Política

Estados e municípios

Dino determina suspensão de pagamentos de penduricalhos pelo Executivo, Legislativo e Judiciário

Liminar de ministro do STF também abrange Estados e municípios; relator fala em medida para por fim ao 'império dos penduricalhos'

Continue lendo...

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino concedeu liminar para suspender o pagamento dos chamados penduricalhos para servidores federais do Executivo, Legislativo e Judiciário. A decisão de Dino ainda atinge Estados e municípios.

Pela decisão, os pagamentos de adicionais que não estão previstos em lei devem ser suspensos após 60 dias. Até lá, os Três Poderes deverão rever todos os itens pagos como adicionais salariais e que acabam contribuindo para que vencimentos no funcionalismo ultrapassem o teto que é o salário de um ministro do STF, equivalente hoje a R$ 46,3 mil.

“Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em lei – votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) – devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”, destacou Dino.

O ministro determinou que os chefes de Poderes devem publicar ato discriminando cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio, o seu valor, o respectivo critério de cálculo e o fundamento legal específico.

Dino defendeu que o Congresso regule uma lei que defina quais são as verbas indenizatórias “realmente admissíveis como exceção ao teto e ao subteto”.

Ele intimou o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para que tomem as medidas políticas para suprir a omissão inconstitucional. “Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do Serviço Público”, afirmou.

A decisão de Dino foi tomada numa ação apresentada por associação de promotores do litoral sul de São Paulo. O pedido original afetada apenas promotores da Praia Grande. Dino entendeu, no entanto, que o tema já foi tantas vezes discutido e há tantos exemplos de pagamentos irregulares que decidiu ampliar o alcance de sua decisão para demais Poderes, incluindo o governo federal.

Usou como argumento o fato de que o STF costuma reconhecer a possibilidade de ampliação da decisão judicial quando o tema afeta outros contextos similares. Dino pediu que sua decisão seja submetida a referendo do plenário do Supremo, assim que o caso seja pautado.

Segundo o ministro, há um “descumprimento generalizado” da jurisprudência do STF sobre o teto do funcionalismo público. Para Dino, essa desobediência tem causado uma busca por “isonomia” entre as carreiras do funcionalismo.

“Afinal, como a grama do vizinho é mais verde, é ‘natural’ que haja uma constante corrida para reparar essa “injustiça’, com criação de mais ‘indenizações’ acima do teto, que serão adiante estendidas a outras categorias, em “looping’ eterno”, disse.

O ministro afirmou na decisão que há uma “profusão” de verbas de caráter indenizatório (os chamados penduricalhos) no funcionalismo público que “ultrapassam em muito” o conceito de indenização. Dino mencionou uma lista com exemplos:

  • Licença compensatória de 1 dia por cada 3 dias normais de trabalho, licença essa que pode ser “vendida” e se acumula com o descanso em sábados, domingos e feriados;
  • Gratificações de acervo processual (por vezes a premiar quem acumula muitos processos);
  • Gratificações por acúmulo de funções (exercidas na mesma jornada de trabalho, em dias úteis e no período diurno);
  • Auxílio-locomoção (pago inclusive a quem não comprova que se locomove para trabalhar);
  • Auxílio-combustível (idem);
  • Auxílio-educação (por vezes sem que haja o custeio de qualquer serviço educacional);
  • Auxílio-saúde (independentemente da existência ou não de planos de saúde, e dos seus valores);
  • Licença-prêmio (também com conversão em pecúnia);
  • Acúmulos de férias, por vontade própria e unilateral do servidor, também a serem convertidos em parcelas indenizatórias.

As parcelas indenizatórias são valores pagos a servidores para compensar gastos efetuados no desempenho da atividade, ou para ressarcir direitos que não foram gozados, como conversão de férias em dinheiro.

“Anoto que tal conversão deve ser excepcional, não ordinária, de modo que constitui desvio de finalidade criar um ‘direito’ destinado a ser ‘vendido’, como se fosse mera transação privada ou óbvia estratégia de criar ‘indenizações’ acima do teto”, ressaltou Dino.

Reforma administrativa está parada na Câmara

Na Câmara, está parada uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que proíbe o pagamento de benefícios acima do teto constitucional do funcionalismo público. Placar do Estadão mostra que 217 deputados federais são favoráveis à proposta.

O texto estabelece que benefícios fora do teto deverão ser transitórios e pagos em situações excepcionais, e não mais a todos os servidores de uma categoria de forma indistinta e generalizada, como ocorre hoje. As verbas indenizatórias, aquelas podem ser pagas fora do limite, deverão ser aprovadas em lei pelo Congresso.

Nesta terça-feira, 3, o Congresso aprovou um projeto de lei que concede reajuste “fura-teto” no salário de servidores da Câmara e outra proposta que estabelece um novo plano de carreira para servidores do Senado, também com reajustes na remuneração. O texto seguiu para sanção de Lula.

PoderData/Aya

Flávio Bolsonaro amplia vantagem e vai a 53%; Lula tem 47%

No primeiro turno da disputa presidencial, com 100% das urnas apuradas, Flávio pontuou 47,03% e Lula 45,16% dos votos válidos

08/10/2026 08h55

O avanço de Flávio na pesquisa vem acompanhado da queda na sua taxa de rejeição, que reucou três pontos

O avanço de Flávio na pesquisa vem acompanhado da queda na sua taxa de rejeição, que reucou três pontos

Continue Lendo...

