Política

DEBATE

Docentes de Direito de MS divergem sobre redução da maioridade penal

O ministro da Justiça, Wellington César Lima, sugeriu a possibilidade de o assunto ser colocado em plebiscito nas eleições deste ano

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A recente declaração do novo ministro da Justiça, Wellington César Lima, sobre a possibilidade de um plebiscito para debater a redução da maioridade penal desencadeou uma onda de manifestações pelo País, principalmente depois que a Argentina aprovou a redução de 16 para 14 anos de idade.
 
Em Mato Grosso do Sul, o Correio do Estado ouviu o professor-doutor da Faculdade de Direito (Fadir), da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Sandro de Oliveira, e o professor de Direito Constitucional da Faculdade Insted, André Borges, que divergem sobre a redução da maioridade penal no território brasileiro.
 
Favorável à redução da maioridade penal, o professor André Borges disse que os jovens de hoje são mais informados e nem se compara com o que existia no passado. “Chegou a hora de responsabilizar mais aqueles que, tendo praticado um crime, escondem-se debaixo da idade”, declarou.
 
Ele completou que a República é regime de responsabilidade. “Se alguém é livre para violar as leis do país, deve ser responsável direto pelos resultados. Plebiscito também é uma boa ideia: entregar ao povo a decisão é algo democrático e eficiente”, analisou.
 
Já o professor Sandro de Oliveira ressaltou que a proposta de redução da maioridade penal no Brasil reaparece ciclicamente como resposta simbólica ao aumento da violência. “Contudo, sob o prisma jurídico-constitucional e dos tratados internacionais, trata-se de iniciativa incompatível com o sistema de proteção integral inaugurado pela Constituição de 1988 e consolidado pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos”, citou. 
 
Ele completou que a Constituição, ao estabelecer a inimputabilidade penal aos menores de dezoito anos (art. 228), não o fez como concessão política, mas como cláusula estruturante de um modelo que reconhece adolescentes como sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento.
 
“No plano internacional, o Brasil é parte da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que impõe aos Estados o dever de adotar medidas especiais de proteção à infância (art. 19)”, lembrou.
 
Esse dispositivo, de acordo com o professor, deve ser interpretado sistematicamente com a Convenção sobre os Direitos da Criança, que consagra a doutrina da proteção integral e exige que qualquer responsabilização juvenil observe a primazia de medidas socioeducativas, a excepcionalidade da privação de liberdade e a finalidade eminentemente pedagógica do sistema. 
 
“Reduzir a maioridade penal significa deslocar adolescentes para o sistema penal comum, rompendo com esse paradigma protetivo”, reforçou, lembrando que a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos é clara ao afirmar que crianças e adolescentes demandam um regime jurídico diferenciado, orientado pela dignidade, pelo desenvolvimento progressivo e pelo princípio do melhor interesse. 

Favorável

Conforme Sandro de Oliveira, em precedentes que se tornaram modelos, como o caso “Instituto de Reeducación del Menor vs. Paraguai”, a Corte condenou a submissão de adolescentes a condições prisionais incompatíveis com sua condição peculiar, reforçando que o sistema penal ordinário (aplicável aos maiores de idade) não é ambiente legítimo para a responsabilização juvenil. “A redução da maioridade penal, portanto, expõe o Brasil a risco concreto de responsabilização internacional”, comentou.
 
No âmbito interno, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reconhecido a centralidade dos tratados internacionais de direitos humanos na conformação do controle de convencionalidade, inclusive atribuindo-lhes status supralegal, acima das leis brasileiras, e quando aprovados sob o rito do art. 5º, §3º, status constitucional, como se fosse norma constitucional. 
 
“A Corte também já afirmou a força normativa do princípio da proteção integral e a necessidade de interpretação conforme os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro. Qualquer emenda constitucional que fragilize esse núcleo protetivo pode incorrer em violação às chamadas cláusulas pétreas, por atingir direitos e garantias individuais”, apontou.
 
A inconstitucionalidade da redução da maioridade penal decorre, ainda, da vedação ao retrocesso em matéria de direitos fundamentais. “O sistema inaugurado pela Constituição de 1988 substituiu o paradigma tutelar-repressivo por um modelo garantista e socioeducativo. Retroceder para equiparar adolescentes a adultos no âmbito penal comum significa esvaziar a proteção diferenciada assegurada pelo constituinte originário. Não se trata de opção política neutra, mas de alteração que atinge o núcleo essencial da dignidade da pessoa humana e da prioridade absoluta conferida à infância”, disse.
 
