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Câmara aprova novo Plano Nacional de Educação e deixa homeschooling de fora

PNE estabelece metas e objetivos da educação brasileira, pública e privada, pela próxima década

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A Comissão Especial da Câmara dos Deputados sobre o Plano Nacional de Educação (PNE) aprovou, nesta quarta-feira, 10, o novo texto da lei, que define diretrizes para a área nos próximos dez anos.

O parecer do relator, deputado Moses Rodrigues (União-CE), deixa de fora a regulamentação da educação domiciliar, que era um pleito de parlamentares conservadores. Apesar da retirada do tema, o texto foi aprovado por unanimidade na comissão.

O Estadão apurou que há acordo para que parlamentares não ofereçam recurso e, assim, não levem a votação para o plenário. Com isso, o texto deve seguir para o Senado A vigência do PNE terminou em 2024, de modo que a aprovação de um novo texto está atrasada.

O PNE estabelece metas e objetivos da educação brasileira, pública e privada, pela próxima década. A nova versão definiu 19 metas em temas que vão desde acesso à escola à valorização de professores, considerando da educação infantil (creche e pré-escola) à pós-graduação.

Entre os pontos abordados, está a meta de ampliar o investimento público em educação para 7,5% do PIB ao longo de sete anos, com a promessa de chegar a 10% em dez anos. A versão anterior já previa os 10%, mas determinava uma meta intermediária de 7% em cinco anos, o que não foi cumprido. Ao longo dos anos, o País chegou no máximo a cerca de 5%.

Um dos acordos para garantir o consenso na comissão especial foi a retirada de termos que abordavam a questão de gênero. No lugar, o texto fala em respeito aos direitos humanos e superação de desigualdades e "quaisquer formas de discriminação".

Presidente da Bancada da Educação, o deputado Rafael Brito (MDB-AL) afirmou que este é o "melhor PNE de todos os tempos".

"Um plano que ouviu o chão da escola, com metas ousadas, objetivos claros e bem definidos e que, quando for colocado em prática, reforçado pela criação do Sistema Nacional da Educação (SNE), fará com que a gente possa ter, no Brasil, a educação que a gente tanto sonha", diz.

Uma das metas incluídas na nova versão do Plano diz respeito à redução progressiva de índices de violência escolar e ocorrências relacionadas a bullying. Com isso, o poder público terá de monitorar essas métricas e implementar políticas para reduzir os índices.

Outro avanço considerado relevante no PNE diz respeito à educação infantil. O texto inclui a meta de universalizar o acesso da demanda manifesta de crianças de até 3 anos por creches. Na lei atual, o PNE estabelece o atendimento de 50% desse público. O documento propõe ainda a criação de um instrumento nacional para levantamento da demanda por vagas em creche.

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Gilmar suspende trecho de decisão que restringia pedidos de impeachment de ministros do STF à PGR

Advocacia do Senado pediu ao Supremo que aguardasse o Congresso concluir a apreciação do projeto de lei que altera a Lei do Impeachment

10/12/2025 18h01

Ministro Gilmar Mendes

Ministro Gilmar Mendes Andressa Anholete/STF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes atendeu a pedido do Senado e suspendeu parte da decisão liminar que alterou o rito de impeachment contra integrantes da Corte para aguardar que o Congresso legisle sobre o tema.

O trecho suspenso foi o que dizia que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderia pedir o afastamento de ministros do Supremo.

A decisão mantém, porém, a exigência de quórum mínimo de dois terços do Senado para aprovar o afastamento. A legislação atual previa maioria simples.

“A mim me parece, nesse contexto, que o Senado Federal, em especial os senadores que passam pela cadeira presidencial, tem demonstrado adequada percepção dos potenciais traumáticos, sob o ponto de vista institucional, que decorrem da instauração de processos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo certo que, por isso mesmo, vem adotando postura prudente e equilibrada, em consonância com os postulados da separação dos poderes e da independência judicial”, disse Gilmar na decisão.

Na manifestação enviada nesta terça-feira, 9, a Gilmar, a Advocacia do Senado pediu que o Supremo aguardasse o Congresso concluir a apreciação do projeto de lei de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) que altera a Lei do Impeachment, de 1950.

“Entendo que o profícuo debate legislativo em curso evidencia a possibilidade de acolhimento parcial das demandas formuladas pelo Senado Federal”, considerou Gilmar.

