Política

CÂMARA DE CAMPO GRANDE

Carlão deve enterrar pedido de cassação de vereador réu por peculato e corrupção

O presidente da Câmara Municipal justificou que Claudinho Serra teria cometido os crimes antes de ser diplomado

Continue lendo...

Mesmo sendo réu pelos crimes de peculato, corrupção passiva, organização criminosa, fraude ao caráter competitivo de licitação pública, fraude ao contrato decorrente da licitação e concurso material de crimes, o vereador Cláudio Jordão de Almeida Filho (PSDB), o “Claudinho Serra”, não deve perder o mandato na Câmara Municipal de Campo Grande.

Pelo menos foi o que deixou transparecer o presidente da Casa de Leis, vereador Carlos Augusto Borges (PSB), o “Carlão”, ao conversar com o Correio do Estado depois que o empresário Elenilton Dutra de Andrade protocolou, na manhã de ontem, pedido de cassação de Claudinho Serra, que foi colocado em liberdade na sexta-feira passada com uso de tornozeleira eletrônica.

“Olha, eu cumpro o regimento interno da Casa. Ele (Claudinho Serra) está sendo acusado de ato ilícito antes de ter sido diplomado como suplente de vereador. Eu não trabalho com suposições”, afirmou Carlão, explicando que, como o vereador é acusado de chefiar organização criminosa no período em que foi secretário municipal de Finanças, Tributação e Gestão Estratégica de Sidrolândia (Sefate), não teria cometido crime algum como parlamentar.

O presidente ainda repetiu para a reportagem que as acusações que estão sendo imputadas a Claudinho Serra são de antes dele assumir o mandato de vereador por Campo Grande.

“Devido à pandemia de Covid-19, ele foi diplomado depois, então, a gente não trabalha com esse negócio de suposição de que o vereador será condenado pela Justiça. Tem que ter fato”, reforçou sobre o fato de aceitar ou não o pedido de cassação de mandato.

No entanto, Carlão informou que a Procuradoria Jurídica da Câmara de Campo Grande analisará o pedido de cassação de Claudinho Serra, que foi denunciado à Casa de Leis com base no Decreto nº 201/67, que dispõe sobre as responsabilidades dos parlamentares municipais da Capital, em um prazo de 20 dias para dar um parecer.

“O procurador jurídico vai analisar e, se tiver alguma coisa que incorre no regimento interno, tem que, mesmo assim, abrir um processo, pois temos de cumprir um rito. No meu entendimento, não tem nada que resulte em aceitar um pedido de cassação de mandato”, declarou, completando que a Procuradoria Jurídica deve arquivar o pedido, uma vez que a denúncia contra o vereador não tem relação com o mandato.

De acordo com a apuração do Correio do Estado, o último pedido de cassação analisado pela Procuradoria Jurídica da Casa de Leis foi a do vereador Professor André Luís (PRD) contra o vereador Sandro Benites (PP).

André Luís fez o pedido porque o colega Sandro Benites  participou do ato considerado antidemocrático em frente ao quartel do Comando Militar do Oeste (CMO), pedindo intervenção militar após a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno das eleições gerais de 2022. 

Na época, a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal  opinou pela improcedência e o pedido nem foi à votação, o que também deve ocorrer com essa nova solicitação contra Claudinho Serra.

IMAGEM MANCHADA

Questionado sobre o fato de Claudinho Serra frequentar as sessões da Câmara Municipal usando tornozeleira eletrônica, não provocaria uma mancha na imagem da Casa de Leis, o presidente foi sucinto: “ele usar tornozeleira não causará qualquer tipo de impedimento”.

"Só fato de ser acusado de um crime não vale, ele precisa ser condenado. Então, a gente não pode querer que a pessoa que está sendo acusada seja afastada, seja cassada”, pontuou.

Sobre a mancha na imagem da Casa de Leis, Carlão manteve o mesmo argumento.

“Ah, mas você vai manchar a imagem da Câmara e eu respondo que não foi feito dentro da Casa. Não tem nada que haver com o mandato dele como vereador, não tem nada inerente a isso. Então, assim que chegar às minhas mãos o parecer da Procuradoria Jurídica, eu vou cumprir, seja uma punição ou não, vou cumprir”, garantiu.

Ou seja, apesar de não ser ilegal, conforme o regimento interno da Casa de Leis, a simples presença do Claudinho Serra usando tornozeleira eletrônica durante as sessões é imoral, pois se trata do Poder Legislativo, que tem como missão representar o povo.

No entanto, ao não afastar o parlamentar, o presidente abre um precedente perigoso ao permitir que um dos vereadores frequente a “casa do povo” sendo réu por inúmeros crimes e, ainda pior, usando tornozeleira eletrônica, afinal, de agora em diante, qualquer parlamentar em situação semelhante, ou até mesmo pior, terá o direito de continuar representando a população.

COMISSÃO DE ÉTICA

Para agravar ainda mais a situação, Claudinho Serra é membro do Conselho de Ética da Câmara Municipal de Campo Grande e, pelo menos por enquanto, não será afastado da função, conforme informou ao Correio do Estado o presidente, vereador Epaminondas Vicente Silva Neto (PSDB), o “Papy”.

