Política

Câmara

Câmara antecipa eleição da presidência em 18 meses para fortalecer presidente eleito há seis meses

Papy foi eleito presidente da Mesa Diretora em janeiro e seu mandato se encerra apenas no fim de 2026

Continue lendo...

Pouco mais de seis meses após ser eleito como presidente da mesa diretora na Câmara Municipal de Campo Grande, o vereador Epaminondas Neto, o Papy (PSDB) , já é articulado para ser reeleito para o cargo. 

O regimento interno da Casa de Leis não estabelece uma data certa para a eleição da Mesa Diretora, somente estabelece como data limite o dia 22 de dezembro do último ano do mandato da Mesa, sendo que a posse deve ocorrer no dia 1º de janeiro do ano seguinte. 

Assim, o movimento de articulação para que Papy ocupe novamente o cargo alto na Casa, ocorre tecnicamente um ano e meio antes da data do novo pleito. 

Nesta terça-feira (8) a bancada do PSDB, através do líder da bancada Victor Rocha declarou apoio à reeleição do tucano, que deve ocorrer no final do ano de 2026. Papy foi eleito por unanimidade em 1º de janeiro deste ano, o que garantiu seu lugar no pleito para um mandato de dois anos. 

“Nosso apoio é fruto de um reconhecimento à seriedade da condução da presidência e à abertura permanente para o diálogo com todas as bancadas. Entendemos que a continuidade dessa gestão é fundamental para que a Câmara siga avançando em prol da população de Campo Grande”, afirmou Victor Rocha. 

A proposta de realizar a eleição com 18 meses de antecedência é justificada pelos parlamentares como uma estratégia para garantir uma certa estabilidade da Câmara em meio ao cenário eleitoral do próximo ano. 

O vereador Carlão (PSDB), que já foi presidente da Câmara e hoje atua como 1º secretário, também foi reeleito com um ano e meio de antecedência na sua gestão anterior. 

A nova composição da Mesa Diretora já está quase definida e deve compor nomes de vários partidos. A chapa deve ser composta da seguinte forma:

  • Papy (PSDB) na presidência
  • André Salineiro (PL) como 1º vice
  • Dr. Lívio (União Brasil) como 2º vice
  • Neto Santos (Republicanos) como 3º vice
  • Carlão (PSB) como 1º secretário
  • Luiza Ribeiro (PT) como 2ª secretária
  • Ronilço Guerreiro (Podemos) como 3º secretário

A eleição deve ocorrer em breve, antes do recesso parlamentar neste mês. No entanto, só começa a valer em 2027. Até lá, Papy segue no comando da Câmara no atual mandato, que é válido até o final do ano de 2026. 

Papy afirma que prefere ficar de fora das negociações e deixar que os colegas construam uma decisão a partir do consenso comum.

“Desde janeiro os vereadores conversam sobre isso. A ideia é dar continuidade a uma liderança que já é reconhecida”, explicou. Ele também lembrou que todos os presidentes antes dele tiveram quatro anos de mandato, o que tem se tornado algo "natural". 

O nome do vereador também é aceito pela bancada da oposição. O ex-prefeito Marcos Trad (PDT) afirmou que Papy tem um relacionamento de confiança com os colegas.

"Ele tem realizado um trabalho que não compromete a Casa e adquiriu a confiança de seus pares. Não vejo nenhum óbice jurídico-administrativo para sua recondução", afirmou Trad. 

DE SAÍDA

Desembargador Ary Raghiant anuncia renúncia e gera corrida por vaga no TJMS

O magistrado deve sair em março; ele permaneceu no cargo por três anos e quatro meses, pois tomou posse em 2022

25/02/2026 08h05

O desembargador Ary Raghiant Neto deve deixar o cargo no TJMS no fim do mês de março

O desembargador Ary Raghiant Neto deve deixar o cargo no TJMS no fim do mês de março Arquivo

Continue Lendo...

O desembargador Ary Raghiant Neto, que tomou posse no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) no dia 29 de novembro de 2022, informou ao governador Eduardo Riedel (PP) e ao presidente da Corte de Justiça, desembargador Dorival Renato Pavan, que renunciará ao cargo no fim de março para voltar a se dedicar à carreira de advogado.

“Vou me dedicar à advocacia tributária e ao Direito Eleitoral, do qual sempre fui um especialista. Já comuniquei ao governador e ao presidente do TJMS que deixarei o cargo entre os dias 20 e 30 de março”, disse o magistrado ao Correio do Estado na tarde de ontem.

