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Com pendências na Justiça, candidato de MS é preso pela PF

A prisão ocorreu na sexta-feira (20), em ação que prendeu outros 36 candidatos com mandados de prisão em aberto

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O candidato a vereador por Chapadão do Sul, Marcos Suel Severino Cabral, mais conhecido como Bola do Espetinho, pelo Partido Progressistas, com mandado de prisão em aberto, recebeu uma visita da Polícia Federal.

Ocorre que o candidato, que disputa eleições pela primeira vez, apresentava um mandado de prisão em aberto pela Justiça de Mato Grosso do Sul.

A ação ocorreu em 10 estados e, até a sexta-feira (20), cerca de 36 candidatos que possuem pendências com a Justiça foram presos.

Chama a atenção que, mesmo com mandado de prisão em aberto, vários candidatos colocaram seus nomes para apreciação da população. Marcos Suel, por exemplo, disputava uma vaga na Câmara Municipal de Chapadão do Sul.

Entre os crimes cometidos pelos candidatos presos estão:

  • Tráfico de drogas
  • Corrupção ativa
  • Promoção de imigração ilegal
  • Porte ilegal de arma de fogo
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Crimes sexuais
  • Diversos casos de inadimplência por pensão alimentícia

No caso do candidato a vereador pelo PP, o mandado de prisão foi pelo não pagamento de pensão alimentícia, expedido pela juíza Saskia Elisabeth Schwaz no dia 4 de julho de 2014.

O curioso é que, ao acessar a plataforma do candidato no Divulgacand, onde prestam contas do patrimônio, Marcos Suel Severino declarou como profissão "empresário" e não possui bens em seu nome.

Candidatos não podem ser presos a partir de hoje (21)

A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.

Pela norma, postulantes ao cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo outubro (dia 6). A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.

Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.

No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.

Segundo turno


A partir 12 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro, último domingo do mês, o candidato não poderá ser preso ou detido. Novamente, a única exceção é para prisões em flagrante delito. O flagrante ocorre no exato momento em que o agente está cometendo o crime ou, após sua prática, há evidências de que a pessoa presa é, de fato, autora do delito.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, apenas 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

Eleições 2024
No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. O TSE contabiliza 5.569 vagas para prefeituras, mais 5.569 vagas para vice-prefeituras, além de 58.444 vagas de vereadores nas câmara municipais, que representam o Poder Legislativo da cidade.

Em 6 de outubro, disputam as vagas mais de 463,35 mil candidatas e candidatos disputarão cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em 5.569 municípios, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Por se tratar de eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.

** Com Agência Brasil 

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Política

Lula segue para 79ª Assembleia da ONU, em Nova York

Combate à fome e à crise climática serão temas de seu discurso

21/09/2024 20h00

Ricardo Stuckert / PR

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva desembarca na noite deste sábado (21) em Nova York (EUA), onde participa da 79ª Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas. Lula discursará na terça-feira (24) na abertura do evento e deve falar sobre o combate à fome e à crise climática. Por tradição, desde a 10ª sessão da cúpula, o presidente do Brasil é sempre o primeiro país a discursar.

Na última terça-feira (17), o secretário de Assuntos Multilaterais Políticos do Ministério das Relações Exteriores (MRE), embaixador Carlos Márcio Cozendey, falou sobre os temas prioritários presentes no discurso de Lula. “Podemos esperar que eles [temas] sigam um pouco a agenda que o Brasil propôs para o G20, ou seja, que falem de inclusão, combate à fome, transição energética e reforma da governança global”, afirmou Cozendey.

A Assembleia Geral das Nações Unidas é um dos principais órgãos da ONU e reúne os 193 estados que fazem parte da organização, com cada nação tendo o direito a um voto. Para o Brasil, a abertura do Debate Geral da AGNU permite apresentar as prioridades do país, tanto internamente quanto internacionalmente.

Uma nova sessão da Assembleia Geral é iniciada anualmente, em setembro, com a abertura do debate geral. A 79ª AGNU será presidida pelo embaixador Philémon Yang, de Camarões, que conduzirá os trabalhos da Assembleia até setembro de 2025. É esperada a participação de chefes de Estado ou de governo, criando uma oportunidade para fortalecer relações e diálogos entre os líderes mundiais.

