Política

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Decisão do Tribunal de Justiça de MS tira mandato de Pedrossian Neto e devolve a Tiago Vargas

Tribunal Eleitoral havia rejeitado candidatura a deputado estadual de Tiago, que recorreu e seguiu pedindo votos

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) concordou com o recurso do vereador em Campo Grande, Tiago Vargas do PSD, cuja candidatura para deputado estadual tinha sido rejeitada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Mesmo com a impugnação, ele recorreu e seguiu com a campanha. Obteve 18.288 votos, foi eleito, mas, por determinação da corte eleitoral nem pode festejar a vitória porque sua vaga tinha ido para ex-secretário de Finanças de Campo Grande, Pedro Pedrossian Neto, o primeiro suplente do PSD.

Agora, com a decisão do tribunal, Vargas teve a vaga de volta e assume o mandato em janeiro que vem.

Com a decisão do TJ-MS, perde o efeito a rejeição imposta pelo TSE.

A encrenca judicial que desfavorecia a eleição do agora deputado estadual eleito tinha a ver com a expulsão dele da Polícia Civil, onde, antes de político, ocupava a função de investigador.

Ele foi demitido em julho de 2020. Recorreu, mas a Justiça ainda não tinha se manifestado até seu registro da candidatura a deputado estadual.

Tiago Vargas foi expulso da Polícia Civil por ato de indisciplina. Num exame médico, o deputado eleito teria ofendido os profissionais que o atendiam e quebrado uma mesa a chutes.

DECISÃO

No agravo de instrumento movido por Vargas, ele sustenta "que imaginava que obteria decisão favorável na ação anulatória [que o demitiu da polícia] antes da data em que se finalizou o período do registro de candidatura, 15 de agosto, porém, a audiência de instrução e julgamento que estava agendada para ocorrer em 14 de julho deste ano foi cancelada, e reagendada para 06/10/2022 [já depois da eleição, que ocorreu no dia 2 de outubro].

Foram favoráveis à apelação do Tiago Vargas os desembargadores Divoncir Schreiner Maran, Sérgio Fernandes Martins, Marcelo Câmara Rasslan e João Maria Lós.

Até a publicação deste material, o vereador, agora deputado estadual não tinha se manifestado.

Fábio Leandro, advogado de Tiago Vargas, limitou-se a dizer que:
"A decisão do Tribunal já estava lá há alguns dias, pendente de julgamento e saiu hoje. Essa decisão suspende o decreto que demitiu o Tiago Vargas. Com isso, ele se torna elegível e, então, agora ele pode assumir o cargo de Deputado Estadual. A parte jurídica vai fazer uma informação ao Tribunal Superior Eleitoral sobre essa nova decisão, fazendo assim, definitivamente o registro de candidatura".

ELEIÇÕES 2024

MPE denuncia 13 candidatos de Campo Grande por crime eleitoral

Candidatos foram denunciados por derramamento de santinhos em locais de votação no primeiro turno

23/10/2024 10h45

A escola, a Aracy Eudociak, no Bairro Tiradentes, foi um dos locais em que houve o registro de derramamento de santinhos

A escola, a Aracy Eudociak, no Bairro Tiradentes, foi um dos locais em que houve o registro de derramamento de santinhos Foto: Divulgação

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Treze candidatos de Campo Grande (MS) foram denunciados à Justiça pelo Ministério Público Eleitoral por cometerem crime eleitoral durante o primeiro turno das eleições deste ano. Eles são acusados de promover o derrame de santinhos em locais de votação.

No último domingo (20), o candidato Bruno Ortiz (PL), foi multado em R$ 6 mil reais pela prática, que é proibida pela legislação eleitoral. Segundo a Justiça, foram encontrados materiais publicitários do candidato nas proximidades de uma escola do Bairro Tiradentes, no dia das eleições municipais. Em defesa, o candidato alegou que não há provas que comprovem sua autoria no derrame de santinhos.

Além de Bruno, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) também multou o candidato a vereador Ismael Da Silva Gomes (Republicanos) pelo derrame de santinhos no dia das eleições do primeiro turno.  

