Política

CAMPANHA ELEITORAL

Bolsonaro acumulou ilícitos em reunião que pode torná-lo inelegível; entenda em 7 pontos

Encontro com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, foi transmitido por canais oficiais de comunicação

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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) começa a ser julgado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nesta quinta-feira (22) por ilícitos eleitorais cometidos ao atacar a credibilidade do sistema eleitoral em apresentação a dezenas de embaixadores estrangeiros.

A reunião ocorreu no dia 18 de julho de 2022, no Palácio da Alvorada, com transmissão pela TV Brasil, compartilhada em redes sociais. O episódio motivou uma ação de investigação judicial eleitoral do PDT contra a chapa bolsonarista, formada pelo ex-presidente e seu vice, o general Walter Braga Netto (PL).

Se condenados pelo TSE, ambos ficarão inelegíveis por oito anos a contar da data das eleições do ano passado. Para especialistas em direito eleitoral ouvidos pela reportagem, a interpretação adotada pela corte nos últimos anos indica que isso deve acontecer.

1) Por quais acusações a chapa de Bolsonaro será julgada? 

O PDT acusa o ex-presidente de ter cometido dois ilícitos eleitorais:
- Abuso de poder político, por usar o cargo de presidente para promover uma reunião visando atacar a integridade do processo eleitoral, o que segundo a sigla indicaria uso indevido da posição para desequilibrar a eleição.

- Uso indevido dos meios de comunicação, pois a apresentação foi transmitida pela TV Brasil, da empresa pública EBC (Agência Brasileira de Comunicação), e compartilhada em redes sociais de Bolsonaro.

2) O que diz a ação? 

A sigla diz que Bolsonaro promoveu discurso eleitoral na reunião, pois os ataques ao sistema de votação eram parte de sua estratégia de campanha. Para a presidente do conselho consultivo do Iprade (Instituto Paranaense de Direito Eleitoral), Ana Carolina Clève, as declarações tiveram alcance e contribuíram para fazer parte da população desconfiar das eleições.

3) Quais provas foram apresentadas? 

O vídeo da apresentação, com indicação dos minutos em que Bolsonaro atacou a Justiça eleitoral, e depoimentos. O TSE também aceitou a inclusão da minuta golpista encontrada na casa do ex-ministro Anderson Torres (Justiça), indicando o contexto da estratégia de desacreditar o sistema eleitoral.

Doutor em direito e membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), Luiz Fernando Pereira diz que o tribunal sinalizou usar a prova de forma secundária, e que ela não deve ser determinante para o resultado. Em caso contrário, ele diz que a corte estaria violando seu próprio entendimento de não aceitar fatos novos na ação.

4) Quais são os agravantes do caso? 

Para especialistas, é a fala do presidente que dá a gravidade exigida pela legislação para torná-lo inelegível.

Na reunião, Bolsonaro citou um inquérito da Polícia Federal sobre um ataque hacker ao sistema do TSE para desacreditar a segurança das urnas, atacou ministros da corte e repetiu teses mentirosas sobre adulteração de votos, lançando dúvidas sobre se aceitaria um resultado desfavorável.

"Não podemos enfrentar eleições sob o manto da desconfiança. Nós queremos ter certeza que o voto do eleitor vai exatamente para aquela pessoa", disse.

O PDT diz que o então presidente criou um clima para "a propagação de toda sorte de desordem informacional ao asseverar, por diversas vezes, que o sistema eletrônico de votação é receptivo a fraudes e invasões que, sob a ótica do delírio presidencial, podem comprometer a fidedignidade do resultado dos pleitos".

5) Como o TSE tem julgado casos semelhantes? 

Desde outubro de 2021, quando cassou o mandato do ex-deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil-PR) por dizer em uma live que urnas eletrônicas foram fraudadas em 2018 para beneficiar o PT, o TSE tem agido de forma rígida em relação a ataques ao sistema eleitoral. Indicações nesse sentido vieram em resoluções aprovadas para as eleições de 2022.

6) O que diz a defesa do ex-presidente? 

Os advogados afirmam que Bolsonaro falou como chefe de Estado em um ato de governo, para "dissipar dúvidas sobre a transparência do processo eleitoral". Além disso, apontam que o público-alvo era formado por pessoas sem cidadania brasileira. À reportagem, a advogada Karina Kufa disse que faltam elementos sólidos na ação para uma inelegibilidade.

7) Quais as chances de Bolsonaro ficar inelegível? 

A interpretação feita pelo TSE desde o caso Francischini indica que a corte deve considerar a ação de inelegibilidade procedente, dizem especialistas. A mesma interpretação é feita por ministros de tribunais superiores ouvidos em reportagem da Folha de S.Paulo. Para a Procuradoria-Geral Eleitoral, a punição deve ser aplicada apenas contra Bolsonaro.
 

Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

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Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

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O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

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