Política

JUSTIÇA ELEITORAL

Defesa de Gian Sandim recorre ao TRE contra a posse de Dr. Lívio na Câmara

Os advogados Régis Santiago e Mansour Karmouche ingressaram com agravo interno para anular a posse do suplente

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A posse na manhã de ontem, na Câmara Municipal de Campo Grande, do Dr. Lívio (União Brasil) como quarto suplente do vereador Claudinho Serra (PSDB), que tirou licença de 120 dias depois que passou 23 dias preso por suspeita de comandar esquema de corrupção na prefeitura de Sidrolândia, está longe de pôr fim ao imbróglio sobre quem tem direito à vaga do parlamentar.

No fim da tarde de ontem, os advogados Régis Santiago de Carvalho e Mansour Elias Karmouche, que representam o oitavo suplente Gian Sandim (PSDB), ingressaram com um pedido de suspensão de segurança junto ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Paschoal Carmello Leandro, contra a posse do Dr. Lívio.

Eles solicitaram um agravo interno contra a decisão monocrática que concedeu parcialmente liminar à Casa de Leis, suspendendo parte da determinação do juiz Atílio César de Oliveira Júnior, da 54ª Zona Eleitoral de Campo Grande, que mandou suspender a posse do Dr. Lívio na vaga “claramente destinada ao PSDB, para que a matéria seja apresentada para julgamento pelo Pleno deste Tribunal Regional”.

Para os advogados de Sandim, o desembargador Paschoal Carmello Leandro equivocou-se ao conceder parcialmente o pedido formulado pela Câmara Municipal, suspendendo a parte da decisão proferida originalmente pelo juiz Atílio César de Oliveira Júnior no tocante ao capítulo que determinou a não convocação da posse do suplente do União Brasil, partido onde está filiado desde de 2 de março deste ano, quando a vaga seria claramente destinada ao PSDB.

“Primeiramente, urge destacar, que após o declínio de competência para processamento e julgamento do Mandado de Segurança Preventivo nº 0004415-76.2024.8.12.0001 e sua consequente redistribuição à 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande/MS, cessou a competência desta Justiça especializada para processamento e julgamento de quaisquer recursos relacionados ao referido feito, pena de usurpação da competência constitucional atribuída ao Tribunal de Justiça do Estado (CRFB, art. 125, §1º6 e Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, art. 114, III, alínea “a” 7)”, trouxe citação da defesa.

Régis Santiago e Mansour Karmouche ainda acrescentaram que a decisão monocrática proferida pelo presidente do TRE-MS revelou-se nula de pleno direito, “visto que proferida em processo que, reconhecidamente, está afeto à Justiça Estadual Comum, sendo competência do Tribunal de Justiça do Estado TJMS), por força de mandamento constitucional, a análise quanto a eventual pedido de suspensão de segurança formulado pela parte interessada.

“A propósito, não se sustenta o argumento da MD. Presidência deste Tribunal no sentido de que ‘mesmo reconhecendo a incompetência da Justiça Especializada, o juízo eleitoral a quo acabou por tomar decisão sobre o mérito da matéria discutida no mandado de segurança, determinando a suspensão da posse do suplente ao cargo de Vereador pelo PSDB, designada pelo Presidente da Câmara dos Vereadores de Campo Grande’, de modo que a decisão objurgada, na parte que determina a suspensão de posse, é nula de pleno direito, já que proferida por juiz que se reconheceu incompetente, em razão da matéria, para apreciar a questão que lhe foi submetida a julgamento”, alegaram.

A defesa também alertou que há risco de periculum in mora inverso porque a manutenção do deferimento da liminar pode causar mais dano do que visa supostamente querer evitar a Casa de Leis.

“Isto porque, a convocação de suplente que não seja legítimo representante do Partido (PSDB), com o pagamento de salário pelo exercício da vereança e ainda os custos com despesas extras como contratação de Assessoria de Gabinete e outros causará prejuízos de difícil e incerta reparação aos cofres do Município”, pontuaram.

Na argumentação final, os advogados solicitaram que o presidente do TRE-MS determine a intimação da Câmara Municipal, caso entenda necessário, para, querendo, se manifestar no prazo legal acerca do presente recurso e também reconsidere a decisão ou proceda a retratação para, em novo exame, não acolher os pedidos apresentados neste pedido de suspensão de segurança, revogando a liminar deferida em favor da Casa de Leis, com o consequente restabelecimento da decisão proferida pelo juiz Atílio César de Oliveira Júnior.

“Até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente” (2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos), nos moldes do disposto no art. 64, §4º, do Código de Processo Civil. Em caso de inexistência de retratação ou reconsideração da decisão recorrida, levar o presente recurso de Agravo Interno ao julgamento pelo Pleno deste Tribunal Regional, com inclusão em pauta, relatando o feito em Sessão e tomando parte no julgamento, nos moldes do art. 275, §4º, do RI-TRE/MS para o fim de anular e/ou reformar a r. decisão recorrida, restabelecendo, por completo, a r. decisão proferida pelo Juízo da 54ª Zona Eleitoral de Campo Grande/MS até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo  competente” (2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos), nos moldes do disposto no art. 64, §4º, do Código de Processo Civil”.