A nomeação dele ocorreu no dia 7 de novembro de 2022, feita pelo então governador Reinaldo Azambuja (PL), e a posse administrativa foi realizada em 8 de novembro de 2022.

Ele ingressou no TJMS pelo quinto constitucional, em vaga destinada à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS), após 30 anos de advocacia.

Ary Raghiant assumiu a 37ª vaga de desembargador da Corte de Justiça, substituindo o desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, que se aposentou. A saída extemporânea já movimenta a advocacia de Mato Grosso do Sul, pois a vaga dele é oriunda do quinto constitucional, isto é, destinada a advogados.

Portanto, quando for oficializada a renúncia do desembargador, será escolhida uma lista sêxtupla pela OAB-MS para posterior escolha de lista tríplice pelo TJMS e nomeação pelo governador.

Na vez de Ary Raghiant, também participaram da lista os advogados Alexandre Ávalo, Fabíola Marquetti, Lídia Maria Lopes Rodrigues Ribas, Felipe Cazuo Azuma e Kelly Guimarães de Mello.

O Correio do Estado apurou que um dos nomes cotados para compor a referida lista tríplice é o da procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, que tem bacharelado em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), especialização em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet), MBA em Parcerias Público-Privadas e Concessões pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo e formação pelo Programa de Desenvolvimento de Conselheiros pela Fundação Dom Cabral.

SAIBA MAIS

Com 30 anos de experiência na advocacia, Ary Raghiant Neto é natural de Campo Grande e pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet) e em Direito Constitucional pela Escola Superior de Advocacia de Mato Grosso do Sul (ESA-MS) e pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Ele era sócio nominal da Raghiant, Torres & Medeiros Advogados Associados. Na OAB-MS, foi presidente da 2ª Câmara de Seleção e Prerrogativas e conselheiro estadual nas gestões de Geraldo Escobar Pinheiro (2004-2006) e Fábio Trad (2007-2009).

Entre 2008 e 2012, foi juiz eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) e professor da Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (ESMP) e da Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal (Uniderp).

Na OAB-MS, disputou a presidência da entidade, mas não foi eleito. Em 2015, foi eleito conselheiro federal e representou o Estado no Conselho Federal da OAB entre 2017 e 2022.

Ele foi eleito secretário-geral adjunto da OAB em 2019, corregedor nacional da OAB e representou a OAB no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até 2021.

Assine o Correio do Estado

Postura

Derrite rejeita versão do Senado para o PL antifacção: 'Reforço da impunidade'

Nova versão do texto do deputado foi divulgada no final da tarde desta terça-feira

24/02/2026 21h00

Deputado federal Guilherme Derrite

Deputado federal Guilherme Derrite Foto: Divulgação

Continue Lendo...

Com duras críticas ao texto aprovado pelo Senado, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do projeto de lei antifacção na Câmara, reverteu as alterações feitas por Alessandro Vieira (MDB-SE) e resgatou a sua versão do texto, rejeitado pela base do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A nova versão do texto de Derrite foi divulgada no final da tarde desta terça-feira, 24. A votação da proposta está prevista para ocorrer em plenário em instantes.

Derrite afirma que Vieira, em seu relatório, fez "retrocessos". Segundo ele, há "reforço da impunidade" e o texto "enfraquece de maneira significativa a ação civil de perdimento de bens".

"O substitutivo do Senado Federal, ao pretender promover uma suposta 'fusão' entre o projeto original do Poder Executivo e texto aprovado pela Câmara dos Deputados, acaba por produzir graves problemas de técnica legislativa, de constitucionalidade material, de operacionalidade do sistema de justiça criminal e, sobretudo, de efetividade penal", escreveu o relator.

A bancada do PT fez a sua crítica antes mesmo de o texto de Derrite vir a público. Para o partido de Lula, a redação de Derrite "enfraquece a Polícia Federal" e subordina o órgão ao poder político dos governadores, critica a figura do "domínio social estruturado" e "não dispõe sobre recursos duradouros para financiar a segurança pública".

A principal queixa é sobre o perdimento extraordinário de bens. No texto apresentado por Derrite, o juiz poderia decretar esse recurso independentemente de condenação penal. Essa hipótese seria válida nos casos de terrorismo, tráfico, lavagem e organização criminosa.

