Política

MATO GROSSO DO SUL

Deputado Lídio Lopes se desfilia do Patriota após fusão do partido com o PTB

Parlamentar diz que motivação é indefinição dos rumos da nova sigla no Estado

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O deputado federal Lídio Lopes informou que se desfiliou do Patriota, partido ao qual era filiado desde 2013. O anúncio foi feito na sessão desta terça-feira (12) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

Segundo Lídio, a saída se deve ao fato da indefinição do futuro da sigla no Estado, após a fusão com o PTB, especialmente sobre quem irá comandar o novo partido.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a fusão, por unanimidade, no dia 9 de novembro. Com isso, passará chamar Partido da Renovação Democrática (PRD). A nova legenda deve ter o número 25 na urna.

Ao fazer o anúncio da desfiliação, Lídio Lopes relembrou a trajetória da sigla no Estado afirmando que o assumiu em 2013, quando se chamava PEN e pelo qual foi eleito deputado estadual em 2014. Em 2018, ele foi reeleito já com a silha sob o nome de Patriota.

O deputado cita que, em 2018, após um conflito interno, o ex-presidente Jair Bolsonaro, que iria se filiar ao Patriota, acabou indo para o Partido Social Liberal (PSL). 

Em 2021, novamente houve tratativas para a filiação de Bolsonaro, o que não ocorreu e o ex-presidente, desta vez, se filiou ao PL. Conforme Lídio, com isso, muitos deputados eleitos pelo Patriota teriam acompanhado o ex-presidente e migrado para o PL.

"Com isso, fiquei com um partido reduzido, que não atingiu a cláusula de barreira e, obviamente, teve que fazer a fusão com o PTB, que foi homologado no último dia 8 de novembro, praticamente mais de um ano aguardando e saiu a decisão", disse Lídio na tribuna.

Ainda conforme explicou o deputado, com a fusão, alguns estados devem ficar sob a condução do Patriota e outros do PTB, sendo ainda indefinida qual será a situação em Mato Grosso do Sul.

"Tendo em vista que em 2022 eu não lancei candidatos a chapa de deputado federal, porque não tínhamos fundo partidário atrativo para que pudesse montar uma chapa, não montamos. Obviamente o PTB montou, lançou e teve votos, então a tendência que possa ser resguardada essa questão de voto é que fique com o PTB a condução no Mato Grosso do Sul", disse Lídio.

"Como eles estão empurrando com a barriga essa definição de quem vai presidir, como a janela para deputado estadual só abre em 2026 e não ficando a presidência do partido comigo, entendi não ser prudente eu ficar em um partido do qual não tenho a presidência e a condução seja por um ex-senador da República, inclusive com desgaste em nível de Estado", acrescentou.

O ex-senador ao qual se refere Lídio é Delcídio do Amaral, que é presidente estadual do PTB e pode ficar com a liderança do novo partido, o PRD.

Lídio disse ainda que há 35 vereadores eleitos pelo Patriota no Estado e que ele solicitou que os parlamentares não fizessem a desfiliação até março do ano que vem, quando abre a janela para mudança de sigla.

"É com tristeza que eu falo isso, porque foi um partido que eu peguei do zero e construí com muito esmero no meu Estado, mas eu tive que sair", lamentou.

A prefeita Adriane Lopes, esposa de Lídio, também se desfiliou do Patriota em junho deste ano e, a convite da senadora Tereza Cristina, se filiou ao Partido Progressista (PP).

Lídio não antecipou se seguirá a esposa e disse apenas que seguirá sem partido por enquanto.

"Me desfiliei e vou seguir por um período sem partido, avaliando o melhor encaminhamento do que a gente pode seguir e levar nossos amigos, seguidores e correligionários do Mato Grosso do Sul", finalizou.

Novo partido

O plenário do TSE aprovou, por unanimidade, a fusão dos partidos PTB e Patriota.

Todos os ministros acompanharam o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, para quem a fusão atendeu a todos os requisitos legais e formais, como a aprovação de novo estatuto nacional, por exemplo. 

De início, o novo partido iria se chamar Mais Brasil, mas após deliberações internas foi feito novo pedido para alterar o nome, o que foi aceito pelo TSE. 

