Política

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Deputado propõe multa a quem usar droga em locais públicos em Mato Grosso do Sul

Valor seria destinado a ações de combate aos entorpecentes ilícitos

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O deputado estadual Rafael Tavares (PRTB) encaminhou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) um Projeto de Lei que visa instituir a cobrança de multa pelo porte e uso de entorpecentes em ambientes públicos de todo o Estado.

Na justificativa, o deputado alegou que os usuários de entorpecentes ilícitos "colaboram com a precariedade dos ambientes e espaços públicos", criando conflitos na "população de bem" e favorecendo a criminalidade.

Segundo Tavares, o valor arrecadado na aplicação das multas deverá ser revertido ao Fundo da Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, e utilizado em ações de combate aos entorpecentes ilícitos.

Além disso, ele acredita que a lei criará mais um impeditivo aos usuários de drogas, "fazendo com que repensem suas atitudes,
protegendo a população de Mato Grosso do Sul".

Ambiente público

O texto considera ambiente público todo espaço aberto ou fechado nas proximidades de órgãos, instituições ou construção pública, inclusos nesse rol os espaços compostos por vias públicas e parques.

Multa

A proposta prevê que os infratores sejam responsabilizados pelo Poder Público na condição de pessoa física, sendo aplicada a multa pecuniária em valor a ser fixado pelo Poder Executivo.

"O valor da multa prevista no caput será de 9 (nove) UFERMS até que seja publicado decreto regulatório pelo Poder Executivo, ou na omissão de fazê-lo, prevendo outro valor" diz texto.

No projeto ainda consta que "em cada caso de reincidência no prazo de 12 (doze) meses, o valor da multa será dobrado".

E a multa não deverá anular a possibilidade de aplicação da Lei Penal, que versa sobre consumo de drogas (art. 28 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006), cujas penas são advertência sobre efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

stf

Moraes autoriza Bolsonaro a sair da prisão domiciliar para ir ao dentista

Data e local do atendimento serão mantidos em sigilo por segurança; Se houver vazamento da informação, o deslocamento deverá ser cancelado

17/08/2026 19h00

Ministro Alexandre de Moraes e o ex-presidente Jair Bolsonaro

Ministro Alexandre de Moraes e o ex-presidente Jair Bolsonaro Foto: Reprodução

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a deixar a prisão domiciliar para ir ao dentista.

De acordo com a decisão, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a defesa de Bolsonaro deverão combinar o procedimento de deslocamento para realização do procedimento clínico.

O ministro determinou que, por motivos de segurança, o local e a data do atendimento deverão ser mantidos em sigilo. Se houver vazamento da informação, o deslocamento deverá ser cancelado.

Na semana passada, os advogados de Bolsonaro pediram que ele seja atendido pela dentista Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro, sua nora, casada com o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Na decisão, Moraes citou na decisão que Polícia Militar sugeriu que o procedimento seja realizado no centro médico da corporação. A decisão não especifica se Fernanda poderá fazer o atendimento.

Bolsonaro está proibido de receber visitas após Flávio divulgar nas redes sociais uma carta escrita por ele, que está em prisão domiciliar e proibido de fazer postagens nas redes sociais, inclusive por meio de terceiros.

No ano passado, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo de trama golpista. Em seguida, após passar por uma cirurgia, ele teve a prisão domiciliar autorizada.

O ex-presidente se recupera de uma pneumonia bacteriana. Durante o cumprimento da pena, as visitas devem ser autorizadas previamente por Alexandre de Moraes, relator da execução penal.

Defensiva

Defesa nega base para MPE impugnar candidatura de Jamilson Name

Name é alvo da Operação Omertà e condenado em primeira instância a oito anos de prisão

17/08/2026 18h00

Deputado estadual Jamilson Name

Deputado estadual Jamilson Name Divulgação

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A defesa do deputado estadual Jamilson Name (PP) rechaçou as chances de o pedido Ministério Público Eleitoral (MPE) impugnar o registro de sua candidatura. 

A impugnação foi protocolada neste domingo (16) pelo procurador regional eleitoral Silvio Pettengil Filho e distribuída ao desembargador Sérgio Fernandes Martins, vice-presidente e corregedor-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). Name busca reeleição em 2026. 

Name é alvo da Operação Omertà e condenado em primeira instância a oito anos de prisão pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. A sentença, proferida em janeiro de 2025 e está sob recurso.

Ao Correio do Estado, o advogado Valeriano Fontoura destacou que apesar da condenação em primeira instância, Jamilson Name não se enquadra na alegação uma vez que o critério utilizado para solicitar a impugnação, segundo ele, não se aplica.

"O pedido tem como base o Artigo 17, parágrafo 4 da Constituição Federal, o que se aplicaria a organizações paramilitares, a condenação em primeira instância a qual o deputado responde é sobre o campo da contravenção e lavagem de dinheiro", disse Fontoura. 

À reportagem, destacou que a defesa deve se manifestar ao longo desta semana. 

O MPE sustenta que, embora a condenação não seja definitiva, as provas reunidas durante a Operação Omertà seriam suficientes, para fins eleitorais, para demonstrar sua vinculação com uma organização criminosa e justificar o impedimento de sua candidatura.

Jamilson foi alvo da sexta fase da Operação Omertà, deflagrada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul em dezembro de 2020.

Segundo a acusação, ele teria exercido papel de liderança na estrutura ligada à exploração ilegal do jogo do bicho, especialmente na administração financeira da organização.

À época, Jamilson Name foi apontado como líder da organização com atividades ligadas à empresa Pantanal Cap, apontada pela acusação como instrumento utilizado para misturar recursos de origem lícita com valores provenientes do jogo do bicho.

O MPE também sustenta que ele passou a exercer maior autonomia e influência após a prisão do pai, Jamil Name, e do irmão, Jamil Name Filho.

O patriarca morreu em 2021, vítima da Covid-19, enquanto cumpria pena no presídio federal de Mossoró (RN), prisão onde Jamil Name Filho, que também foi preso no âmbito das investigações da Omertà, segue detido.

Na ação eleitoral, o procurador adota como fundamento a necessidade de preservar a legitimidade do processo eleitoral diante de possíveis vínculos com organizações criminosas. Pettengil ressalva que o pedido não representa antecipação de uma condenação criminal.

“Necessário ressalvar que não se busca, no caso, antecipar o juízo de condenação criminal ou afastar a garantia constitucional da presunção de inocência.”

Na sequência, o procurador sustenta que o precedente utilizado pelo Ministério Público Eleitoral não exige uma condenação criminal definitiva, mas considera a “necessidade de proteção do processo eleitoral contra a influência de organizações criminosas.”

A acusação aponta ainda que, após as prisões de Jamil Name e Jamil Name Filho, ele teria ampliado sua atuação dentro da organização.

Jamilson foi condenado em primeira instância pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Como a decisão está sob recurso, não houve trânsito em julgado da condenação.

Para o Ministério Público Eleitoral, a análise do pedido de impugnação ocorre em âmbito eleitoral e, por isso, as provas produzidas na Operação Omertà poderiam ser consideradas suficientes para avaliar os riscos à legitimidade do processo eleitoral, independentemente da conclusão definitiva da ação penal.

O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, sob relatoria do desembargador Sérgio Fernandes Martins. Até a publicação desta matéria, a candidatura de Name segue em vigor.

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