Política

Projeto Comprova

Declaração de Barroso não configura exercício de atividade político-partidária

Publicação engana ao dizer que presidente do STF pode sofrer impeachment por fala durante evento

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Enganoso

Fala do presidente do Supremo Tribunal Federal sobre Judiciário ter se tornado um poder político no Brasil não configura exercício de atividade político-partidária como alega uma publicação em rede social. Especialistas ouvidos pelo Comprova afirmam que Luís Roberto Barroso não incorreu em crime de responsabilidade como previsto em lei.

Conteúdo investigadoPublicação utiliza declaração do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, feita durante um evento destinado a presidentes de tribunais de Justiça brasileiros, para acusar crime de responsabilidade por parte do ministro. O post insinua que ele havia exercido atividade político-partidária e deveria sofrer impeachment.

Onde foi publicado: X.

Conclusão do Comprova: É enganoso que a fala do ministro Luís Roberto Barroso sobre o Judiciário ter se tornado um poder político no Brasil tenha cunho “político-partidário”, o que a qualificaria como crime de responsabilidade, conforme prevê o artigo 39 da Lei 1.079, de 1950. Sendo assim, Barroso não pode sofrer impeachment, diferentemente do que sugere o post. Especialistas consultados pelo Comprova entendem que o ministro não atuou em defesa de nenhum partido nem teceu críticas ou desaconselhou quaisquer grupos políticos, atividades que são consideradas de natureza política.

A declaração foi feita durante a abertura do 7º Encontro do Conselho de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil (CONSEPRE), evento realizado entre os dias 5 e 7 de julho de 2023, em Porto Alegre (RS). Na ocasião, o ministro palestrou sobre o tema “Os desafios do Poder Judiciário no Brasil”.

Em um de seus apontamentos, Barroso disse que, há algum tempo, o Judiciário deixou de ser “um departamento técnico especializado, e passou a ser um poder político na vida brasileira”.

A fala tinha como objetivo explicar que houve mudança na natureza do papel do Poder Judiciário, como menciona o próprio presidente do STF.

Para entender melhor o teor da declaração, o Comprova consultou o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Legislação, Doutrina e Jurisprudência da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), Vladimir França, que avaliou que Barroso expôs uma visão própria de que o Judiciário substitui o Legislativo e o Executivo quando entende que há omissão nas ações de um destes dois Poderes junto à sociedade.

“Barroso é um jurista que segue a linha teórica de que o Judiciário deve ser visto também como um poder político e é somente isso que ele expressa com a frase”, explicou o advogado. Segundo França, portanto, não é possível acusar crime com base na fala.

O especialista em Direito Eleitoral e professor da Escola Paulista de Direito (EPD), Alberto Rollo, compartilha de análise semelhante. De acordo com ele, com a declaração, o ministro expressou apenas uma opinião sobre a atuação do Judiciário. Para Rollo, também não é possível apontar crime de responsabilidade na frase do magistrado. “O artigo 39 da referida Lei 1.079 prevê que um ministro do Supremo pratica crime de responsabilidade quando altera por qualquer forma a decisão ou voto já proferido, o que não é o caso da fala de Barroso; ao proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito da causa, o que também não é o caso; e ao exercer atividade político-partidária. É isto que está previsto e não dá para elastecer”, frisa o especialista.

O Comprova tentou contato com o perfil responsável pela publicação do conteúdo investigado, mas não obteve retorno até a publicação.

Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. A publicação teve 80,8 mil impressões, 11 mil curtidas e mais de 240 comentários, além de 4 mil compartilhamentos até o dia 30 de agosto.

Fontes que consultamos: O Comprova ouviu o especialista em Direito Eleitoral e professor da Escola Paulista de Direito (EPD) Alberto Roll e o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Legislação, Doutrina e Jurisprudência da OAB/RN, Vladimir França ; E consultou a Lei do Impeachment e registros do 7º Encontro do Conselho de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil (CONSEPRE).

O que é atividade político-partidária?

A atividade político-partidária se caracteriza pelo envolvimento na militância de um partido que disputa espaços de poder, como mandatos no Executivo e no Legislativo, conforme explicado pelo especialista Vladimir França.

“Um magistrado não pode atuar em defesa, ou seja, não pode aconselhar votos, manifestar simpatia ou fomentar um partido ou grupo. Também não pode criticar, no sentido de desestimular ou desincentivar determinados grupos ou partidos”, acrescentou.

