Política

INVESTIGAÇÃO ELEITORAL

Coligação de Riedel pede cassação da candidatura de Contar e do diploma de deputado reeleito

Candidato ao governo do PRTB e parlamentar reeleito fizeram campanha em sessão da Assembleia Legislativa de MS

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A coligação de Eduardo Riedel, do PSDB, candidato ao governo de Mato Grosso do Sul, ingressou com uma ação de investigação eleitoral contra seu adversário Capitão Contar, do PRTB, o vice  Humberto Sávio Abussafi Figueiró e também o deputado estadual reeleito João Henrique Catan, do PL. 

A chapa de Riedel quer a cassação de registro da candidatura de Contar e Figueiró e ainda do diploma do parlamentar reeleito.

Sustentou a ação o fato de Renan, que é deputado estadual e Catan terem usado, em duas recentes sessões da Assembleia Legislativa, a tribuna para atacar o postulante Riedel e enobrecer o concorrente da legenda PRTB.

De acordo com a ação, "infere-se que o representado João Henrique Catan, em desempenho do mandato de deputado estadual, extrapolou o seu direito de usar a tribuna ao engendrar propaganda negativa à candidatura de Eduardo Riedel e realizar pedido de voto aos requeridos Renan Contar e Humberto Figueiró, candidatos em disputa".

Na ação, advogados da coligação de Riedel anexaram vídeos e áudios das sessões legislativas promovidas no dia 6 e 18 deste outubro em que Contar e Renan atacam o candidato tucano.

"... houve exacerbação da prerrogativa da imunidade parlamentar quanto à realização de discurso, porquanto os parlamentares João Henrique Catan e Renan Contar se utilizaram da tribuna e da projeção da divulgação das sessões legislativas para se comunicar com os cidadãos, agindo como se tal fosse verdadeiro palanque eleitoral".

Conforme a apelação, os dois parlamentares usaram as sessões, que são reproduzidas pelo parlamento estadual em redes sociais, em prol da campanha eleitoral de Contar.

"Observa-se que, de fato, João Henrique Catan e Renan Contar, nas dependências da Casa de Leis, durante sessões legislativas transmitidas pelas plataformas do Youtube e do Facebook, mantidos pela Assembleia Legislativa, fora do contexto político, com nítido caráter eleitoral, realizaram propaganda negativa em desfavor do candidato da representante e, não bastasse isso, efetuaram pedido de voto aos candidatos representados, de modo que seus comportamentos se amoldam como conduta vedada e configuram abuso de poder político e de autoridade", diz trecho da ação.

Pela Lei 9.504/97, a Lei das Eleições, citada na ação, são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, como:

"Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram".

Pelo escrito, Contar e Catan poderiam ter criticado o candidato tucano em tom eleitoral, desde que fosse em qualquer lugar, menos numa sessão da Assembleia Legislativa.

A coligação de Riedel, pede, além da cassação da candidatura de Contar e o vice e ainda o diploma de deputado reeleito de Catan, a retirada dos vídeos exibidos em redes sociais que mostram Renan e Catan discursando na tribuna da assembleia sobre questões eleitorais envolvendo o candidato do PSDB.

 

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ELEIÇÕES 2024

Candidato a prefeito de Nova Andradina é réu em ação milionária por estelionato

O médico Leandro Fedossi, que concorre ao pleito pelo PSDB, não teria pago R$ 2,1 milhões na compra e na venda de gado

20/09/2024 08h00

Dr. Leandro é vereador e disputa a cadeira de prefeito de Nova Andradina pelo PSDB

Dr. Leandro é vereador e disputa a cadeira de prefeito de Nova Andradina pelo PSDB Foto: Reprodução

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Candidato a prefeito de Nova Andradina (MS), o médico Leandro Ferreira Luiz Fedossi, o Dr. Leandro, da coligação “Unidos por Nova Andradina”, composta pela Federação PSDB/Cidadania, Republicanos, MDB, Podemos, PL, PSB, Avante, PP e PSD, é réu em ação declaratória de cobrança e indenização por danos morais e tutela de urgência, no valor de  R$ 2.162.262,65, referente à compra e à venda de gado, impetrada pelo casal de pecuaristas de Costa Rica (MS) Marcos José Campos e Renata Barbosa Lima Campos.

