Política

Levantamento

Eleição em MS pode ser decidida no 1º turno, indica pesquisa

Com 44,77% das intenções de voto, Eduardo Riedel (PP), que busca a reeleição, alcança 58,3% dos votos válidos entre os eleitores que já se decidiram e abre 31 pontos de vantagem sobre Fábio Trad (PT), aponta pesquisa IPR/Correio do Estado

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O governador Eduardo Riedel (PP) aparece em posição de vencer a eleição para o governo de Mato Grosso do Sul ainda no primeiro turno, conforme a quarta pesquisa de intenções de voto contratada pelo Correio do Estado e realizada pelo Instituto de Pesquisa Resultado (IPR).

No cenário estimulado, Riedel tem 44,77% das intenções de voto, enquanto todos os seus adversários somados alcançam 32,02%. 

Desconsiderando os votos brancos, nulos e os eleitores ainda indecisos, como ocorre no cálculo dos votos válidos na eleição, ele alcança aproximadamente 58,3% dos votos já definidos, contra 41,7% dos demais candidatos.

O resultado coloca Riedel, no atual retrato da pesquisa, acima dos 50% dos votos válidos necessários para encerrar a disputa no primeiro turno. 

O cenário, porém, ainda pode sofrer alterações, principalmente porque 13,78% dos entrevistados permanecem indecisos.

Na pesquisa estimulada, quando os nomes dos candidatos são apresentados aos entrevistados, o ex-deputado federal Fábio Trad (PT) ocupa a segunda colocação, com 13,78%, uma diferença de 30,99 pontos porcentuais em relação ao governador.

Já o ex-senador Delcídio do Amaral (PRD) aparece em terceiro, com 7,02%, seguido pelo deputado estadual João Henrique Catan (PL), com 4,85%. O economista Renato Gomes (DC) registra 2,68%, Lucien Rezende (Psol), 1,91%, enquanto Jeferson Bezerra (Agir) e Daniel Lemes (PCO) aparecem com 0,89% cada; os votos brancos e nulos representam 9,44% e 13,78% ainda não sabem em quem votar.

ESPONTÂNEA

Riedel também lidera com ampla vantagem na pesquisa espontânea, quando nenhum nome é apresentado ao eleitor. 

O governador foi citado por 16,20% dos entrevistados, enquanto Fábio Trad aparece com 2,68% e João Henrique Catan e Delcídio têm 0,38% cada. 

O ex-prefeito de Aquidauana, Odilon Ribeiro (PL), o senador Nelsinho Trad (PSD), o deputado estadual Paulo Duarte (PSDB), o vereador campo-grandense Marquinhos Trad (PV), o deputado estadual Pedro Pedrossian (Republicanos) e o ex-prefeito de Três Lagoas, Ângelo Guerreiro (PSDB), foram lembrados por 0,13% dos entrevistados cada.

O destaque nesse cenário é o elevado porcentual de eleitores que ainda não têm um candidato definido. Os indecisos chegam a 75,64%, enquanto votos brancos e nulos somam 3,95%.

REJEIÇÃO

Apesar de ocupar a segunda colocação na intenção de voto estimulada, Fábio Trad também apresenta o maior índice de rejeição entre os candidatos, com 17,98% dos entrevistados.

Delcídio do Amaral aparece em seguida, com rejeição de 12,37%, e Eduardo Riedel tem índice de 6,25%. Lucien Rezende registra 2,93%, enquanto Daniel Lemes e João Henrique Catan têm 2,17% cada.

Jeferson Bezerra aparece com 1,28% e Economista Renato Gomes, com 0,77%. Entre os entrevistados, 32,78% disseram não rejeitar nenhum candidato, enquanto 8,55% afirmaram rejeitar todos, outros 9,06% estão indecisos e 3,70% responderam branco ou nulo.

DADOS

A pesquisa IPR/Correio do Estado foi realizada entre 19 e 23 de agosto, com 784 eleitores de 17 municípios que, juntos, concentram 68% da população de Mato Grosso do Sul.

O levantamento tem margem de erro de 3,5 pontos porcentuais, para mais ou para menos, e intervalo de confiança de 95%; a pesquisa está registrada sob os números BR-05012/2026 e MS-07621/2026.

 

Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

Oportunidade

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

25/08/2026 17h45

Divulgação/IFMS

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Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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