De acordo com a denúncia,  o candidato do republicanos, teria utilizado de apoiadores para derramar material publicitário nos locais próximos de votação, em vias públicas. Assim como Bruno Ortiz, Ismael também negou a autoria, afirmando que não autorizou nem participou do ato.

No entanto, o juiz eleitoral David de Oliveira Gomes Filho, considerou que o derrame de santinhos ocorreu em vários pontos de votação e que, com base nas fotos apresentadas, era evidente que a ação foi organizada, dada a grande quantidade de material. 

Ismael foi multado em R$ 20 mil, com o valor inicial de R$ 4 mil sendo aumentado por cada escola onde foi registrada a infração.

Além das multas já aplicadas, conforme o MPE, outras 11 denúncias foram protocoladas com relação ao descumprimento da lei no primeiro turno na capital. 

Legislação

A legislação eleitoral brasileira proíbe a prática de derrame de santinhos (panfletos eleitorais) no dia da eleição. Segundo a Lei nº 9.504/1997, essa conduta configura crime de propaganda irregular, podendo resultar em multas para os candidatos envolvidos e seus partidos, além de caracterizar crime ambiental pelo descarte inadequado de material nas vias públicas. 

O ato, comum às vésperas da votação, é visto como uma tentativa de influenciar eleitores de última hora e pode comprometer a lisura do processo eleitoral. A Justiça Eleitoral reforça a fiscalização e a aplicação de penalidades em caso de descumprimento.

Denúncia 

No próximo domingo, 27 de outubro, durante a votação do segundo turno em Campo Grande, cidadãos que presenciarem violações da legislação eleitoral poderão denunciar ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que estará de plantão através da Ouvidoria. 

As denúncias podem ser feitas presencialmente na sede do MPMS, localizada na Avenida Ricardo Brandão, 232, Itanhangá Park, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.

Também é possível denunciar online, pelo e-mail [email protected], ou por telefone, no número 127

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eleições 2024

Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo

Em Mato Grosso do Sul, Campo Grande é a única cidade a qual haverá segundo turno

23/10/2024 08h20

Urna eletrônica

Urna eletrônica ARQUIVO/CORREIO DO ESTADO

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Pessoas que não votaram no primeiro turno das eleições municipais, realizado em 6 de outubro, poderão votar normalmente no segundo, que acontece neste domingo (27).

Mato Grosso do Sul teve aproximadamente 25% de abstenção nestas eleições, levando em consideração que algumas pessoas não puderam votar pois estavam viajando ou por quaisquer outros motivos de força maior.

No Estado, Campo Grande é a única cidade a qual haverá segundo turno. Mas, quem não votou no primeiro turno e deseja votar no segundo, deve estar em dia com a Justiça Eleitoral.

Por isso, é necessário justificar a ausência no primeiro turno, até 5 de dezembro de 2024. Quem não vai votar no segundo turno poderá justificar a falta até 7 de janeiro de 2025.

Cada justificativa é válida somente para o turno o qual a pessoa não votou. O eleitor pode justificar a ausência do voto quantas vezes forem necessárias.

O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas, com idade entre 18 e 69 anos. Pessoas que fizeram ou farão 70 anos até a data da eleição não são mais obrigadas a votarem. Neste caso, não é necessário justificar a ausência.

2º TURNO

Em Campo Grande, neste domingo (27), 646.216 eleitores irão votar em seis zonas eleitorais (8ª, 35ª, 36ª, 44ª, 53ª e 54ª) distribuídas em 235 locais de votação e 2.238 seções. Ao todo, 2.278 urnas eletrônicas serão disponibilizadas para votação

Adriane Lopes (PP) e Rose Modesto (União) disputarão o segundo turno das eleições municipais em Campo Grande, no dia 27 de outubro.

A prefeita Adriane Lopes obteve 140.913 votos (31,67%) dos votos, enquanto Rose Modesto alcançou 131.525 votos (29,56%).

Beto Pereira atingiu 115.516 votos (25,96%), a petista Camila Jara fez 41.966 votos (9,43%), o representante do Novo, Beto Figueiró, somou 10.885 votos (2,45%), o candidato do PSOL, Luso Queiroz, chegou a 3.108 votos (0,7%) e o do DC, Ubirajara Martins, ficou com 1.067 votos (0,24%).

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