Além disso, o casal de produtores rurais também registrou notícia-crime (boletim de ocorrência) por estelionato, apropriação indébita e associação criminosa contra Dr. Leandro, o pai dele, o pecuarista Diomar Ferreira Luiz Fedossi, e o irmão dele, o pecuarista Diomar Ferreira Luiz Fedossi Júnior, ambos moradores de Campo Grande (MS), que são sócios e teriam praticado uma série de condutas ardilosas e premeditadas contra os autores da ação.

Segundo os autos, aos quais o Correio do Estado teve acesso com exclusividade, o candidato Dr. Leandro, que já recebeu do PL e do PSDB, via Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mais de R$ 560 mil para campanha eleitoral, o pai e o irmão teriam se apossado de uma grande quantidade de dinheiro relativo à venda do mesmo rebanho bovino para duas pessoas diferentes, deixando de entregá-lo aos compradores.

Ainda conforme os autos, simultaneamente, o trio dilapidou o patrimônio “oficial” e registrou os ativos milionários em nome apenas do Dr. Leandro, que é vereador e presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina, figurando quase como um “sócio oculto”. 

Diante dessa conduta, o casal de pecuaristas solicitou à Justiça que os réus sejam declarados e reconhecidos como sócios de fato e, portanto, possam ser condenados, solidariamente, ao devido ressarcimento em favor dos autores da ação.

ENTENDA O CASO

Os três réus se associaram informalmente em algum momento anterior a fevereiro de 2019 e formaram uma sociedade de fato para compra e venda de gado. 

Além disso, eles usavam a Fazenda São Jorge, pertencente a Diomar Ferreira Luiz Fedossi, para o exercício da atividade e como local principal onde realizavam suas transações, compartilhando entre si os resultados positivos da próspera sociedade, os quais não se restringiam apenas ao âmbito profissional, mas também a um estilo de vida marcado pelo desfrute de itens de luxo, como propriedades imobiliárias, veículos como SW4 e Dodge RAM, jet skis e frequentes viagens.

Nesse contexto, por conta de sua reputação como grandes pecuaristas da região, em 23 de fevereiro de 2020, o casal de pecuaristas Marcos José Campos e Renata Barbosa Lima Campos optou por investir seu capital, no valor de 
R$ 478.500, na aquisição de 165 vacas paridas, com bezerros no pé, negociando diretamente com Diomar Ferreira Luiz Fedossi Júnior.

Durante as negociações, agindo com evidente dolo premeditado à frente da sociedade, ele ofereceu ao casal o uso de pastagens para manutenção das vacas adquiridas por algum tempo, para posterior retirada. 

No momento subsequente acordado para a retirada dos animais, Diomar Ferreira Luiz Fedossi Júnior começou a dizer que não poderia entregá-los nem emitir a nota fiscal de venda, alegando que seu irmão, o Dr. Leandro, estava lhe processando judicialmente.

Além disso, o casal destacou que, durante o período de cobrança, Diomar Ferreira Luiz Fedossi Júnior alegou, ainda, estar enfrentando dificuldades financeiras. Entretanto, foram identificadas diversas contradições entre suas declarações e a realidade dos fatos. 

Um funcionário da família Fedossi ainda revelou para Marcos José Campos e Renata Barbosa Lima Campos que o patrão tinha vendido as vacas para outro pecuarista.