Na versão do Senado, o juiz pode decretar a perda extraordinária de bens se existirem indícios suficientes de que os bens foram obtidos pelo crime ou usados para cometer a infração. A perda extraordinária de bens pode, então, ser pedida quando não for provada a origem lícita do bem no prazo de dez dias.

Poderiam se manifestar pedindo essa medida assecuratória o Ministério Público, o delegado de polícia, o representante da vítima, a advocacia-geral da União e as procuradoria-gerais dos municípios e dos Estados.

"O texto apresentado na Câmara também concentra sua resposta no enfrentamento simbólico da violência, sem alcançar o verdadeiro centro de poder do crime organizado, especialmente a criminalidade do colarinho branco: o dinheiro. Facções e milícias se sustentam por meio de esquemas financeiros complexos, lavagem de recursos e infiltração em empresas e atividades econômicas", diz a nota do partido, assinada pelo líder do PT na Câmara, deputado Pedro Uczai (SC).

Vieira também tinha criado dispositivo para financiar ações de repressão ao crime organizado por meio de tributos em apostas de quota fixa, as bets. A alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide)-Bets é de 15% e tem caráter provisório.

O relator no Senado estima que essa Cide-Bets arrecadaria até R$ 30 bilhões por ano para o Fundo Nacional de Segurança Pública. Esse é um dos poucos pontos elogiados por Derrite, que manteve essa Cide no texto.

Derrite, porém critica que Vieira não colocou, no texto do Senado, previsão de repartição de bens apreendidos entre os Estados e a União. O governo também rejeita essa ideia do deputado.

"O texto do Senado elimina completamente esse dispositivo, não define qualquer critério de repasse aos Estados e substitui a lógica de repartição objetiva pela vaga expressão 'visando a uma gestão unificada', inexistente no texto da Câmara", afirmou Derrite.

Há críticas a outras mudanças feitas por Vieira, como o fato de que o Senado eliminou a previsão do auxílio-reclusão para familiares de líder de facção e a restrição do direito de voto a presos.

Na votação da proposta no Senado, porém, Vieira alertou que essas mudanças seriam inconstitucionais e precisariam ser feitas por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC).

O projeto também endurece penas cometidas por integrantes de organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada.

A proposição de Derrite prevê a existência do crime de domínio social estruturado. Essa infração reúne condutas graves cometidas por facções, como o uso de violência para impor domínio territorial, ataques a forças de segurança ou sabotagem de serviços públicos.

A pena para esse crime é de 20 a 40 anos de prisão, com possibilidade de aumento de pena pela metade ou em até dois terços, entre outros casos, caso esse crime tenha sido cometido por uma liderança se houver conexão transnacional, se tiver o fim de obter vantagem econômica com a extração ilegal de recursos minerais ou a exploração econômica não autorizada ou se houver violência contra autoridades ou pessoas vulneráveis.

O projeto também endurece penas cometidas por integrantes de organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada. São os casos de:

1. Ameaça qualificada - pena prisão de um a três anos;

2. Lesão corporal seguida de morte - pena de prisão de 20 a 40 anos;

3. Lesão corporal - aumento da prisão (três meses a um ano) em 2/3 da pena;

4. Sequestro ou cárcere privado - pena de prisão de 12 a 20 anos;

5. Furto - pena de prisão de quatro a dez anos e multa;

6. Roubo - aumento da pena para esse crime (quatro a dez anos) em três vezes;

7. Latrocínio - pena de prisão de 20 a 40 anos, e multa;

8. Extorsão - aumento da pena para esse crime (quatro a dez anos) em três vezes;

9. Extorsão mediante sequestro - aumento da pena para esse crime (8 a 15 anos) em dois terços;

10. Receptação - aumento da pena para esse crime (um a quatro anos, e multa) em dois terços;

11. Tráfico de drogas - aumento da pena (5 a 15 e multa, no caso de tráfico, e dois a seis anos, também com multa, na situação de colaboração em grupo) no dobro; e

12. Posse e porte irregular de arma de fogo de uso permitido ou restrito - aumento da pena em 2/3 (nesses três crimes as penas variam entre o mínimo de um ano e o máximo de seis anos de prisão), se praticado em concurso ou ligado ao tráfico de drogas

Com a rejeição do relatório do Senado, é preservado o texto que veio da Câmara. Derrite fez apenas ajustes de redação. O primeiro deles foi que ele agora define o que seria uma organização criminosa ultraviolenta ou facção criminosa.

