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Derrite rejeita versão do Senado para o PL antifacção: 'Reforço da impunidade'

Nova versão do texto do deputado foi divulgada no final da tarde desta terça-feira

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Com duras críticas ao texto aprovado pelo Senado, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do projeto de lei antifacção na Câmara, reverteu as alterações feitas por Alessandro Vieira (MDB-SE) e resgatou a sua versão do texto, rejeitado pela base do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A nova versão do texto de Derrite foi divulgada no final da tarde desta terça-feira, 24. A votação da proposta está prevista para ocorrer em plenário em instantes.

Derrite afirma que Vieira, em seu relatório, fez "retrocessos". Segundo ele, há "reforço da impunidade" e o texto "enfraquece de maneira significativa a ação civil de perdimento de bens".

"O substitutivo do Senado Federal, ao pretender promover uma suposta 'fusão' entre o projeto original do Poder Executivo e texto aprovado pela Câmara dos Deputados, acaba por produzir graves problemas de técnica legislativa, de constitucionalidade material, de operacionalidade do sistema de justiça criminal e, sobretudo, de efetividade penal", escreveu o relator.

A bancada do PT fez a sua crítica antes mesmo de o texto de Derrite vir a público. Para o partido de Lula, a redação de Derrite "enfraquece a Polícia Federal" e subordina o órgão ao poder político dos governadores, critica a figura do "domínio social estruturado" e "não dispõe sobre recursos duradouros para financiar a segurança pública".

A principal queixa é sobre o perdimento extraordinário de bens. No texto apresentado por Derrite, o juiz poderia decretar esse recurso independentemente de condenação penal. Essa hipótese seria válida nos casos de terrorismo, tráfico, lavagem e organização criminosa.

Na versão do Senado, o juiz pode decretar a perda extraordinária de bens se existirem indícios suficientes de que os bens foram obtidos pelo crime ou usados para cometer a infração. A perda extraordinária de bens pode, então, ser pedida quando não for provada a origem lícita do bem no prazo de dez dias.

Poderiam se manifestar pedindo essa medida assecuratória o Ministério Público, o delegado de polícia, o representante da vítima, a advocacia-geral da União e as procuradoria-gerais dos municípios e dos Estados.

"O texto apresentado na Câmara também concentra sua resposta no enfrentamento simbólico da violência, sem alcançar o verdadeiro centro de poder do crime organizado, especialmente a criminalidade do colarinho branco: o dinheiro. Facções e milícias se sustentam por meio de esquemas financeiros complexos, lavagem de recursos e infiltração em empresas e atividades econômicas", diz a nota do partido, assinada pelo líder do PT na Câmara, deputado Pedro Uczai (SC).

Vieira também tinha criado dispositivo para financiar ações de repressão ao crime organizado por meio de tributos em apostas de quota fixa, as bets. A alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide)-Bets é de 15% e tem caráter provisório.

O relator no Senado estima que essa Cide-Bets arrecadaria até R$ 30 bilhões por ano para o Fundo Nacional de Segurança Pública. Esse é um dos poucos pontos elogiados por Derrite, que manteve essa Cide no texto.

Derrite, porém critica que Vieira não colocou, no texto do Senado, previsão de repartição de bens apreendidos entre os Estados e a União. O governo também rejeita essa ideia do deputado.

"O texto do Senado elimina completamente esse dispositivo, não define qualquer critério de repasse aos Estados e substitui a lógica de repartição objetiva pela vaga expressão 'visando a uma gestão unificada', inexistente no texto da Câmara", afirmou Derrite.

Há críticas a outras mudanças feitas por Vieira, como o fato de que o Senado eliminou a previsão do auxílio-reclusão para familiares de líder de facção e a restrição do direito de voto a presos.

Na votação da proposta no Senado, porém, Vieira alertou que essas mudanças seriam inconstitucionais e precisariam ser feitas por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC).

O projeto também endurece penas cometidas por integrantes de organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada.

A proposição de Derrite prevê a existência do crime de domínio social estruturado. Essa infração reúne condutas graves cometidas por facções, como o uso de violência para impor domínio territorial, ataques a forças de segurança ou sabotagem de serviços públicos.

A pena para esse crime é de 20 a 40 anos de prisão, com possibilidade de aumento de pena pela metade ou em até dois terços, entre outros casos, caso esse crime tenha sido cometido por uma liderança se houver conexão transnacional, se tiver o fim de obter vantagem econômica com a extração ilegal de recursos minerais ou a exploração econômica não autorizada ou se houver violência contra autoridades ou pessoas vulneráveis.

