Política

Suspeita de irregularidade

Em menos de 3 meses, Câmara gasta mais de R$ 500 mil em diárias

Pagamentos frequentes a servidores, referentes a viagens chamam a atenção do MP para possível complemento salarial com uso indevido de dinheiro público

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) constatou que, somente no primeiro trimestre de 2026, servidores da Câmara Municipal de Chapadão do Sul geraram um gasto de R$ 528.303,65 com despesas de viagens a trabalho.

Conforme explicou o MPMS, as diárias são destinadas a cobrir despesas com viagens, como alimentação, hospedagem e transporte. O que chamou a atenção foi o alto custo em um curto espaço de tempo.

Ainda segundo levantamento feito pelo Ministério Público, a quantia supera os gastos registrados em anos anteriores (2024 e 2025), no mesmo período, indicando indícios de uso indevido do dinheiro público como complemento de remuneração.

Cabe ressaltar que a Lei Municipal nº 1.164, de 22 de novembro de 2017, estabelece valores que vereadores e servidores devem receber em diárias quando estiverem em viagem a trabalho, tanto dentro quanto fora de Mato Grosso do Sul.

Ainda assim, segundo o Ministério Público, a lei não está sendo cumprida.

Na publicação de diárias e passagens feita pelo órgão, constam cinco servidores comissionados e apenas um efetivo.

Reprodução MPMS

Outro ponto levantado é que, conforme estabelece a lei, os valores pagos pelas viagens “superam os fixados para servidores públicos federais, inclusive para ministros de Estado do governo federal, conforme informação extraída do site oficial do governo”.

Decreto publicado pelo governo federal com valores de diárias

Servidores da Câmara

Como é o caso do servidor Weliton Freitas Gomes Menezes, que exerce o cargo de assessor jurídico da Câmara Municipal, em cargo comissionado. Conforme o Portal da Transparência do município, em janeiro recebeu salário de R$ 5.855,98 e, em fevereiro, R$ 14.639,95.

Em quatro viagens (03/03/2026, 11/02/2026, 03/02/2026 e 21/01/2026), gerou despesas ao erário que somam R$ 22.873,55.

Também constam no levantamento os servidores Jessica Cristiane Horbach, Marcos Vinicius Antunes Montovanelli (comissionado), Emily Barroso Fernandes (comissionada) e Andreia Cristiane de Lima (efetiva).

Veja os proventos dos servidores:

  • Andreia Cristiane de Lima, servidora efetiva desde 18 de março de 2013, recebeu em janeiro deste ano remuneração bruta de R$ 19.462,13;
  • Emily Barroso Fernandes, comissionada, admitida em 19 de fevereiro de 2024, recebeu em janeiro R$ 6.013,26 (bruto);
  • Jessica Cristiane Horbach, comissionada desde 3 de fevereiro de 2025, tem salário bruto de R$ 9.532,46;
  • Marcos Vinicius Antunes Montovanelli, comissionado, contratado em 1º de fevereiro de 2022, recebe salário de R$ 4.919,94.

Recomendação

Com isso, o Ministério Público ressaltou que, embora seja permitido aos servidores participarem de eventos a trabalho, o dinheiro público precisa ser aplicado com critério.

Cabe a quem autoriza as viagens verificar se o gasto é necessário e se o evento trará benefício para a Câmara ou para a população.

Na recomendação, o MPMS aponta que existem alternativas para evitar deslocamentos, como reuniões online, cursos virtuais e videoconferências.

Outro ponto destacado foi a constatação de que os servidores estão recebendo diárias com frequência, praticamente todos os meses, o que pode indicar uso como “complemento de salário”, o que é irregular.

Diante disso, o Ministério Público recomendou que a Câmara Municipal mude a forma de pagamento das diárias e corrija possíveis irregularidades, como:

  • criar uma nova lei ou ajustar a atual em até 30 dias, com regras claras e rígidas;
  • reduzir o número de diárias para vereadores, com limite mensal;
  • estabelecer critérios mais rigorosos para concessão dos pagamentos.

A Câmara Municipal tem dez dias úteis, a partir do recebimento da recomendação, para informar se irá cumprir as medidas. Caso contrário, poderá ser alvo de ações por improbidade administrativa e outras medidas judiciais.
 