No contexto da fala de Barroso, o advogado ressalta que não há relação com este tipo de atuação. “No vídeo, o ministro não faz nenhuma das duas coisas. Apenas coloca a própria visão sobre o papel do Judiciário, que ele entende ser político”, pontuou.

França esclarece ainda que, quando ocorre de um magistrado, no exercício de suas competências (ou seja, em uma decisão judicial), condenar um candidato ou partido, ele também não está exercendo atividade político-partidária. “Neste aspecto, ele está aplicando o direito do caso concreto, que é diferente de pedir ou desaconselhar votos para um grupo, candidato, ou partido específico”, acrescentou o advogado.

O professor Alberto Rollo, da EPD, esclarece que a atuação político-partidária não está expressa na lei. “É uma definição doutrinária, do campo político, que se caracteriza por defender um partido ou candidato, defender um ponto de vista político e não jurídico ou subir em um palanque para fazer um discurso aberto sobre voto, por exemplo”, pontua o professor, ao reforçar que não houve atividade político-partidário na fala de Barroso. “Volto a mencionar que o ministro expressou apenas uma opinião durante o discurso dele”, avalia o especialista.

O que diz a Lei?

A atividade político-partidária por parte de ministros do STF está prevista como crime de responsabilidade no artigo 39 da Lei nº 1.079 de 10 de Abril de 1950, chamada de “Lei do Impeachment”, utilizada pelo autor da postagem para atribuir o suposto crime a Barroso.

O artigo 39 estabelece também como crimes de responsabilidade: alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; e proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: O Comprova já fez outras verificações sobre conteúdos que distorcem, alteram ou fazem falsas alegações a partir de falas de Barroso, como aconteceu com um vídeo de 2021, editado para dizer que ele é contra o PT; ou quando Barroso reproduziu relato de senador para dizer que “eleição em Roraima não se ganha, se toma”; e ainda, em outro vídeo enganoso, que diz que o ministro quer socializar investimentos de brasileiros.

Esta verificação contou com a colaboração de jornalistas que participam do Programa de Residência no Comprova.

ORDEM DOS ADVOGADOS

Eleição da OAB no Estado leva hoje às urnas 12,3 mil advogados aptos a votar

Os candidatos são Bitto Pereira, da chapa 22 ("Pelo Futuro da OAB"), e Lucas Rosa, da chapa 11 ("Renovação: OAB de Todos")

22/11/2024 07h53

Os advogados Bitto Pereira, da chapa 22, e Lucas Rosa, da chapa 11, disputam a presidência da OAB-MS

Os advogados Bitto Pereira, da chapa 22, e Lucas Rosa, da chapa 11, disputam a presidência da OAB-MS Foto: Montagem

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Das 9h às 17h de hoje, os 12.380 advogados do Estado aptos a votar – que não têm condenação disciplinar e estão em dia com a tesouraria – vão às urnas para eleger o próximo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB-MS) para o triênio 2025-2027, que na eleição deste ano tem como candidatos Bitto Pereira, da chapa 22 (“Pelo Futuro da OAB”), que tentará a reeleição, e Lucas Rosa, da chapa 11 (“Renovação: OAB de Todos”).

Ao todo, são 31 subseções em Mato Grosso do Sul. Além do presidente, os advogados vão eleger o Conselho Seccional e sua diretoria, o Conselho Federal, a diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados (CAAMS) e as diretorias e conselhos subseccionais. 

Para votar, os advogados devem levar o Cartão de Identidade Profissional ou um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Passaporte.

As chapas para o Conselho Seccional são compostas por 45 conselheiros seccionais titulares, incluídos os membros da diretoria e com indicação nominal desses, e 45 suplentes, três conselheiros federais titulares e três conselheiros federais suplentes e cinco membros para a composição da diretoria da CAAMS.

Os vencedores do pleito vão tomar posse no dia 1º de janeiro de 2025 para o exercício do mandato trienal em sessão ordinária realizada no Plenário do Conselho Federal, presidida pelo presidente eleito, após prestarem o compromisso legal. 

O advogado que não comparecer ao local de votação fica sujeito à multa, equivalente a 20% do valor da anuidade. Em caso de ausência, ela deve ser justificada, por escrito, dentro do prazo de 30 dias, contados a partir do dia útil seguinte à data da eleição – ou seja, até 6 de janeiro de 2025.