Pacto para o Futuro

Antes da Assembleia na terça, porém, Lula participa da abertura Cúpula do Futuro, que ocorrerá neste domingo (22). Ele será o segundo a discursar no encontro de dois dias. O evento reunirá líderes mundiais para debater formas de enfrentar as crises de segurança emergentes, acelerar o cumprimento dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), e abordar as ameaças e oportunidades das tecnologias digitais.

Como resultado, a Cúpula do Futuro deve produzir o documento Pacto para o Futuro, negociado entre os estados-membros para reforçar a cooperação global e estabelecer compromissos para uma melhor adaptação aos desafios atuais, para o futuro do multilateralismo renovado e eficaz, para benefício das gerações futuras.

ELEIÇÕES 2024

Walter Schlatter lidera a corrida pelo cargo de prefeito de Chapadão do Sul

O empresário aparece com 38,47% na espontânea e 47,30% na estimulada, conforme pesquisa do Ipems feita neste mês

21/09/2024 08h00

Walter Schalatter lidera a corrida para a prefeitura de Chapadão do Sul

Walter Schalatter lidera a corrida para a prefeitura de Chapadão do Sul Foto: Reprodução

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Pesquisa de intenção de voto para prefeito de Chapadão do Sul realizada pelo Instituto de Pesquisas de Mato Grosso do Sul (Ipems) entre os dias 8 e 11, com 400 moradores com mais de 16 anos, aponta que o empresário Walter Schlatter, candidato pelo PP, lidera a corrida eleitoral no município.

No levantamento espontâneo, quando não são oferecidas opções de nomes aos entrevistados, Schlatter está na frente dos demais adversários, com 38,47% das intenções de votos.

Nessa pesquisa, o segundo colocado é o agricultor Jocelito Krug (PSDB), com 28,11%. Já os demais concorrentes, o empresário Abel Lemes (União Brasil) e a advogada Natalina Lima (PT), têm 1,23% e 0,79%, respectivamente. Outros 31,41% dos entrevistados não souberam ou não responderam.

Já na pesquisa estimulada, quando são oferecidas opções de nomes aos entrevistados, Schlatter continua na liderança, com 47,30%, tendo logo atrás Krug (36,69%). Logo depois aparecem Lemes (2,34%) e Dra. Natalina (1,34%). Votos indecisos, brancos e nulos somaram 12,33%.

O Ipems ainda fez o levantamento considerando apenas os votos válidos, ou seja, quando são descartados da contagem final os votos brancos e nulos. Mesmo assim, Schlatter ainda está em primeiro lugar nas pesquisas, com 53,95%, enquanto Krug aparece em segundo colocado, com 41,85%. Já Lemes está em terceiro, com 2,67%, e por último vem Dra. Natalina, com 1,53%.

Walter Schalatter lidera a corrida para a prefeitura de Chapadão do Sul
Walter Schalatter lidera a corrida para a prefeitura de Chapadão do Sul

REJEIÇÃO

O instituto também perguntou aos entrevistados em quais candidatos eles não votariam para prefeito de Chapadão do Sul de jeito nenhum. Nesse quesito, a liderança ficou com Dra. Natalina, com 39,13%, seguida por Lemes (21,40%), Schlatter (13,83%) e Krug (13,72%). Outros 10,65% disseram que não sabem ou não responderam.

O levantamento realizado pelo Ipems foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o nº MS-01787/2024, tendo margem de erro de 4,9 pontos porcentuais (p.p) para mais ou para menos e com um nível de confiança de 95%.

POLÊMICA

A referida pesquisa do Ipems quase não foi publicada, isso porque a coligação “Unidos por Chapadão” – composta pelos partidos PRD, PSD, MDb e pela Federação PSDB-Cidadania – ingressou com uma representação de impugnação do levantamento junto à Justiça Eleitoral, alegando que a coligação “Chapadão para Todos”, formada pelos partidos PP/PL e Republicanos, não obedeceu aos critérios legais, deixando de especificar faixa etária, gênero, escolaridade e localização geográfica, indicando erros grosseiros que podem ter induzido o eleitorado a erro.

Além disso, a coligação do candidato Jocelito Krug também alegou obscuridade nas informações acerca da metodologia aplicada pelo Ipems. Ao fim, a coligação apontou que a pesquisa serviu, na verdade, “como cadastro para a identificação de votos e posterior atuação de campanha política, desnaturando assim a finalidade e o objetivo da pesquisa de opinião”.