O ministro ainda elogiou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e disse que o parlamentar mostrou “elevado espírito público” ao arquivar 36 pedidos de impeachment contra ministros protocolados durante sua gestão.

Alcolumbre criticou a liminar de Gilmar e chegou a pautar a PEC do Marco Temporal, aprovada nesta terça, em retaliação ao ministro.

O projeto estava na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado desta quarta-feira, 10, mas o debate foi adiado para 2026. O adiamento atendeu ao pedido do relator da proposta, senador Weverton Rocha (PDT-MA). Ele disse que ainda recebe sugestões de mudanças no texto e que, após conversa com Pacheco na manhã desta quarta, decidiu fazer mais uma sessão de debates.

Pacheco é aliado de Gilmar, que apoiava a escolha do senador para uma vaga no Supremo até a indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias.

“A suspensão temporária das ações e a revogação ou suspensão dos efeitos da medida cautelar, pelo curto período necessário à conclusão da deliberação parlamentar, mostra-se providência adequada e proporcional, pois permite que o Congresso Nacional conclua a apreciação de matéria de sua competência constitucional sem comprometer a coerência sistêmica do ordenamento e sem gerar oscilações indesejáveis no tratamento da matéria”, diz a manifestação do Senado.

A liminar seria analisada em sessão virtual pelo plenário do Supremo a partir desta sexta-feira, 12, até o dia 19. Com a reconsideração, o tema foi retirado de pauta.

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Alteração da posse de governador e vice para 1º a 6 de janeiro passa em segunda votação

A mudança aconteceu para que governadores possam prestigiar a posse presidencial, uma vez que as datas coincidiam

10/12/2025 16h29

Solenidade de posse de governador passará a ser dia 6 de janeiro a partir de 2027

Solenidade de posse de governador passará a ser dia 6 de janeiro a partir de 2027 Foto: Gerson Oliveira / Arquivo

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Deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) aprovaram, em segunda votação, na sessão desta quarta-feira (10), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que altera a data de posse do governador e vice-governador do dia 1º para o dia 6 de janeiro. O projeto já havia passado por primeira votação e agora será promulgado.

A nova data atende simetria federal, cuja Emenda Constitucional nº 111/2021 modificou datas de posses dos chefes do Executivo.

Conforme a emenda federal, o mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição, enquanto de governadores e vices a posse ocorrerá em 6 de janeiro, já vigente a partir de 2027.

Para se adequar as alterações federais, Projeto de Emenda Constitucional 1/2025 foi protocolada na Alems. A proposta dá nova redação ao caput do artigo 88 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, para modificar a data da posse do governador e vice-governador.

"A presente proposta de Emenda Constitucional, tem como objetivo adequar o texto da Constituição do Estado à nova regra prevista na Carta Magna de 1988, em atenção ao princípio da Simetria, que exige que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem, tanto quanto for possível, em suas respectivas Constituições e Leis Orgânicas, os princípios fundamentais e as normas de organização do Estado existentes na Constituição Federal. Como consequência, naquilo que for possível, os diversos entes da Federação deverão adotar regras semelhantes - simétricas - às existentes na Lei Maior", diz a justificativa da PEC.

"O presente Projeto de Emenda Constitucional - PEC, portanto, visa adequar a nossa Constituição Estadual à Constituição Federal, daí a necessidade de sua aprovação por essa Casa Legislativa", acrescenta o texto.

A matéria segue ao expediente para promulgação da Mesa Diretora.

Solenidades de posse

As cerimônias de posse aconteciam no dia 1° de janeiro por determinação da Constituição Federal de 1988, e, anteriormente à Constituição de 88, o presidente e os governadores eram empossados no dia 15 de março.

A mudança aconteceu para que governadores possam prestigiar a posse presidencial, uma vez que anteriormente as datas coincidiam.

Além disso, a realização da cerimônia logo após a comemoração do Ano Novo dificulta a participação da população, de autoridades e de chefes de Estado, que precisam se deslocar até Brasília. 

As datas de posse para os demais cargos não foram alteradas. Prefeitas e prefeitos e seus vices continuam a tomar posse no dia 1° de janeiro. Deputadas, deputados, senadoras e senadores são empossados no dia 1° de fevereiro. 

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