Política

revés judicial

Capitão Contar sofre duas derrotas na Justiça Eleitoral em menos de 24 horas

O desembargador Carlos Eduardo Contar julgou extinta a ação do ex-deputado federal contra a diplomação de Riedel

Continue lendo...

Após ter sido afastado na quarta-feira (5) do comando do diretório do PRTB em Mato Grosso do Sul, por decisão da executiva nacional do partido, em cumprimento à determinação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, que exigiu as prestações de contas de todos os diretórios estaduais do partido, o ex-deputado estadual Capitão Contar sofreu ontem um novo revés na Justiça Eleitoral. 

O desembargador Carlos Eduardo Contar, do Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), julgou extinta a ação de investigação judicial eleitoral impetrada pela coligação “Mudança de Verdade”, composta pelos partidos PRTB e Avante, contra o governador Eduardo Riedel (PSDB) e o vice-governador José Carlos Barbosa (PP), o Barbosinha.

Na ação, a chapa de Capitão Contar pedia, entre outras coisas, a impugnação da chapa de Eduardo Riedel por suposto abuso de poder político e econômico. Capitão Contar citou especificamente uma participação do então candidato Eduardo Riedel em uma Marcha para Jesus na cidade de Corumbá e também um vídeo do cantor Almir Sater declarando apoio ao tucano. 

A ação impetrada por Capitão Contar foi extinta sem resolução de mérito. O desembargador Carlos Eduardo Contar entendeu que os motivos alegados pela chapa do candidato do PRTB não eram suficientes para embasar o efeito pretendido na ação. 

“Em que pese o entendimento ministerial, de plano é possível ver que ambos os fatos, ainda que discutíveis em uma representação por propaganda eleitoral irregular, de longe não se mostram suficientes à caracterização de conduta vedada e muito menos configuram gravidade suficiente a gerar a cassação dos mandatos dos réus por abuso de poder”, argumentou o desembargador.

“O magistrado atendeu ao nosso pedido feito na preliminar, em que alegamos que os argumentos feitos pela chapa do adversário não eram suficientes para uma ação de investigação judicial”, explicou Márcio Torres, advogado da chapa de Eduardo Riedel. 

O desembargador ainda lembrou que a coligação de Capitão Contar usou fatos já julgados para tentar impedir a diplomação de Eduardo Riedel, como o argumento da Marcha para Jesus, que já havia sido julgada por outro magistrado. 

“Logo, percebe-se que a coligação autora, às vésperas da data de diplomação, manejou uma ação de investigação judicial eleitoral compilando todos os fatos de outras ações que estavam em curso, o que torna de rigor a extinção da ação”, acrescentou o desembargador. Da decisão monocrática do Tribunal Regional Eleitoral ainda cabe recurso pela defesa de Capitão Contar. 

DESTITUIÇÃO

Após a determinação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, exigindo as prestações de contas de todos os diretórios estaduais do PRTB, a direção nacional do partido determinou o imediato afastamento das executivas que ainda não fizeram a demonstração do que foi feito com os recursos públicos e as doações que foram recebidos para a campanha eleitoral do ano passado.
Aprovada por unanimidade durante reunião extraordinária da executiva nacional do PRTB realizada no domingo, a decisão acertou em cheio o presidente do partido em Mato Grosso do Sul, o ex-deputado estadual Capitão Contar, que foi candidato a governador nas eleições gerais do ano passado.

Afetou também os demais membros do diretório estadual, entre os quais a 1ª secretária estadual, a empresária Iara Diniz Contar, esposa do ex-parlamentar e que concorreu ao cargo de deputada estadual pela legenda.

Além de Capitão Contar e Iara Diniz, foram afastados Helano Holanda de Almeida (1º vice-presidente), Antônio Abel Cardoso Martins (2º vice-presidente), Joseane Paz dos Santos (2ª secretária), Rogers Valério (1º tesoureiro) e Fabiane Cristine Lopes dos Santos (2ª tesoureira).

O 1º secretário da executiva nacional do PRTB, Cleber Teixeira, explicou ao Correio do Estado que o estatuto do partido estabelece que, antes de encaminhar aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), os dirigentes estaduais deveriam obrigatoriamente enviar as contas das campanhas eleitorais para análise do diretório nacional, para verificar eventual erro que pudesse prejudicar o partido em nível nacional.

Ele explicou que o presidente do PRTB em MS não fez a prestação de contas e, por isso, o diretório estadual é um dos inclusos no processo de intervenção até que sejam regularizadas as contas e sejam promovidas as defesas dos afastados. “A expectativa é de que até sexta-feira [hoje], dia 7 de julho, seja nomeado o interventor em Mato Grosso do Sul para fazer as devidas regularizações exigidas pelo ministro Alexandre de Moraes”, declarou.

Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

Continue Lendo...

Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

Continue Lendo...

O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).