Política

Eleições 2024

Adriane Lopes está à frente de Rose Modesto, aponta Paraná Pesquisas

Pesquisa em parceria com o Correio do Estado mostra atual prefeita numericamente à frente da ex-deputada na disputa do segundo turno em Campo Grande

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Levantamento Paraná Pesquisas/Correio do Estado para o segundo turno das eleições municipais em Campo Grande mostra a atual prefeita e candidata à reeleição, Adriane Lopes (PP), numericamente à frente da ex-deputada federal Rose Modesto (União Brasil).

No cenário estimulado, em que os nomes das candidatas são apresentados aos entrevistados, Adriane Lopes aparece com 48% das intenções de voto, enquanto Rose Modesto tem 41,6% da preferência. Os que não sabem ou não responderam representam 3,7% do total de eleitores, e os votos brancos e nulos, 6,7%.

A pesquisa, registrada sob o número MS-06954/2024, foi realizada entre os dias 10 e 13 de outubro. Foram entrevistados 700 eleitores.

A amostragem representa um grau de confiança de 95%, o que significa que, se a mesma pesquisa for realizada com a mesma metodologia em 100 oportunidades, em 95 os resultados serão os mesmos ou estarão dentro da margem de erro do levantamento, que é de 3,8%, para mais ou para menos.

Adriane Lopes e Rose Modesto estão tecnicamente empatadas quase no limite de margem de erro do levantamento do Paraná Pesquisas. As eleições em segundo turno para prefeitos no Brasil está agendada para o dia 27. Em Campo Grande a votação ocorrerá das 7h às 16h. 

Espontânea

O levantamento do Paraná Pesquisas também levou em consideração a pesquisa espontânea, em que a atual prefeita de Campo Grande e candidata à reeleição, Adriane Lopes, também aparece à frente de Rose. Sem que nenhum nome seja apresentado pelo entrevistador, 34,9% dos entrevistados afirmaram que votarão em Adriane no dia 27. Os que disseram que votarão em Rose somam 29,9%.

O cenário da pesquisa espontânea também é de empate técnico, uma vez que a margem de erro é de 3,8% para mais ou para menos. Os que não sabem ou não responderam são 28,9%, e os que disseram que não votarão em nenhuma delas, em branco ou anularão o voto são 6,1%.

Rejeição

O Paraná Pesquisas, em parceria com o Correio do Estado, também aferiu o potencial de cada uma das candidatas, modalidade em que a rejeição é verificada.

Os que não votariam em Rose Modesto de jeito nenhum são 37,6%, e os que não votariam em Adriane Lopes de jeito nenhum, 32,1%.

Na outra ponta, 37,6% disseram que com certeza votarão em Adriane, enquanto 29,6% também estavam certos que votarão em Rose.

Quanto às possibilidades de voto, 27,9% disseram que poderão votar em Rose ou em Adriane. É o chamado voto não convicto. Os que não conhecem Adriane suficientemente para opinar representam 1,6%, e os que não conhecem Rose, 1,4%.

Os que não quiseram responder sobre Adriane representam 0,9%, e sobre Rose, 1,6%.

Parceria

O Correio do Estado e o Instituto Paraná Pesquisas firmaram parceria para a publicação de pesquisas para a eleição para prefeito de Campo Grande, cujo segundo turno está sendo disputado por Adriane Lopes (PP) e Rose Modesto (União Brasil). 

A parceria ainda prevê a publicação de mais uma pesquisa, nos dias anteriores à votação. 

O Paraná Pesquisas ficou conhecido após a eleição de 2022 como um dos institutos cujas pesquisas mais se aproximaram do resultado final das urnas. 

O Correio do Estado é o veículo de comunicação há mais tempo em atividade em Mato Grosso do Sul. Neste ano de 2024 completou 70 anos de fundação, e lidera há décadas o segmento de jornalismo impresso, além de se referência no jornalismo online nas classes A, B e C. 

O segundo turno das eleições no Brasil está agendado para o domingo, dia 27 de outubro. Em Campo Grande, a votação ocorrerá das 7h às 16h.

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Eleições 2024

Campo Grande: Correio do Estado e Paraná Pesquisas firmam parceria

Primeira pesquisa mostrando o cenário para o segundo turno será publicada nesta segunda-feira

13/10/2024 16h40

Adriane e Rose disputam segundo turno em Campo Grande

Adriane e Rose disputam segundo turno em Campo Grande Fotomontagem - Gerson Oliveira/Marcelo Victor

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O Correio do Estado e o Instituto Paraná Pesquisas firmaram parceria para a publicação de pesquisas para a eleição para prefeito de Campo Grande, cujo segundo turno está sendo disputado por Adriane Lopes (PP) e Rose Modesto (União Brasil). 

A primeira destas pesquisas será publicada na edição impressa desta segunda-feira (14) do Correio do Estado, e também no portal do Correio do Estado na internet. 