Pesquisa PoderData/Aya divulgada nesta quinta-feira (8) mostra que o candidato do PL à Presidência da República, Flávio Bolsonaro, ampliou a vantagem que teve ao final do primeiro turno sobre o presidente e candidato à reeleição pelo PT, Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com a pesquisa, que é a primeira divulgada neste segundo turno, Flávio aparece com 53% dos votos válidos e Lula com 47%. No primeiro turno da disputa presidencial, com 100% das urnas apuradas, Flávio pontuou 47,03% e Lula 45,16%, uma vantagem para o senador de 1,87 p.p. Pela pesquisa divulgada hoje, a vantagem do candidato do PL é de 6 p.p.

De acordo com o PoderData/Aya, Lula preserva a preferência em segmentos estratégicos do eleitorado, como as mulheres, onde registra 50% das intenções de voto, contra 42% do senador do PL. Flávio vai melhor no Centro-Oeste (54%), no Sudeste (51%) e no Sul (58%) e entre os que cursaram o ensino médio (55%).

Expectativa de vitória

Os eleitores também foram questionados sobre quem tem mais chances de vencer a disputa pelo Palácio do Planalto neste segundo turno, medindo a expectativa de vitória, não de voto: 54% avaliam que Flávio tem mais chances de vencer a eleição, enquanto 37% consideram Lula o candidato com maior probabilidade de vitória. Outros 9% não souberam responder.

Em uma semana, a expectativa de vitória de Flávio Bolsonaro cresceu 9 pontos porcentuais, enquanto a de Lula recuou 11 pontos porcentuais. Na pesquisa anterior, 45% apostavam na vitória do senador, ante 48% que esperavam a reeleição de Lula.

Rejeição

O avanço de Flávio na pesquisa vem acompanhado da queda na sua taxa de rejeição. Nesta nova rodada do PoderData/Aya, 43% dos entrevistados dizem que não votariam "de jeito nenhum" no senador, um recuo de 3 pontos porcentuais em 7 dias. Entre os que rejeitam Lula, a taxa oscilou de 47% para 46%.

A pesquisa foi realizada entre os dias 5 a 7 de outubro, por meio de ligações para celulares e telefones fixos, com 3 mil eleitores de todo o País. A margem de erro é der 1,8 ponto porcentual para mais ou para menos, o nível de confiança é de 95% e a pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob protocolo BR-08134/2026.

MANDATO 2027-2030

Riedel e Barbosinha tomarão posse em 6 de janeiro

Diferentemente de outros anos, posse não ocorrerá mais em 1° de janeiro

08/10/2026 08h35

Barbosinha e Riedel em coletiva de imprensa

Barbosinha e Riedel em coletiva de imprensa GERSON OLIVEIRA

Continue Lendo...

Governador reeleito Eduardo Riedel e seu vice José Carlos Barbosa vão tomar posse novamente em 6 de janeiro de 2027, quarta-feira, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), localizada no Parque dos Poderes, em Campo Grande.

Eles assumirão mais um mandato de quatro anos (2027-2030). Ao todo, ficarão oito anos no poder executivo estadual, de 2023 a 2030. Isto significa que nas eleições gerais de 2030, Riedel não poderá mais concorrer ao cargo de governador.

Diferentemente de outros anos, a posse não ocorrerá mais em 1° de janeiro. O motivo da mudança de data é evitar que o dia coincida com as festas de fim de ano (revéillon), quando muitas pessoas estão viajando ou comemorando com família e amigos.

Com isso, pela primeira vez, a posse de governadores e vice ocorrerá simultaneamente em 6 de janeiro em todos os estados brasileiros.

A posse do presidente da República acontecerá um dia antes, em 5 de janeiro, terça-feira. A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em 18 de dezembro de 2026.

Em 26 de novembro de 2025, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou a mudança na data da posse para governador, com a justificativa de que a Casa de Leis deve adotar o princípio de simetria, que determina que estados e municípios adotem normas equivalentes às previstas na Constituição Federal.

O Projeto de Emenda Constitucional é de autoria do deputado Zé Teixeira e coautoria de Gerson Claro, Gleice Jane, Lia Nogueira, Caravina, Junior Mochi, Marcio Fernandes, Paulo Corrêa, Paulo Duarte, Pedro Kemp e Zeca do PT.

A posse dos deputados estaduais eleitos será em fevereiro de 2027.

ELEIÇÕES 2026

Eduardo Riedel (PP) foi reeleito governador de Mato Grosso do Sul, no primeiro turno, por mais quatro anos. Ele recebeu 914.323 votos (67,07%).

O ex-deputado federal Fábio Trad (PT) terminou a disputa em segundo lugar, com 322.807 votos (23,68%). O deputado estadual João Henrique Catan (Novo) ficou em terceiro 98.677 votos (7,24%).

A vantagem de Riedel sobre o candidato petista foi de 43,39 pontos porcentuais e 591.516 votos.

Após a vitória, o governador agradeceu a confiança dos eleitores e o empenho da equipe. "Obrigado, Mato Grosso do Sul! Juntos, nós fizemos história", disse o chefe do executivo estadual em suas redes sociais.

 

 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).