Política

Mudanças

CNJ aprova perda de cargo e extingue aposentadoria compulsória para juízes

Mudanças impactam dois magistrados já afastados em Mato Grosso do Sul

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4), novas regras para responsabilização disciplinar de magistrados que cometerem infrações graves, norma que substitui a aposentadoria compulsória como sanção administrativa máxima e cria a penalidade de disponibilidade com proposta de perda do cargo. 

A decisão impacta diretamente dois magistrados de Mato Grosso do Sul atualmente afastados de suas funções em razão de suposta venda de sentenças judiciais apontada em investigação da Polícia Federal.

Trata-se do desembargador Alexandre Aguiar Bastos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), onde ingressou em dezembro de 2016 pelo quinto constitucional da advocacia, e do juiz Paulo Afonso de Oliveira, titular da 2ª Vara Cível de Campo Grande.

As mudanças permitem instituir um procedimento que poderá resultar no afastamento definitivo de juízes por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A proposta, relatada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, altera quatro dispositivos da norma e mantém as demais sanções disciplinares já existentes: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e demissão para magistrados ainda não vitalícios.

Na avaliação do presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, o novo ato normativo é resultado de um amplo processo de construção institucional.

"É importante reconhecer que estamos diante de uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão, considerando o cenário atual e o nível de desenvolvimento que observamos hoje. Por isso, estamos tratando o tema com atenção, levando em conta os desafios e as complexidades que ele apresenta", destacou.

A mudança adequa a Resolução CNJ n.º 135/2011 ao entendimento firmado pelo STF de que a perda definitiva do cargo de magistrados vitalícios depende de decisão judicial.

Antes do fim dessa regra, o magistrado que cometia uma infração grave recebia como punição máxima a aposentadoria compulsória com salário proporcional ao tempo de serviço.

Novas regras

Pelas novas regras, nos casos mais graves, o magistrado poderá ser colocado em disponibilidade com proposta de perda do cargo. Nessa hipótese, será imediatamente afastado das funções e passará a receber remuneração proporcional ao tempo de contribuição até a decisão definitiva do STF sobre a eventual perda do cargo.

Outra inovação é a criação do reexame obrigatório pelo CNJ. Sempre que um tribunal aplicar essa penalidade, o processo deverá ser encaminhado ao Conselho para nova análise.

Enquanto o reexame não for concluído, permanecem válidos o afastamento do magistrado e o pagamento proporcional dos vencimentos, mas ficam suspensos o envio da ação ao STF e o preenchimento definitivo da vaga.

Confirmada a penalidade pelo CNJ, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU), que deverá propor ação civil de perda do cargo perante o Supremo Tribunal Federal.

Com isso, passa a vigorar um novo fluxo para os casos mais graves: Processo Administrativo Disciplinar (PAD), reexame obrigatório pelo CNJ, ação da AGU no STF e eventual perda definitiva do cargo.

A resolução também disciplina situações em que o magistrado permanecer em disponibilidade por período prolongado.

Caso transcorram mais de cinco anos sem pedido de retorno à atividade ou se os pedidos forem sucessivamente negados, o tribunal deverá instaurar procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para avaliar se há incompatibilidade permanente com o exercício da magistratura que justifique a proposta de perda do cargo.

O novo texto ainda estabelece as hipóteses em que a disponibilidade com proposta de perda do cargo poderá ser aplicada por interesse público.

Entre elas estão negligência grave no cumprimento dos deveres funcionais, conduta incompatível com a dignidade, a honra e o decoro da função, insuficiência de capacidade de trabalho, comportamento incompatível com o adequado desempenho das atividades judiciais, exercício de atividade vedada pela legislação, recebimento de vantagens indevidas relacionadas aos processos sob sua responsabilidade e dedicação à atividade político-partidária.

Ademais, a resolução também determina que, sempre que houver aplicação da pena de disponibilidade ou de disponibilidade com proposta de perda do cargo, o presidente do tribunal encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público Federal ou ao Ministério Público estadual para adoção das providências cabíveis.

Impacto 

Alexandre Aguiar Bastos e Paulo Afonso de Oliveira estão afastados por determinação judicial em razão de investigações criminais e administrativas em andamento.

