Política

VERIFICAÇÃO

É falso que cidade na Bahia registrou número de votos em Lula superior à população do município

A informação falsa circula em um vídeo do Kwai

Continue lendo...

É falso que na cidade de Barreiras, na Bahia, o número de votos para Lula na eleição presidencial do último domingo, 2, tenha sido maior do que o total de habitantes do município. A informação falsa circula em um vídeo do Kwai.

Segundo estimativas do IBGE, Barreiras tem 158.432 habitantes. No primeiro turno da eleição presidencial, Lula, o mais votado no município, recebeu 47.952 votos, de acordo com números do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

  • Conteúdo investigadoVídeo no Kwai em que um homem afirma que em Barreiras, na Bahia, Lula teve 213 mil votos no primeiro turno, o que seria incompatível com a população da cidade, que tem 156.532 habitantes.
  • Onde foi publicado: Kwai e Instagram.
  • Conclusão do Comprova: Não é verdade que no município de Barreiras, no interior da Bahia, o número de votos recebidos por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no primeiro turno da eleição do último domingo, 2, tenha sido maior do que o número de habitantes do município, como afirma um vídeo publicado no Kwai. De acordo com estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 2021, Barreiras tem uma população de 158.432 habitantes, número ligeiramente superior ao que é mencionado no vídeo (156.532).

Segundo o TSE, Barreiras apresentava, em setembro de 2022, um total de 103.705 eleitores. No último domingo, Lula recebeu 47.952 votos no município, de acordo com dados oficiais do TSE. O número é menos de um quarto do total de votos de Lula que foi falsamente alegado no vídeo (213 mil).

Em relação ao total de votos válidos, a votação de Lula em Barreiras foi de 58,05%. O atual presidente Jair Bolsonaro (PL) foi o segundo colocado no município, com 30.197 votos (36,56% dos votos válidos). Simone Tebet (MDB) recebeu 1.950 votos (2,36%) enquanto Ciro Gomes (PDT) recebeu 1.854 (2,24%).

Outros 2.899 eleitores de Barreiras votaram branco ou nulo, enquanto o número de abstenções (ou seja, eleitores que não foram votar) foi de 18.593.

Falso, para o Comprova, é todo conteúdo inventado ou que tenha sofrido edições para mudar o seu significado original e divulgado de modo deliberado para espalhar uma falsidade.

  • Alcance da publicação: Até o dia 4 de outubro, o conteúdo investigado tinha 76,8 mil visualizações, 4.706 curtidas, 768 comentários e 7.554 compartilhamentos.
  • O que diz o autor da publicação: O Comprova tentou contato com o autor da postagem pelo Kwai, mas o aplicativo não permite o envio de mensagens entre contas que não se seguem mutuamente. Um perfil no Instagram com a mesma foto do Kwai (e que também postou o vídeo) foi encontrado pela equipe. Enviamos mensagem direta para esse perfil do Instagram, mas não houve retorno até a publicação dessa checagem.
  • Como verificamos: Primeiro, o Comprova procurou informações do IBGE sobre o número de habitantes do município de Barreiras, na Bahia. A pesquisa foi feita por meio da busca “População cidade de Barreiras Bahia” no Google.

Em seguida, consultamos o site do TSE para verificar o número de eleitores da cidade e o mapa da apuração do Tribunal, que identifica os números de votação do último domingo, 2, em cada município brasileiro.

Por fim, o Comprova buscou nas redes sociais outros perfis da conta responsável pela publicação do vídeo no Kwai e enviou mensagem direta ao autor do vídeo pelo Instagram.

Saiba mais

Esta investigação foi realizada por jornalistas dos veículos Correio do Estado e Piauí. 

A verificação foi feita por jornalistas dos seguinte veículos: CNN Brasil, Plural Curitiba, Folha, Estadão, Metrópoles, imirante.com, Jornal do Comércio, Correio o Portal de Carajás, A Gazeta, SBT, SBT News e O Dia. 

 

Justiça Eleitoral

TRE-MS destaca principais resoluções que vão disciplinar as eleições deste ano

O juiz eleitoral Olivar Augusto Roberti Coneglian reforçou que normas foram aprovadas em sessões administrativas do TSE

24/03/2026 08h10

 Neste ano, o eleitorado sul-mato-grossense definirá os ocupantes dos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual

Neste ano, o eleitorado sul-mato-grossense definirá os ocupantes dos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual Foto: TRE-MS

Continue Lendo...

Após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter aprovado e publicado em edição extra do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) todas as 14 resoluções que vão disciplinar as eleições gerais deste ano, com base na legislação eleitoral em vigor, o Correio do Estado procurou o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) para destacar quais as principais normas para o pleito marcado para o dia 4 de outubro.

