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STF

Contrariando a esquerda, Zanin vota contra reconhecimento de violência policial a indígenas de MS

Em abril deste ano, a Apib acionou o STF para tentar conter a violência policial contra indígenas Guarani e Kaiowá em Mato Grosso do Sul

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Cristiano Zanin, o mais novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), indicado pelo presidente Lula (PT), efetivou mais um voto considerado polêmico e criticado pela esquerda. Desta vez, ele votou contra o reconhecimento de uma ação de violência policial contra indígenas Guarani-Kaiowá, que ocorreu em Mato Grosso do Sul.

Zanin acompanhou o voto do relator, Gilmar Mendes, juntamente aos ministros André Mendonça e Nunes Marques contra a ação ajuizada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que pedia ao Supremo a investigação da Polícia Militar durante os conflitos fundiários entre fazendeiros e indígenas; 

Contrariamente, a presidente da Corte, Rosa Weber, abriu o primeiro voto contra o do relator, seguida pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Dias Toffoli.

Pela votação, o STF aceitou a ação proposta que denuncia violência policial e violações de preceitos constitucionais contra comunidades indígenas de Mato Grosso do Sul.

O julgamento virtual terminou na noite desta sexta-feira (25) e analisava uma decisão anterior do ministro Gilmar Mendes, que já havia negado provimento à ação, em decisão provisória.

Mesmo assim, o placar final do julgamento ficou em 7 votos a 4 a favor do prosseguimento da ação.

Relembre o caso de conflito indígena

Em abril deste ano, a Apib acionou o STF para tentar conter a violência policial contra indígenas Guarani e Kaiowá em Mato Grosso do Sul.

A articulação protocolou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental,  na qual pedia que a conduta da Polícia Militar em operações de desocupação de terras contra indígenas fosse investigada pela Corregedoria e que a força fosse proibida de atuar nesse tipo de operação.

Segundo a Apib, “as violações perpetradas contra as comunidades indígenas em Mato Grosso do Sul são sistêmicas e se relacionam com a ausência de demarcação da terra tradicionalmente ocupada”, inclusive com a presença de milícias privadas, “culminando em mortes, lesões corporais e trauma coletivo”.

Segundo a entidade, as ações policiais na região acontecem “em total desconformidade com os protocolos legais”.

Procurada, a Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul afirmou que age no “estrito cumprimento do dever legal, para a preservação da ordem pública e da vida”.

A violência contra os Guarani e Kaiowá em Mato Grosso do Sul é uma constante há alguns anos na disputa de território da região ligados ao agronegócio. Desde 2003, pelo menos dez lideranças foram assassinadas no estado, contabilizando a articulação.

Votos de Zanin incomodam a esquerda

Indicado pelo presidente Lula para o STF, o ministro Cristiano Zanin acumulou críticas de aliados do petista e elogios de opositores, pelo voto solitário contra a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.

Menos de um mês após sua posse no STF, Zanin também tem acumulado outros posicionamentos em julgamentos contrários à expectativa de parte dos apoiadores de Lula.

Na última semana, o ministro apresentou relatório para manter a condenação de dois homens acusados de furtar um macaco de carros, dois galões com combustível e uma garrafa enchida pela metade com óleo diesel – itens que, juntos, foram avaliados em R$ 100.

A defesa da dupla pedia o reconhecimento do princípio de insignificância, argumentando que os produtos furtados tinham baixo valor e foram recuperados pela vítima. Zanin, porém, decidiu manter a condenação.

Zanin ainda foi criticado por apoiadores de Lula por ter sido o único ministro do Supremo a votar contra a tipificação da homotransfobia como crime de injúria racial.

Após a repercussão negativa, o gabinete do ministro divulgou mensagem rebatendo as críticas, dizendo que a decisão se deu por questões processuais.

O ministro também integrou a maioria do STF que decidiu mudar regra e permitir que juízes atuem em processo de clientes de escritórios de advocacia que tenham parentes dos próprios magistrados em seus quadros.

Ex-advogado de Lula, Zanin foi indicado pelo presidente para uma das cadeiras do Supremo Tribunal Federal após a aposentadoria de Ricardo Lewandowski.

*Com Folhapress. 

improbidade

TRF-3 mantém condenação de servidor fantasma e ex-vereador terá que devolver R$ 174 mil

Ele foi alvo da Operação Polígrafo, deflagrada pelo Gaeco em 2015, que identificou sua atuação como servidor fantasma no Ministério da Saúde enquanto exercia mandatos políticos

11/02/2026 16h33

Jeovani Vieira dos Santos é ex-vereador de Jateí e ex-presidente da União de Vereadores de Mato Grosso do Sul.

Jeovani Vieira dos Santos é ex-vereador de Jateí e ex-presidente da União de Vereadores de Mato Grosso do Sul. Foto: Arquivo

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou, por unanimidade, a condenação por improbidade administrativa de Jeovani Vieira dos Santos, ex-vereador de Jateí e ex-presidente da União de Vereadores de Mato Grosso do Sul.