O projeto também endurece penas cometidas por integrantes de organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada. São os casos de:

1. Ameaça qualificada - pena prisão de um a três anos;

2. Lesão corporal seguida de morte - pena de prisão de 20 a 40 anos;

3. Lesão corporal - aumento da prisão (três meses a um ano) em 2/3 da pena;

4. Sequestro ou cárcere privado - pena de prisão de 12 a 20 anos;

5. Furto - pena de prisão de quatro a dez anos e multa;

6. Roubo - aumento da pena para esse crime (quatro a dez anos) em três vezes;

7. Latrocínio - pena de prisão de 20 a 40 anos, e multa;

8. Extorsão - aumento da pena para esse crime (quatro a dez anos) em três vezes;

9. Extorsão mediante sequestro - aumento da pena para esse crime (8 a 15 anos) em dois terços;

10. Receptação - aumento da pena para esse crime (um a quatro anos, e multa) em dois terços;

11. Tráfico de drogas - aumento da pena (5 a 15 e multa, no caso de tráfico, e dois a seis anos, também com multa, na situação de colaboração em grupo) no dobro; e

12. Posse e porte irregular de arma de fogo de uso permitido ou restrito - aumento da pena em 2/3 (nesses três crimes as penas variam entre o mínimo de um ano e o máximo de seis anos de prisão), se praticado em concurso ou ligado ao tráfico de drogas

Com a rejeição do relatório do Senado, é preservado o texto que veio da Câmara. Derrite fez apenas ajustes de redação. O primeiro deles foi que ele agora define o que seria uma organização criminosa ultraviolenta ou facção criminosa.

Na redação apresentada, seria definida assim um "agrupamento de três ou mais pessoas que emprega violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades ou atacar serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais ou que pratica atos destinados à execução dos crimes tipificados nesta lei".

O relator na Câmara também fez breves alterações para incluir o crime de constituição de milícia privada como "forma especial de organização criminosa". Derrite também disse que as novas regras de destinação de bens não se aplicam ao tráfico de drogas, que deve continuar seguindo seu regime jurídico específico.

Além disso, ele alterou um artigo para garantir que as medidas de retenção e perdimento de bens já realizadas pela Receita Federal e pelo Banco Central em processos administrativos.

TIPOS PENAIS

Como está no texto da Câmara

O texto aprovado na Câmara criou os crimes de "domínio social estruturado", com pena mínima de 20 a 40 anos de prisão, e de "favorecimento ao domínio social estruturado", que tem pena de 12 a 20 anos. As penas podem chegar a até 66 anos, a depender se o infrator era líder da organização criminosa, por exemplo.

Como estava no texto do Senado

Foi criado o tipo penal de "facção criminosa" e "facção criminosa qualificada", com pena de 15 a 30 anos de prisão no caso de facção criminosa, e possibilidade de aumento de pena no dobro para o comandante, e outros agravantes que podem aumentar a pena em dois terços. A milícia privada pode ser classificada como facção criminosa e como organização criminosa. O crime de favorecimento passou a ter pena de 8 a 15 anos de prisão, com a ressalva de que não há crime se o fato é cometido sob coação moral ou física irresistível. Líderes podem receber condenações de até 60 anos de prisão, com possibilidade de aumento de penas em casos específicos para até 120 anos.

PERDIMENTO EXTRAORDINÁRIO DE BENS

Como está no texto da Câmara

O juiz pode decretar o perdimento extraordinário de bens para infratores que estejam enquadrados no rol de crimes do projeto antifacção independente da condenação. O perdimento poderia ser decretado "se restar clara a origem ilícita do bem, direito ou valor".

Como estava no texto do Senado

O juiz pode usar esse recurso após requerimento do Ministério Público ou representação do delegado de polícia que apontem a existência de indícios suficientes de que o agente tenha os crimes previstos na lei antifacção. Esse recurso pode ser usado caso não seja provada, em dez dias, a origem lícita do bem.

Poderiam se manifestar pedindo essa medida assecuratória o Ministério Público, o delegado de polícia, o representante da vítima, a advocacia-geral da União e as procuradoria-gerais dos municípios e dos Estados.