Conforme o juiz eleitoral Olivar Augusto Roberti Coneglian, que atua como auxiliar da vice-presidência e da Corregedoria do TRE-MS, neste ano, o eleitorado sul-mato-grossense definirá os ocupantes dos cargos de presidente da República, governador, senador (2), deputado federal (8) e deputado estadual (24).

Ele destacou que, com a divulgação das resoluções no DJE, o TSE cumpriu o prazo para aprovar e publicar as normas, conforme o artigo 105 da Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997). 

“As resoluções das eleições são editadas e publicadas para orientar as condutas de partidos, coligações, federações partidárias, candidatas, candidatos, eleitoras e eleitores sobre os procedimentos previstos na legislação eleitoral. Com as normas, o TSE busca organizar melhor a preparação e a realização das etapas do pleito, bem como garantir uniformidade na aplicação das leis eleitorais”, detalhou.

Segundo o magistrado, o que se pode afirmar sobre as novidades para o registro de candidaturas neste pleito é que os processos não terão modificações, mas sim atualizações nos sistemas e também nas políticas de inclusão.

“Com o aperfeiçoamento do registro eletrônico de candidaturas, os atos continuam sendo realizados pelos partidos políticos ou as federações partidárias, por meio do sistema da Justiça Eleitoral, e objetiva-se padronizar as informações a serem prestadas por ocasião do Requerimento de Registro de Candidatura [RRC]. Nessa linha, se uma candidatura não for apresentada de forma correta, a responsabilização é da agremiação a que pertence o possível candidato”, alertou.

O juiz eleitoral Olivar Coneglian completou que já era uma preocupação do sistema eleitoral garantir a participação de mulheres, pessoas negras e povos indígenas como candidatos, e as resoluções agora publicadas reforçam esse entendimento.

Ele também comentou sobre quem não pode se candidatar conforme a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades). 

“Não podem se candidatar às eleições aqueles que estejam inelegíveis, como pessoas condenadas por órgão colegiado por crimes graves, políticos que tiveram mandato cassado, quem renunciou para evitar cassação, quem cometeu abuso de poder econômico ou político e parentes próximos de chefes do Executivo dentro da mesma circunscrição, salvo exceções legais”, explicou.

Em regra, de acordo com o magistrado, a sanção de inelegibilidade tem duração de oito anos, conforme reforçado pela Lei da Ficha Limpa. 

“Também é importante que se fique atento aos prazos de desincompatibilização, que variam conforme o cargo ou a atividade exercida pela pessoa que pretende se candidatar. Os prazos são calculados com base na data do primeiro turno do pleito, que ocorre sempre no primeiro domingo do mês de outubro em anos eleitorais, e variam de acordo com a função ou atividade que o pré-candidato ocupa e a vaga para qual pretende concorrer”, assegurou.

Olivar Coneglian ressaltou que o TSE disponibilizou uma página para que os pré-candidatos consultem a sua situação. 
“Basta acessar a aba ‘Desincompatibilização e afastamentos’, disponível no site do órgão. Em seguida, a pessoa deverá preencher a atual função ocupada e o cargo que pretende disputar nas eleições”, ressaltou.

 Neste ano, o eleitorado sul-mato-grossense definirá os ocupantes dos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual

ALERTA

O juiz eleitoral reforçou que se a pré-candidata ou o pré-candidato continuar a exercer a função que ocupa mesmo após o prazo definido pela legislação eleitoral, incorrerá na chamada incompatibilidade, que impede a candidatura conforme previsto na Lei das Inelegibilidades.

A respeito do prazo para a troca de domicílio eleitoral, ele comentou que o cadastro eleitoral fecha no dia 6 de maio. 
“O prazo é o mesmo para quem precisa fazer a mudança de domicílio eleitoral, emitir primeiro título de eleitor, cadastrar biometria ou regularizar pendências com a Justiça Eleitoral”, disse.

O magistrado acrescentou que, de acordo com a Lei das Eleições, a data-limite é improrrogável para ficar quite com a Justiça Eleitoral – ocorre 150 dias antes da eleição –, tudo para a segurança do sistema. 

“Para qualquer pessoa consultar sua situação eleitoral, basta acessar o autoatendimento do TSE e preencher seus dados no link próprio. Em Campo Grande, a Central de Atendimento ao Eleitor funciona das 12h às 18h e está localizada na Rua Delegado José Alfredo Hardman, nº 180, Jardim Veraneio. Também há atendimento eleitoral no Centro Integrado de Justiça [Cijus], das 12h às 18h”, detalhou.

Para concluir, Olivar Coneglian pontuou as novidades para o transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nas eleições deste ano. 

“Agora, para as eleições 2026, a resolução que institui o programa Seu Voto Importa garante transporte individual gratuito no dia do pleito para eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e que não tenham meios próprios de locomoção. O programa contempla também a população de territórios indígenas, de comunidades remanescentes de quilombos e de comunidades tradicionais”, afirmou.