POSSE

Alheio aos argumentos da defesa do oitavo suplente, o presidente da Câmara Municipal, vereador Carlos Augusto Borges (PSB), o “Carlão”, voltou a reforçar que a Casa de Leis sempre prezou pela legalidade antes de convocar o vereador. 

“Respeitamos as leis, nosso Regimento, a Lei Orgânica e a Constituição Federal. Campo Grande vai ganhar com o trabalho do vereador Lívio e vai ter um representante à altura da sociedade, que conhece as leis e foi um ótimo vereador na Legislatura passada. Quem ganha é o Legislativo e a cidade. O Dr. Lívio está aqui por merecimento nas urnas”, garantiu.

Já o empossado disse que seu retorno foi uma satisfação.

“Vamos honrar os votos que tivemos. Defendemos um novo projeto para Campo Grande e é uma satisfação estar em uma Casa que trabalha pela cidade. Vamos lutar pelos interesses do município dentro dessa função”, afirmou.

O ato solene de posse do Dr. Lívio foi realizado antes mesmo da abertura da sessão de ontem, quando houve a entrega dos documentos, o devido juramento e posterior assinatura do termo, assinalados por Carlão, Otávio Trad (PSD), Dr. Loester (MDB) e Zé da Farmácia (PSDB).

Carlão ainda aproveitou para ressaltar que, na noite de segunda-feira, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) informou que o Dr. Lívio seria o titular dessa vaga de suplência, assumindo no lugar do vereador Claudinho Serra.

“A Câmara vai cumprir a decisão judicial”, argumentou.

IRREDUTÍVEL

Na verdade, o presidente da Casa de Leis reforçou o posicionamento adotado na semana passada, quando insistiu em contrariar a legislação eleitoral ao não empossar o oitavo suplente Gian Sandim por entender que o político não teve os votos necessários para ser vereador por Campo Grande.

“Se não pode empossar o quarto suplente, na outra semana (nesta semana) eu convoco o quinto, até chegar nesse Gian Sandim, que ‘eles’ querem que assuma. Então, a Câmara não tem problema nenhum de empossar suplente. A Casa vai obedecer às leis e ao regimento interno”, pronunciou-se.

“O Gian Sandim falou que o TRE não vai me responder sobre a consulta que fiz para definir quem é o suplente do Claudinho. Ele me respondeu ontem (quarta-feira) no áudio aqui no meu celular. Eu falei, bom, achei que o senhor fosse suplente, mas, parece que o senhor é desembargador ou juiz”, declarou o presidente da Câmara de Campo Grande.

Em um tom claramente contrariado, Carlão sugeriu que o suplente “estaria para frente demais, ou sabendo demais esse Gian Sandim, que eu nem conheço e não tenho nem intenção e nem vontade de conhecer”.

Para ele, os argumentos da defesa da Sandim não teriam sentido e são apenas para beneficiar o autor do pedido de mandado de segurança.

“A Câmara não vai nessa conversa. Eu nunca vi um suplente sem voto. Primeiro, o Gian Sandim tem que ter voto, ele é o oitavo suplente. Para depois vim querer indagar a presidência da Câmara. Não vou ficar a reboque de ninguém. Vou usar o regimento e as leis. Vou obedecer a ordem”, garantiu.

Ele disse ainda, alegando que não pode ficar parado, daria sequência à convocação, que, no caso, é o Delegado Wellington. 

No entanto, o Delegado Wellington, também não pode assumir a vaga de vereador porque, embora se encontre atualmente - desde o dia 6 de março de 2024 - filiado ao PSDB, trocou o partido pelo PL para se candidatar a deputado federal nas eleições de 2022, ostentando atualmente a posição de 4º suplente de deputado federal pela legenda.

SAIBA

Réu em processo judicial no qual é acusado de chefiar esquema de corrupção na Prefeitura de Sidrolândia no período em que foi secretário municipal de Fazenda, o vereador Claudinho Serra (PSDB) entrou, após deixar a cadeia, com um atestado médico de 30 dias.

Depois, devido à pressão externa, ingressou com pedido de licença do mandato por 120 dias, acolhendo conselho das lideranças tucanas para que o caso não afetasse a pré-candidatura do deputado federal Beto Pereira a prefeito de Campo Grande.

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STF

Moraes manda prender sete kids pretos condenados pela trama golpista

Prisões foram determinadas após o fim do processo

13/03/2026 16h00

Ministro do STF, Alexandre de Moraes

Ministro do STF, Alexandre de Moraes Divulgação

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão definitiva de sete kids pretos que foram condenados pela trama golpista ocorrida durante o governo de Jair Bolsonaro.

No grupo, há seis militares e um agente da Polícia Federal. Eles fazem parte do Núcleo 3 da acusação de golpe de Estado e foram denunciados por planejar ações táticas para sequestrar e matar Moraes, o vice-presidente Geraldo Alckmin, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2022.