Para o professor, sob a perspectiva da inconvencionalidade, a redução viola o dever estatal de adotar medidas progressivas de ampliação — e não de restrição — da proteção aos direitos humanos. 

“O controle de convencionalidade impõe que todas as autoridades públicas, inclusive o legislador constituinte derivado, atuem em conformidade com os tratados ratificados pelo Brasil e com a interpretação dada pelos órgãos internacionais competentes. Ignorar essa obrigação compromete a credibilidade internacional do país e fragiliza o sistema interamericano de proteção”, declarou.
 
O docente da Fadir da UFMS acrescentou que é igualmente equivocado invocar a maioridade eleitoral como argumento para a redução da maioridade penal. “O fato de o adolescente poder exercer o voto facultativo aos dezesseis anos não autoriza sua equiparação plena ao adulto para fins penais”, afirmou. 
 
No entendimento dele, os direitos políticos e responsabilidade criminal pertencem a esferas normativas distintas, com fundamentos e finalidades diversas. “A ampliação da participação democrática juvenil não implica reconhecimento de maturidade penal plena, nem afasta a necessidade de proteção especial assegurada constitucional e convencionalmente”, assegurou.
 
Para concluir, Sandro de Oliveira pontuou que a resposta à violência juvenil não está no recrudescimento penal, mas no fortalecimento das políticas públicas de educação, inclusão social e efetividade das medidas socioeducativas previstas no ordenamento. 
 
“A redução da maioridade penal, além de ineficaz sob o ponto de vista empírico, afronta a Constituição e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Defender sua rejeição não é ato de complacência com o crime, mas de fidelidade ao Estado Democrático de Direito e ao sistema de direitos humanos que escolhemos construir”, finalizou.

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NA ASSEMBLEIA

PT sobe o tom contra Fiems e exige abertura imediata de CPI

A bancada do partido na Casa de Leis considera muito graves as denúncias envolvendo o desvio de recursos públicos pela instituição

03/03/2026 08h00

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A bancada do PT na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), formada pelos deputados estaduais Gleice Jane, Zeca do PT e Pedro Kemp, quer a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar contratos da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul (Fiems), que já são alvo da 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Campo Grande.

Conforme o inquérito civil instaurado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o objetivo é apurar eventuais irregularidades envolvendo as empresas Inovaseg Comercial de Equipamentos e Serviços Ltda. e a Souza Alves & Cia Ltda., ambas com os sócios Diogo de Souza Alves e Evanildo Albuquerque da Rosa no comando, ou seja, são do mesmo grupo econômico, o que aumentou as suspeitas do órgão.

O MPMS pretende apurar se houve algum direcionamento no momento da licitação ou até a participação de alguns funcionários ou diretores da Fiems para facilitar a concorrência.

No levantamento feito pela reportagem, foi encontrado um contrato firmado entre a Fiems e a empresa Souza Alves & Cia com início em dezembro de 2022 e término em dezembro de 2023, com o valor de R$ 405.736,30.

O contrato tinha como objetivo a “compra de materiais de expediente” e teve como contratante o Serviço Social da Indústria de Mato Grosso do Sul (Sesi-MS), que faz parte do sistema Fiems.

Foi identificado mais um contrato com a empresa, desta vez no valor de R$ 514.799,95, com objeto “registro de preços para fornecimento futuro e eventual de materiais elétricos para atender às necessidades das Unidades Operacionais do Senai-MS”.

Curiosamente, a Souza Alves & Cia tem mais dois contratos com o mesmo objeto, sob preço de R$ 352.999,98, enquanto a Inovaseg tem três contratos, que, somados, ultrapassam a casa dos R$ 500 mil.

O maior deles é avaliado em R$ 405 mil e o segundo é de aproximadamente R$ 98 mil, ambos com o mesmo objeto dos contratos firmados com a Souza Alves & Cia.

Também foram identificados contratos menores envolvendo as duas empresas, avaliados entre R$ 20 mil e R$ 30 mil. Somados, os contratos entre o sistema Fiems e as empresas de Diogo de Souza Alves e Evanildo Albuquerque da Rosa alcançaram o montante de R$ 1,8 milhão.

Os contratos da Fiems também estão sendo alvo de inquérito aberto pelo Ministério Público de MS - Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

Diante desse cenário, a líder da bancada do PT na Assembleia Legislativa, deputada estadual Gleice Jane, informou ao Correio do Estado que já solicitou à equipe técnica um levantamento detalhado para a preparação do pedido de abertura da CPI da Fiems na Casa de Leis, que necessita da assinatura de, no mínimo, oito deputados estaduais, ou seja, um terço do total de 24 parlamentares.

