Política

SAÚDE E POLÍTICA

CGU decide retirar sigilo de cartão de vacinação de Bolsonaro

O conteúdo do cartão deve ser repassado para quem fez o pedido de LAI; informação deve ser liberada até o fim da semana

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A CGU (Controladoria-Geral da União) decidiu retirar o sigilo do cartão de vacinação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A informação foi antecipada pelo Metrópoles e confirmada pela Folha de S.Paulo.

O ex-mandatário afirma não ter se vacinado contra a Covid.

O conteúdo do cartão deve ser repassado para quem fez o pedido de LAI (Lei de Acesso à Informação) para o Ministério da Saúde e tem um recurso em análise na controladoria.

Correio do Estado - "Vamos dar entrada na solicitação via Lei de Acesso à Informação (LAI) e divulgar aos leitores do Correio do Estado", disse o editor chefe, Eduardo Miranda.

A estimativa no órgão é a de que a informação seja liberada até o fim da semana.

O ministro da CGU, Vinicius de Carvalho, tinha aberto a possibilidade para a revisão do entendimento do órgão sobre a questão em entrevista para a Folha de S.Paulo publicada em 4 de fevereiro.

"Há uma discussão quando se está diante de uma política pública de vacinação no meio de uma pandemia. As pessoas eram estimuladas ou desestimuladas a se vacinarem e isso gerava impacto no índice de contaminação, nas mortes. Em uma situação como essa, será que há interesse público numa carteira de vacinação de uma autoridade pública? A discussão é legítima e a decisão vai ser tomada pela área técnica da CGU", disse ele na ocasião.

No início do mês, a CGU encerrou a análise que fez dos sigilos decretados por Bolsonaro durante o seu mandato e estabeleceu uma série de diretrizes.

Uma delas diz, por exemplo, que processos administrativos contra militares se tornam públicos após concluídos.

Isso indica que o órgão também deve tornar pública a íntegra do processo que inocentou o deputado federal Eduardo Pazuello (PL-RJ) por participar de um ato político com Bolsonaro quando ainda era militar da ativa.

Atualmente, o Exército fornece apenas um extrato do processo com a decisão tomada, sem revelar as alegações de defesa de Pazuello e os argumentos utilizados pela Força para inocentá-lo.

Há dez casos em análise na CGU envolvendo a questão e uma decisão deve ser tomada em breve.

Ao todo, a CGU revisou 234 classificações a informações públicas impostas durante o governo Bolsonaro para chegar aos novos critérios de transparência. Não necessariamente todos os pedidos serão abertos, a análise será feita caso a caso pela área técnica da CGU.

Outro enunciado definido pela CGU após analisar os casos deixados por Bolsonaro diz que os registros de entradas e saídas de prédio público devem ser fornecidos a não ser quando envolverem agendas sigilosas, como a confecção de um plano econômico ainda não publicizado ou uma investigação em andamento.

No caso de residências oficiais, as informações públicas são aquelas que se referem a agendas oficiais. Assim, visitas privadas não precisam ser disponibilizadas.

Outra decisão da CGU atingiu um argumento utilizado recorrentemente para negar o acesso a informações públicas, que é o do sigilo de dados pessoais, definido pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Uma interpretação ampla do que é considerado um dado pessoal elevou as negativas de acesso à informação. Nessa situação, definiu a CGU, é possível tarjar a informação pessoal e fornecer o acesso ao arquivo.

Outra decisão do órgão de controle envolve telegramas, despachos telegráficos e circulares do MRE (Ministério das Relações Exteriores).

Nesses casos, a "proteção das negociações e das relações diplomáticas do país não podem ser utilizadas como fundamento geral e abstrato para se negar acesso", apontou o ministro no início de fevereiro ao explicar as conclusões da análise dos pedidos de sigilo.

A revisão dos sigilos impostos por Bolsonaro foi uma determinação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) feita durante a posse, em 1º de janeiro.

Na ocasião, o presidente deu 30 dias para que a Controladoria analisasse os casos e determinasse a abertura nas situações em que os sigilos fossem excessivos.

A LAI prevê três graus de sigilo: o reservado, que dura 5 anos, o secreto, de 15 anos, e o ultrassecreto, de 25 anos.

No governo Bolsonaro, uma interpretação do que era considerado um dado pessoal por parte do governo fez com que determinados documentos tivessem um sigilo de 100 anos.

Esse foi o caso do cartão de vacinação do presidente.

COVID-19

Conforme o último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES),  Mato Grosso do Sul registrou, desde 2020, 697.762 casos confirmados de Covid-19 e 10.996 óbitos .

O boletim indica que, além disso, foram 593.687 casos recuperados.

