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Capitais não respeitam lei da transparência

Capitais não respeitam lei da transparência

AGÊNCIA BRASIL

23/03/2011 - 00h01
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As capitais brasileiras não cumprem a Lei Complementar nº 131/2009 que determina a publicação, em tempo real pela internet, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos estados, municípios e Distrito Federal.

Essa é a conclusão de dois estudos feitos pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), ONG com sede em Brasília, especializada em políticas públicas, orçamento e processo legislativo. Segundo a entidade, nenhuma das 27 capitais estaduais do país permite acesso total e pleno das informações orçamentárias.

“O diagnóstico é ruim preocupante para a própria democracia”, avalia Lucídio Barbosa, assessor do Inesc. Para ele, “está colocado em xeque se as políticas públicas estão recebendo recursos prometidos nas leis orçamentárias”, e se “na ponta existe prova que a população está recebendo aquele recurso conforme planejamento”.

O primeiro estudo feito pelo Inesc avalia os portais das prefeituras municipais e pondera 58 quesitos que vão desde o acesso a informações sobre o plano plurianual e a elaboração da lei orçamentária até o registro de pagamento de despesas executadas com dados bancários dos beneficiários. Informações sobre execução orçamentária são, inclusive, as mais raras na internet.

Apenas duas capitais informam o número da ordem bancária do pagamento e somente uma pormenoriza o objeto de despesa (descrevendo tamanho, metragem, quantidade, peso, etc.); o valor unitário do produto comprado ou serviço contratado; o número ou o nome do banco do favorecido, agência e conta corrente.

Conforme esses critérios, Curitiba teve a melhor pontuação, obteve 75,9 pontos das exigências legais (em escala de 0 a 100), a frente de Porto Alegre (75), Brasília (62,9), Rio Branco (62,1), Fortaleza, Vitória, Porto Velho e Aracaju (empatados com 60,3). Após esse grupo de capitais, considerado pelo estudo como “razoável”; são relacionadas 12 cidades “medíocres” (abaixo de 60), entre elas Rio de Janeiro (53,4), Belo Horizonte (51,7) e São Paulo (44,8).

Quatro capitais foram consideradas “ruins” na transparência de informações orçamentárias (com menos de 40 pontos): São Luiz, Salvador, Goiânia e João Pessoa; e mais três assinaladas como “péssimas”: Boa Vista (10,3 na pontuação), Macapá e Teresina (com nenhum ponto).

Lucídio Barbosa salienta que não basta apenas publicar as informações na internet, mas “aferir se depois de gasto o dinheiro a população de fato teve os seus problemas e os seus direitos contemplados”.

Além da avaliação dos portais das prefeituras, o Inesc fez uma pesquisa sobre a percepção da transparência com 90 formadores de opinião nas capitais (professores universitários, jornalistas, ativistas da sociedade civil) e pessoas que trabalhem no Ministério Público ou nas Câmaras Municipais. Para 43,3%, a percepção é de que as prefeituras são “nada transparentes” ou estão “entre o opaco e transparente”.

Conforme a Lei Complementar nº 131, a transparência será assegurada mediante “liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público”.

ELEIÇÕES 2026

TRE-MS autoriza candidatura de Jamilson Name apesar de condenação a oito anos

Por cinco votos a um, Corte rejeitou pedido do Ministério Público Eleitoral e autorizou deputado estadual a disputar a reeleição

08/09/2026 20h26

O deputado estadual Jamilson Name (PP), candidato à reeleição, teve decisão favorável na Justiça Eleitoral do Estado

O deputado estadual Jamilson Name (PP), candidato à reeleição, teve decisão favorável na Justiça Eleitoral do Estado Luciana Nassar/Agência ALEMS

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) autorizou, por cinco votos a um, o registro da candidatura do deputado estadual Jamilson Name (PP) à reeleição. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (8), durante a retomada do julgamento iniciado na semana passada.

A Corte rejeitou o pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral. A Procuradoria tentou impedir a candidatura com base na condenação de Jamilson a oito anos de prisão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

O julgamento havia sido interrompido com placar de dois votos a um favorável ao registro. Na retomada, os magistrados Márcio de Ávila Martins Filho, Fernando Bonfim Duque Estrada e Luiz Tadeu Barbosa Silva votaram pela permanência do deputado na disputa.

Eles se somaram aos votos anteriormente apresentados por Flávio Saad Peron e Carlos Alberto Garcete. O juiz federal Fernando Nardon Nielsen foi o único a acolher o pedido de impugnação formulado pelo Ministério Público.

Nardon argumentou que o caso deveria seguir a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para ele, o TRE-MS não poderia adotar entendimento autônomo contrário à orientação estabelecida pela Corte superior.

Com o resultado, Jamilson pode continuar fazendo campanha e disputar mais um mandato na Assembleia Legislativa. A decisão eleitoral, entretanto, não anula nem modifica a condenação criminal mencionada pela Procuradoria. O Tribunal analisou apenas se a situação jurídica do parlamentar seria suficiente para impedir o registro da candidatura.

