A pouco menos de um ano da volta de sul-mato-grossenses às urnas, o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) já acende o alerta para o assédio eleitoral, isto é, a tentativa de os patrões influenciarem o voto dos funcionários por meio de coação, intimidação ou ameaças para votar neste ou naquele candidato.
Em entrevista exclusiva ao Correio do Estado, a procuradora-chefe do MPT-MS, Cândice Gabriela Arosio, informou que, nas duas últimas eleições no Estado, foram 74 denúncias, sendo 36 no pleito de 2022 e 38 na votação do ano passado.
“Apesar deste ano não ser eleitoral, nós já recebemos a primeira denúncia de assédio eleitoral, uma prática de intimidação do empregador, que utiliza a sua estrutura empresarial e seu poder diretivo para influenciar e manipular o voto do funcionário a ele vinculado”, declarou, revelando que a denúncia teve origem em Campo Grande e está sendo apurada sob sigilo.
Ela informou que, como resultado da mobilização do MPT-MS no combate a esse crime eleitoral, foi possível prevenir práticas ilícitas e coibir condutas ilegais no Estado, com a celebração de 10 Termos de Ajuste de Conduta (TACs) e a expedição de 28 recomendações para orientar os empregadores e gestores quanto às condutas corretas, promovendo o respeito à liberdade de escolha dos trabalhadores.
“Nenhum empregador, seja da iniciativa privada, seja da administração pública, pode pressionar ou influenciar o voto de seus empregados, conduta que constitui tanto uma infração trabalhista quanto eleitoral”, alertou Cândice Gabriela Arosio.
Ela recordou que, embora essas práticas tenham origem no período do coronelismo, o termo assédio eleitoral foi oficialmente reconhecido e incorporado ao vocabulário jurídico apenas nas eleições de 2022.
A procuradora-chefe do MPT-MS explicou que foi somente nas eleições de 2022 que o órgão fiscalizador passou a integrar o conjunto de instituições atuantes no processo eleitoral, com legitimidade para adotar medidas extrajudiciais e judiciais destinadas a prevenir e reprimir o assédio eleitoral nas relações de trabalho.
Em todo o País, foram mais de cinco mil denúncias nos últimos quatro anos, com 4.225 investigações e mais de 700 TACs firmados entre o MPT e empregadores, mostrando que o assédio eleitoral, antes visto como pontual, consolidou-se como um problema estrutural, que mistura relações de poder e disputas políticas em um campo especialmente sensível.
EXEMPLOS
Entre os exemplos de assédio eleitoral nas relações de trabalho ou outras formas de coação citados por ela, estão: as ameaças de demissão em razão da escolha de candidatos ou do resultado das urnas; a imposição do uso de roupas ou uniformes com referências a campanhas políticas; a oferta de benefícios financeiros ou de promoções condicionadas à vitória de determinado candidato; a realização de reuniões para direcionar o voto dos empregados; e a restrição da locomoção dos trabalhadores no dia da votação.
“É bom lembrar que as promessas de pagamento de 14º salário, distribuição de cestas básicas, promoções na carreira ou qualquer outro benefício oferecido por empregadores em troca do voto de seus empregados configuram não apenas assédio eleitoral, mas também compra de votos. Essas práticas sujeitam os responsáveis à responsabilização trabalhista e podem ainda ensejar penalizações na esfera eleitoral”, assegurou.
Para Cândice Gabriela Arosio, o assédio eleitoral pode ser praticado não apenas por empregadores da iniciativa privada, mas também por gestores públicos, ocorrendo na administração direta ou indireta, em empresas terceirizadas contratadas pelo poder público ou em qualquer forma de relação de trabalho.
“Importante diferenciar o empregador, na condição de contratante, de sua pessoa física enquanto cidadão. Assim como qualquer eleitor, ele tem o direito de expressar suas opiniões políticas e preferências partidárias, seja em sua vida pessoal, em redes sociais ou em outros contextos privados e sociais. O que lhe é vedado é o uso de sua posição hierárquica ou dos recursos da empresa para pressionar, influenciar ou constranger empregados quanto à sua escolha de voto”, comentou.
A procuradora-chefe do MPT-MS acrescentou que, depois que o órgão fiscalizador recebe uma denúncia, ela pode resultar na instauração de inquérito civil, em que são investigados os fatos, podendo haver a expedição de recomendações, propositura de TACs e ajuizamento de ações civis públicas na Justiça do Trabalho, com pedidos que visam a retratação cabal, a cominação de obrigações de fazer e não fazer, o pagamento de indenizações e quaisquer outras medidas apropriadas à reconstituição dos bens lesados.
“Todo trabalhador que é vítima ou presenciou casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho pode fazer uma denúncia anônima ao MPT-MS, que vai atuar para responsabilizar o empregador e garantir que o eleitor exerça seu direito de escolha de forma livre, sem pressões, intimidações ou ameaças, condição indispensável para a efetivação da democracia”, argumentou.
Em nível nacional, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou, em parceria com o MPT, uma cartilha nacional que orienta trabalhadores e empregadores sobre como identificar e denunciar a prática.
Cidadãos que se sintam pressionados ou coagidos em razão de suas preferências políticas podem registrar denúncia diretamente no site do MPT, sob anonimato, e também é possível recorrer aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), ao Ministério Público Federal (MPF), aos sindicatos laborais e à Ouvidoria do TRT da 24ª Região.
*SAIBA
A denúncia anônima pode ser apresentada pelo site do MPT-MS: www.prt24.mpt.mp.br/servicos/denuncias ou presencialmente em uma das três unidades da instituição, que ficam nas cidades de Campo Grande, Dourados e Três Lagoas. O atendimento presencial é realizado de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 17h.