FINANCIAMENTO DA SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL

Como está no texto da Câmara

Bens apreendidos seriam destinados ao Fundo de Segurança Pública do respectivo Estado ou ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), caso a Polícia Federal participasse da operação. Esse é o único tópico que Derrite acolheu de Vieira, e ele manteve a criação de um tributo das bets para o financiamento de ações de combate ao crime organizado no Brasil.

Como estava no texto do Senado

Foi criado um tributo que destina recursos de bets para o financiamento da prevenção e repressão ao crime organizado no Brasil. O Poder Executivo tem seis meses para propor a reestruturação dos fundos nacionais de segurança pública.

AUXÍLIO RECLUSÃO E DIREITO AO VOTO

Como está no texto da Câmara

Depois da aprovação do texto, a pedido do Novo, a Câmara incluiu um trecho que veda a concessão de auxílio-reclusão aos dependentes de membros de organização criminosa ultraviolenta e restringe o direito ao voto a presos provisórios.

Como estava no texto do Senado

Os dispositivos que vedavam o auxílio-reclusão e limitavam o direito ao voto foram retirados por se tratar de questão que só poderia ser alterada por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), e não por um projeto de lei.

Como está no texto da Câmara

A proposta permitiu o monitoramento de comunicações entre presos provisórios ou condenados vinculados a organização criminosa ultraviolenta e advogados. O conteúdo poderia ser autorizado por "razões fundadas de conluio criminoso reconhecidas judicialmente".

Como estava no texto do Senado

Esses tipos de encontro poderão ser monitorados após autorização judicial. Para isso, é preciso haver "fundadas suspeitas de conluio criminoso". O juiz comunicará a decisão ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, mediante ofício sigiloso. Além disso, também mediante ordem judicial, será possível usar softwares de intrusão, como spywares, para interceptar comunicações e obter dados contra organizações criminosa. 

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Acordos

Trump afirma que seu encontro com Lula na Casa Branca "correu muito bem" e antecipa novos encontros

Suas declarações foram feitas após um encontro, seguido de um almoço, que durou três horas

07/05/2026 15h30

Encontro entre os dois líderes aconteceu nesta quinta-feira (7)

Encontro entre os dois líderes aconteceu nesta quinta-feira (7) Ricardo Stuckert/PR

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, comemorou nesta quinta-feira, 7, que o encontro realizado durante o dia com seu homólogo brasileiro, Luiz Inácio Lula da Silva, na Casa Branca, tenha corrido "muito bem".

"Discutimos muitos assuntos, entre eles o comércio e, especificamente, as tarifas. A reunião correu muito bem. Está previsto que nossos representantes se reúnam para debater alguns aspectos-chave. Mais reuniões serão agendadas nos próximos meses, conforme necessário", declarou ele em uma breve mensagem nas redes sociais, qualificando o presidente do Brasil como um líder "dinâmico".

Suas declarações foram feitas após um encontro, seguido de um almoço, com seu homólogo brasileiro na Casa Branca, que durou cerca de três horas, segundo o jornal "O Globo".

Está previsto que Lula fale com a imprensa na Embaixada do Brasil na capital americana, após uma reunião que ocorreu a portas fechadas, depois que o presidente brasileiro solicitou uma mudança no protocolo, conforme confirmado pela Secretaria de Comunicação de seu Executivo.

Dessa forma, foi impedido o acesso dos jornalistas ao Salão Oval da Casa Branca para a coletiva de imprensa dos dois presidentes, prática habitual nesse tipo de visita.

O encontro ocorre em um contexto marcado por tensões reacendidas entre Washington e Brasília, que pareciam ter se acalmado após a sintonia demonstrada em sua conversa telefônica em dezembro de 2025, que se seguiu a meses de confronto pelo processo judicial contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado por seu papel na trama golpista que tentou impedir a transição de poder para Lula em 2022.

* Este conteúdo é de inteira responsabilidade da Europa Press e não representa a opinião do Grupo Estado, que não é responsável por erros, incorreções, atrasos ou quaisquer decisões tomadas por seus clientes com base no material disponibilizado.

Investigação

Vorcaro questionou comparsa sobre atraso de mesada a Ciro Nogueira, afirma PF

"Vai continuar os 500k ou pode ser os 300k?", perguntou Felipe Vorcaro a Daniel

07/05/2026 14h00

Geraldo Magela/Agência Senado

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A troca de mensagens entre Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e seu primo Felipe Cançado Vorcaro revela, segundo a Polícia Federal, como eram tratados os pagamentos de propina ao senador Ciro Nogueira (PP-PI) em troca de suposto favorecimento aos interesses do banqueiro no Congresso Nacional.