Eles também respondem a um processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado pelo próprio CNJ no âmbito das investigações da Operação Ultima Ratio, deflagrada em outubro de 2024 pela Polícia Federal.

O caso apura um suposto esquema de venda de decisões judiciais, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

No caso de Alexandre Bastos, o afastamento ocorreu após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi mantido pelo CNJ, que aprovou a abertura do PAD por unanimidade. 

A investigação aponta suspeitas de participação em julgamentos sob questionamento e possíveis movimentações financeiras atípicas.

A defesa sustenta que o desembargador teria atuado apenas de forma circunstancial em um dos processos analisados e nega qualquer recebimento de vantagens indevidas.

Já o magistrado Paulo Afonso foi afastado preventivamente em dezembro de 2024 e teve a medida mantida pelo plenário do CNJ. Em junho de 2025, também foi instaurado PAD para apurar sua conduta.

As investigações indicam possíveis incompatibilidades patrimoniais, incluindo bens de alto valor, além de suspeitas de atuação para liberação de valores sob investigação e contatos com investigados.

Conforme as alterações, a espetativa é de que ambos passem por reexame obrigatório, ação da AGU no STF, fato que pode culminar (ou não) na perda definitiva dos cargos.

Histórico

A regulamentação foi aprovada durante o julgamento de consulta apresentada ao CNJ pelo magistrado Adenito Francisco Mariano Júnior, aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que questionava quais regras deveriam ser aplicadas após a Emenda Constitucional n.º 103/2019 e o julgamento do STF que afastou a aposentadoria compulsória como punição disciplinar Ação Ordinária (AO) n. 2.870/DF.

Relatora da consulta, a conselheira Daiane Lira ressaltou que a nova penalidade produz efeitos imediatos, mas preserva a exigência de decisão judicial para a perda definitiva do cargo.

"Não é uma questão simples, sabemos das garantias da magistratura, da importância da vitaliciedade para a preservação do poder judiciário independente, imparcial. Desse modo, estamos tratando de uma garantia fundamental dos magistrados e do nosso poder judiciário e consequência também da nossa própria democracia", alertou.

Segundo a conselheira, o entendimento do STF exige que faltas graves praticadas por magistrados possam resultar na perda do cargo, desde que haja decisão judicial definitiva. Para ela, cabia ao CNJ adequar o regime disciplinar da magistratura ao novo cenário constitucional.

Revogação

Ministério Público Eleitoral pede impugnação de candidatura de Jamilson Name, réu na Omertà

Deputado foi condenado a oito anos de prisão; sentença está sob recurso

17/08/2026 16h00

Deputado Jamilson Name

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a impugnação do registro de candidatura do deputado estadual Jamilson Name (PP), alvo da Operação Omertà e condenado em primeira instância a oito anos de prisão pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. A sentença, proferida em janeiro de 2025 e está sob recurso.

A impugnação foi apresentada neste domingo (16) pelo procurador regional eleitoral Silvio Pettengil Filho e distribuída ao desembargador Sérgio Fernandes Martins, vice-presidente e corregedor-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). Name busca reeleição em 2026. 

O MPE sustenta que, embora a condenação não seja definitiva, as provas reunidas durante a Operação Omertà seriam suficientes, para fins eleitorais, para demonstrar sua vinculação com uma organização criminosa e justificar o impedimento de sua candidatura.

Jamilson foi alvo da sexta fase da Operação Omertà, deflagrada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul em dezembro de 2020. Segundo a acusação, ele teria exercido papel de liderança na estrutura ligada à exploração ilegal do jogo do bicho, especialmente na administração financeira da organização.

À época, Jamilson Name foi apontado como líder da organização com atividades ligadas à empresa Pantanal Cap, apontada pela acusação como instrumento utilizado para misturar recursos de origem lícita com valores provenientes do jogo do bicho. O MPE também sustenta que ele passou a exercer maior autonomia e influência após a prisão do pai, Jamil Name, e do irmão, Jamil Name Filho.

O patriarca morreu em 2021, vítima da Covid-19, enquanto cumpria pena no presídio federal de Mossoró (RN), prisão onde Jamil Name Filho, que também foi preso no âmbito das investigações da Omertà, segue detido.