Ele foi alvo da Operação Polígrafo, deflagrada pelo Gaeco em 2015, que identificou sua atuação como servidor fantasma no Ministério da Saúde enquanto exercia mandatos políticos.

De acordo com os autos, Jeovani era servidor público federal, atuando como agente de Saúde Pública, e estava cedido à Secretaria Municipal de Saúde de Jateí para atuar como Coordenador de Endemias no combate à dengue. As investigações revelaram que entre 2013 e 2015 ele recebia integralmente seus salários sem trabalhar.

A apuração do Gaeco demonstrou que Jeovani passava a maior parte do tempo em Campo Grande, onde presidia a União de Vereadores, ou cumprindo agendas políticas em outras cidades, como Sidrolândia.

Mesmo estando a 250 km de distância de seu posto de trabalho, sua folha de frequência em Jateí era assinada como se ele estivesse presente em jornada integral de 8 horas diárias.

A decisão do relator, desembargador federal Mairan Maia, destacou que 19 formulários previamente estavam impressos e preenchidos sem qualquer variação de horário ou registro de ausência.

A investigação também aponta que postagens no Facebook mostravam o réu em eventos em outras cidades no mesmo horário em que ele alegava estar trabalhando em Jateí.

Em áudios obtidos pelo Gaeco, Jeovani admitia a interlocutores que o "problema dele era o serviço" e que precisaria voltar a aparecer em Jateí após denúncias. Na apuração, servidores municipais confirmaram que o verdadeiro coordenador do setor era outro funcionário, e que Jeovani era visto apenas esporadicamente.

Com a manutenção da decisão de primeira instância, Jeovani Vieira dos Santos foi condenado a devolução de R$ 174.861,50 aos cofres públicos, além do pagamento de R$ 50 mil como multa civil; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por sete anos e perda do cargo que ocupava no Ministério da Saúde. 

O segundo réu no processo, Geberson Alves dos Santos, que era Secretário de Saúde, foi absolvido por falta de comprovação de "dolo específico", conforme as novas regras da Lei de Improbidade Administrativa aprovadas no governo de Jair Bolsonaro.

Políticas para mulheres

MS terá cadastro com fotos de condenados por violência à mulher

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou, nesta quarta-feira (11), o projeto de lei que cria um cadastro com dados de condenados por crimes de violência contra a mulher

11/02/2026 13h33

Crédito: Wagner Guimarães / ALEMS

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei (PL) que cria um cadastro de condenados por violência contra a mulher e estabelece a identificação com foto do agressor.

“Parágrafo único. A foto de que trata o inciso I deste artigo deverá ser de frente, para que possa ocorrer a melhor identificação das pessoas constantes neste cadastro”, consta no texto do PL.

O Projeto de Lei 83/2024, de autoria do deputado Pedrossian Neto (PSD), tomou como base a média de 60 boletins de ocorrência diários por violência contra a mulher, o que ultrapassa a marca de 22 mil casos por ano.

Em Campo Grande, conforme dados levantados pelo parlamentar, o Judiciário expede cerca de 5 mil medidas protetivas por ano.

“Na última década, foram 200 mil boletins em um Estado que tem 1,5 milhão de mulheres. Quase 15% foram vítimas e tiveram coragem de denunciar, mas devem existir muito mais mulheres vítimas de violência. Todas as mulheres têm direito de saber com quem estão se relacionando. É sobre isso que estamos falando. É um Mato Grosso do Sul que não se cala diante do feminicídio”, pontuou o autor da matéria.

A proposta foi aprovada em segunda discussão e agora segue para sanção do Governo do Estado.

Cadastro

Caso o projeto seja sancionado pelo governador Eduardo Riedel (PP), a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) ficará responsável pela criação de um portal que reunirá os dados de condenados por violência doméstica.

A proposta pretende garantir maior transparência e agilidade aos órgãos de segurança e à sociedade civil na identificação de indivíduos com histórico de agressões contra mulheres.

Quem pode acessar?

O acesso, segundo o artigo 4º do projeto de lei, poderá ser feito por todos os cidadãos, respeitado o sigilo das investigações policiais e dos processos judiciais em andamento.

Também terão acesso integrantes das Polícias Civil e Militar, conselhos tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.

Informações que constarão no cadastro

  • Constarão no sistema as seguintes informações do condenado por crimes de violência contra a mulher:
  • dados pessoais completos, foto e características físicas;
  • grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima;
  • idade do cadastrado e da vítima;
  • circunstâncias e local em que o crime foi praticado;
  • endereço atualizado do cadastrado;
  • histórico de crimes.

Cargos públicos

A lei estabelece que a pessoa que tiver o nome incluído no cadastro não poderá assumir cargo público em Mato Grosso do Sul.

“Vale destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da ADI 6620, declarou constitucional lei do Estado de Mato Grosso que cria o cadastro estadual de pessoas condenadas por crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, elementos que contribuem para a aprovação de legislação análoga também no Estado de Mato Grosso do Sul”.

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