeiro turno na Capital, os 164.799 eleitores ausentes são maiores que os 140.913 que votaram na prefeitura Adriane Lopes (PP) – candidata à reeleição e primeira colocada no pleito – e que os 131.525 que votaram na segundo colocada, a ex-deputada federal Rose Modesto (União Brasil), além dos 115.516 que votaram no deputado federal Beto Pereira (PSDB), terceiro colocado.

Na avaliação do diretor do Instituto de Pesquisa Resultado (IPR), Aruaque Fressato Barbosa, o porcentual de abstenção que teve no primeiro turno já foi muito alto e a tendência é de que no segundo turno, geralmente, o número de ausência de eleitores fique bem maior, ou seja, deve passar dos 165 mil votos.

CONSCIENTIZAÇÃO

“As duas candidatas que estão no segundo turno deveriam ter feito um trabalho de conscientização junto aos eleitores de Campo Grande, para que, mesmo aqueles que faltaram no primeiro turno, compareçam às urnas neste domingo. Isso porque estão muito enganados aqueles eleitores que não vão votar pensando que a ausência deles não comprometerão o resultado final e que os votos deles não importam”, alertou.

Barbosa explicou que se 5% da população apta a votar for única e exclusivamente em uma das duas candidatas a prefeita e que se 1% se abster de depositar o seu voto na urna eletrônica, o resultado final da eleição será alterado, ainda mais em uma eleição apertada como está a atual.

“Veja bem, temos alguns institutos de pesquisa mostrando que dá a Rose, enquanto outros já afirmam que dá Adriane. Portanto, se as pessoas pensam que não precisam dos votos delas, essas abstenções farão a diferença no resultado final do pleito”, detalhou.

Barbosa pontuou que todo voto é importante e que a pessoa que pensa que é só o seu voto está enganada. “Ela precisa entender que é o voto dela, do fulano, do ciclano e do beltrano somados, portanto, esses quatro votos fazem toda a diferença no escrutínio final. 

E a única chance de realmente fazer valer a sua ideia é ir lá votar, mas, infelizmente, as pessoas não têm essa consciência”, lamentou.

O diretor do IPR reforçou que neste segundo turno a votação será muito mais rápida que no primeiro, pois os eleitores só terão uma candidata para escolher.

“Os eleitores terão duas opções de candidatura, uma ou outra. Se ele não votar, o outro vai votar, acabando por escolher a próxima gestora municipal no lugar dele. Se a pessoa se conscientizar e for votar, pode ser que a candidata dela vença a eleição, caso contrário, por causa da abstenção, pode perder”, ressaltou.

ENTENDA

De acordo com o glossário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a abstenção eleitoral é o termo usado para definir a não participação do eleitor no ato de votar.

O índice é calculado como o porcentual de eleitores que, mesmo tendo o direito de votar, não se apresentam às urnas. Resumindo, nesse contexto, abster-se é não comparecer no dia da votação.

O cidadão de 18 a 29 anos é obrigado a votar ou justificar sua ausência em até 60 dias após a data da eleição. Em caso de falta sem uma explicação para a Justiça Eleitoral, uma multa deve ser paga para que a situação seja regularizada.

O valor é praticamente simbólico e pode ser pago por meio do site do TSE, pelo aplicativo do e-Título ou pessoalmente em algum cartório eleitoral.

Apenas aqueles que não votam, não justificam nem pagam a multa sofrem, de fato, algum impedimento. Isso pode afetar a emissão de passaporte e RG, pagamento de salários como servidor público, aprovação de empréstimos ou confirmação de inscrição em concursos públicos. Caso ocorra em três turnos consecutivos, o título eleitoral é cancelado.

Historicamente, países que adotam o voto obrigatório apresentam taxas de participação eleitoral superiores aos países em que a decisão de votar é opcional, como nos Estados Unidos, onde a abstenção já atingiu mais de 40%.

O voto compulsório estimula a participação pelas punições sobre os eleitores faltosos, mas também por desenvolver o hábito de comparecer às urnas.

Por outro lado, as sanções para a não participação são muitas vezes suaves ou a regulamentação é pouco precisa, fazendo com que, na prática, a obrigatoriedade do voto não impulsione tanto assim a ida às urnas.

Esse é o caso, por exemplo, do Brasil, onde o valor da multa é de R$ 3,50. Dessa forma, apesar de ser obrigatório, não é tão complicado assim se abster da votação.

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Eleições 2024

Veja o que pode e não pode ser feito no segundo turno

Sábado é o último dia para uso de alto-falantes, distribuição de santinhos e carreatas

26/10/2024 11h00

A prefeita Adriane Lopes (PP) durante visita ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-MS) e a candidata Rose Modesto (União Brasil) comemorando no seu comitê eleitoral, no Centro

A prefeita Adriane Lopes (PP) durante visita ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-MS) e a candidata Rose Modesto (União Brasil) comemorando no seu comitê eleitoral, no Centro Foto: Marcelo Victor / Gerson Oliveira

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Neste domingo (27) ocorre o 2º turno das eleições municipais de 2024. Em Campo Grande, Rose Modesto (União) e Adriane Lopes (PP) disputam vaga na prefeitura.

Para garantir a lisura do pleito eleitoral, o TSE possui regras de conduta relacionadas à campanha eleitoral. Veja abaixo o que é proibido e permitido para as candidatas e eleitores:

Para os eleitores 

O que é permitido no dia da eleição?