Questionado pela reportagem se o parlamentar seria afastado pelo menos da Comissão de Ética da Casa de Leis, Papy disse que para fazer isso a comissão teria de ser provocada, pois não trabalha de ofício, referindo-se ao pedido de cassação protocolado junto à presidência da Câmara.

“A gente precisa que algum parlamentar, ou alguém, inclusive da sociedade civil, protocolar na Câmara o pedido de afastamento junto à Comissão de Ética. A partir daí, nessa sequência, a Comissão de Ética pode atuar”, declarou, explicando que o pedido do empresário foi para a cassação do mandato e não para a suspensão do vereador da comissão.
 

Papy completou que o presidente Carlão e a Mesa Diretora estão tomando as devidas providências sobre o caso.

“A Comissão de Ética é subordinada às decisões da Mesa Diretora e da presidência. Então, também tem essa hierarquia para a tomada de decisão por parte das comissões permanentes da Casa”, alegou.

Conforme o presidente da Comissão de Ética, chegando qualquer tipo de pedido contra qualquer vereador na Comissão de Ética, o caso será deliberado.

“Nós precisamos de ser provocados nesse sentido”, finalizou.

O PEDIDO

No pedido de cassação feito por Elenilton de Andrade, é citado que Claudinho Serra foi preso no dia 3 de abril durante a terceira fase da “Operação Tromper”, deflagrada pelo Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc) e Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), órgãos do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) que investigam a organização criminosa que operava em Sidrolândia (MS), onde a prefeita Vanda Camilo (PP) é sogra do parlamentar.

No documento, endereçado ao presidente Carlão, o empresário e ex-servidor municipal faz a denúncia na condição de eleitor do município e pede a “imediata abertura do processo administrativo” para cassar o mandato do vereador. 

Ele citou o Decreto-Lei nº 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos vereadores, entre elas, cassar o mandato de um parlamentar quando o mesmo incorrer nas seguintes situações: utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa; fixar residência fora do Município; proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.

Também foram citados no pedido o histórico recente de Claudinho Serra, no âmbito da operação, narrando a prisão, a denúncia posterior do MPMS, a aceitação da denúncia pelo juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, que tornou o parlamentar réu, e a decisão do desembargador José Ale Ahmad Netto, que atendeu o pedido de reconsideração para soltar o vereador do PSDB, provisoriamente, com uso de tornozeleira eletrônica.

Da mesma forma, o denunciante elenca os supostos crimes de associação criminosa, fraudes em contratos e licitações, peculato, corrupção passiva e concurso material de crimes, pelos quais o vereador foi denunciado e alvo de mandado de prisão.

SIDROLÂNDIA

A situação de Claudinho Serra também chegou até à prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo, sogra do vereador. Com 12 votos favoráveis e apenas um contra, a Câmara Municipal de Sidrolândia aprovou a instauração de uma Comissão Processante (CP) contra a chefe do Executivo, pré-candidata à reeleição, para apurar possíveis indícios de desvio de recursos públicos, má gestão financeira, irregularidades em contratos e omissão ou negligência identificadas pela “Operação Trompers”.

Caso a comissão comprove a prática de infração político-administrativo por parte da chefe do Executivo municipal, a punição pode ser perda de mandato e, neste caso, ela ficará impedida de tentar a reeleição e será afastada do cargo, assumindo a vice-prefeita Rosi Fiuza (MDB), esposa do ex-prefeito Daltro Fiuza (MDB), que venceu a eleição em 2020, mas acabou cassado pela Justiça Eleitoral provocando a realização de uma eleição suplementar, na qual Vanda Camilo foi eleita.

Segundo o autor do requerimento pela instauração do procedimento, vereador Enelvo Felini Júnior (PRD), a CP terá três componentes e será composta nesta semana.

Na votação, conforme ele, a CP foi aprovada e apenas o vereador Izaqueu de Souza Diniz (PSD), o “Gabriel Auto Car”, citado na investigação da “Operação Tromper”, votou contra, por motivos óbvios.

“O presidente da Câmara, vereador Otacir Pereira Figueiredo (PP), o “Gringo”, também no votou, pois só precisaria votar em caso de empate, e eu, por ter sido o proponente”, explicou.

Enelvo Jr. informou ainda ao Correio do Estado que nesta semana será realizada uma reunião para escolher os três integrantes da CP, o que terá de ser feito por meio de sorteio, que apontará o presidente, o relator e o secretário.

**Colaborou Laura Brasil

ASSINE O CORREIO DO ESTADO
 

NOVAS REGRAS

CNJ barra magistrado aposentado de advogar antes de quarentena de 3 anos

O conselheiro Ulisses Rabaneda explicou que a medida vem para garantir segurança jurídica e uniformidade na aplicação da regra

07/03/2026 08h00

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, é o autor da decisão

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, é o autor da decisão Luiz Silveira/Agência CNJ

Continue Lendo...