Fundado em 1981 e por muitos anos controlado pelo ex-deputado Roberto Jefferson, o PTB optou pela fusão depois de não ter conseguido eleger nenhum deputado nas eleições de 2022. Isso fez com que a agremiação ficasse sem recursos do Fundo Partidário e sem tempo de propaganda eleitoral em rádio e TV. O Patriota, por sua vez, elegeu cinco deputados. 

Pela cláusula de barreira vigente, para ter acesso aos recursos públicos a legenda precisa eleger pelo menos 11 deputados federais, distribuídos em pelo menos nove unidades da Federação.

Alternativamente, o partido pode superar a barreira se, mesmo elegendo número menor de deputados, obtiver 2% dos votos válidos nas eleições para a Câmara, distribuídos em pelo menos nove unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas.

Ao aprovar a fusão em convenção nacional, os dirigentes da nova sigla PRD decidiram também banir Jefferson dos quadros do partido, diante do episódio em que o político foi preso após reagir com tiros a uma ordem de prisão preventiva, no ano passado.

* Com Agência Brasil

NEPOTISMO

Prefeito de MS contrata a própria nora e entra na mira do MPE

Além da nora do prefeito, que tem parentesco de 1º grau por afinidade, o MPE também questiona a contratação da esposa de um secretário no município

07/03/2026 11h00

Crédito: Prefeitura Municipal de Rochedo

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O prefeito Arino Jorge Fernandes de Almeida entrou na mira do Ministério Público do Estado, que está apurando a prática de nepotismo, uma vez que o município contratou a nora dele.

A recomendação para que o prefeito regularize a situação foi divulgada no Diário Oficial do dia 9, que já está disponível neste sábado (7).

A nora do prefeito, conforme consta no relato do MPE, teve contratação temporária como farmacêutica. O contrato foi publicado no Diário Oficial do Município e prevê o período de trabalho de 01/01/2025 a 22/09/2025.

A situação configura “parentesco de 1º grau por afinidade”, já que ela é casada com o filho do prefeito.

Além disso, a recomendação também trata da contratação de Eudébia Alves dos Santos como assistente administrativa, devido ao fato de ela ser esposa do secretário municipal de Obras e Transportes, Osvaldo de Figueiredo Mariano.

A defesa apresentada pela Prefeitura de Rochedo argumentou a inexistência de nepotismo na contratação de Eudébia Alves dos Santos, alegando que ela não exerce função na mesma pasta que o marido.

Entretanto, o Ministério Público apontou que o argumento não é válido, levando em conta que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o nepotismo não ocorre apenas quando há chefia direta.

Ou seja, ainda que ela não trabalhe diretamente subordinada ao marido dentro da prefeitura, a situação pode ser considerada irregular, já que o secretário ocupa um cargo de poder ou influência.

“O argumento de ausência de subordinação hierárquica direta não se sustenta frente à jurisprudência do STF, que reconhece o nepotismo também quando constatada a projeção funcional ou hierárquica no contexto de vínculo de parentesco entre os servidores no âmbito da mesma pessoa jurídica”, afirmou o MPE.

Já em relação à nora do prefeito, a defesa alegou que o vínculo contratual é anterior à atual gestão.

O Ministério Público pontuou que o problema não está apenas na contratação inicial, mas na renovação do contrato enquanto o sogro dela é o responsável pela gestão do município.

“Embora a defesa alegue vínculo contratual anterior à atual gestão (desde 2019), a renovação de contratos temporários na vigência do mandato do sogro (autoridade nomeante) atrai a vedação prevista na legislação”, destacou o MPE.

O Ministério Público reforçou que contratações excepcionais devem ocorrer por meio de processo seletivo simplificado, garantindo igualdade de oportunidades e resguardando a “impessoalidade e moralidade”.

Recomendações

Diante disso, o Ministério Público deu prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Rochedo regularize as ilegalidades constatadas, procedendo à exoneração de Jéssica de Souza Vieira (nora do prefeito) e de Eudébia Alves dos Santos (esposa do secretário municipal de Obras e Transportes), em razão do vínculo de parentesco.

