O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou para o dia 4 de agosto a análise de mudanças no regimento interno que tratam dos procedimentos administrativos disciplinares aplicáveis a magistrados, incluindo a retirada da aposentadoria compulsória como pena máxima.
A decisão ocorre em meio a discussões que podem impactar diretamente dois magistrados de Mato Grosso do Sul atualmente afastados de suas funções em razão de suposta venda de sentenças judiciais apontada em investigação da Polícia Federal.
Trata-se do desembargador Alexandre Aguiar Bastos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), onde ingressou em dezembro de 2016 pelo quinto constitucional da advocacia, e do juiz Paulo Afonso de Oliveira, titular da 2ª Vara Cível de Campo Grande.
Ambos estão afastados por determinação judicial em razão de investigações criminais e administrativas em andamento.
Eles também respondem a um processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado pelo próprio CNJ no âmbito das investigações da Operação Ultima Ratio, deflagrada em outubro de 2024 pela Polícia Federal.
O caso apura um suposto esquema de venda de decisões judiciais, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
No caso de Alexandre Bastos, o afastamento ocorreu após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi mantido pelo CNJ, que aprovou a abertura do PAD por unanimidade.
A investigação aponta suspeitas de participação em julgamentos sob questionamento e possíveis movimentações financeiras atípicas.
A defesa sustenta que o desembargador teria atuado apenas de forma circunstancial em um dos processos analisados e nega qualquer recebimento de vantagens indevidas.
Já o magistrado Paulo Afonso foi afastado preventivamente em dezembro de 2024 e teve a medida mantida pelo plenário do CNJ. Em junho de 2025, também foi instaurado PAD para apurar sua conduta.
As investigações indicam possíveis incompatibilidades patrimoniais, incluindo bens de alto valor, além de suspeitas de atuação para liberação de valores sob investigação e contatos com investigados.
ADIAMENTO
A discussão no CNJ foi retomada em sessão ordinária ontem, quando o relator do caso, o conselheiro Ulisses Rabaneda, apresentou proposta de ato normativo alinhada a uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em maio, o STF entendeu que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como sanção administrativa a magistrados em casos de faltas disciplinares graves.
Segundo Rabaneda, a proposta apenas adapta o regimento do CNJ à decisão do Supremo, sem criar novas regras.
“Conforme é de conhecimento, o STF entendeu que uma alteração na Constituição Federal acabou por extirpar do ordenamento jurídico a aposentadoria compulsória como pena administrativa a ser aplicada aos magistrados”, afirmou.
O conselheiro destacou ainda que as sanções passariam a ser limitadas a advertência, remoção compulsória, disponibilidade com possibilidade de perda do cargo e demissão para juízes não vitalícios.
“O que o presente ato normativo faz nada mais é do que aplicar essa decisão do STF sem inovar em absolutamente nada no ordenamento jurídico”, completou.
Rabaneda reforçou que todas as penalidades previstas já constam na Lei Orgânica da Magistratura, sem criação de novas hipóteses disciplinares.
A expectativa é de que a proposta seja apreciada na próxima sessão ordinária do CNJ, marcada para agosto, quando o novo entendimento poderá ser consolidado.
* Saiba
A Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal em outubro de 2024, investiga suposto esquema de corrupção no Judiciário de MS envolvendo venda de decisões judiciais, lavagem de dinheiro e organização criminosa.