Na semana passada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu como regra a determinação que impede que desembargadores aposentados advoguem na segunda instância antes do cumprimento da quarentena de três anos prevista na Constituição Federal.

A decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, após pedido de providências sobre a atuação do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) Carlos França no próprio Tribunal, após sua aposentadoria.

O conselheiro Ulisses Rabaneda, do CNJ, disse ao Correio do Estado que a Constituição Federal estabelece um período de quarentena para magistrados que deixam o cargo, impedindo que atuem perante o Tribunal em que exerceram a jurisdição.

“O que se verificou, em alguns casos, foi uma interpretação excessivamente restritiva dessa regra, como se o ex-magistrado estivesse impedido de advogar apenas nos órgãos fracionários dos quais participou”, explicou.

Ele completou que a orientação reafirmada pelo CNJ esclareceu que a vedação constitucional se aplica ao Tribunal como um todo durante o período de quarentena.

“A medida tem como objetivo garantir segurança jurídica e uniformidade na aplicação da regra constitucional, evitando interpretações divergentes entre os tribunais e assegurando previsibilidade tanto para os profissionais da advocacia quanto para a própria administração da Justiça”, assegurou o conselheiro Ulisses Rabaneda.

ENTENDA

Na decisão, o corregedor Mauro Campbell Marques afirmou que a regra da Constituição sobre esses casos tem aplicação imediata e não pode ser restringida apenas aos órgãos colegiados em que o magistrado atuava antes de deixar o cargo.

Com isso, afastou o entendimento adotado pelo TJGO de que a vedação alcançaria somente câmaras ou colegiados específicos.

A liminar determina que o Tribunal impeça a atuação na segunda instância em qualquer órgão colegiado, presidência ou gabinetes de ex-desembargadores que não tenham cumprido o prazo constitucional.

Também estabelece que juízes aposentados não podem advogar na comarca onde exerciam jurisdição antes da quarentena.

CASO EM MS

No Estado, poucos dias após se aposentar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), no dia 15 de outubro do ano passado, o desembargador Sideni Soncini Pimentel reativou seu registro de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo (OAB-SP), ou seja, não respeitou o cumprimento da quarentena de três anos prevista na Constituição Federal.

No entanto, a OAB-SP suspendeu temporariamente o registro para comprovação de “idoneidade moral” do ex-magistrado, que responde a processo administrativo disciplinar (PAD) no CNJ, que foi aberto em novembro de 2025, após ter sido afastado do TJMS em outubro de 2024, quando se tornou alvo de investigação por suposto envolvimento em esquema de venda de sentenças.

O desembargador aposentado figura entre os investigados da Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal para apurar crimes como corrupção e comercialização de decisões judiciais que envolvem outros desembargadores do TJMS, assim como os filhos do magistrado aposentado.

Assine o Correio do Estado

Política

STF tem maioria para manter decisão que restabeleceu taxa portuária THC-2

Em outubro do ano passado, Toffoli anulou a decisão do Tribunal de Contas da União que proibia a cobrança

06/03/2026 22h00

Crédito: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Continue Lendo...

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão do ministro Dias Toffoli que restabeleceu a taxa de Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE), também conhecida como THC-2, cobrada por operadores de terminais portuários na importação de contêineres. Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça acompanharam Toffoli para negar o recurso da União. Se não houver pedido de vista ou destaque, a conclusão será às 23h59 desta sexta-feira, 6.

Em outubro do ano passado, Toffoli anulou a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que proibia a cobrança da THC-2. Em 2022, a Corte de Contas considerou a taxa irregular e declarou a ilegalidade da Resolução nº 72/2022 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que regulamenta a cobrança da tarifa. O argumento do TCU foi que havia risco de sobreposição de tarifas.

A decisão de Toffoli foi tomada em mandado de segurança movido pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec). A entidade argumentou que o TCU havia ultrapassado sua competência ao determinar que a Antaq anulasse os dispositivos da resolução que tratam da SSE.

O ministro acatou o argumento e restabeleceu a validade da resolução da Antaq. Na decisão, ele considerou que o Tribunal de Contas interferiu em atribuições regulatórias da Antaq e em matérias de natureza concorrencial, próprias do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

No recurso analisado pelo Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a atuação do TCU e argumentou que o Tribunal agiu dentro de suas competências para fiscalizar a exploração dos portos e instalações portuárias. Além disso, sustentou que a Corte de Contas já havia reconhecido a ilegalidade da THC-2 em outras ocasiões.

Ressalva

Apesar de acompanhar Toffoli no entendimento que o TCU avançou sobre a esfera de regulação da Antaq, Mendonça apresentou ressalvas em seu voto e disse que a Corte ainda não analisou a legalidade da tarifa em si.

"A (i)legalidade dessa tarifa portuária, sob o enfoque da atuação do Cade, não é objeto desta impetração e, portanto, não interfere nas conclusões sobre o exercício ou avanço, pelo TCU, no papel de regulador que é próprio da Antaq", concluiu.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).