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Vai para casa

Moraes converte prisão de Bolsonaro em domiciliar após parecer da PGR

Procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou no parecer que a evolução clínica de Bolsonaro "recomenda a flexibilização do regime"

24/03/2026 14h15

Ex-presidente Jair Bolsonaro

Ex-presidente Jair Bolsonaro Foto: Agencia Brasil

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) converteu nesta terça-feira (24) o regime de prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para a domiciliar humanitária. A decisão acatou um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que nesta terça-feira (23), se pronunciou favoravelmente à progressão da detenção.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou no parecer que a evolução clínica de Bolsonaro "recomenda a flexibilização do regime" de prisão. Segundo Gonet, a concessão da prisão domiciliar "encontra apoio no dever dos Poderes de preservação da integridade física e moral" de pessoas sob custódia do Estado

O procurador-geral sustentou que o quadro de saúde do ex-presidente exige acompanhamento constante que o ambiente familiar pode oferecer, mas que o sistema prisional não tem condições de garantir.

A equipe médica de Bolsonaro, de acordo com a manifestação, aponta que as comorbidades do ex-presidente representam risco iminente à sua integridade, com possibilidade de novos episódios súbitos de mal-estar.

A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro esteve nesta segunda-feira (23) com Moraes. Na semana passada, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente, também esteve com ministro para tratar do estado de saúde do pai.

Coube a Moraes decidir se acolhia ou não a manifestação da PGR e autorizava a transferência do regime prisional, como pediu a defesa do ex-presidente.

Internação e condenação

Bolsonaro foi condenado no ano passado a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. Desde então, cumpria pena na Papudinha, em Brasília.

No dia 13 de março, o ex-presidente passou mal e foi internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um hospital particular da capital federal para tratamento de pneumonia decorrente de broncoaspiração. Ele segue hospitalizado. 

No início de março, Moraes havia rejeitado um primeiro pedido de prisão domiciliar. O ministro argumentou que se trata de medida excepcional e que Bolsonaro não preenchia os requisitos legais.

Na decisão, o ministro destacou que o ex-presidente mantinha intensa agenda de visitas na Papudinha, incluindo encontros com políticos, o que, segundo o magistrado, indicava bom estado de saúde.

Moraes também citou perícia da Polícia Federal que não identificava necessidade de transferência para cuidados hospitalares, embora o laudo registrasse que Bolsonaro apresenta "quadro clínico de alta complexidade".

Na Papudinha, o ex-presidente já recebeu mais de 140 atendimentos médicos, com consultas diárias de médicos particulares e de profissionais da própria unidade prisional.

Quadro de saúde

Nesta manhã, Bolsonaro deixou a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do hospital DF Star, em Brasília, onde passa por tratamento de pneumonia bacteriana bilateral decorrente de episódio de broncoaspiração. 

Segundo boletim médico divulgado, apesar de apresentar melhora clínica, ele segue no hospital com antibioticoterapia endovenosa, suporte clínico e fisioterapia respiratória e motora. Não há previsão de alta hospitalar.

O documento é assinado pelo cirurgião-geral Cláudio Birolini; pelos cardiologistas Leandro Echenique e Brasil Caiado; pelo gerente médico, Wallace S. Padilha; e pelo diretor-geral do hospital, Allisson Barcelos Borges.

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Justiça Eleitoral

TRE-MS destaca principais resoluções que vão disciplinar as eleições deste ano

O juiz eleitoral Olivar Augusto Roberti Coneglian reforçou que normas foram aprovadas em sessões administrativas do TSE

24/03/2026 08h10

 Neste ano, o eleitorado sul-mato-grossense definirá os ocupantes dos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual

Neste ano, o eleitorado sul-mato-grossense definirá os ocupantes dos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual Foto: TRE-MS

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Após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter aprovado e publicado em edição extra do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) todas as 14 resoluções que vão disciplinar as eleições gerais deste ano, com base na legislação eleitoral em vigor, o Correio do Estado procurou o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) para destacar quais as principais normas para o pleito marcado para o dia 4 de outubro.

Conforme o juiz eleitoral Olivar Augusto Roberti Coneglian, que atua como auxiliar da vice-presidência e da Corregedoria do TRE-MS, neste ano, o eleitorado sul-mato-grossense definirá os ocupantes dos cargos de presidente da República, governador, senador (2), deputado federal (8) e deputado estadual (24).

Ele destacou que, com a divulgação das resoluções no DJE, o TSE cumpriu o prazo para aprovar e publicar as normas, conforme o artigo 105 da Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997). 