Além disso, o requerimento a ser encaminhado à Mesa Diretora deve indicar claramente o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do Estado que será investigado.

Após a conferência das assinaturas e dos requisitos, o presidente da Casa de Leis, deputado estadual Gerson Claro (PP), deve proceder à leitura do requerimento em plenário e publicá-lo no Diário Oficial.

Em seguida, os líderes partidários indicam os deputados estaduais que farão parte da comissão, respeitando a proporcionalidade das bancadas. A CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo convocar autoridades, ouvir testemunhas e requisitar documentos.

“Estamos estudando a possibilidade de abrir a CPI da Fiems. Vamos fazer alguns requerimentos de informações e buscar os elementos necessários, pois consideramos graves as denúncias que estamos acompanhando pela mídia, uma vez que envolvem recursos públicos utilizados com desvio de finalidade, comprometendo a efetividade de políticas públicas de desenvolvimento econômico para o Estado”, declarou Gleice Jane.

Já o deputado estadual Zeca do PT reforçou que é uma obrigação institucional da Assembleia Legislativa e do partido, por meio da bancada, investigar os contratos da Fiems.

“Não é possível que isso continue acontecendo. São recursos públicos federais, e eu vou propor, além do pedido de criação da CPI, o encaminhamento da denúncia ao Ministério Público Federal [MPF]”, adiantou.

De acordo com ele, a Fiems, o Sebrae-MS e a Famasul estariam “manipulando recursos federais na defesa da política da extrema direita e de subversão da ordem institucional na tentativa de golpear a democracia”.

“Nós temos que investigar, pois chega de fazer corpo mole para as irregularidades cometidas por empresariado e fazendeiros do nosso estado”, ressaltou.

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Eleições 2026: TSE vota regras para propaganda na internet e outros temas

Um dos destaques da votação será as regras para propaganda eleitoral na internet

02/03/2026 21h00

Reprodução / TSE

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza, nesta segunda-feira, 2, às 19h, a sessão extraordinária para dar continuidade à votação das regras que vão orientar as eleições de 2026. O relator é o ministro Kassio Nunes Marques, vice-presidente da Corte. Ele vai assumir a presidência neste ano e estará à frente do Tribunal durante o pleito.

Um dos destaques da votação será as regras para propaganda eleitoral na internet. As instruções incluem normas de propaganda eleitoral para controlar a desinformação impulsionada pela inteligência artificial (IA) na campanha.

Nas minutas divulgadas em 19 de janeiro, Nunes Marques havia mantido para a IA as mesmas regras de 2024, que vedam a publicação de deepfakes e exigem a rotulagem de conteúdos criados com auxílio de IA.

Entre as novidades, o TSE propõe que críticas ao governo, incluindo aquelas com impulsionamento pago na internet, não caracterizem propaganda eleitoral antecipada negativa, desde que não façam referência às eleições.

As sugestões foram criticadas pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que vê uma quebra na isonomia entre os candidatos. Para a sigla, a regra trará "riscos relevantes que não podem ser admitidos pelo sistema jurídico-eleitoral" e afetarão majoritariamente o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Em outro ponto das minutas alvo de críticas, Nunes Marques propôs restringir a remoção de perfis nas redes sociais. De acordo com a minuta, essa medida só deve ser aplicada em caso de "usuário comprovadamente falso, relacionado a pessoa que sequer existe fora do mundo virtual (perfil automatizado ou robô) ou cujas publicações estejam voltadas ao cometimento de crime".

O texto preliminar foi submetido à consulta pública e discutido em audiências na sede da Corte. Ao todo, o TSE recebeu 1.423 sugestões de alteração. As resoluções apresentadas agora incorporam parte das propostas feitas pela sociedade civil.

Na votação desta segunda-feira, além da propaganda eleitoral, serão votadas as regras do calendário eleitoral; auditoria e fiscalização; registro de candidatura; representações e reclamações; ilícitos eleitorais e consolidação das normas voltadas ao cidadão.

Na última quinta-feira, 26, o Tribunal aprovou as resoluções que tratam de pesquisas eleitorais, de atos gerais do processo eleitoral, de sistemas eleitorais, de prestação de contas, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), de transporte especial de eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e do cronograma operacional do cadastro eleitoral para o pleito.
 

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