Política

CORONAVÍRUS

Bolsonaro sanciona lei que torna obrigatório o uso de máscara

A obrigação não se aplica a órgãos e entidades públicos

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual em espaços públicos e privados, mas acessíveis ao público, durante a pandemia de covid-19. A Lei nº 14.019/2020 foi publicada hoje (3) no Diário Oficial da União e diz que as máscaras podem ser artesanais ou industriais.

A obrigação, entretanto, não se aplica a órgãos e entidades públicos. Esse e outros dispositivos foram vetados pelo presidente, que justificou que a medida criaria obrigação ao Poder Executivo e despesa obrigatória sem a indicação da fonte dos recursos.

Pelo texto publicado no Diário Oficial, a obrigatoriedade do uso da proteção facial engloba vias públicas e transportes públicos coletivos, como ônibus e metrô, bem como em táxis e carros de aplicativos, ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.

De acordo com a nova lei, as concessionárias e empresas de transporte público deverão atuar com o poder público na fiscalização do cumprimento das normas, podendo inclusive vedar a entrada de passageiros sem máscaras nos terminais e meios de transporte. O não uso do equipamento de proteção individual acarretará multa estabelecida pelos estados ou municípios. Atualmente, diversas cidades já têm adotado o uso obrigatório de máscaras, em leis de alcance local.

Os órgãos e entidades públicos, concessionárias de serviços públicos, como transporte, e o setor privado de bens e serviços deverão adotar medidas de higienização em locais de circulação de pessoas e no interior de veículos, disponibilizando produtos saneantes aos usuários, como álcool em gel.

O texto prevê que pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial estarão dispensadas da obrigação do uso, assim como crianças com menos de 3 anos. Para isso, eles devem portar declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital.

Vetos

O presidente Bolsonaro vetou ao todo 17 dispositivos do texto que foi aprovado no Congresso no dia 9 de junho, alegando, entre outras razões, que criariam obrigações a estados e municípios, violando a autonomia dos entes federados, ou despesas obrigatórias ao poder público sem indicar a fonte dos recursos e impacto orçamentário. As razões dos vetos, que também foram publicadas no Diário Oficial da União, serão agora analisadas pelos parlamentares.

Um dos trechos vetados diz respeito ao uso obrigatório de máscara em “estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas”. Em mensagem ao Congresso, a Presidência explicou que a expressão “demais locais fechados” é uma “possível violação de domicílio por abarcar conceito abrangente de locais não abertos ao público”. Como não há possibilidade de vetar palavras ou trechos, o presidente vetou o dispositivo todo.

Também foi vetada a proibição da aplicação da multa pelo não uso da máscara à população economicamente vulnerável. Para a Presidência, ao prever tal exceção, mesmo sendo compreensível as razões, “o dispositivo criava uma autorização para a não utilização do equipamento de proteção, sendo que todos são capazes de contrair e transmitir o vírus, independentemente de sua condição social”.

A proposta aprovada pelo Parlamento também previa a obrigatoriedade do poder público de fornecer máscaras à população economicamente vulnerável, por meio da rede Farmácia Popular do Brasil. Além de criar despesa obrigatório, de acordo com a Presidência, “tal medida contrariava o interesse público em razão do referido equipamento de proteção individual não ter relação com o Programa Farmácia Popular do Brasil”.

Atendimento preferencial

Um dos artigos da nova lei garante ainda o atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde aos profissionais de saúde e da segurança pública diagnosticados com covid-19.

ORDEM DOS ADVOGADOS

Eleição da OAB no Estado leva hoje às urnas 12,3 mil advogados aptos a votar

Os candidatos são Bitto Pereira, da chapa 22 ("Pelo Futuro da OAB"), e Lucas Rosa, da chapa 11 ("Renovação: OAB de Todos")

22/11/2024 07h53

Os advogados Bitto Pereira, da chapa 22, e Lucas Rosa, da chapa 11, disputam a presidência da OAB-MS

Os advogados Bitto Pereira, da chapa 22, e Lucas Rosa, da chapa 11, disputam a presidência da OAB-MS Foto: Montagem

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Das 9h às 17h de hoje, os 12.380 advogados do Estado aptos a votar – que não têm condenação disciplinar e estão em dia com a tesouraria – vão às urnas para eleger o próximo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB-MS) para o triênio 2025-2027, que na eleição deste ano tem como candidatos Bitto Pereira, da chapa 22 (“Pelo Futuro da OAB”), que tentará a reeleição, e Lucas Rosa, da chapa 11 (“Renovação: OAB de Todos”).

Ao todo, são 31 subseções em Mato Grosso do Sul. Além do presidente, os advogados vão eleger o Conselho Seccional e sua diretoria, o Conselho Federal, a diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados (CAAMS) e as diretorias e conselhos subseccionais. 

Para votar, os advogados devem levar o Cartão de Identidade Profissional ou um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Passaporte.

As chapas para o Conselho Seccional são compostas por 45 conselheiros seccionais titulares, incluídos os membros da diretoria e com indicação nominal desses, e 45 suplentes, três conselheiros federais titulares e três conselheiros federais suplentes e cinco membros para a composição da diretoria da CAAMS.

