Política

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Casa Civil nomeia presidente da Funarte

Casa Civil nomeia presidente da Funarte

agência brasil

14/02/2011 - 10h17
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O Diário Oficial da União publica hoje (14) a nomeação do ator, diretor e produtor Antonio Carlos Grassi para o cargo de presidente da Fundação Nacional de Artes (Funarte). O anúncio foi feito há pouco menos de um mês pela ministra Ana de Hollanda.

Grassi, que já presidiu a fundação por quatro anos durante o governo Lula, foi secretário de Cultura do Rio e ocupava atualmente o cargo de gerente executivo regional da TV Brasil no estado.

O Diário Oficial traz também a nomeação do ator Sérgio Mamberti para o cargo de secretário de Políticas Culturais do Ministério da Cultura e sua exoneração da presidência da Funarte.
 

Política

Tarifaço por trabalho forçado tem longa lista de produtos isentos

Documento traz uma lista de 75 páginas de produtos que não serão afetados pelas tarifas

03/06/2026 21h00

Lula e Trump

Lula e Trump Ricardo Stuckert/Presidência da República

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O novo tarifaço anunciado na noite desta terça-feira, 2, pelo governo americano contra 60 parceiros comerciais não será aplicado sobre uma extensa lista de produtos que compõem a Tabela Harmonizada de Tarifas dos Estados Unidos (HTSUS). A informação consta de um anexo da decisão publicada no Federal Register, o diário oficial do governo americano.

O documento traz uma lista de 75 páginas de produtos que não serão afetados pelas tarifas de 10% ou 12,5% (caso do Brasil) sugeridas por causa do fracasso no combate ao trabalho forçado.

Carne bovina, aviões, suco de laranja, café, celulose, petróleo, terras raras e metais, entre centenas de outros itens, ficarão isentos da sobretaxação, se ela for efetivada pelo governo americano.

Já a indústria têxtil terá um mecanismo especial que reduziria a tarifa sobre determinado volume de importação de vestuário para o mercado americano.
 

Mudança

STF derruba idade mínima para aposentadoria em atividades nocivas

Regra fixava idade mínima de 55 anos para atividades especiais

03/06/2026 19h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a regra da reforma de previdência de 2019 que fixou idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos à saúde. Entre eles estão mergulhadores de plataformas de petróleo e trabalhadores de minas subterrâneas.
 

Por 6 a 5, a Corte declarou a inconstitucionalidade ao Artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103 de 2019, norma aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A emenda fixou idade mínima de 55 anos para aposentadoria de trabalhadores em atividades especiais que exigem mínimo 15 anos de contribuição, 58 anos para atividades que exigem 20 anos de contribuição e 60 anos quando se tratar de 25 anos de contribuição.

Com a decisão do Supremo, os trabalhadores poderão se aposentar após cumprirem o tempo mínimo de contribuição.

Votos

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro André Mendonça.

Segundo o ministro, a reforma da previdência criou uma regra disfuncional e não protege o trabalhador das consequências das atividades nocivas, conforme determina a Constituição.

"No que tange à exigência de idade mínima para fruição do benefício da idade mínima para aposentadoria especial, mesmo após a exposição a 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo à saúde do trabalhador, está-se diante de regra que tolhe qualquer possibilidade de escolha do segurado, obrigando a prosseguir no mercado de trabalho, sujeito as mesmas condições adversas", afirmou.

O caso chegou ao STF por meio de uma ação protocolada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

Para a entidade, a exigência de idade mínima para aposentadoria obriga o trabalhador a permanecer no serviço de risco após obter o direito a se aposentar.

“A criação do requisito etário irá obrigar o segurado a permanecer na área de risco por tempo superior ao tempo mínimo quando a implementação do requisito tempo de contribuição de 15, 20 e 25 anos ocorrer antes da idade mínima exigida, pois não é razoável crer que o segurado, ao completar o tempo mínimo, irá pedir o seu desligamento da sua atividade para buscar novo emprego em outra atividade para a qual não tem conhecimento". 

O posicionamento de Mendonça foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). Os votos contrários foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso (aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

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