Política

"inferno astral"

Com futuro político incerto, Catan sofre duas derrotas na Justiça para a Cassems

O deputado estadual do PL perdeu ações em que questionava atos da atual gestão e repasse do governo estadual ao plano de saúde

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Ainda com o futuro político incerto, pois não decidiu se vai tentar a reeleição pelo PL ou se vai para o Novo para disputar o pleito para governador, o deputado estadual João Henrique Miranda Soares Catan enfrenta um verdadeiro “inferno astral”, como gostam de afirmar as pessoas ligadas à astrologia e ao esoterismo para descrever um período negativo da vida.

Se na política a situação está ruim, na Justiça ficou ainda pior, pois o parlamentar sofreu duas derrotas em ações judiciais que moveu contra a Caixa de Assistência dos Servidores de Mato Grosso do Sul (Cassems) para atingir o presidente do plano de saúde, o médico Ricardo Ayache, que vem sendo alvo de constantes ataques do deputado estadual durante as sessões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems).

Na primeira, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, indeferiu a ação que pedia a nulidade de operações imobiliárias e financeiras realizadas pela presidência da Cassems, extinguindo o processo sem julgamento do mérito ao concluir que a Associação dos Beneficiários da Cassems (Abecams), representada pelo deputado, não tinha legitimidade nem interesse de agir para propor a demanda.

Na ação, a Abecams alegava que atos de gestão praticados pelo presidente Ricardo Ayache seriam ilegais e potencialmente lesivos ao patrimônio da instituição. Para justificar o pedido, Catan sustentou que a Cassems recebia contribuições mensais dos servidores e que teria sido beneficiada por subvenção estadual de R$ 60 milhões entre 2023 e 2024, conforme a Lei Estadual nº 6.106/2023.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a associação autora não cumpriu o prazo mínimo de um ano de constituição exigido pela Lei da Ação Civil Pública. Embora a legislação permita a dispensa desse requisito em situações excepcionais, o juiz entendeu que não houve demonstração de manifesto interesse social nem de dano de grande dimensão que justificasse a exceção.

A decisão também ressaltou que o valor questionado pela entidade – cerca de R$ 40 milhões – representa parcela reduzida dos repasses estaduais à Cassems, equivalendo a aproximadamente 8% em 2023 e 4% em 2024. Para o Judiciário, não ficou caracterizada urgência nem risco imediato que impedisse o aguardo do prazo legal de constituição da associação.

REPASSES

Já na segunda, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa rejeitou os embargos de declaração apresentados por Catan e Jeder Fabiano da Silva Bruno contra sentença anterior que analisou a natureza dos repasses feitos pelo Estado à Cassems.

Os embargantes alegavam omissões, obscuridades e contradições na sentença, além de sustentarem que o magistrado teria se baseado em premissa fática equivocada. Também apontaram manifestação favorável do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ao acolhimento dos embargos e juntaram decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), que reconheceu natureza pública aos repasses feitos com base no artigo 192-A da Lei nº 1.102/1990.

Ao analisar o pedido, Ariovaldo Nantes Corrêa afirmou que não havia justificativa para modificar a decisão e, conforme ele, o ponto central do debate – a natureza jurídica dos valores repassados pelo Estado à Cassems – já foi devidamente enfrentado na sentença. O juiz ressaltou que, embora os recursos tenham origem pública, eles perdem essa natureza após o repasse à entidade de autogestão, passando a integrar um fundo mutualista privado, destinado exclusivamente ao custeio de benefícios de saúde suplementar aos servidores que aderirem voluntariamente ao plano.

A decisão também destacou que a contribuição patronal prevista em lei não é obrigatória, pois depende da opção do servidor em aderir ao plano de saúde. Assim, o fato de o repasse estar previsto em legislação estadual não altera a natureza privada da verba após sua transferência à entidade.

Sobre as alegações de gestão fraudulenta envolvendo a venda de imóveis do patrimônio da Cassems, o juiz afirmou que não há, na ação inicial, qualquer indício de desvio dos recursos provenientes do Estado ou prejuízo à finalidade do plano de saúde. As críticas, segundo a sentença, limitaram-se a atos de gestão do patrimônio privado da entidade.