Os vencedores do pleito vão tomar posse no dia 1º de janeiro de 2025 para o exercício do mandato trienal em sessão ordinária realizada no Plenário do Conselho Federal, presidida pelo presidente eleito, após prestarem o compromisso legal. 

O advogado que não comparecer ao local de votação fica sujeito à multa, equivalente a 20% do valor da anuidade. Em caso de ausência, ela deve ser justificada, por escrito, dentro do prazo de 30 dias, contados a partir do dia útil seguinte à data da eleição – ou seja, até 6 de janeiro de 2025.

Em Campo Grande, a votação será na sede da OAB-MS, que fica na Avenida Mato Grosso, nº 4.700, Centro, enquanto os locais das 31 subseções podem ser consultados no site da oabms.org.br/eleicao-oab/. Como serão utilizadas urnas eletrônicas, o resultado das eleições está previsto para sair até as 18h de hoje.

EXPECTATIVAS

O atual presidente da OAB-MS, Bitto Pereira, disse ao Correio do Estado que está otimista para a eleição de hoje.

“Diante de todo o trabalho que nós fizemos ao longo dos três anos, tanto em Campo Grande quanto em todas as 31 subseções, a expectativa é de que tenhamos uma maiúscula vitória”, projetou.

Ele completou ter certeza de que a advocacia sul-mato-grossense saberá reconhecer o trabalho feito por sua gestão.

“Atuamos em todas as frentes, abordando as prerrogativas e os honorários dos advogados, a Escola Nacional da Advocacia [ESA] e a Caixa de Assistência dos Advogados. Enfim, trabalhamos unidos por uma advocacia forte e respeitada”, assegurou, completando que sua principal bandeira é o empreendedorismo na advocacia.

Já o advogado Lucas Rosa revelou ao Correio do Estado que a expectativa é que toda advocacia exerça seu sagrado direito de escolher seus dirigentes.

“Especialmente porque o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul [TJMS] acolheu um pleito da Associação dos Advogados de Mato Grosso do Sul [AAMS] de suspensão de todos os prazos e de todos os atos judiciais das audiências e dos julgamentos para que todos advogados possam votar presencialmente, como deve ser”, ressaltou.

Em razão disso, ele ressaltou que a expectativa é que a advocacia exerça esse direito ao voto, opine, escolha seus dirigentes e não deixe de votar.

“Não votem nulo, não votem em branco, mas escolha efetivamente a liderança. E no meu caso, especificamente, o nosso desejo é de renovação e de restauração da ordem para que volte a ser o que sempre foi e para que volte a ser o que ela era. Afinal, atualmente, a gente está se afastando do debate público, do dia a dia do advogado, e sem alternância de poder”, criticou.

Saiba

Eleitorado é maior do que em 42 cidades

Os 12.380 advogados aptos a votar na eleição da OAB-MS é maior do que o eleitorado de 42 municípios de Mato Grosso do Sul. Na prática, o número de advogados que podem votar no pleito de hoje é superior ao de 53% dos 79 municípios sul-mato-grossenses.

OPERAÇÃO

Indiciado, Bolsonaro diz que Moraes "faz tudo o que não diz a lei"

PF indiciou 37 pessoas por tentativa de golpe de estado

21/11/2024 20h00

Foto: Senado

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Após ser indiciado pela Polícia Federal (PF), o ex-presidente Jair Bolsonaro publicou em sua conta na rede social X, nesta quinta-feira (21), trechos de sua entrevista ao portal de notícias Metrópoles. Na reportagem, ele informa que irá esperar o seu advogado para avaliar o indiciamento. 

"Tem que ver o que tem nesse indiciamento da PF. Vou esperar o advogado. Isso, obviamente, vai para a Procuradoria-Geral da República. É na PGR que começa a luta. Não posso esperar nada de uma equipe que usa a criatividade para me denunciar", disse o ex-presidente.

Bolsonaro também criticou o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF). "O ministro Alexandre de Moraes conduz todo o inquérito, ajusta depoimentos, prende sem denúncia, faz pesca probatória e tem uma assessoria bastante criativa. Faz tudo o que não diz a lei", criticou Bolsonaro.

Bolsonaro é um dos 37 indiciados no inquérito da Polícia Federal que apura a existência de uma organização criminosa acusada de atuar coordenadamente para evitar que o então presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, e seu vice, Geraldo Alckmin, assumissem o governo, em 2022, sucedendo ao então presidente Jair Bolsonaro, derrotado nas últimas eleições presidenciais.

O relatório final da investigação já foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Também foram indiciados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos; o ex-diretor da Agência Brasileira de Informações (Abin) Alexandre Ramagem; o ex-ministro da Justiça Anderson Torres; o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno; o tenente-coronel do Exército Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro; o presidente do PL, Valdemar Costa Neto; e o ex-ministro da Casa Civil e da Defesa, Walter Souza Braga Netto.

Na última terça-feira (19), a PF realizou uma operação para prender integrantes de uma organização criminosa responsável por planejar os assassinatos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do vice-presidente, Geraldo Alckmin, e do ministro Alexandre de Moraes.

*Com informações da Agência Brasil

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