A defesa do casal acrescentou à ação que, mesmo alegando suposta dificuldade financeira, Diomar Ferreira Luiz Fedossi Júnior não deixou de efetuar gastos supérfluos, destinando R$ 24.400 para a aquisição de itens para seu quadriciclo, incluindo um novo sistema de som, desembolsando, ainda, a quantia de R$ 600 para mão de obra.

O trio ainda declarou para a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) a existência de 1.187 bovinos, três muares e 30 suínos na Fazenda São Jorge, mais 3.786 bovinos na Fazenda Alvorada e mais 1.861 bovinos na Fazenda Três Barras, totalizando mais de 6.800 reses nas três propriedades dos sócios, comprovando contradições entre as alegações de dificuldades financeiras feitas pela sociedade e a situação real de seus negócios.

OUTRO LADO

A reportagem procurou o Dr. Leandro para ouvir uma declaração dele sobre as graves acusações, porém, o candidato solicitou que fosse feito contato com os seus advogados. 

O Correio do Estado ligou para os dois advogados indicados por ele e foi informado que o cliente teria sido arrolado indevidamente na ação. Segundo a nota enviada pela defesa, “ele foi arrolado indevidamente no polo passivo da ação, pois nunca negociou nenhum tipo de rebanho com o autor da ação”. 

“O meu cliente não o conhece e nunca conversou pessoalmente ou por telefone. Trata-se de uma negociação feita exclusivamente com o irmão Diomar Júnior. Aliás, em audiência, o próprio autor da ação reconheceu que nunca negociou com o Dr. Leandro, inclusive apresentamos defesa nos autos pedindo a exclusão do polo passivo da ação”, declarou a defesa.

Saiba

O município de Nova Andradina tem cinco candidatos a prefeito nas eleições municipais deste ano. São eles: Dione Hashioka (União Brasil), Dr. Leandro (PSDB), Marcos Dan (PT), Marcos Guimarães (Novo) e Milton Sena (PDT). O município tem ao todo 35.765 eleitores, sendo 20.677 com biometria (57,81%) e 15.088 sem biometria (42,19%).

Política

Moraes exige que a PF encontre e notifique usuários do X que abusaram após bloqueio

Investigadores devem comunicar usuários sobre suspensão da plataforma pelo STF e sobre aplicação de multa em caso de reincidência.

19/09/2024 23h00

Ministro do Supremo, Alexandre de Moraes

Ministro do Supremo, Alexandre de Moraes Divulgação/ Agência Brasil

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 O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que a Polícia Federal monitore quem tem feito o "uso extremado" do X (ex-Twitter) no Brasil desde que a plataforma foi bloqueada no país, em 30 de agosto.

Segundo a decisão do magistrado, a PF deve identificar o usuário e notificá-lo de que o uso da rede social foi proibido pelo Supremo. Este seria o primeiro passo. Na ordem, o ministro escreve que, se for mantido ou reiterado o comportamento, caberá a aplicação de multa de R$ 50 mil.

Além de ter mandado suspender o X, Moraes já havia estabelecido o pagamento de R$ 50 mil a quem usasse o VPN (rede virtual privada) para conseguir acesso à plataforma. A decisão foi confirmada pela Primeira Turma do Supremo no início deste mês.

Segundo investigadores, a nova decisão de Moraes não especifica o que seria o uso extremado da plataforma, mas integrantes da PF imaginam que isso se refira a acessos ou publicações constantes na rede social.

Alguns políticos, sobretudo críticos ao ministro do STF, têm usado a plataforma e deixado isso claro. O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), por exemplo, fez um post no X em português e inglês no qual convocou seguidores para os atos de 7 de Setembro.

"Se estou fazendo este post, assumindo todos os riscos, é porque acredito que vale a pena lutar pela nossa liberdade e a de nossos filhos", disse. E deixou claro: "Estou postando no X, escrevendo do Brasil".

Foi o mesmo tom da também deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). "Postando aqui, direto do X", para anunciar a própria presença no ato do próximo sábado em São Paulo", escreveu ela.
 

*Informações da Folhapress 

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