A parceria ainda prevê a publicação de mais uma pesquisa, nos dias anteriores à votação. 

O segundo turno das eleições no Brasil está agendado para o domingo, dia 27 de outubro. Em Campo Grande, a votação ocorrerá das 7h às 16h. 

O Paraná Pesquisas ficou conhecido após a eleição de 2022 como um dos institutos cujas pesquisas mais se aproximaram do resultado final das urnas. 

O Correio do Estado é o veículo de comunicação há mais tempo em atividade em Mato Grosso do Sul. Neste ano de 2024 completou 70 anos de fundação, e lidera há décadas o segmento de jornalismo impresso, além de se referência no jornalismo online nas classes A, B e C. 

No primeiro turno das eleições, realizado no dia 6 deste mês, Adriane Lopes (31,67%) foi a mais votada, e Rose Modesto (29,56%), a segunda mais votada, resultado que deu às duas o direito de disputar o segundo turno, no próximo dia 27. 

Confira o resultado final do primeiro turno: 

  • Adriane Lopes (PP): 140.913 votos (31,67%)
  • Rose Modesto (União Brasil): 131.525 votos (29,56%)
  • Beto Pereira (PSDB): 115.516 votos (25,96%)
  • Camila Jara (PT): 41.966 votos (9,43%)
  • Beto Figueiró (Novo): 10.885 votos (2,45%)
  • Luso de Queiroz (PSOL): 3.108 votos (0,70%)
  • Ubirajara Martins (DC): 1.067 votos (0,24%)
     

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eleições 2024

Eleitor que faltou no 1º turno tem até 5 de dezembro para justificar o voto

Pessoas, de 18 a 69 anos, que viajaram, mudaram de cidade, ficaram doentes ou por qualquer outro motivo deixaram de votar nestas eleições, devem justificar o voto

13/10/2024 15h00

Caso não vote e nem justifique a ausência, o eleitor perderá alguns direitos; fique atento

Caso não vote e nem justifique a ausência, o eleitor perderá alguns direitos; fique atento Marcelo Victor

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Eleitores que faltaram no primeiro turno das eleições 2024, no último domingo (6), podem justificar o voto e ficar em dia com a Justiça Eleitoral.

Pessoas, de 18 a 69 anos, que viajaram, mudaram de cidade e não mudaram o domicílio eleitoral, ficaram doentes ou por qualquer outro motivo deixaram de votar nestas eleições, devem justificar o voto. 

O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas, com idade entre 18 e 69 anos. Pessoas que fizeram ou farão 70 anos até a data da eleição não são mais obrigadas a votarem. Neste caso, não é necessário justificar a ausência.

Veja como ficar em dia com a Justiça Eleitoral:

Justificar o voto após as eleições

O eleitor que não votou e deixou de justificar a ausência no dia das eleições, ainda tem a chance de justificar até 60 dias após cada turno (até 5 de dezembro de 2024, em relação ao 1º turno, e até 7 de janeiro de 2025, em relação ao 2º turno), por meio:

  • Do aplicativo e-Título, disponível em iOS ou Android
  • Do Sistema Justifica: acesse nos Portais da Justiça Eleitoral
  • Do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), em formato PDF. O documento deve ser entregue no Cartório Eleitoral
  • O eleitor que estava na cidade no dia da eleição, mas, por algum motivo, não pôde votar, é preciso Anexar, junto ao Formulário de Requerimento, os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas

** Quem esteve no exterior no dia da eleição, deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação.

Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno.

A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de PIX ou cartão de crédito.

Quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento. 

CONSEQUÊNCIAS

Caso não vote e nem justifique a ausência, o eleitor NÃO poderá:

  • Tirar carteira de identidade ou passaporte
  • Inscrever-se em concurso público, prova para cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Ser empossado em concurso público, cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Participar de concorrência pública do governo federal, estado ou município
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino público
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda

QUEM NÃO VOTOU NO 1º TURNO, PODE VOTAR NO 2º

Eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições poderão votar no segundo turno, em 27 de outubro. A votação é permitida desde que o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Cada turno é considerado uma eleição independente, desta forma, a ausência em uma não afeta a participação na outra.

Quem não compareceu ao primeiro turno tem que justificar a ausência em até 60 dias, até o dia 5 de dezembro. O mesmo prazo se aplica ao segundo turno, com prazo até 7 de janeiro de 2025.

A justificativa pode ser feita pelo e-Título, no site do Tribunal Regional Eleitoral de cada região, ou presencialmente nos cartórios eleitorais. No dia do pleito é possível justificar em qualquer local de votação.

É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência. Caso a justificativa seja indeferida pelo juiz eleitoral, o eleitor deverá pagar uma multa.

Vale ressaltar que é necessário fazer uma justificativa para cada turno que o eleitor se ausentar.

* Com Agência Brasil

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