Política

brincadeira perigosa

Após repercussão, prefeito de Porto Murtinho afirma que arma na cintura foi só uma "brincadeira"

A exibição de arma de brinquedo não é um crime por si só, mas é um ilícito administrativo que gera apreensão

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Após repercussão da matéria do Correio do Estado que mostrou o prefeito do município de Porto Murtinho, Nelson Cintra, exibindo um revólver calibre 38 na cintura durante o Porto Folia 2026, o administrador publicou um vídeo nas redes sociais afirmando que tudo não passou de uma “brincadeira”. 

“Aqui em Porto Murtinho, você tem toda a segurança, além da Polícia Militar, Corpo de Bombeiro, todo aparato militar, você tem um prefeito que defende toda a população. É só uma brincadeira, eu faço parte do bloco da saúde e da educação”, afirmou no vídeo. 

Ele retira o armamento da cintura, mostrando ser de plástico, com um objeto no cano. Ao final do vídeo, aparece a mensagem “não acredite em fake news”. 

Existe um questionamento se o porte ou posse simulacros de arma de fogo ser considerados crimes ou não, especialmente pelo que se prevê no Estatuto do Desarmamento que dispõe que é proibida a fabricação, venda, comercialização e a importação de simulacros. 

A única forma onde a utilização das réplicas é permitida é na finalidade de instrução e adestramento, por exemplo, em uma academia de formação policial, e em colação. 

Assim, há quem diga que apenas se configura crime a utilização dos simulacros para o fim de cometer crimes. Para o professor Victor Eduardo Rios Gonçalves, “as armas de brinquedo, simulacros ou réplicas não constituem armas de fogo, de modo que o seu porte não está abrangido na figura penal”.

Por outro lado, há quem defenda que o porte de arma de brinquedo já configura crime, tendo com base na inclusão do 2º parágrafo no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento, que tipifica o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito aos que possuem, detenham, portem, recebem ou transportem arma de fogo, acessório de munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 

De acordo com o Decreto n° 11.615/2023, no artigo 14 item II, define como armas e munições de uso proibido “os brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo que com estas possam se confundir, exceto as classificadas como armas de pressão e as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento ou à coleção de usuário autorizado, nas condições estabelecidas pela Polícia Federal”. 

No entendimento doutrinário e do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o porte de simulacros de armas de fogo não configura crime. No entanto, “a utilização de simulacro de arma configura a elementar grave ameaça do tipo penal do roubo, subsumindo à hipótese legal que veda a substituição da pena”. 

Para o delegado e professor Eduardo Luiz Santo Cabette, “não há previsão de crime para condutas que envolvem esses objetos materiais (armas de brinquedo, simulacros e réplicas), mas tão somente um ilícito de natureza administrativa com possibilidade de apreensão do material e penalidades cabíveis na área respectiva. Quanto à importação e exportação, pode haver sim crime, mas tão somente de “Contrabando”.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) não se posicionou sobre o assunto. A reportagem entrou em contato mas não obteve resposta. 

Escândalos

Nelson é alvo recorrente de polêmicas. No final de 2025, foi flagrado por populares em aparente estado de embriaguez durante um evento realizado no Jockey Clube Cancha de Carreira, próximo ao aeroporto do município. 

Em vídeo que circulou nas redes sociais, o prefeito apresentava dificuldade para se locomover, sendo carregado por pessoas próximas, incluindo o presidente da Câmara Municipal, Sirley Pacheco. 

Em novembro, em uma publicação feita pelo próprio gestor municipal, aparece em um barco tomando cerveja enquanto acompanhava a visita do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) à cidade. A comitiva seguia para o visita técnica às obras da ponte que integrará a Rota Bioceânica. 

A imagem circulou rapidamente entre os moradores, gerando forte repercussão e críticas sobre a postura do prefeito durante o expediente de trabalho e em agenda oficial. 

O Correio do Estado noticiou, no mês de maio de 2025, uma confusão entre Cintra e um morador da cidade, que rendeu tapas e empurrões. Durante uma fiscalização da obra de reparo do dique municipal, foi abordado por um popular identificado como Johnny Montanha que segurava um celular e tentou conversar com o prefeito. 

Em dado momento, Cintra derruba o aparelho e o gesto é retribuído. Johnny bate-boca com Nelson, que o segue até sua motocicleta e a empurra barranco abaixo, ameaçando empurrar o homem também. 

À reportagem, Cintra informou que Johnny é conhecido por disseminar mensagens em grupos de WhatsApp e com histórico de agredir políticos. Afirmou que ficou com raiva após ouvir desaforos e xingamentos e bateu no celular de Montanha. A situação terminou com a chegada da Polícia Militar.  

Além de escândalos em redes sociais, o nome de Cintra aparece na lista de réus de investigados por receber propina de R$ 67,8 milhões da JBS durante gestão do ex-governador do Estado, Reinaldo Azambuja. 

Os réus são investigados na Operação Vostok pelos crimes de organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro. 

Segundo as investigações, o pagamento de propina da JBS à organização criminosa tinha como objetivo “conceder benefícios fiscais” à empresa frigorífica instalada em Mato Grosso do Sul. 

O dinheiro ilícito recebido no esquema era “reinserido na esfera patrimonial dos denunciados através de doações oficiais de campanha, emissão de notas frias que simulavam vendas de gados e pagamento em espécie para intermediários”.

Segundo a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, o governador Reinaldo teria recebido R$ 67,791 milhões em propinas, causando um prejuízo de R$ 209,5 milhões aos cofres públicos estaduais entre 2015 e 2016.

Em 2017, Cintra foi citado nas delações da JBS e envolvido em diversos escândalos na administração pública de seu estado. 

Durante o governo de Azambuja, Cintra assumiu o comando da Fundação Estadual de Turismo (Fundtur), onde permaneceu até março de 2017, quando assumiu a função de coordenador de articulação com os municípios. 

Cintra foi afastado do cargo ao sofrer denúncia de assédio sexual por uma servidora estadual, a jornalista Nilmara Calamarac. 


 

Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

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Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

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O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

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