Na redação apresentada, seria definida assim um "agrupamento de três ou mais pessoas que emprega violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades ou atacar serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais ou que pratica atos destinados à execução dos crimes tipificados nesta lei".

O relator na Câmara também fez breves alterações para incluir o crime de constituição de milícia privada como "forma especial de organização criminosa". Derrite também disse que as novas regras de destinação de bens não se aplicam ao tráfico de drogas, que deve continuar seguindo seu regime jurídico específico.

Além disso, ele alterou um artigo para garantir que as medidas de retenção e perdimento de bens já realizadas pela Receita Federal e pelo Banco Central em processos administrativos.

TIPOS PENAIS

Como está no texto da Câmara

O texto aprovado na Câmara criou os crimes de "domínio social estruturado", com pena mínima de 20 a 40 anos de prisão, e de "favorecimento ao domínio social estruturado", que tem pena de 12 a 20 anos. As penas podem chegar a até 66 anos, a depender se o infrator era líder da organização criminosa, por exemplo.

Como estava no texto do Senado

Foi criado o tipo penal de "facção criminosa" e "facção criminosa qualificada", com pena de 15 a 30 anos de prisão no caso de facção criminosa, e possibilidade de aumento de pena no dobro para o comandante, e outros agravantes que podem aumentar a pena em dois terços. A milícia privada pode ser classificada como facção criminosa e como organização criminosa. O crime de favorecimento passou a ter pena de 8 a 15 anos de prisão, com a ressalva de que não há crime se o fato é cometido sob coação moral ou física irresistível. Líderes podem receber condenações de até 60 anos de prisão, com possibilidade de aumento de penas em casos específicos para até 120 anos.

PERDIMENTO EXTRAORDINÁRIO DE BENS

Como está no texto da Câmara

O juiz pode decretar o perdimento extraordinário de bens para infratores que estejam enquadrados no rol de crimes do projeto antifacção independente da condenação. O perdimento poderia ser decretado "se restar clara a origem ilícita do bem, direito ou valor".

Como estava no texto do Senado

O juiz pode usar esse recurso após requerimento do Ministério Público ou representação do delegado de polícia que apontem a existência de indícios suficientes de que o agente tenha os crimes previstos na lei antifacção. Esse recurso pode ser usado caso não seja provada, em dez dias, a origem lícita do bem.

Poderiam se manifestar pedindo essa medida assecuratória o Ministério Público, o delegado de polícia, o representante da vítima, a advocacia-geral da União e as procuradoria-gerais dos municípios e dos Estados.

FINANCIAMENTO DA SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL

Como está no texto da Câmara

Bens apreendidos seriam destinados ao Fundo de Segurança Pública do respectivo Estado ou ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), caso a Polícia Federal participasse da operação. Esse é o único tópico que Derrite acolheu de Vieira, e ele manteve a criação de um tributo das bets para o financiamento de ações de combate ao crime organizado no Brasil.

Como estava no texto do Senado

Foi criado um tributo que destina recursos de bets para o financiamento da prevenção e repressão ao crime organizado no Brasil. O Poder Executivo tem seis meses para propor a reestruturação dos fundos nacionais de segurança pública.

AUXÍLIO RECLUSÃO E DIREITO AO VOTO

Como está no texto da Câmara

Depois da aprovação do texto, a pedido do Novo, a Câmara incluiu um trecho que veda a concessão de auxílio-reclusão aos dependentes de membros de organização criminosa ultraviolenta e restringe o direito ao voto a presos provisórios.

Como estava no texto do Senado

Os dispositivos que vedavam o auxílio-reclusão e limitavam o direito ao voto foram retirados por se tratar de questão que só poderia ser alterada por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), e não por um projeto de lei.

Como está no texto da Câmara

A proposta permitiu o monitoramento de comunicações entre presos provisórios ou condenados vinculados a organização criminosa ultraviolenta e advogados. O conteúdo poderia ser autorizado por "razões fundadas de conluio criminoso reconhecidas judicialmente".

Como estava no texto do Senado

Esses tipos de encontro poderão ser monitorados após autorização judicial. Para isso, é preciso haver "fundadas suspeitas de conluio criminoso". O juiz comunicará a decisão ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, mediante ofício sigiloso. Além disso, também mediante ordem judicial, será possível usar softwares de intrusão, como spywares, para interceptar comunicações e obter dados contra organizações criminosa. 

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).