Operação Arca de Noé

Jamilson foi condenado em uma ação penal originada na sexta fase da Operação Omertà, denominada Arca de Noé e deflagrada em dezembro de 2020. A sentença fixou pena de oito anos de reclusão por organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Na definição da pena, houve aumento de um sexto porque a Justiça reconheceu que o deputado exerceria função de liderança no grupo investigado. A condenação foi utilizada pelo Ministério Público Eleitoral como fundamento para tentar afastá-lo da eleição.

Segundo a acusação reproduzida no pedido de impugnação, Jamilson teria assumido o núcleo da organização responsável pela exploração do jogo do bicho depois das prisões de seu pai e de seu irmão, ocorridas em setembro de 2019.

A denúncia sustenta que a Pantanal Cap, empresa de títulos de capitalização da qual Jamilson era gestor e sócio, seria utilizada para operacionalizar apostas e misturar recursos de origem lícita e ilícita.

No curso da investigação, a Justiça determinou o bloqueio de até R$ 18,25 milhões das contas da empresa. O valor foi calculado como uma estimativa do lucro anual da atividade, com base em anotações apreendidas que indicariam faturamento diário de pelo menos R$ 50 mil.

Apesar desses elementos e da condenação criminal, a maioria dos integrantes do TRE-MS concluiu que não havia impedimento suficiente para retirar Jamilson Name da disputa eleitoral. A decisão mantém o deputado na corrida por uma das 24 cadeiras da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
 

ELEIÇÕES 2026

TRE-MS libera Jerson Domingos para disputar vaga na Assembleia Legislativa

Corte rejeitou pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, sendo que o juiz federal Fernando Nardon Nielsen foi o único a votar contra o registro

08/09/2026 18h57

O ex-conselheiro Jerson Domingos, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), é candidato a deputado estadual pelo União Brasil

O ex-conselheiro Jerson Domingos, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), é candidato a deputado estadual pelo União Brasil Arquivo

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) autorizou, nesta terça-feira (8), o registro da candidatura do ex-conselheiro Jerson Domingos, do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), a deputado estadual pelo União Brasil nas eleições de 2026. A Corte rejeitou o pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.

O julgamento do processo nº 0600456-48.2026.6.12.0000 havia começado na sessão da última quinta-feira (3), quando três integrantes do Tribunal votaram pelo deferimento da candidatura. A análise foi interrompida por um pedido de vista do juiz federal Fernando Nardon Nielsen e retomada nesta terça-feira.

Nardon foi o único integrante da Corte a votar contra a candidatura. Os demais magistrados acompanharam o entendimento favorável ao registro, permitindo que Jerson permaneça na disputa por uma cadeira na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

Relator do processo, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva votou pela improcedência da ação de impugnação. Ele considerou que Jerson ainda não foi condenado e que os elementos apresentados no processo não seriam suficientes para enquadrá-lo nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação.

O juiz Carlos Alberto Garcete também destacou que a análise de um pedido de registro deve observar as restrições estabelecidas pela Lei da Ficha Limpa. Segundo ele, as acusações mencionadas pelo Ministério Público não possuem, neste momento, ligação direta com as causas legais que impediriam a candidatura.

Garcete ponderou que uma eventual condenação criminal poderá provocar a suspensão dos direitos políticos de Jerson e comprometer futuras candidaturas. Sem uma decisão condenatória, entretanto, não haveria base jurídica para afastá-lo antecipadamente da eleição.

Operação Omertà

O Ministério Público Eleitoral tentou barrar a candidatura com base em duas ações penais relacionadas à Operação Omertà. Jerson é acusado, em uma delas, de embaraçar investigação envolvendo organização criminosa.

Na segunda ação, decorrente da terceira fase da investigação, denominada Operação Armagedon, o ex-deputado responde por supostamente integrar organização criminosa armada e por tráfico de armas de fogo.

A defesa, conduzida pelo advogado Alexandre Ávalo, sustentou que os fatos utilizados no pedido de impugnação são atribuídos principalmente a terceiros e não demonstram participação concreta de Jerson em uma organização criminosa com finalidade eleitoral.

Os advogados também argumentaram que Jerson não é apontado como líder do grupo investigado nem como responsável pela execução de crimes violentos. Para a defesa, a existência de acusações ainda não julgadas não poderia produzir automaticamente uma situação de inelegibilidade.

Em abril de 2024, a 1ª Vara Criminal de Campo Grande desmembrou os processos em relação a Jerson e encaminhou cópias ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A remessa ocorreu porque conselheiros de tribunais de contas possuem prerrogativa de foro equivalente à dos magistrados.

As ações tramitam na Corte Especial do STJ, sob relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. Jerson presidiu a Assembleia Legislativa e também comandou o Tribunal de Contas do Estado antes de se aposentar. Agora, tenta retornar ao Legislativo estadual pelo União Brasil.

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