Ele ressaltou que os que se enquadram nas situações apresentadas devem solicitar transporte especial diretamente no TRE-MS até 20 dias antes da eleição, recebendo a confirmação do transporte até 48 horas antes da votação.
 

Saída

CNJ pede investigação de desembargador que esteve com tenente-coronel suspeito de matar esposa

Marco Antônio Pinheiro Machado Cogan, de 66 anos, esteve no apartamento onde Geraldo e Gisele viviam

23/03/2026 22h00

Gisele Alves Santana

Gisele Alves Santana Foto: Divulgação

Continue Lendo...

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pediu que seja feita uma investigação para apurar a conduta do desembargador Marco Antônio Pinheiro Machado Cogan, que esteve com o tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto logo após a morte da mulher do militar, Gisele Alves Santana, no dia 18 de fevereiro, em São Paulo.

O Pedido de Providências foi aberto na última quinta-feira, 19, junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), "para obter mais informações quanto à conduta do desembargador", informou o CNJ, em nota. O caso tramita sob sigilo. Procurado pela reportagem, Cogan não se manifestou até a publicação deste texto O espaço segue aberto.

A apuração foi solicitada depois de a deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) acionar o conselho sugerindo a realização de uma apuração disciplinar sobre a conduta do desembargador, "por possível violação de imparcialidade", conforme escreveu a parlamentar em suas redes sociais.

Marco Antônio Pinheiro Machado Cogan, de 66 anos, esteve no apartamento onde Geraldo e Gisele viviam, no Brás, região central da capital, minutos depois de a policial ser atingida por um tiro na cabeça. Geraldo Neto afirma que ligou e chamou o magistrado por serem amigos próximos, o que foi reforçado pelo próprio desembargador em depoimento à polícia.

O magistrado chegou ao prédio às 9h07, quando Gisele já havia sido removida e levada ao hospital - a morte foi constatada pouco depois do meio-dia. Câmeras de monitoramento mostram Cogan no corredor do edifício, usando camisa azul e óculos escuros.

Em depoimento à Polícia Civil, na condição de testemunha, o desembargador relatou que recebeu uma ligação de Geraldo Neto informando sobre o suposto suicídio de Gisele e que foi ao local para ajudar o amigo.

Aos investigadores, afirmou que o tenente-coronel queria voltar ao apartamento para tomar banho e admitiu que outros policiais tentaram impedir o militar, para evitar que a cena do crime fosse alterada, o que comprometeria o curso das investigações. Conforme mostrou o Estadão, Geraldo Neto desobedeceu à recomendação dos colegas e tomou banho.

Sobre isso, o desembargador disse que não viu o tenente-coronel entrar no banheiro para se higienizar, pois já havia saído do apartamento e aguardava o amigo no corredor. Ainda em depoimento, Cogan afirmou que, já na garagem do prédio, Geraldo Neto voltou a dizer que Gisele havia se suicidado e que o militar teria tido uma "crise de choro" diante do desembargador, de outros policiais e de duas psicólogas.

Imagens das câmeras corporais dos policiais militares que atuaram na ocorrência também registraram o espanto dos agentes quanto à presença do magistrado. "O armamento é dele, ele estava no local, ela está com um tiro na cabeça e há alguns detalhes ali que eu não entendi. Mas eu não ligo para desembargador para vir ao local, certo?", disse um tenente que acompanhava o caso.

No relatório de conclusão das investigações, o delegado Lucas de Souza Lopes afirma que o desembargador apresentou um depoimento "consistente" e compatível com o de alguém que agiu movido exclusivamente pela lealdade pessoal ao amigo. Afirmou ainda que Marco Antônio Pinheiro Machado Cogan não teve "a intenção de influenciar os rumos da investigação".

No entanto, segundo o delegado Lopes, a presença do desembargador indica uma possível "operação de raciocínio estratégico" de Geraldo Neto para demonstrar sua proximidade com figuras de instâncias juridicamente relevantes, já pensando em "consequências institucionais" futuras. "Mesmo sem o conhecimento do desembargador", destaca o delegado.

Geraldo Neto alega que, naquela mesma manhã, teria anunciado a Gisele o seu interesse no divórcio e que ela teria atentado contra a própria vida momentos depois, enquanto ele estava no banho.

No entanto, as investigações encontraram indícios de que a versão não se sustenta e Geraldo Neto é o principal suspeito de ter atirado contra a própria esposa.

O tenente-coronel se tornou réu por feminicídio e fraude processual na Justiça comum e na militar, em dois inquéritos abertos, um pela Polícia Civil e outro pela Corregedoria da PM. Ele foi preso na última quarta-feira, 18, e se encontra detido no Presídio Militar Romão Gomes.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).