“As resoluções das eleições são editadas e publicadas para orientar as condutas de partidos, coligações, federações partidárias, candidatas, candidatos, eleitoras e eleitores sobre os procedimentos previstos na legislação eleitoral. Com as normas, o TSE busca organizar melhor a preparação e a realização das etapas do pleito, bem como garantir uniformidade na aplicação das leis eleitorais”, detalhou.

Segundo o magistrado, o que se pode afirmar sobre as novidades para o registro de candidaturas neste pleito é que os processos não terão modificações, mas sim atualizações nos sistemas e também nas políticas de inclusão.

“Com o aperfeiçoamento do registro eletrônico de candidaturas, os atos continuam sendo realizados pelos partidos políticos ou as federações partidárias, por meio do sistema da Justiça Eleitoral, e objetiva-se padronizar as informações a serem prestadas por ocasião do Requerimento de Registro de Candidatura [RRC]. Nessa linha, se uma candidatura não for apresentada de forma correta, a responsabilização é da agremiação a que pertence o possível candidato”, alertou.

O juiz eleitoral Olivar Coneglian completou que já era uma preocupação do sistema eleitoral garantir a participação de mulheres, pessoas negras e povos indígenas como candidatos, e as resoluções agora publicadas reforçam esse entendimento.

Ele também comentou sobre quem não pode se candidatar conforme a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades). 

“Não podem se candidatar às eleições aqueles que estejam inelegíveis, como pessoas condenadas por órgão colegiado por crimes graves, políticos que tiveram mandato cassado, quem renunciou para evitar cassação, quem cometeu abuso de poder econômico ou político e parentes próximos de chefes do Executivo dentro da mesma circunscrição, salvo exceções legais”, explicou.

Em regra, de acordo com o magistrado, a sanção de inelegibilidade tem duração de oito anos, conforme reforçado pela Lei da Ficha Limpa. 

“Também é importante que se fique atento aos prazos de desincompatibilização, que variam conforme o cargo ou a atividade exercida pela pessoa que pretende se candidatar. Os prazos são calculados com base na data do primeiro turno do pleito, que ocorre sempre no primeiro domingo do mês de outubro em anos eleitorais, e variam de acordo com a função ou atividade que o pré-candidato ocupa e a vaga para qual pretende concorrer”, assegurou.

Olivar Coneglian ressaltou que o TSE disponibilizou uma página para que os pré-candidatos consultem a sua situação. 
“Basta acessar a aba ‘Desincompatibilização e afastamentos’, disponível no site do órgão. Em seguida, a pessoa deverá preencher a atual função ocupada e o cargo que pretende disputar nas eleições”, ressaltou.

 Neste ano, o eleitorado sul-mato-grossense definirá os ocupantes dos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual

ALERTA

O juiz eleitoral reforçou que se a pré-candidata ou o pré-candidato continuar a exercer a função que ocupa mesmo após o prazo definido pela legislação eleitoral, incorrerá na chamada incompatibilidade, que impede a candidatura conforme previsto na Lei das Inelegibilidades.

A respeito do prazo para a troca de domicílio eleitoral, ele comentou que o cadastro eleitoral fecha no dia 6 de maio. 
“O prazo é o mesmo para quem precisa fazer a mudança de domicílio eleitoral, emitir primeiro título de eleitor, cadastrar biometria ou regularizar pendências com a Justiça Eleitoral”, disse.

O magistrado acrescentou que, de acordo com a Lei das Eleições, a data-limite é improrrogável para ficar quite com a Justiça Eleitoral – ocorre 150 dias antes da eleição –, tudo para a segurança do sistema. 

“Para qualquer pessoa consultar sua situação eleitoral, basta acessar o autoatendimento do TSE e preencher seus dados no link próprio. Em Campo Grande, a Central de Atendimento ao Eleitor funciona das 12h às 18h e está localizada na Rua Delegado José Alfredo Hardman, nº 180, Jardim Veraneio. Também há atendimento eleitoral no Centro Integrado de Justiça [Cijus], das 12h às 18h”, detalhou.

Para concluir, Olivar Coneglian pontuou as novidades para o transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nas eleições deste ano. 

“Agora, para as eleições 2026, a resolução que institui o programa Seu Voto Importa garante transporte individual gratuito no dia do pleito para eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e que não tenham meios próprios de locomoção. O programa contempla também a população de territórios indígenas, de comunidades remanescentes de quilombos e de comunidades tradicionais”, afirmou.

Ele ressaltou que os que se enquadram nas situações apresentadas devem solicitar transporte especial diretamente no TRE-MS até 20 dias antes da eleição, recebendo a confirmação do transporte até 48 horas antes da votação.
 

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