As prisões foram determinadas após o fim do processo e da possibilidade de apresentação de recursos.

No mês passado, a Primeira Turma do Supremo negou os últimos recursos apresentados pelos réus. Nesta semana, o acórdão do julgamento foi publicado, e o ministro determinou a execução das penas.

Confira as penas dos réus:

  1. Hélio Ferreira Lima - tenente-coronel: 24 anos de prisão;
  2. Rafael Martins de Oliveira - tenente-coronel: 21 anos de prisão;
  3. Rodrigo Bezerra de Azevedo - tenente-coronel: 21 anos de prisão;
  4. Wladimir Matos Soares - policial federal: 21 anos de prisão;
  5. Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros - tenente-coronel: 17 anos de prisão;
  6. Bernardo Romão Correa Netto - coronel: 17 anos de prisão;
  7. Fabrício Moreira de Bastos - coronel: 16 anos de prisão.

Observação

Moraes autoriza Michelle como acompanhante de Bolsonaro e determina segurança 24h no hospital

Ministro cancelou todas as visitas previstas para o ex-presidente na cadeia

13/03/2026 13h30

Alexandre de Moraes / Divulgação

Alexandre de Moraes / Divulgação Divulgação

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, autorizou nesta sexta-feira, 13, que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) receba a visita de familiares e tenha acompanhamento de sua mulher, Michelle Bolsonaro (PL) no hospital DF Star, onde está internado após apresentar "quadro de febre alta, queda da saturação de oxigênio, sudorese e calafrios". Além disso, o magistrado também determinou que o Núcleo do Custódia do 19º Batalhão da Polícia Militar forneça segurança 24h para Bolsonaro no hospital.

O ministro cancelou todas as visitas previstas para o ex-presidente na cadeia, e especificou quais familiares estão autorizados a visitá-lo no hospital. Segundo a decisão, podem entrar na unidade médica:

"A esposa do custodiado, Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro, como acompanhante do internado";

"Os filhos Flávio Nantes Bolsonaro, Carlos Nantes Bolsonaro e Jair Renan Bolsonaro, a filha Laura Firmo Bolsonaro e enteada Letícia Marianna Firmo da Silva".

Nas redes sociais, Michelle manifestou apoio ao marido. Em uma publicação em seu perfil no Instagram nesta sexta, ela pede orações para Bolsonaro. "Confiai no Senhor perpetuamente porque o Senhor Deus é uma rocha eterna. Deus está no controle de todas as coisas. Meu amor vai ficar bem", escreveu.

Medidas de segurança no hospital

Bolsonaro está detido no 19.º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, a Papudinha, onde cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. Por volta das 8h desta sexta, ele precisou ser atendido na prisão e deslocado até o hospital após queixar-se de falta de ar. Ele chegou ao hospital DF Star por volta das 9h, em uma operação do Samu em conjunto com o Corpo de Bombeiros e com apoio da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).

Na decisão, Moraes também determina que o batalhão do presídio "providencie a vigilância e segurança do custodiado durante sua internação, bem como do hospital, mantendo equipes de prontidão; garantindo, ainda, a segurança e fiscalização 24 horas por dia, mantendo, no mínimo 2 policiais militares na porta do quarto do hospital, bem como as equipes que entender necessárias dentro e fora do hospital".

Ainda nas medidas de segurança da internação de Bolsonaro, Moraes proibiu a entrada no quarto hospitalar e na UTI de "computadores, telefones celulares ou quaisquer dispositivos eletrônicos, salvo obviamente os equipamentos médicos, devendo a Polícia assegurar o cumprimento da restrição", escreveu.

Quadro médico de Bolsonaro

O hospital DF Star informou em boletim médico que o ex-presidente deu entrada e foi internado na manhã desta sexta-feira, 13, com "quadro de febre alta, queda da saturação de oxigênio, sudorese e calafrios". Segundo os médicos, os exames confirmaram "broncopneumonia bacteriana bilateral de provável origem aspirativa", ou seja, uma infecção bacteriana nos dois pulmões, causada pela entrada de líquido do estômago ou da boca nas vias respiratórias.

Segundo o boletim, Bolsonaro "no momento encontra-se internado em unidade de terapia intensiva, em tratamento com antibioticoterapia venosa e suporte clínico não invasivo". A nota foi assinada pelo cardiologista do ex-presidente, Brasil Caiado, pelo coordenador da UTI geral, Antônio Aurélio de Paiva Fagundes Júnior e pelo diretor geral do hospital, Allisson Barcelos Borges.

Após a internação, seu filho, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) visitou o hospital e afirmou que o ex-presidente estava "consciente e lúcido, mas com voz fraca e abatida. Segundo Flávio, "nunca houve tanto líquido no pulmão dele. Líquido que veio da broncoaspiração, do seu estômago", disse aos jornalistas na saída do hospital.

Segundo Flávio, a água dos pulmões de Bolsonaro é oriunda do estômago, por causa dos soluços frequentes que o ex-presidente apresenta. "Isso pode se alastrar para uma grande infecção", disse o senador.

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