O senador foi alvo de busca e apreensão na manhã desta quinta-feira, 7, na nova fase da Operação Compliance Zero. Já Felipe Vorcaro teve a prisão temporária decretada.

A defesa de Ciro Nogueira afirmou que "repudia qualquer ilação de ilicitude sobre suas condutas, especialmente em sua atuação parlamentar". (Leia a íntegra abaixo.)

Segundo a investigação, Felipe questionou Daniel sobre a manutenção dos pagamentos mensais ao "pessoal que investiu" na BRGD S.A, empresa sediada em Nova Lima (MG) e dirigida formalmente por Oscar Vorcaro, pai de Felipe.

A PF aponta a companhia como uma das principais fontes dos recursos movimentados no esquema que pagava mesada de até R$ 500 mil ao senador.

Para os investigadores, a BRGD era usada para viabilizar repasses mensais ao parlamentar e ex-ministro da Casa Civil do governo de Jair Bolsonaro (PL) por meio da chamada "parceria BRGD/CNLF".

A CNLF Empreendimentos Imobiliários Ltda., segundo a investigação, era administrada formalmente pelo irmão do senador, Raimundo Neto e Silva Nogueira Lima, que também foi alvo de busca e apreensão. A defesa dele não se manifestou.

"Pessoal me passou aqui sobre o aumento dos pgtos parceiro brgd, mas fluxo está indo praticamente todo para o btg e ainda estou precisando aportar valores altos todo mes", escreveu Felipe Vorcaro a Daniel em 28 de janeiro de 2025, segundo as mensagens obtidas pela PF.

"Resolve isso pra mim", respondeu Vorcaro no mesmo dia. "Eu ponho dinheiro depois para repor."

Meses depois, em 30 de junho de 2025, Daniel voltou a cobrar o operador financeiro sobre os pagamentos ao senador. "Cara eu no meio dessa guerra atrasou dois meses ciro?", escreveu o banqueiro.

"Vou ver se dou um jeito aqui. Vai continuar os 500k ou pode ser os 300k?", respondeu Felipe Vorcaro, em referência, segundo a investigação, ao valor da mesada destinada ao senador Ciro Nogueira.

Em março deste ano, o Estadão revelou que a PF tinha encontrado no celular de Vorcaro diálogos com o senador e ordens de pagamento do banqueiro para uma pessoa de nome Ciro, citado sem sobrenome. Na época, o senador disse conhecer Vorcaro, mas afirmou não ter proximidade e negou ter recebido pagamentos.

A representação da PF descreve Felipe como integrante do núcleo financeiro-operacional da organização criminosa.

A investigação também aponta que Vorcaro teria disponibilizado gratuitamente ao senador um imóvel de alto padrão por tempo indeterminado, além de custear hospedagens, deslocamentos e viagens internacionais de luxo.

Entre os gastos listados, estão estadias no Park Hyatt New York, restaurantes de alto padrão e despesas atribuídas ao parlamentar e à sua acompanhante. A PF cita ainda a disponibilização de um cartão voltado ao pagamento de despesas pessoais.

A operação desta quinta foi autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, que também ordenou o bloqueio de R$ 18,8 milhões em bens. No total, a PF cumpre dez mandados de busca e apreensão e um de prisão temporária nos Estados de Piauí, Distrito Federal, Minas Gerais e São Paulo.

Leia a íntegra da nota da defesa de Ciro Nogueira

"A defesa do Senador Ciro Nogueira repudia qualquer ilação de ilicitude sobre suas condutas, especialmente em sua atuação parlamentar.

Reitera o comprometimento do Senador em contribuir com a Justiça, a fim de esclarecer que não teve qualquer participação em atividades ilícitas e nos fatos investigados, colocando-se à disposição para esclarecimentos.

Pondera, por fim, que medidas investigativas graves e invasivas tomadas com base em mera troca de mensagens, sobretudo por terceiros, podem se mostrar precipitadas e merecem a devida reflexão e controle severo de legalidade, tema que deverá ser enfrentado tecnicamente pelas Cortes Superiores muito em breve, assim como ocorreu com o uso indiscriminado de delações premiadas."

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