Após a correção de pendência e o cumprimento de todas as exigências, o Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável ao registro de candidatura de Marquinhos Trad, o candidato irá concorrer como vereador pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT-MS), em Campo Grande.
Segundo informações, Trad está plenamente qualificado para concorrer às eleições, seguindo a Constituição Federal e as normas eleitorais vigentes.
O presidente estadual do PDT-MS comemorou e ressaltou que essa aprovação atesta a competência e integridade de Marquinhos.
“Estamos certos de que, com sua experiência e visão, ele fará uma significativa diferença para a Capital”.
Pedido de indeferimento
Na última quarta-feira (27), o MPE entrou com um pedido de indeferimento da candidatura de Marquinhos Trad (PDT), que disputa uma vaga na Câmara Municipal de Campo Grande, a razão foi a mudança da declaração de cor do candidato e ausência da certidão criminal.
A manifestação com o pedido de indeferimento foi apresentada pela promotora Grázia Strobel da Silva Gaifatto, que apontou a falta de apresentação de documentos necessários para o registro da candidatura.
Além disso, expôs que houve uma discrepância na cor declarada para a disputa eleitoral de 2024 em relação à informada em pleitos anteriores.
“De início, denota-se a divergência acerca da cor declarada pelo candidato em seu requerimento e o declarado nas eleições anteriores (2020 e 2022), devendo realizar-se a intimação do requerente e do partido, nos termos do art. 24, § 5º, da Resolução n. 23.609/2019, para confirmar a alteração da declaração racial.”
Além disso, ressaltou que o candidato a vereador de Campo Grande, Marquinhos Trad, não entregou toda a documentação que contempla o Requerimento de Registro de Candidatura (RCC).
A decisão indica que, embora o RCC tenha sido “devidamente preenchido com as informações necessárias”, algumas documentações apontadas como necessárias não foram anexadas, conforme o art. 27 da Resolução 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Não houve a juntada da indispensável certidão criminal para fins eleitorais fornecida pela Justiça Estadual de 2.º Grau da circunscrição na qual possui seu domicílio eleitoral (tal documento é imprescindível para análise de eventual inelegibilidade do pré-candidato).”
Em síntese, na ausência da documentação essencial para a análise do pedido de registro, a promotora entendeu que o registro da candidatura deve ser rejeitado devido à falta de um requisito obrigatório.
Dentro do pedido, houve a citação do caso de outra eleição, precisamente em 2014, em que um deputado estadual não apresentou um documento considerado imprescindível, e ocorreu o indeferimento da candidatura.
“Desta forma, estando ausente uma condição de registrabilidade, a qual inviabiliza a aferição das hipóteses de inelegibilidade, o indeferimento do registro de candidatura é imperioso. Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo indeferimento do presente Requerimento de Registro de Candidatura”, diz o documento do MPE.
****Com informações de Laura Brasil