Política

Justiça Eleitoral

Eleição municipal terá consulta popular sobre questões locais

Segundo o TSE, a medida permitirá, por exemplo, que os eleitores possam falar se preferem uma escola ou um posto de saúde em determinado local, ou sobre a adoção de um regramento específico para o município

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De forma inédita, as eleições municipais deste ano em todo o Brasil, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), possibilitarão que os eleitores possam responder a uma consulta popular sobre questões locais das cidades onde moram.


Segundo o TSE, a medida permitirá, por exemplo, que os eleitores possam falar se preferem uma escola ou um posto de saúde em determinado local, ou sobre a adoção de um regramento específico para o município. 


No entanto, as questões deverão ter sido aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data das eleições. A permissão, regulamentada pela Emenda Constitucional nº 111, de 28 de setembro de 2021, é apenas uma das novidades da eleição municipal deste ano em relação ao pleito de 2018. 


As novas regras também diminuem o número de candidatos a vereador, pois, agora, cada partido ou federação poderá lançar apenas o equivalente ao total de vagas já existentes na Câmara Municipal mais um. Antes, o limite era de 150% a 200% do total de vagas. Em Campo Grande, por exemplo, onde são 29 vereadores, o número permitido de candidatos por chapa será de 30.


O tema, que já vem sendo discutido pelas Cortes Eleitorais, entra agora na pauta do TSE nas audiências públicas que serão realizadas nos dias 23, 24 e 25 deste mês. 
As resoluções das audiências serão posteriormente aprovadas pelo plenário do TSE até a primeira quinzena de março e vão disciplinar as eleições municipais de 2024.

PRINCIPAIS PRAZOS


O primeiro turno das eleições municipais está marcado para o dia 6 de outubro, o primeiro domingo do mês. Nas cidades em que tiver segundo turno, a disputa será no dia 27 de outubro, três semanas após a primeira rodada de votações.
Antes disso, porém, eleitores e candidatos serão submetidos a uma série de procedimentos que terão início já no primeiro semestre deste ano, como alistamento e regularização da situação eleitoral.


Os jovens a partir de 16 anos de idade que pretendem emitir o título de eleitor para votar neste ano têm até o dia 8 de maio para realizar o procedimento na Justiça Eleitoral, mesmo prazo definido para as pessoas que desejam transferir de cidade o domicílio eleitoral.
Qualquer brasileiro que tenha 16 anos ou mais pode tirar título de eleitor. Há ainda uma outra hipótese: jovens com 15 anos atualmente, mas que no dia da eleição já terão 16 anos, também podem fazer o alistamento eleitoral até o dia 8 de maio. 


No caso de jovens de 16 e 17 anos, porém, esse alistamento é facultativo. O mesmo vale para pessoas analfabetas e para os maiores de 70 anos. Com as informações dos eleitores já atualizadas, a preparação do pleito passará a se concentrar nos partidos e nos concorrentes aos cargos públicos.

As legendas realizarão, entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, as convenções partidárias, para definir os candidatos que terão os nomes nas urnas em outubro. 
Para concorrer é necessário que o candidato esteja filiado a algum partido. Os candidatos escolhidos nas convenções partidárias terão até o dia 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Neste ano, os pedidos de registro devem ser apresentados aos juízos eleitorais (zonas eleitorais). 

COMPROVAÇÃO


Para se candidatar a qualquer dos cargos eletivos, a pessoa deve comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do pleito e filiação partidária aprovada pelo partido no mesmo prazo do domicílio. 
A idade mínima exigida para candidatas e candidatos a prefeito é de 21 anos e, para a Câmara Municipal, de 18 anos. Os candidatos poderão começar a fazer esse tipo de publicidade a partir do dia 16 de agosto, logo após o término do registro das candidaturas. 
Qualquer tipo de propaganda realizada antes dessa data será considerada irregular e poderá ser punida com a aplicação de multas. A veiculação das peças publicitárias pode ser feita tanto presencialmente como no meio digital.


A partir do dia 15 de agosto, a Justiça Eleitoral deve convocar partidos, federações e a representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborar o plano de mídia da propaganda. 


A legislação eleitoral garante a todos a participação nos horários de maior e de menor audiência. A exibição dos programas dos candidatos deve começar a ser feita no dia 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro. 


A data inicial compreende 35 dias antes da votação. As emissoras de rádio e de TV reservarão 20 minutos diários entre segunda-feira e sábado para exibir os programas. 
No rádio, a veiculação será das 7h às 7h10min e das 12h às 12h10min, enquanto na TV, a exibição será das 13h às 13h10min e das 20h30min às 20h40min.


No pleito municipal, são reservados 70 minutos diários, de segunda-feira a domingo, para a propaganda eleitoral gratuita em inserções, publicidade veiculada nos intervalos da programação das emissoras. Os responsáveis também devem cumprir os porcentuais destinados às candidaturas femininas (mínimo de 30%) e de pessoas negras. 

