Política

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Adoção de maiores de 18 anos só vale com devido processo legal

Adoção de maiores de 18 anos só vale com devido processo legal

Redação

21/06/2010 - 08h09
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brasília

O Código Civil de 2002 estabelece que é indispensável o processo judicial para a adoção de maiores de 18 anos, não sendo possível realizar o ato por meio de escritura pública. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) conheceu do recurso especial do Ministério Público do Estado do Paraná, para extinguir o procedimento de adoção envolvendo um rapaz de 20 anos.
E.A.K. requereu um alvará para a autorização da escritura de adoção do jovem F.A.C.G. O Juízo de primeira instância julgou procedente o pedido e autorizou o procedimento, lavrando a escritura e determinando a averbação na 1ª Vara de Família e Registros Públicos da Comarca de Londrina. No novo registro civil, E.A.K. constava como pai, e os pais dele, como avós paternos, permanecendo inalteradas as demais informações.
O Ministério Público (MP) estadual apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), com o objetivo de reformar a sentença para que fosse extinto o processo sem julgamento do mérito, alegando impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que procedimentos de adoção são de competência exclusiva das Varas de Família.
Entretanto, o TJPR negou provimento ao recurso, decidindo que a alegação do MP estadual seria improcedente, pois, na demanda em questão, o magistrado da vara atua tanto como Juiz da Vara de Família quanto como Juiz da Vara de Registros Públicos, “fazendo valer o princípio da economia e celeridade processuais”.
Insatisfeito com a decisão, o MP estadual recorreu ao STJ, argumentando que a adoção, ainda que de jovens maiores de 18 anos, deve obedecer, obrigatoriamente, a processo judicial, não sendo, assim, possível realizá-la por intermédio de escritura pública.
O ministro relator, Luis Felipe Salomão, acolheu os argumentos do MP estadual: “Com efeito, o novo Código Civil modificou sensivelmente o regime de adoção para maiores de 18 anos. Antes, poderia ser realizada conforme vontade das partes, por meio de escritura pública. Hoje, contudo, dada a importância da matéria e as consequências decorrentes da adoção, não apenas para o adotante e adotado, mas também para terceiros, faz-se necessário o controle jurisdicional que se dá pelo preenchimento de diversos requisitos, verificados em processo judicial próprio”.
Em seu voto, o relator transcreveu passagem do jurista Paulo Lobo sobre o tema: “Ao exigir o processo judicial, o Código Civil extinguiu a possibilidade de a adoção ser efetivada mediante escritura pública. Toda e qualquer adoção passa a ser encarada como um instituto de interesse público, exigente de mediação do Estado por seu poder público. A competência é exclusiva das Varas de Infância e Juventude quando o adotante for menor de 18 anos e das Varas de Família, quando o adotando for maior”.
O ministro ressaltou que não se pode falar em excesso de formalismo nesses casos, pois o processo judicial específico garante à autoridade judiciária a oportunidade de verificar os benefícios efetivos da adoção para o adotante e adotando, seja ele menor ou maior, “o que vai ao encontro do interesse público a que visa proteger. Sendo assim, é indispensável, mesmo para a adoção de maiores de 18 anos, a atuação jurisdicional, por meio de processo judicial e sentença constitutiva”, concluiu.

REGULARIDADE

Prazo de justificativa para eleitor que não votou vai até 7 de janeiro

Justificativa pós-eleição pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou online por meio do aplicativo para smartphones, o e-Título da Justiça Eleitoral ou pela internet

02/01/2025 13h30

Justificativa vale para quem tem a obrigação de votar, porém não compareceu às urnas.

Justificativa vale para quem tem a obrigação de votar, porém não compareceu às urnas. Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O prazo para que o eleitor que não votou no segundo turno das eleições municipais de 2024 justifique a ausência terminará na próxima terça-feira (7).

O segundo turno do pleito ocorreu em 27 de outubro, em 51 municípios do país, sendo 15 capitais.

A justificativa vale para quem tem a obrigação de votar, porém não compareceu às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e é facultativo para pessoas com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e também para analfabetos.

Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela justiça eleitoral, para efeito de comparecimento. Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não-comparecimento em cada um dos turnos.

Como justificar

A justificativa pós-eleição pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou online por meio do aplicativo para smartphones, o e-Título da Justiça Eleitoral ou pela internet.

O eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou o mesmo suspenso poderá justificar a falta pelo e-Título. No app, o eleitor faltoso deve acessar o link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.

Então, será gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título de eleitor para a devida análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, o cidadão será notificado. 

Outro modo de justificar a ausência ao pleito é pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar o número do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste).

O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.

Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá contatar a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.

