Após repercussão da matéria do Correio do Estado que mostrou o prefeito do município de Porto Murtinho, Nelson Cintra, exibindo um revólver calibre 38 na cintura durante o Porto Folia 2026, o administrador publicou um vídeo nas redes sociais afirmando que tudo não passou de uma “brincadeira”.
“Aqui em Porto Murtinho, você tem toda a segurança, além da Polícia Militar, Corpo de Bombeiro, todo aparato militar, você tem um prefeito que defende toda a população. É só uma brincadeira, eu faço parte do bloco da saúde e da educação”, afirmou no vídeo.
Ele retira o armamento da cintura, mostrando ser de plástico, com um objeto no cano. Ao final do vídeo, aparece a mensagem “não acredite em fake news”.
Existe um questionamento se o porte ou posse simulacros de arma de fogo ser considerados crimes ou não, especialmente pelo que se prevê no Estatuto do Desarmamento que dispõe que é proibida a fabricação, venda, comercialização e a importação de simulacros.
A única forma onde a utilização das réplicas é permitida é na finalidade de instrução e adestramento, por exemplo, em uma academia de formação policial, e em colação.
Assim, há quem diga que apenas se configura crime a utilização dos simulacros para o fim de cometer crimes. Para o professor Victor Eduardo Rios Gonçalves, “as armas de brinquedo, simulacros ou réplicas não constituem armas de fogo, de modo que o seu porte não está abrangido na figura penal”.
Por outro lado, há quem defenda que o porte de arma de brinquedo já configura crime, tendo com base na inclusão do 2º parágrafo no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento, que tipifica o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito aos que possuem, detenham, portem, recebem ou transportem arma de fogo, acessório de munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
De acordo com o Decreto n° 11.615/2023, no artigo 14 item II, define como armas e munições de uso proibido “os brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo que com estas possam se confundir, exceto as classificadas como armas de pressão e as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento ou à coleção de usuário autorizado, nas condições estabelecidas pela Polícia Federal”.
No entendimento doutrinário e do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o porte de simulacros de armas de fogo não configura crime. No entanto, “a utilização de simulacro de arma configura a elementar grave ameaça do tipo penal do roubo, subsumindo à hipótese legal que veda a substituição da pena”.
Para o delegado e professor Eduardo Luiz Santo Cabette, “não há previsão de crime para condutas que envolvem esses objetos materiais (armas de brinquedo, simulacros e réplicas), mas tão somente um ilícito de natureza administrativa com possibilidade de apreensão do material e penalidades cabíveis na área respectiva. Quanto à importação e exportação, pode haver sim crime, mas tão somente de “Contrabando”.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) não se posicionou sobre o assunto. A reportagem entrou em contato mas não obteve resposta.
Escândalos
Nelson é alvo recorrente de polêmicas. No final de 2025, foi flagrado por populares em aparente estado de embriaguez durante um evento realizado no Jockey Clube Cancha de Carreira, próximo ao aeroporto do município.
Em vídeo que circulou nas redes sociais, o prefeito apresentava dificuldade para se locomover, sendo carregado por pessoas próximas, incluindo o presidente da Câmara Municipal, Sirley Pacheco.
Em novembro, em uma publicação feita pelo próprio gestor municipal, aparece em um barco tomando cerveja enquanto acompanhava a visita do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) à cidade. A comitiva seguia para o visita técnica às obras da ponte que integrará a Rota Bioceânica.
A imagem circulou rapidamente entre os moradores, gerando forte repercussão e críticas sobre a postura do prefeito durante o expediente de trabalho e em agenda oficial.
O Correio do Estado noticiou, no mês de maio de 2025, uma confusão entre Cintra e um morador da cidade, que rendeu tapas e empurrões. Durante uma fiscalização da obra de reparo do dique municipal, foi abordado por um popular identificado como Johnny Montanha que segurava um celular e tentou conversar com o prefeito.
Em dado momento, Cintra derruba o aparelho e o gesto é retribuído. Johnny bate-boca com Nelson, que o segue até sua motocicleta e a empurra barranco abaixo, ameaçando empurrar o homem também.
À reportagem, Cintra informou que Johnny é conhecido por disseminar mensagens em grupos de WhatsApp e com histórico de agredir políticos. Afirmou que ficou com raiva após ouvir desaforos e xingamentos e bateu no celular de Montanha. A situação terminou com a chegada da Polícia Militar.
Além de escândalos em redes sociais, o nome de Cintra aparece na lista de réus de investigados por receber propina de R$ 67,8 milhões da JBS durante gestão do ex-governador do Estado, Reinaldo Azambuja.
Os réus são investigados na Operação Vostok pelos crimes de organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro.
Segundo as investigações, o pagamento de propina da JBS à organização criminosa tinha como objetivo “conceder benefícios fiscais” à empresa frigorífica instalada em Mato Grosso do Sul.
O dinheiro ilícito recebido no esquema era “reinserido na esfera patrimonial dos denunciados através de doações oficiais de campanha, emissão de notas frias que simulavam vendas de gados e pagamento em espécie para intermediários”.
Segundo a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, o governador Reinaldo teria recebido R$ 67,791 milhões em propinas, causando um prejuízo de R$ 209,5 milhões aos cofres públicos estaduais entre 2015 e 2016.
Em 2017, Cintra foi citado nas delações da JBS e envolvido em diversos escândalos na administração pública de seu estado.
Durante o governo de Azambuja, Cintra assumiu o comando da Fundação Estadual de Turismo (Fundtur), onde permaneceu até março de 2017, quando assumiu a função de coordenador de articulação com os municípios.
Cintra foi afastado do cargo ao sofrer denúncia de assédio sexual por uma servidora estadual, a jornalista Nilmara Calamarac.

