Política

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Daltro Fiuza apela e TJ-MS derruba decisão que o tirava da política por 10 anos 

Ex-prefeito de Sidrolândia tinha sido condenado por improbidade por força de suspeita em licitação para construir rodoviária

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Ex-prefeito de Sidrolândia, cidade distante 70 quilômetros de Campo Grande, Daltro Fiuza, do MDB, pode retomar a carreira política, suspensa em 2012, ano que foi condenado por improbidade administrativa e teve os direitos políticos interrompidos por uma década. A sentença, determinada pela justiça de primeiro grau, contudo, caiu por força da decisão anunciada nesta segunda-feira (21) pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). 

 

Fiuza, que chefiou o município por três vezes (1989-1992, 2005-2012), foi sentenciado por suposta ilegalidade no processo de licitação para a construção da rodoviária da cidade de 47,1 mil habitantes.  

Em 2020, o ex-prefeito concorreu à prefeitura, de novo, até venceu, mas sua candidatura foi impugnada pela justiça eleitoral justamente pela imposição da inelegibilidade. 

DENÚNCIA 

De acordo com a denúncia contra o prefeito, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul apurou que a única empresa que comprou o edital da concorrência pela construção do terminal rodoviário, foi a vencedora do certame: Emma Administradora de Negócios Ltda, que tinha como contador o recorrente Raimundo [Raimundo Campelo Guerra], que também exercia atividade de consultor [assessor] do então prefeito, e nessa função requereu a abertura de processo licitatório para a concessão dos serviços de administração do Terminal Rodoviário”. 

Em primeiro grau, o argumento do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que denunciou Fiuza, convenceu. No entanto, a sentença foi derrubada pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJ-MS. 

Um dos desembargadores que votou favorável à apelação do ex-prefeito, Nélio Stábile, afirmou em sua interpretação: 

“... Ocorre que, no caso, a parte autora [MPMS] não requereu o ressarcimento de valores ao erário, limitando-se a pleitear a aplicação das sanções de suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público. Posto isso, conheço e dou provimento aos recursos de apelação para reformar a sentença, e julgar extinto o feito”. 

O desembargador Eduardo Machado Rocha seguiu o raciocínio de Stábile:  

“No caso em apreço, não se extrai do conjunto probatório coligido aos autos conduta voltada conscientemente à obtenção do resultado improbo imputado aos apelantes. Não está demonstrada a conduta dolosa dos apelantes, a ofenda aos princípios da administração, além da lesão ao erário já que a empresa vencedora não recebeu pelos serviços objeto do processo licitatório”. 

Completou o magistrado: “há sim indícios de irregularidades, mas não é possível, após análise acurada da documentação, constatar, sem sombra de dúvida, que o processo licitatório foi fraudado objetivando seu direcionamento em detrimento do caráter competitivo”. 

Advogados que defendem o ex-prefeito de Sidrolândia, André Borges e Julicezar Barbosa, afirmaram: “acertada absolvição, porque inexistente qualquer ato de improbidade; Daltro agora é ficha-limpa, merecidamente”. 

 

Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

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Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

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O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

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