Além disso, a administração deve:

  • abster-se de realizar novas contratações temporárias ou nomeações para cargos em comissão de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de autoridades nomeantes ou servidores investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento, sob pena de caracterização de nepotismo;
  • adotar, caso seja imprescindível a contratação temporária para atender necessidade excepcional de interesse público, a realização prévia e obrigatória de processo seletivo simplificado, pautado em critérios objetivos e com ampla publicidade, conforme recomendado pelo próprio controle interno do município;
  • revisar, no prazo de 30 dias, todos os atos de nomeação para cargos em comissão e contratos temporários em vigor, a fim de identificar e regularizar outras eventuais situações de nepotismo (direto ou cruzado);
  • informar à Promotoria de Justiça, também no prazo de 30 dias, se cumpriu a recomendação e, em caso afirmativo, apresentar os documentos comprobatórios, como termos de rescisão e exoneração.

O MPE advertiu que, caso o prefeito não cumpra a recomendação, poderá ficar caracterizado o dolo necessário para a abertura de um eventual processo por improbidade administrativa.
 

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NOVAS REGRAS

CNJ barra magistrado aposentado de advogar antes de quarentena de 3 anos

O conselheiro Ulisses Rabaneda explicou que a medida vem para garantir segurança jurídica e uniformidade na aplicação da regra

07/03/2026 08h00

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, é o autor da decisão

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, é o autor da decisão Luiz Silveira/Agência CNJ

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Na semana passada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu como regra a determinação que impede que desembargadores aposentados advoguem na segunda instância antes do cumprimento da quarentena de três anos prevista na Constituição Federal.

A decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, após pedido de providências sobre a atuação do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) Carlos França no próprio Tribunal, após sua aposentadoria.

O conselheiro Ulisses Rabaneda, do CNJ, disse ao Correio do Estado que a Constituição Federal estabelece um período de quarentena para magistrados que deixam o cargo, impedindo que atuem perante o Tribunal em que exerceram a jurisdição.

“O que se verificou, em alguns casos, foi uma interpretação excessivamente restritiva dessa regra, como se o ex-magistrado estivesse impedido de advogar apenas nos órgãos fracionários dos quais participou”, explicou.

Ele completou que a orientação reafirmada pelo CNJ esclareceu que a vedação constitucional se aplica ao Tribunal como um todo durante o período de quarentena.

“A medida tem como objetivo garantir segurança jurídica e uniformidade na aplicação da regra constitucional, evitando interpretações divergentes entre os tribunais e assegurando previsibilidade tanto para os profissionais da advocacia quanto para a própria administração da Justiça”, assegurou o conselheiro Ulisses Rabaneda.

ENTENDA

Na decisão, o corregedor Mauro Campbell Marques afirmou que a regra da Constituição sobre esses casos tem aplicação imediata e não pode ser restringida apenas aos órgãos colegiados em que o magistrado atuava antes de deixar o cargo.

Com isso, afastou o entendimento adotado pelo TJGO de que a vedação alcançaria somente câmaras ou colegiados específicos.

A liminar determina que o Tribunal impeça a atuação na segunda instância em qualquer órgão colegiado, presidência ou gabinetes de ex-desembargadores que não tenham cumprido o prazo constitucional.

Também estabelece que juízes aposentados não podem advogar na comarca onde exerciam jurisdição antes da quarentena.

CASO EM MS

No Estado, poucos dias após se aposentar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), no dia 15 de outubro do ano passado, o desembargador Sideni Soncini Pimentel reativou seu registro de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo (OAB-SP), ou seja, não respeitou o cumprimento da quarentena de três anos prevista na Constituição Federal.

No entanto, a OAB-SP suspendeu temporariamente o registro para comprovação de “idoneidade moral” do ex-magistrado, que responde a processo administrativo disciplinar (PAD) no CNJ, que foi aberto em novembro de 2025, após ter sido afastado do TJMS em outubro de 2024, quando se tornou alvo de investigação por suposto envolvimento em esquema de venda de sentenças.

O desembargador aposentado figura entre os investigados da Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal para apurar crimes como corrupção e comercialização de decisões judiciais que envolvem outros desembargadores do TJMS, assim como os filhos do magistrado aposentado.

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