Diante de tais argumentos, o juiz eleitoral Silvio Prado, da 48ª Zona Eleitoral de Chapadão do Sul, deferiu o pedido de tutela provisória, determinando a suspensão da pesquisa e também a busca e apreensão dos questionários.

No entanto, o promotor de Justiça Eleitoral Thiago Barile Galvão de França se manifestou pela improcedência da representação feita pela coligação “Unidos por Chapadão”, por entender que “os argumentos apresentados não configuram irregularidade na pesquisa eleitoral em questão”.

“Verifica-se, no presente caso, que o representado cumpriu com o exigido nas disposições legais citadas, visto que registrou as informações em conformidade com a legislação, consoante se verifica dos documentos juntados nos eventos nº 122511967 e nº 122556420, além daqueles anexados no sistema de busca de pesquisas do TSE. Especificamente quanto às citadas irregularidades, o Parquet esclarece, de início, que é assente na jurisprudência a possibilidade de contratação da pesquisa pela própria impugnada”, destacou França.

O promotor de Justiça Eleitoral ainda colocou em xeque outros argumentos da coligação “Unidos por Chapadão”. “Ora, como se concluir que uma pesquisa teria sido paga por determinado candidato apenas por existir registro de imagem de possível diálogo entre pessoa indicada como coordenador da campanha e o proprietário da empresa? Sem que se conheça o teor da conversa. Ou mesmo de que a existência de ‘histórico de irregularidades’ em julgamentos de recursos no TRE-MS [Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul] maculariam os resultados da pesquisa?”, questionou.

“As informações constantes no petitório juntado no evento nº 122513364 são rasas e, por isso, temerárias, até porque não fosse o impugnado confirmar a identidade da pessoa que consta na fotografia, afirmando ser o proprietário da empresa representada, 
não haveria como saber de quem se trata”, pontuou França.

DECISÃO JUDICIAL

Após a manifestação do Ministério Público Eleitoral, o juiz eleitoral Silvio Prado julgou improcedente o pedido da coligação “Unidos por Chapadão” e revogou a tutela deferida inicialmente, em que suspendeu a divulgação da pesquisa eleitoral realizada pelo Ipems em Chapadão do Sul.

“Afinal, as empresas de prestação de serviço não possuem vínculos obrigacionais e limitativos quanto à sua sede,  à sua matriz e à sua área de atuação. Podem prestar serviço em qualquer lugar do território nacional, cumprido formalidades e regramentos locais. E como diz a requerida, a publicação ocorrerá no Correio do Estado, jornal antigo e de circulação em todo o território estadual. Não vislumbro elemento que a torne suspeita, portanto, o fato de a sede da empresa ficar a mais de 300 km de Chapadão do Sul, e entendo justificável o que se alega em defesa a respeito”, disse o juiz.

“O autor se manifestou após a defesa, sobre o que houve contraditório ainda que não intimado para tanto, e trouxe fato novo, mas não questiona a defesa apresentada, em ponto nenhum, nem mesmo sequer a que rebate seu argumento de que a amostra da pesquisa não respeita a proporcionalidade em relação ao eleitorado, não considerando fatores específicos como faixa etária, gênero, escolaridade e localização geográfica, o que estaria contrariando o artigo 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019”, escreveu o magistrado.

Prado ainda complementou que “o que é obrigatório é que as informações relativas à pesquisa sejam registradas antes de sua divulgação, e não necessariamente antes da coleta de dados”. 

“Com adiantado ao decidir a tutela provisória, uma pesquisa pode ser muito mais útil na condução de uma candidatura e de uma respectiva campanha, quando os dados levantados destinam ao trabalho interno, aos bastidores, para levantamento do que o eleitor quer ouvir, quer de comportamento ou mesmo quer  de ‘promessa’ do candidato. Por isso, se faz muitas [pesquisas] internas sem divulgação. Aquelas destinadas à divulgação, ao conhecimento do eleitor e da população de forma geral, devem seguir as regras existentes para que assim seja procedido. Não constato a contento, haja prova de irregularidade a essa altura – antes de sua divulgação e limitado ao que se provou – na pesquisa questionada, tampouco da litigância de má-fé”, finalizou.

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