Política

FATOS

Decisão de magistrado cita a "voracidade" do parlamentar

Juiz destacou a vontade de Claudinho Serra para obter propina no esquema de corrupção

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O juiz Fernando Moreira Freitas da Silva citou no seu despacho 16 fatos para a concessão das prisões preventivas de Claudinho Serra e dos demais envolvidas. Nesses fatos, ele ressaltou a voracidade do vereador para obter o dinheiro por meio dos esquemas.

O primeiro fato é o pedido do “Chefe” (Claudinho Serra) de R$ 8.450,00 em 23 de setembro de 2022, quando é possível verificar da conversa entre Ueverton da Silva Macedo, o “Frescura”, e Ricardo José Rocamora Alves, quando o primeiro enviou uma foto de maços de dinheiro, e, na sequência, disse ao interlocutor que há notas fiscais para emitir até as 15 horas do mesmo dia, às quais ele se prontifica a fazer dentro do prazo.

Além disso, Ricardo Rocamora questionou se o empenho já estaria pronto, obtendo resposta positiva da parte de “Frescura”, dizendo que é pedido do “Chefe”, em referência a Claudinho Serra. Ricardo Rocamora orientou Ueverton Macedo a falar com Tiago Basso, servidor da prefeitura e envolvido na organização criminosa, para emitir a nota fiscal relacionada, aleatoriamente, ao setor de obras. 

Ricardo Rocamora aconselhou Ueverton Macedo a deixar para emitir a nota na segunda, pois “vai da muita ciumeira na turma lá”, mas, Ueverton insistiu, pois “Ele” (Claudinho Serra) queria o dinheiro no mesmo dia, R$ 8.450,00 para si e mais R$ 15.000,00 em favor de “Beleza”.

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O magistrado citou ainda a empresa de publicidade Papo com Ton (Heberton Mendonça da Silva), que seria intermediária entre a Prefeitura de Sidrolândia e a empresa Art e Traço Publicidade e Assessoria Eireli, que venceu o Processo Licitatório 123/22, homologado em 11 de abril de 2022, com valor inicial de R$ 1.500.000,00.

Após 8 dias da homologação, foi criada a empresa Heberton Mendonça da Silva (Papo com Tom) e, em 22 de agosto de 2022, começam as investidas do servidor público Tiago Basso, pressionando a empresa vencedora da licitação, a Art e Traço.

Também é apontado pelo juiz a provável expansão da organização criminosa dirigida a membro do Poder Legislativo de Sidrolândia e o compartilhamento de informações sigilosas no âmbito do próprio Ministério Público conforme mensagens trocadas entre Tiago Basso e o vereador Izaqueu de Souza Diniz, conhecido como “Gabriel Auto Car”, sob o consentimento de Claudinho Serra, foi enviado a Tiago Basso cópia de um cartão bancário para zabel Silva dos Santos, cunhada do vereador. 

Por fim, o último fato citado pelo magistrado é a retirada do ar do Portal da Transparência da Prefeitura de Sidrolândia, como demonstrou conversa realizada por Carmo Name Júnior, assessor de Claudinho Serra.

Ele recebe orientação destinada a repassar ao “Chefe” (Claudinho Serra) o modo bloquear o conhecimento público acerca das diárias pagas. A solução encontrada foi a retirada do próprio Portal da Transparência do ar, subtraindo dos órgãos de controle o conhecimento. 

Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

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Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

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O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

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