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polêmica

Direitistas e esquerdistas de MS dividem opiniões após desfile de Lula na Sapucaí

Alguns políticos de MS se manifestaram contra o enredo, outros não se manifestaram e outro até prestigiou o desfile pessoalmente

16/02/2026 09h45

Presidente Lula acompanhou pessoalmente e desceu para cumprimentar alguns integrantes da escola de samba

Presidente Lula acompanhou pessoalmente e desceu para cumprimentar alguns integrantes da escola de samba Crédito: Instagram @academicosdeniteroi

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Homenagem ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi o enredo da Acadêmicos de Niterói, neste domingo (15), na Marques de Sapucaí, sambódromo localizado no Rio de Janeiro (RJ).

A escola de samba foi a primeira a se apresentar e abriu o desfile. Ao lado da esposa Janja, o presidente Lula acompanhou pessoalmente e desceu para cumprimentar alguns integrantes da escola de samba.

Lula permaneceu por mais de oito horas na Sapucaí, das 20h25min até 4h53min, no Camarote da Prefeitura do Rio.

Sob possíveis acusações de propaganda eleitoral irregular e crime eleitoral, o desfile causou polêmica nas redes sociais e dividiu opiniões de parlamentares em Mato Grosso do Sul.

Alguns políticos de MS se manifestaram contra o enredo, outros não se manifestaram, já outro até prestigiou o desfile pessoalmente.

O deputado federal, Marcos Pollon (PL), compartilhou um post de uma página criticando o desfile, com tom de crime eleitoral.

“Você sabe qual a diferença entre crime eleitoral e arte no Brasil? Depende de quem é o homenageado. A ministra liberou o desfile da Acadêmicos de Niterói, que vai homenagear o presidente Lula. A justificativa foi: é uma manifestação artística e cultural legítima. Ela disse que proibir isso seria censura prévia. Censura prévia? Engraçado, em 2022, a mesma ministra disse que a censura era proibida, mas, excepcionalmente, ela ia permitir para calar comentários, que criticavam o atual presidente. Entendeu a regra? Se você faz um documentário com fatos que eles não gostam é desordem informacional e tem que censurar antes de ir ao ar. Se eles fazem um desfile com dinheiro público, para pedir voto para o chefe, aí é cultura e a constituição garante. A justiça é cega, mas enxerga muito bem as cores do partido”.

O deputado federal, Rodolfo Nogueira (PL), também repudiou o enredo em homenagem a Lula.

“Autopromoção escancarada. Tudo indica que Lula está forçando uma inelegibilidade. Carnaval ou campanha eleitoral? Liberado pelo TSE. E se fosse ao contrário? Zombaria contra a família brasileira, contra Bolsonaro e a anistia”, disse, em suas redes sociais.

O vereador de Campo Grande, Rafael Tavares (PL), compartilhou um post irônico, com enredo de “Luladrão”, possivelmente criado por Inteligência Artificial (IA), para criticar o desfile.

"Bloco do Luladrão – lá vem o bloco do Luladrão, com a esbanja dando a mão. Luxo, hotel, avião e a conta vai pro povão. Passaporte carimbado, primeira classe, salão dourado, enquanto isso o trabalhador se arrebenta pelo Estado. O Luladrão, abre esse cartão, se é tudo certo, não bota sigilo não. O Luladrão, menos ostentação, quem paga a festa é nossa população. Estatal no vermelho afundado, INSS fila aumentando. Discurso fala em solução, mas o gasto sobe de montão. Muito luxo em Brasília e o povo tá na mão!".

Já o vereador de Campo Grande, Jean Ferreira (PT), acompanhou o desfile pessoalmente no Rio de Janeiro.

“Nosso sobrenome é BRASIL DA SILVA! Minha primeira vez na Sapucaí e a minha primeira escola a assistir com o samba enredo do meu Presidente Lula!”, afirmou o vereador, em suas redes sociais.

Os deputados federais Camila Jara (PT), Luiz Ovando (PP) e Vander Loubet (PT), deputado estadual Pedro Kemp (PT) e Luiza Ribeiro (PT) não se pronunciaram.

CARNAVAL NA CAPITAL

Especialistas veem riscos em desfile de escola de samba para Soraya Thronicke

Propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder são problemas apontados por comissão da OAB-MS e advogado eleitoralista

16/02/2026 08h30

A senadora Soraya Thronicke desfilando em 2022 no carro abre-alas da escola de samba Igrejinha

A senadora Soraya Thronicke desfilando em 2022 no carro abre-alas da escola de samba Igrejinha Arquivo

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Na noite de hoje, na Praça do Papa, em Campo Grande, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) vai ser homenageada como enredo pelo Grêmio Recreativo Escola de Samba Igrejinha e especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pelo Correio do Estado veem risco de crime eleitoral por parte da parlamentar, que é pré-candidata à reeleição no pleito deste ano.