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Registro

Alvo das operações Omertà e Armagedon, Jerson Domingos pode ter candidatura barrada

Ex-presidente do Tribunal de Contas disputa cadeira na Assembleia Legislativa

18/08/2026 17h15

Jerson Domingos, ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado

Jerson Domingos, ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado Foto: Arquivo Correio do Estado

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Alvo de duas denúncias apresentadas pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), o ex-conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul e candidato a deputado estadual Jerson Domingos (União Brasil) pode ser barrado de disputar as eleições de 2026.

A impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que ele estaria inapto a disputar uma vaga na Alems em razão da causa de inelegibilidade prevista no artigo 17, § 4º, da Constituição Federal, dispositivo que veda aos partidos políticos a utilização de organização paramilitar.

Ele é apontado como integrante de um núcleo responsável por providenciar armas e a logística necessária para ações criminosas. Segundo a acusação, Jerson, que é cunhado de Jamil Name e tio de Jamilson Name, teria recebido, juntamente com Cinthya Name Belli, ordens para adotar providências relacionadas à aquisição de armas, veículos e contratação de executores. 

Jerson foi denunciado na segunda fase da Omertà por supostamente praticar o crime de impedimento ou embaraço à investigação de infração penal envolvendo organização criminosa. 

Já na terceira fase da operação, a Armagedon, foi denunciado por integrar organização criminosa armada e por tráfico de armas de fogo. 

As investigações também resultaram em apreensões de armas e munições em quatro imóveis ligados a Jerson durante a segunda fase da Operação Omertà, deflagrada em março de 2020. 

A Procuradoria também recupera episódios anteriores da trajetória política de Jerson Domingos para sustentar a impugnação.

Entre eles está uma ocorrência registrada em dezembro de 2009, quando o programa Fantástico, da TV Globo, exibiu imagens de um cambista ligado ao jogo do bicho circulando nas dependências da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) com um crachá de visitante emitido em nome do ex-presidente do TCE. 

À época, Jerson afirmou desconhecer a situação e disse que tomaria providências. O episódio posteriormente deu origem a uma ação penal por contravenção relacionada ao jogo do bicho. 

Diferentemente do sobrinho Jamilson Name condenado a oito anos pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, Jerson não possui condenação definitiva.

Em abril de 2024, a 1ª Vara Criminal de Campo Grande determinou o desmembramento dos processos em relação a ele e encaminhou cópias ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), diante do entendimento de que conselheiros de tribunais de contas possuem prerrogativa de foro.

Os casos passaram a tramitar na Corte Especial do STJ, sob relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. Ele deixou a corte em novembro de 2025 ao atingir a idade limite de 75 anos, aposentando-se compulsoriamente. 

Na impugnação, a Procuradoria pede que, caso os requeridos não apresentem defesa em sete dias, seja realizado o julgamento antecipado do mérito, com o consequente indeferimento do registro de candidatura de Jerson Domingos.

Impugnação

Procuradoria eleitoral quer barrar candidatura de dono de faculdade paraguaia

Doação irregular realizada em 2020 pode impedir Carlos Bernardo de disputar cadeira no Congresso pela 2ª vez

18/08/2026 15h30

Pedido de impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara

Pedido de impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara Foto: Reprodução / União Brasil

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Pela segunda vez em quatro anos, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul pode barrar a candidatura de Carlos Bernardo (União Brasil), candidato a deputado federal e fundador da Faculdade de Medicina da Universidade Central do Paraguai em Pedro Juan Caballero, cidade fronteiriça a Ponta Porã, interior do Estado. 

O pedido de impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara-GO em 2020. Em decisão colegiada, a Justiça determinou à época que o repasse ultrapassou o limite legal de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador em 2019.

Com base na declaração de imposto de renda, Carlos Bernardo poderia doar até R$ 20.767,55, contudo, o repasse ultrapassou em R$ 69.223,45 o limite permitido. 

Na ocasião, ele foi apontado como o maior doador da campanha de Rogério Rezende, valor que correspondeu a 26,58% da arrecadação total do candidato e 300% do que ele poderia doar.

Conforme a alegação do procurador Silvio Pettengill Neto, a doação "não deveria existir na realidade da
campanha eleitoral do beneficiário, de modo que a sua simples existência na conta bancária de candidato ou partido beneficiado, por óbvio, acarretou o desequilíbrio entre os candidatos em disputa."

De acordo com o Portal DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral, a doação aconteceu às vésperas do primeiro turno, 13 de novembro, dois dias antes do pleito. Rogério Rezende foi derrotado nas urnas. 

Desse modo, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reconheceu a irregularidade, ratificou a sentença do juízo da 52ª zona eleitoral e impediu Carlos Bernardo de disputar as eleições há quatro anos, quando lançou-se candidato a deputado federal pelo MDB. 

"A Lei Complementar n. 64/1990, ao regulamentar as hipóteses de inelegibilidade infraconstitucionais, estabelece no art. 1º, inc. I, al. p, que 'são inelegíveis (...) para qualquer cargo (...) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22'”.

Apesar da decisão colegiada impedir a candidatura de Carlos Bernardo por oito anos, ele disputou a prefeitura de Ponta Porã em 2024.

Na ocasião, a Justiça entendeu que a doação irregular realizada por ele ao candidato goiano não impactaria diretamente a disputa pela prefeitura ponta-poranense. Cabe recurso.

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