E se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário deRequerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

Ausência ou negativa

A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais.

Entre elas, está o pagamento da multa de R$ 35,13 imposta pela Justiça Eleitoral.

De acordo com a resolução-TSE 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.

Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público; receber remuneração em função pública, entre outras restrições.

No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita pelo juízo eleitoral, será arbitrado o valor da multa pelo magistrado da justiça eleitoral.

Se o título estiver na situação de "cancelado", devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.

 

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100% FEMININO

Prefeita de Bataguassu nomeia somente mulheres no secretariado

Mulherada vai comandar as oito secretarias do município na gestão 2025-2028

02/01/2025 11h41

Prefeita de Bataguassu e secretárias

Prefeita de Bataguassu e secretárias DIVULGAÇÃO/Prefeitura de Bataguassu

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Bataguassu, município localizado a 310 quilômetros de Campo Grande, vive dias históricos na política.

Wanderleia Caravina (PSDB) tomou posse como a primeira mulher eleita prefeita na história do município, na manhã desta quarta-feira (1º), na Câmara de Municipal de Bataguassu, localizada na rua Recanto, número 82, Centro.

Em ato histórico, nomeou apenas mulheres para chefiar as oito secretarias do município para a gestão 2025-2028.

A intenção é promover a igualdade de gênero e a representatividade em sua gestão. A escolha de mulheres para todos os cargos de primeiro escalão reforça a proposta de uma gestão inovadora, inclusiva e comprometida com o desenvolvimento humano e social.

Veja quem são as mulheres que irão comandar as pastas do município:

  • Administração e Finanças: Rosemeire Guirado
  • Saúde: Aline Cauneto
  • Educação e Cultura: Nilza Primo
  • Infraestrutura: Eliane Souza
  • Assistência Social: Thais Thomazini
  • Meio Ambiente e Agricultura: Ana Laura Pereira Martins
  • Turismo e Desenvolvimento Econômico: Maria Elenir da Silva
  • Esporte e Lazer: Dayane Vidotto

Wanderleia foi eleita com 11.025 votos (75,81%) nas eleições municipais de 2024, realizada em 6 de outubro do ano passado. Seu vice é Cleyton Silva.

"Este é um momento de união e renovação. Assumo este desafio com muita humildade e determinação para trabalhar por uma Bataguassu melhor. Nossa administração será pautada na legalidade, no respeito ao dinheiro público e, acima de tudo, no cuidado com as pessoas. Nosso compromisso é resgatar a saúde de qualidade e investir de forma robusta na educação, pois acreditamos que estes são os pilares fundamentais para o desenvolvimento do nosso município", afirmou a chefe do executivo municipal em seu discurso de posse, realizado na manhã de quarta-feira (1º).

Wanderleia Caravina tem 57 anos e nasceu em 22 de setembro de 1967 em Alto Araguaia (MT). É esposa do deputado estadual de MS, Pedro Caravina. Possui ensino superior incompleto. É a primeira mulher eleita na história de Bataguassu.

Os vereadores eleitos, para o mandato 2025-2028, são Glauber da Karazawa (PSDB), Eliane (PSDB), Marcelo Goes (UNIÃO), Mauricio do XV (PSDB), Renatinho (PSDB), Nivaldo Reis (Republicanos), Nivaldo Marques (Podemos), Cesar Martins (MDB), Leandro Menezes (Podemos), Marcio da Farmácia (PP) e Professor Fábio (Podemos).

MULHERES NA POLÍTICA

Mato Grosso do Sul mais do que dobrou o número de mulheres eleitas prefeitas nas eleições de 2024.

Dos 79 municípios, 13 elegeram mulheres. O número ainda é baixíssimo, mas, aumentou em relação as eleições municipais em 2020, quando apenas cinco figuras femininas foram eleitas.

Confira as mulheres eleitas prefeitas em MS em 2024:

Aral Moreira

  • Dra. Elaine (MDB) - 54,80%

Campo Grande

Adriane Lopes (PP) - 51,45%

Água Clara

Gerolina Alves (PSDB) - 74,82%

Bodoquena

Girleide (MDB) - 73,97%

Bataguassu

Wanderleia Caravina (PSDB) - 75,81%

Brasilândia 

Márcia Amaral (PSDB) - 61,30%

Caarapó

  • Professora Lurdes (PL) - 55,33%

Coronel Sapucaia

  • Niágara Kraievski (PP) - 42,10%

Douradina

  • Nair Branti (PSD) - 53,96%

Eldorado

  • Fabiana (PP) - 51,37%

Jateí

  • Cileide Cabral (PSDB) - 50,05%

Mundo Novo

  • Rosária (PSDB) - 56,18% 

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