Na ação eleitoral, o procurador adota como fundamento a necessidade de preservar a legitimidade do processo eleitoral diante de possíveis vínculos com organizações criminosas. Pettengil ressalva que o pedido não representa antecipação de uma condenação criminal.

“Necessário ressalvar que não se busca, no caso, antecipar o juízo de condenação criminal ou afastar a garantia constitucional da presunção de inocência.”

Na sequência, o procurador sustenta que o precedente utilizado pelo Ministério Público Eleitoral não exige uma condenação criminal definitiva, mas considera a “necessidade de proteção do processo eleitoral contra a influência de organizações criminosas.”

A acusação aponta ainda que, após as prisões de Jamil Name e Jamil Name Filho, ele teria ampliado sua atuação dentro da organização.

Jamilson foi condenado em primeira instância pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Como a decisão está sob recurso, não houve trânsito em julgado da condenação.

Para o Ministério Público Eleitoral, a análise do pedido de impugnação ocorre em âmbito eleitoral e, por isso, as provas produzidas na Operação Omertà poderiam ser consideradas suficientes para avaliar os riscos à legitimidade do processo eleitoral, independentemente da conclusão definitiva da ação penal.

O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, sob relatoria do desembargador Sérgio Fernandes Martins. Até a publicação desta matéria, a candidatura de Name segue em vigor.

A reportagem entrou em contato com o deputado estadual e não obteve retorno até o fechamento. O espaço segue aberto. 

Congresso

Disputa por vaga na bancada federal é a menor dos últimos 12 anos em MS

Em 2026, disputa é de aproximadamente 15 candidatos por vaga

17/08/2026 14h45

Foto: Montagem Correio do Estado

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Encerrado o prazo de registro de candidaturas, a disputa por uma vaga na bancada federal por Mato Grosso do Sul é a menor dos últimos 12 anos. 

Neste ano, 122 candidatos disputam as oito cadeiras sul-mato-grossenses no Congresso Nacional, queda de quase 22% ante 156 nomes da última disputa. A concorrência passou de aproximadamente 19 para 15 candidatos por vaga.

Em 2014 e 2018, foram registradas respectivamente 130 candidaturas, ao passo que em 2010, apenas 74 nomes disputaram o pleito geral, menor índice da série histórica.

Vander Loubet, Reinaldo Azambuja, Mandetta, Giroto, Geraldo Resende, Biffi, Fábio Trad e Marçal Filho em 2010 /  Fotos: Divulgacand

Na ocasião se elegeram: Edson Giroto (PR), Reinaldo Azambuja (PSDB), Vander Loubet (PT), Fábio Trad (PMDB), Geraldo Resende (PMDB), Luiz Henrique Mandetta (DEM), Marçal Filho (PMDB) e Antônio Carlos Biffi (PT). 

Passados 16 anos, apenas Geraldo Resende e Giroto disputam uma cadeira no Congresso. À época, após dois anos de mandato, Giroto venceu a disputa pela prefeitura de Campo Grande e deixou o Congresso, ao passo que Geraldo Resende cumpriu o mandato e foi reconduzido ao cargo em 2014. 

Eleição     Candidatos        Candidatos por vaga
2026           122                   15,25
2022           156                   19,50
2018           130                   16,25
2014           130                   16,25
2010            74                    9,25

Dois anos mais tarde, foi derrotado na disputa pela prefeitura de Dourados. Em 2018, buscou novamente a recondução, contudo não se elegeu e assumiu pelos três anos seguintes a Secretaria Estadual de Saúde (2019-2022) durante o segundo mandato de Azambuja como governador. Há quatro anos voltou ao Congresso. 

Antecessor de Riedel no Governo do Estado, Azambuja disputa uma vaga no Senado em 2026, disputa dividida com Vander Loubet, atualmente titular no Congresso. 

Sem mandato atualmente, Fábio Trad disputa a sede da governadoria estadual pela 1ª vez. Luiz Henrique Mandetta e e Antônio Carlos Biffi não disputam as eleições gerais deste ano, assim como Marçal Filho, atualmente prefeito de Dourados. 

Além de Geraldo Resende, Beto Pereira (Republicanos); Camila Jara (PT); Dagoberto Nogueira (PP)
Dr. Luiz Ovando (PP), Rodolfo Nogueira (PL) e Marcos Pollon buscam a reeleição.

 

 

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