Eleitores podem manifestar sua preferência política desde que de forma individual e silenciosa. Entre as manifestações permitidas estão:

  • Uso de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros itens que indiquem apoio a candidatos, partidos, coligações ou federações.

O que é proibido no dia da votação?

A legislação eleitoral proíbe algumas práticas que possam caracterizar pressão ou propaganda irregular:

  • Aglomerações de eleitores utilizando vestimentas ou objetos que identifiquem partidos, coligações ou candidatos.
  • Manifestações coletivas e barulhentas de apoio.
  • Abordagem, aliciamento e convencimento de eleitores no local de votação ou em seus arredores.
  • Distribuição de camisetas e outros materiais promocionais.

Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, funcionários da Justiça Eleitoral, como mesários e escrutinadores, também não podem portar objetos de propaganda eleitoral. O descumprimento dessas normas é tratado como divulgação indevida de propaganda, prevista no artigo 39 da Lei nº 9.504/1997.

Lei Seca

A determinação de aplicar ou não a Lei Seca ficou a cargo de cada juiz eleitoral. No primeiro turno, as portarias que proibiam a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição foram revogadas. Para o segundo turno, não houve determinação até o momento.

Para as candidatas

O que é permitido na propaganda eleitoral do 2º turno?

Até 26 de outubro (véspera do 2º turno):

  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som, das 8h às 22h.
  • Distribuição de material gráfico e realização de caminhadas, carreatas e passeatas até as 22h, com ou sem carro de som.

O que é proibido na propaganda eleitoral?

A legislação proíbe práticas que possam comprometer a lisura do processo eleitoral, incluindo:

  • Showmícios e eventos com artistas, remunerados ou não, para promoção de candidaturas.
  • Distribuição de brindes como camisetas, bonés, cestas básicas e outros itens que ofereçam vantagem ao eleitor.
  • Colocação de propaganda em bens públicos ou de uso comum, como postes, viadutos, pontes, clubes e templos.
  • Fixação de propaganda em árvores, jardins públicos ou tapumes, mesmo sem causar dano ao local.
  • Uso de outdoors físicos ou eletrônicos para divulgação de campanhas.
  • Divulgação de conteúdo que promova discriminação por raça, gênero, religião ou orientação sexual.

Regras para propaganda na internet

A propaganda eleitoral online deve respeitar algumas condições específicas:

  • Pode ser veiculada em sites ou blogs comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados no Brasil.
  • São permitidas postagens em redes sociais e aplicativos de mensagens, desde que o conteúdo seja produzido ou editado por candidatos ou partidos.
  • Disparos em massa são proibidos.

Impulsionamento de conteúdo:

  • Só pode ser utilizado para promover a própria candidatura e é vedado para propaganda negativa ou com dados falsos.
  • Não é permitido o uso de palavras-chave que envolvam nomes ou siglas de candidaturas adversárias para promoção de campanhas.

Além disso, lives com candidatos não podem ser transmitidas por perfis de pessoas jurídicas nem por emissoras de rádio e TV.

Crimes eleitorais no dia da eleição

Durante a votação, algumas condutas são consideradas crimes e estão sujeitas a penalidades:

  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som.
  • Realização de comícios ou carreatas.
  • Propaganda conhecida como boca de urna.
  • Divulgação de novos conteúdos ou impulsionamento de propaganda na internet (apenas conteúdos publicados previamente podem ser mantidos no ar).

Como denunciar irregularidades?

Qualquer eleitor pode denunciar infrações eleitorais ao juízo da zona eleitoral onde o problema ocorreu. Dependendo da gravidade, o juiz eleitoral poderá encaminhar a denúncia para análise do Ministério Público, que tomará as providências necessárias.

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Política

Após exames em Brasília, Lula apresenta quadro clínico estável"

Presidente está apto para rotina, mas cancela viagem à Colômbia

25/10/2024 22h00

Presidente Lula, levou cinco pontos na cabeça após cair no banheiro

Presidente Lula, levou cinco pontos na cabeça após cair no banheiro Marcelo Camargo/ Agência Brasil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva realizou exames, nesta sexta-feira (25), em Brasília, e, de acordo com o boletim médico do Hospital Sírio-Libanês, o quadro é estável. Conforme o boletim, Lula está apto a exercer sua rotina de trabalho em Brasília. Uma nova avaliação ocorrerá em cinco dias.

No último sábado (19), Lula sofreu uma queda no banheiro da residência oficial, no Palácio da Alvorada, bateu a cabeça e precisou levar cinco pontos na região da nuca.

Com isso, Lula não irá a São Paulo para o segundo turno das eleições municipais, no domingo (27); o presidente vota em São Bernardo do Campo, no interior do estado, e estaria em atos de campanha de aliados. Ele também não viajará para Cali, na Colômbia, onde participaria da Conferência das Nações Unidas sobre Biodiversidade, que ocorre até o próximo dia 1° de novembro.

Exames de imagem realizados logo após a queda mostraram uma pequena hemorragia no cérebro do presidente, e a equipe médica recomendou, por precaução, evitar viagens de longa distância. Na ocasião, Lula cancelou a viagem que faria para participar da Cúpula de Líderes do Brics, em Kazan, na Rússia.

“O exame está estável em relação aos anteriores. [Lula] está apto para exercer sua rotina de trabalho em Brasília. Uma nova avaliação ocorrerá em cinco dias”, diz o boletim.

O presidente permanece sob acompanhamento da sua equipe médica. Lula está aos cuidados do seu médico pessoal, Roberto Kalil Filho, e da médica da Presidência, Ana Helena Germoglio.
 

*Informações da Agência Brasil 

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