No que diz respeito à cobertura vacinal no estado, 59% do público de 5 a 11 anos tomou a 1º dose contra a Covid-19 e 36% a 2º dose.

Além disso, sobre o público de 12 a 34 anos, 87% recebeu a 1º dose de imunizantes, 74% a 2º dose e 52% a primeira dose de reforço.

Já sobre o público de 35 anos ou mais, o boletim aponta que 92% desta população já foi imunizada com a 1ª dose contra a Covid-19, 85% a 2º dose, 79% a primeira dose de reforço e 25% foi imunizado com a segunda dose de reforço.

Em Campo Grande, a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) deu início a nova etapa de imunização, com a vacina bivalente, na última terça-feira (14).

Nesta primeira etapa, será aplicada a vacina bivalente ao público de 80 anos ou mais, que tenham recebido a última dose da vacina contra a Covid-19 há pelo menos quatro meses.

Além disso, é necessário ter o esquema básico vacinal completo para receber a nova proteção conta o vírus, através da vacina bivalente.

O QUE DIZ A LAI SOBRE SIGILOS?

A LAI (Lei de Acesso à Informação) define informação sigilosa como aquela que tem o acesso ao público restrito de forma temporária por representar risco à segurança da sociedade ou do Estado.

A transparência é a regra e o sigilo, a exceção.

Qualquer pessoa pode fazer um pedido de acesso à informação para os órgãos do Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público e também para entidades privadas sem fins lucrativos que recebam dinheiro público para realizar projetos.

A LAI estabelece prazo de até 20 dias para resposta.

A negativa de acesso deve ser justificada e cabe recurso, no prazo de dez dias.

QUAIS SÃO OS SIGILOS PREVISTOS POR LEI?

Segundo a LAI e o decreto que regulamenta a lei, há três graus de classificação de sigilo que podem ser adotados para informações que coloquem em risco a defesa e integridade nacional, a vida da população, a integridade financeira do país e atividades de inteligência, entre outros casos. São eles:

Ultrassecreto: sigilo de 25 anos que pode ser determinado pelo presidente e vice-presidente, ministros e autoridades com a mesma prerrogativa, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas e consulares;

Secreto: sigilo de 15 anos. Além das autoridades citadas, pode ser determinado por titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista;

Reservado: sigilo de 5 anos. Pode ser determinado pelas autoridades mencionadas e por aquelas que exercem funções de direção e comando.

Além das informações classificadas, a lei prevê sigilo até o término do mandato para informações que possam colocar em risco a segurança do presidente e vice-presidente da República, esposas e filhos.

O QUE SÃO OS SIGILOS DE 100 ANOS?

Não há na Lei de Acesso à Informação o chamado sigilo de 100 anos.

O prazo máximo de restrição previsto pela lei é de 25 anos para informações ultrassecretas.

Especialistas em transparência explicam que o termo recorrente durante a gestão Bolsonaro veio da interpretação distorcida de um dispositivo do artigo 31 da lei.

O trecho diz que informações pessoais que atinjam a intimidade, vida privada, honra e imagem de alguém podem ter seu acesso restrito por até cem anos.

Pesquisa feita pela Transparência Brasil mostra que na gestão Bolsonaro houve aumento do uso inadequado da proteção a dados pessoais para negar informações de interesse público.

De 2019 a 2022, foram 413 casos de negativas indevidas com base no uso do artigo.

O recorde foi registrado em 2019, primeiro ano do governo, em que foram negadas 140 solicitações.

Eleições 2026

Em MS, 50 candidatos mais ricos têm quase R$ 500 milhões em patrimônio

Lista dos 10 mais ricos das eleições é liderada pelo deputado estadual Zé Teixeira e pelo candidato ao Senado Reinaldo Azambuja

17/08/2026 07h45

Foto: Montagem

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Levantamento feito pelo Correio do Estado, com o patrimônio declarado dos 50 candidatos mais ricos destas eleições, indica que a soma de todos os seus bens quase alcançam a cifra de meio bilhão de reais. Mais precisamente, os 50 mais ricos têm R$ 494,4 milhões em patrimônio. Deste universo, o top 10 concentra R$ 294,6 milhões em bens e direitos.

O grupo é encabeçado pelo deputado estadual Zé Teixeira (PL), com R$ 64,2 milhões, e pelo candidato ao Senado Reinaldo Azambuja (PL), com R$ 55,9 milhões.

Na sequência aparecem Jamilson Name (PP), candidato a deputado estadual, com R$ 35,7 milhões; Carlos Bernardo (União Brasil), candidato a deputado federal, com R$ 28,7 milhões; e o deputado estadual Paulo Corrêa (PL), com R$ 21,2 milhões.

