Política

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Criação da CPI do Consórcio Guaicurus ainda é tabu na Câmara da Capital

Presidente da Casa, vereador Papy revelou que, antes de partir para uma investigação, é necessário tomar certos passos

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A criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o contrato de concessão do transporte coletivo urbano de Campo Grande assinado entre a prefeitura e o Consórcio Guaicurus, como pretendia o vereador novato Jean Ferreira (PT), logo no início da 12ª Legislatura da Câmara Municipal da Capital, está praticamente descartada.

Conforme apurou o Correio do Estado, é praticamente inviável que seja aberta a CPI do Consórcio Guaicurus já nos primeiros dois meses dos trabalhos do Poder Legislativo, cuja primeira sessão ordinária da Casa de Leis neste ano está marcada para o dia 18.

Em entrevista exclusiva concedida à reportagem, o presidente da Câmara, vereador Epaminondas Vicente Silva Neto (PSDB), o Papy, disse que, apesar de ser favorável em intensificar a fiscalização sobre o serviço de transporte coletivo urbano prestado pelo Consórcio Guaicurus, não teria como iniciar os trabalhos já com a criação de uma CPI.

“Temos alguns caminhos até a abertura de uma CPI. Apesar de eu estar convencido de que nossa postura institucional sobre o assunto transporte coletivo urbano deve ser diferente, no sentido de intensificar a fiscalização, temos de tomar alguns passos até uma investigação por parte do parlamento municipal”, ponderou.

Papy afirmou ao Correio do Estado que, por um “vazamento” por parte de um grupo de vereadores, isso tenha precipitado certas estratégias da Casa de Leis.

A reportagem apurou que, entre as lideranças partidárias dentro da Câmara, é consenso de que a intempestividade de Jean Ferreira – o qual tornou pública a intenção de criação de uma CPI – acabou por “sabotar” o próprio Legislativo.

Essas lideranças acreditam que o “vazamento” das conversas para tentar abrir a caixa-preta do Consórcio Guaicurus prejudicou as ideias de uma boa fiscalização sobre o serviço de transporte coletivo urbano prestado para a população campo-grandense.

PERÍCIA

O Correio do Estado também procurou o ex-presidente da Câmara Municipal e atual primeiro-secretário da Casa de Leis, vereador Carlos Augusto Borges (PSB), o Carlão, para saber a opinião dele sobre a abertura de uma CPI logo no começo dos trabalhos legislativos. À reportagem, Carlão também considerou essa possibilidade quase que impossível.

“E eu não estou por dentro dessa articulação de criação de uma CPI do Consórcio Guaicurus, mas já adianto que a Casa tem por obrigação esperar o resultado da perícia encomendada no ano passado pelo Poder Judiciário sobre essa questão”, salientou, aconselhando aos mais afoitos a aguardarem o resultado.

Ele reforçou que, se a Justiça pediu uma perícia, não é aconselhável começar uma investigação sem o resultado desse levantamento.

“Enquanto não sair essa perícia, qualquer investigação aí vai ser precipitada. Por isso, sou da posição de que é preciso aguardar até março ou abril para depois [começar a] pensar sobre uma CPI”, argumentou.

O primeiro-secretário da Casa disse à reportagem que não é contra a abertura de uma CPI, porém, é mais aconselhável fazer isso a partir da posse dos resultados da perícia.

“Essa perícia trará informações importantes e alguns balancetes do Consórcio Guaicurus. Aí, com isso em mãos, a Comissão [Permanente] de Transporte e Trânsito da Câmara assume”, ponderou.

Papy concordou que os demais colegas de parlamento devam ouvir a voz da experiência de Carlão.

“Porém, não é possível precisar uma data para a abertura de uma CPI. Nós temos um plano, e de novo, o vazamento foi uma espécie de sabotagem dessa estratégia. Nunca ninguém resolveu nada sobre o transporte coletivo urbano de Campo Grande e, agora temos que ter uma postura diferente se quisermos sucesso nesse assunto”, concluiu.

SAIBA

O vereador Jean Ferreira (PT) está colhendo assinaturas para investigar o Consórcio Guaicurus porque, conforme ele, “é hora de enfrentar esse modelo falido”.

Para o petista, o formato do transporte coletivo urbano da Capital, que foi introduzido em 2012, não se sustenta, uma vez que o reajuste veio sem a melhora do serviço.

Desde 2021, os vereadores ensaiam a criação de uma CPI para investigar o Consórcio Guaicurus. Em 2023, o ex-vereador André Luiz (PRD) chegou a conseguir mais de 10 assinaturas, mas o pedido não foi adiante.

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NOVAS REGRAS

CNJ barra magistrado aposentado de advogar antes de quarentena de 3 anos

O conselheiro Ulisses Rabaneda explicou que a medida vem para garantir segurança jurídica e uniformidade na aplicação da regra

07/03/2026 08h00

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, é o autor da decisão

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, é o autor da decisão Luiz Silveira/Agência CNJ

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Na semana passada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu como regra a determinação que impede que desembargadores aposentados advoguem na segunda instância antes do cumprimento da quarentena de três anos prevista na Constituição Federal.

A decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, após pedido de providências sobre a atuação do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) Carlos França no próprio Tribunal, após sua aposentadoria.

O conselheiro Ulisses Rabaneda, do CNJ, disse ao Correio do Estado que a Constituição Federal estabelece um período de quarentena para magistrados que deixam o cargo, impedindo que atuem perante o Tribunal em que exerceram a jurisdição.

“O que se verificou, em alguns casos, foi uma interpretação excessivamente restritiva dessa regra, como se o ex-magistrado estivesse impedido de advogar apenas nos órgãos fracionários dos quais participou”, explicou.

Ele completou que a orientação reafirmada pelo CNJ esclareceu que a vedação constitucional se aplica ao Tribunal como um todo durante o período de quarentena.

“A medida tem como objetivo garantir segurança jurídica e uniformidade na aplicação da regra constitucional, evitando interpretações divergentes entre os tribunais e assegurando previsibilidade tanto para os profissionais da advocacia quanto para a própria administração da Justiça”, assegurou o conselheiro Ulisses Rabaneda.

ENTENDA

Na decisão, o corregedor Mauro Campbell Marques afirmou que a regra da Constituição sobre esses casos tem aplicação imediata e não pode ser restringida apenas aos órgãos colegiados em que o magistrado atuava antes de deixar o cargo.

Com isso, afastou o entendimento adotado pelo TJGO de que a vedação alcançaria somente câmaras ou colegiados específicos.

A liminar determina que o Tribunal impeça a atuação na segunda instância em qualquer órgão colegiado, presidência ou gabinetes de ex-desembargadores que não tenham cumprido o prazo constitucional.

Também estabelece que juízes aposentados não podem advogar na comarca onde exerciam jurisdição antes da quarentena.

CASO EM MS

No Estado, poucos dias após se aposentar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), no dia 15 de outubro do ano passado, o desembargador Sideni Soncini Pimentel reativou seu registro de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo (OAB-SP), ou seja, não respeitou o cumprimento da quarentena de três anos prevista na Constituição Federal.

No entanto, a OAB-SP suspendeu temporariamente o registro para comprovação de “idoneidade moral” do ex-magistrado, que responde a processo administrativo disciplinar (PAD) no CNJ, que foi aberto em novembro de 2025, após ter sido afastado do TJMS em outubro de 2024, quando se tornou alvo de investigação por suposto envolvimento em esquema de venda de sentenças.

O desembargador aposentado figura entre os investigados da Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal para apurar crimes como corrupção e comercialização de decisões judiciais que envolvem outros desembargadores do TJMS, assim como os filhos do magistrado aposentado.

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Política

STF tem maioria para manter decisão que restabeleceu taxa portuária THC-2

Em outubro do ano passado, Toffoli anulou a decisão do Tribunal de Contas da União que proibia a cobrança

06/03/2026 22h00

Crédito: Marcelo Camargo / Agência Brasil

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão do ministro Dias Toffoli que restabeleceu a taxa de Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE), também conhecida como THC-2, cobrada por operadores de terminais portuários na importação de contêineres. Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça acompanharam Toffoli para negar o recurso da União. Se não houver pedido de vista ou destaque, a conclusão será às 23h59 desta sexta-feira, 6.

Em outubro do ano passado, Toffoli anulou a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que proibia a cobrança da THC-2. Em 2022, a Corte de Contas considerou a taxa irregular e declarou a ilegalidade da Resolução nº 72/2022 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que regulamenta a cobrança da tarifa. O argumento do TCU foi que havia risco de sobreposição de tarifas.

A decisão de Toffoli foi tomada em mandado de segurança movido pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec). A entidade argumentou que o TCU havia ultrapassado sua competência ao determinar que a Antaq anulasse os dispositivos da resolução que tratam da SSE.

O ministro acatou o argumento e restabeleceu a validade da resolução da Antaq. Na decisão, ele considerou que o Tribunal de Contas interferiu em atribuições regulatórias da Antaq e em matérias de natureza concorrencial, próprias do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

No recurso analisado pelo Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a atuação do TCU e argumentou que o Tribunal agiu dentro de suas competências para fiscalizar a exploração dos portos e instalações portuárias. Além disso, sustentou que a Corte de Contas já havia reconhecido a ilegalidade da THC-2 em outras ocasiões.

Ressalva

Apesar de acompanhar Toffoli no entendimento que o TCU avançou sobre a esfera de regulação da Antaq, Mendonça apresentou ressalvas em seu voto e disse que a Corte ainda não analisou a legalidade da tarifa em si.

"A (i)legalidade dessa tarifa portuária, sob o enfoque da atuação do Cade, não é objeto desta impetração e, portanto, não interfere nas conclusões sobre o exercício ou avanço, pelo TCU, no papel de regulador que é próprio da Antaq", concluiu.

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