Em Campo Grande, a votação será na sede da OAB-MS, que fica na Avenida Mato Grosso, nº 4.700, Centro, enquanto os locais das 31 subseções podem ser consultados no site da oabms.org.br/eleicao-oab/. Como serão utilizadas urnas eletrônicas, o resultado das eleições está previsto para sair até as 18h de hoje.

EXPECTATIVAS

O atual presidente da OAB-MS, Bitto Pereira, disse ao Correio do Estado que está otimista para a eleição de hoje.

“Diante de todo o trabalho que nós fizemos ao longo dos três anos, tanto em Campo Grande quanto em todas as 31 subseções, a expectativa é de que tenhamos uma maiúscula vitória”, projetou.

Ele completou ter certeza de que a advocacia sul-mato-grossense saberá reconhecer o trabalho feito por sua gestão.

“Atuamos em todas as frentes, abordando as prerrogativas e os honorários dos advogados, a Escola Nacional da Advocacia [ESA] e a Caixa de Assistência dos Advogados. Enfim, trabalhamos unidos por uma advocacia forte e respeitada”, assegurou, completando que sua principal bandeira é o empreendedorismo na advocacia.

Já o advogado Lucas Rosa revelou ao Correio do Estado que a expectativa é que toda advocacia exerça seu sagrado direito de escolher seus dirigentes.

“Especialmente porque o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul [TJMS] acolheu um pleito da Associação dos Advogados de Mato Grosso do Sul [AAMS] de suspensão de todos os prazos e de todos os atos judiciais das audiências e dos julgamentos para que todos advogados possam votar presencialmente, como deve ser”, ressaltou.

Em razão disso, ele ressaltou que a expectativa é que a advocacia exerça esse direito ao voto, opine, escolha seus dirigentes e não deixe de votar.

“Não votem nulo, não votem em branco, mas escolha efetivamente a liderança. E no meu caso, especificamente, o nosso desejo é de renovação e de restauração da ordem para que volte a ser o que sempre foi e para que volte a ser o que ela era. Afinal, atualmente, a gente está se afastando do debate público, do dia a dia do advogado, e sem alternância de poder”, criticou.

Saiba

Eleitorado é maior do que em 42 cidades

Os 12.380 advogados aptos a votar na eleição da OAB-MS é maior do que o eleitorado de 42 municípios de Mato Grosso do Sul. Na prática, o número de advogados que podem votar no pleito de hoje é superior ao de 53% dos 79 municípios sul-mato-grossenses.

OPERAÇÃO

Indiciado, Bolsonaro diz que Moraes "faz tudo o que não diz a lei"

PF indiciou 37 pessoas por tentativa de golpe de estado

21/11/2024 20h00

Foto: Senado

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Após ser indiciado pela Polícia Federal (PF), o ex-presidente Jair Bolsonaro publicou em sua conta na rede social X, nesta quinta-feira (21), trechos de sua entrevista ao portal de notícias Metrópoles. Na reportagem, ele informa que irá esperar o seu advogado para avaliar o indiciamento. 

"Tem que ver o que tem nesse indiciamento da PF. Vou esperar o advogado. Isso, obviamente, vai para a Procuradoria-Geral da República. É na PGR que começa a luta. Não posso esperar nada de uma equipe que usa a criatividade para me denunciar", disse o ex-presidente.

Bolsonaro também criticou o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF). "O ministro Alexandre de Moraes conduz todo o inquérito, ajusta depoimentos, prende sem denúncia, faz pesca probatória e tem uma assessoria bastante criativa. Faz tudo o que não diz a lei", criticou Bolsonaro.

Bolsonaro é um dos 37 indiciados no inquérito da Polícia Federal que apura a existência de uma organização criminosa acusada de atuar coordenadamente para evitar que o então presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, e seu vice, Geraldo Alckmin, assumissem o governo, em 2022, sucedendo ao então presidente Jair Bolsonaro, derrotado nas últimas eleições presidenciais.

O relatório final da investigação já foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Também foram indiciados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos; o ex-diretor da Agência Brasileira de Informações (Abin) Alexandre Ramagem; o ex-ministro da Justiça Anderson Torres; o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno; o tenente-coronel do Exército Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro; o presidente do PL, Valdemar Costa Neto; e o ex-ministro da Casa Civil e da Defesa, Walter Souza Braga Netto.

Na última terça-feira (19), a PF realizou uma operação para prender integrantes de uma organização criminosa responsável por planejar os assassinatos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do vice-presidente, Geraldo Alckmin, e do ministro Alexandre de Moraes.

*Com informações da Agência Brasil

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