A possibilidade ganhou mais força depois que a presidente do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, liberou a homenagem de uma escola de samba do Rio de Janeiro ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas alertou que o desfile de carnaval “é um ambiente muito propício a que haja excessos, abusos e ilícitos” e que “a festa popular não pode ser uma fresta para ilícitos eleitorais”.

A ministra disse também que a anunciada participação de Lula “significa que há pelo menos um risco muito concreto, previsível, de que venha a acontecer algum ilícito que será objeto, com toda a certeza, da atuação desta Justiça Eleitoral”.

“Isto aqui não parece ser cenário de areias claras de uma praia, parece mais areia movediça. Quem entra, entra sabendo que pode afundar”, disse a presidente do TSE.

Portanto, nas análises da vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Andressa Nayara Basmage, e do advogado eleitoralista Alexandre Ávalo Santana, especializado em atuação nos tribunais jurídicos estaduais e nacionais, a senadora sul-mato-grossense deve estar preparada para ações na Justiça Eleitoral, visando a inelegibilidade dela nas eleições de outubro.

Andressa Basmage lembrou que o carnaval é manifestação cultural de ampla repercussão social e grande alcance midiático, circunstância que amplia significativamente a exposição pública de figuras públicas e agentes políticos.

“No âmbito do Direito Eleitoral, eventos dessa natureza devem observar os princípios da igualdade de oportunidades entre candidatos, da normalidade e legitimidade das eleições e da paridade de armas na disputa eleitoral”, alertou.

Ela disse que, “quando essa exposição ocorre de forma concentrada em torno de um único agente político, especialmente em evento de grande alcance social e ampla repercussão midiática, pode haver, em tese, potencial violação ao princípio da paridade de armas, com possível comprometimento da igualdade de condições entre os concorrentes ao pleito”.

A especialista lembrou que a eventual caracterização de propaganda eleitoral antecipada pode ensejar aplicação de multa eleitoral e imediata cessação da conduta irregular.

“Caso os fatos revelem utilização indevida da posição política, da influência institucional ou da exposição privilegiada com potencial de desequilíbrio na disputa eleitoral, poderá haver enquadramento como abuso de poder político, hipótese que pode resultar em sanções extremamente graves, incluindo cassação de registro de candidatura ou diploma, declaração de inelegibilidade e ajuizamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral”, afirmou.

DECISÃO LIMINAR

Já Alexandre Ávalo lembrou que a decisão da presidente do TSE no caso do presidente Lula foi uma decisão liminar, mas “os próprios julgadores achavam claro que não transitava o julgado, nem antecipava o mérito da discussão sobre antecipação posterior”.

“Por quê? Na verdade, você pode aferir se é antecipação ou propaganda antecipada indevida apenas se a pessoa se registrar como candidata e se disputar efetivamente com chance de ser eleita. Então, as consequências de um ato de pré-campanha, primeiro, que o crivo sobre ser ou não pré-campanha é a posteriori e, segundo, o efeito prático de alguém for eleita a pessoa que efetivamente, supostamente, possa ter feito campanha antecipada”, afirmou.

Entretanto, o advogado eleitoralista pontuou que até mesmo os pré-candidatos detentores de mandato eletivo têm sobre eles condutas vedadas desde o dia 1º de janeiro deste ano, quiçá aqueles que estão em exercício de mandato.

“Portanto, é um cuidado redobrado e a necessidade de ter uma assessoria jurídica consistente, com conhecimento e com experiência para não chorar depois de o leite ter sido derramado”.

Para concluir, ele disse que, em suma, todo e qualquer ato de pré-campanha só pode ser aferido como pré-campanha se, de fato, aquela pessoa registrar a candidatura e passar a ser candidato.

“Até então não há candidato. Em sendo candidato registrado, todos os atos anteriores a esse registro poderão ser avaliados, inclusive como pré-campanha”, finalizou.

*Saiba

A senadora Soraya Thronicke é enredo da escola de samba Igrejinha com o tema “A mulher que vira onça”, destacando a garra e a força da parlamentar com a frase de destaque: “Onça avança, mostra o que quer, garra felina, alma de mulher”. Ela já foi destaque em desfiles anteriores da Igrejinha e liberou emendas à escola.

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