Também integram esse grupo Londres Machado (PP), com R$ 18,9 milhões; Gerson Claro (PP), com 
R$ 18,4 milhões; Claudio Mendonça (PP), candidato a primeiro suplente, com R$ 18,2 milhões; Barbosinha (Republicanos), candidato a vice-governador, com R$ 17,3 milhões; e o governador Eduardo Riedel (PP), com R$ 16,1 milhões.

Os valores fazem parte das declarações de bens apresentadas à Justiça Eleitoral e disponibilizadas no sistema DivulgaCandContas, ferramenta oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reúne as informações dos candidatos que pediram registro para disputar as eleições.

Levantamento realizado com os dados disponíveis no dia 12 mostra que, dos 279 candidatos registrados no Estado naquele momento, 210 haviam informado patrimônio. Somados, os bens declarados chegavam a aproximadamente R$ 595 milhões.

A concentração é significativa. Apenas os 50 candidatos com os maiores patrimônios reuniam R$ 494,4 milhões, equivalentes a 83,1% de todos os bens declarados. Já os 10 primeiros concentravam aproximadamente 59,6% do patrimônio do grupo dos 50.

Maior patrimônio entre os candidatos incluídos no levantamento, Zé Teixeira declarou 35 bens, avaliados em R$ 64,2 milhões. A maior parcela está concentrada em imóveis, que somam R$ 41,5 milhões. O candidato informou ainda R$ 18,4 milhões em outros bens e direitos, R$ 2,9 milhões em participações societárias, R$ 1,1 milhão em veículos e R$ 64,1 mil em aplicações financeiras.

Reinaldo Azambuja declarou 33 bens e soma R$ 55,9 milhões. Entre os principais itens estão R$ 25,8 milhões classificados como outros bens e direitos e R$ 23,6 milhões em imóveis. O ex-governador também declarou R$ 2,6 milhões em depósitos e dinheiro, R$ 2,4 milhões em veículos e R$ 780,1 mil em créditos a receber.

Entre os candidatos ao governo citados no levantamento, Eduardo Riedel declarou R$ 16,1 milhões em patrimônio. Fábio Trad (PT) informou possuir R$ 3,6 milhões. A diferença faz com que o patrimônio declarado por Riedel seja aproximadamente 4,4 vezes o valor apresentado por Fábio Trad.

A diferença também aparece entre os candidatos a vice-governador das duas chapas. Barbosinha declarou 
R$ 17,3 milhões, enquanto Dona Gilda (PT), candidata a vice de Fábio Trad, informou R$ 3,3 milhões.
Entre os 50 candidatos com os maiores patrimônios, os imóveis representam a principal parcela da riqueza declarada, com R$ 182,4 milhões.

Em seguida aparecem outros bens e direitos, com R$ 136,3 milhões. Nessa classificação estão diferentes tipos de ativos declarados pelos candidatos, incluindo bens vinculados à atividade rural.

Veículos e outros meios de transporte somam R$ 36 milhões; participações societárias, R$ 34 milhões; créditos a receber, R$ 32,2 milhões; e aplicações financeiras, R$ 25,9 milhões.

Política

TSE determina remoção de vídeo que associa Lula ao PCC e ao CV

Caso foi julgado no plenário virtual

16/08/2026 20h00

TSE

TSE Reprodução/TSE

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por cinco votos a dois, que seja retirado do ar um vídeo publicado por Flávio Bolsonaro que associa o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e ao Comando Vermelho (CV).

A ação foi movida pela Federação Brasil da Esperança, formada pelo PT, PC do B e PV. O pedido acusou Flávio de propaganda eleitoral antecipada contra Lula, além de associar falsamente o presidente a organizações criminosas.

O caso foi julgado no plenário virtual do tribunal, e os ministros divergiram da posição de Nunes Marques, presidente do TSE, que rejeitou, no dia 26 de julho, o pedido de liminar para a remoção do vídeo das redes sociais.

Votaram a favor da retirada do vídeo os ministros Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva, Dias Toffoli, Floriano de Azevedo Marques e Antonio Carlos Ferreira. Apenas André Mendonça e o próprio Marques votaram contra a retirada.

O TSE também determinou que a rede social X remova a publicação contra Lula.

O tribunal ainda deixou de apreciar uma ação do ministro André Mendonça que determinava que a Federação Brasil da Esperança entregasse à Corte gravações integrais de seu 8º Congresso Nacional e também do lançamento do projeto Porta-Vozes de Lula, assim como notas fiscais, comprovantes e contratos ligados a estes dois eventos.

O TSE reconheceu a inadequação da distribuição do processo e determinou redistribuição entre os membros competentes do Tribunal. Os ministros que divergiram de Mendonça e de Dias Toffoli foram Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Nunes Marques.

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