Política

eleições 2024

Em MS, partidos têm até 14 de novembro para pedir veiculação de propaganda partidária

Propagandas serão veiculadas no primeiro semestre de 2024, ano das eleições

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Desde quarta-feira (1º), o Tribunal Eleitoral Regional de Mato Grosso do Sul iniciou o período em que os órgãos partidários estaduais poderão apresentar requerimento para veiculação de propaganda partidária no primeiro semestre de 2024. O prazo vai até o dia 14 de novembro. 

Conforme divulgado, somente os partidos políticos e federações que atingiram a cláusula de desempenho por ocasião das Eleições 2022 (art. 17, § 3º da Constituição Federal) poderão veicular propaganda partidária gratuita mediante transmissão no rádio e na televisão.

A Portaria TSE nº 845/2023, de 25 de outubro de 2023, publicada no Diário da Justiça Eleitoral do dia 27 de outubro e disponível na página do TSE, divulga quais partidos políticos possuem direito à propaganda partidária, bem como a atribuição de tempo para cada um deles. 

O agendamento das inserções regionais deve ser realizado, obrigatoriamente, por meio do sistema SisAntena, regulamentado pela Resolução TRE-MS nº 813/2023. 

Concluído o agendamento, o sistema emitirá formulário de requerimento que deverá ser utilizado para peticionamento no PJe, nos termos da citada Resolução.

Saiba mais 

Falta pouco mais de um ano para as Eleições 2024, quando eleitores voltarão às urnas para escolher prefeitos e vereadores.

A previsão é de que o primeiro turno seja no dia 6 de outubro, e, conforme prevê o artigo 16 da Constituição Federal, qualquer mudança legislativa que altere o processo eleitoral precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional com um ano de antecedência da eleição para obedecer ao princípio da anterioridade eleitoral.

Com o objetivo de facilitar a vida dos eleitores, a Justiça Eleitoral oferece uma série de serviços on-line, sem que a pessoa precise sair de casa, por meio do Autoatendimento Eleitoral

A página permite que a pessoa tire o título de eleitor, imprima o documento, peça a transferência de domicílio eleitoral, emita certidões eleitorais, consulte débitos e imprima boletos para quitar multas, solicite a inclusão do nome social no título, entre outras ações.  

Pela Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º), o alistamento eleitoral e o voto no Brasil são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas. 

Contudo, para votar, o eleitor deve estar em situação regular. Por isso, é importante ficar atento aos prazos e se informar acerca dos serviços disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

coação

Moraes marca depoimento de Eduardo Bolsonaro em processo no STF

Interrogatório deve ser realizado por videoconferência no dia 14

01/04/2026 19h00

Eduardo Bolsonaro

Eduardo Bolsonaro Foto: Divulgação

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para o dia 14 de abril o interrogatório do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) na ação penal que trata da acusação de coação no curso do processo.

Desde o ano passado, Eduardo, que é filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, está nos Estados Unidos e perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.

Conforme a decisão do ministro, o interrogatório deve ser realizado por videoconferência. O ex-deputado não é obrigado a participar da audiência.

Antes de marcar o depoimento, Moraes determinou a notificação de Eduardo por edital, mas ele não foi encontrado nem indicou advogado particular. Diante da situação, o ministro autorizou que a defesa seja realizada pela Defensoria Pública da União (DPU).

Em novembro do ano passado, por unanimidade, o STF aceitou denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito que apurou a atuação do ex-parlamentar junto ao governo dos Estados Unidos para promover o tarifaço contra as exportações brasileiras, a suspensão de vistos de ministros do governo federal e

No final de 2025, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu cassar o mandato dele.

A decisão foi tomada após Eduardo deixar de comparecer a um terço do total de sessões deliberativas da Câmara dos Deputados, como prevê a Constituição. O filho de Bolsonaro faltou a 56 das 71 sessões realizadas em 2025, o equivalente a 79% das sessões.

Fiscalização

TCE-MS fecha cerco a mais da metade dos prefeitos por incorreções em emendas

O conselheiro Osmar Jeronymo identificou imprecisões na transparência, na execução e na adequação legal de recursos públicos

01/04/2026 08h05

O conselheiro Osmar Jeronymo, do TCE-MS, colocou sob averiguação as emendas para 47 municípois

O conselheiro Osmar Jeronymo, do TCE-MS, colocou sob averiguação as emendas para 47 municípois Mary Vasques/TCE

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Para atender aos critérios de transparência e rastreabilidade definidos pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)  nº 854/DF, os prefeitos de 47 dos 79 municípios de Mato Grosso do Sul entraram na mira do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS).

Conforme a Decisão Singular Interlocutória (DSI) nº 205/2026, publicada na edição de ontem do Diário Oficial do TCE-MS, o conselheiro Osmar Domingues Jeronymo determinou a suspensão da execução de emendas parlamentares estaduais e municipais, após análise técnica que apontou falhas na transparência, na execução e na adequação legal desses recursos.
 

“A fiscalização foi motivada pela necessidade de alinhar os entes subnacionais (estados e municípios) ao modelo federal de rastreabilidade e transparência orçamentária. Essa exigência atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da ADPF 854/DF, que visou coibir a opacidade sistêmica e irregularidades como as do chamado ‘orçamento secreto’”, escreveu Osmar Jeronymo na decisão.

RELATÓRIO

A medida foi tomada após relatório da equipe técnica da Divisão de Fiscalização de Contas Públicas “constatar inconsistências relevantes na aplicação dos recursos provenientes de emendas parlamentares estaduais e municipais”.

No aspecto da conformidade constitucional, o município de Dourados fixou percentual inferior ao mínimo exigido para aplicação em saúde, destinando 40% das emendas individuais, enquanto a Constituição estabelece o mínimo de 50%.

Já os municípios de Alcinópolis, Brasilândia e Cassilândia mantiveram previsão de emendas de bancada municipal em desacordo com o entendimento do STF, enquanto outro problema identificado diz respeito à execução financeira.

Não houve comprovação da execução das emendas previstas para este ano, o que impediu a verificação da correta aplicação dos recursos e da existência de contas bancárias específicas para cada transferência.

TRANSPARÊNCIA

Em relação à transparência digital, apenas o governo do Estado e o município de Angélica cumpriram integralmente os requisitos de publicidade, enquanto nos demais municípios foi verificada a ausência de plataformas digitais unificadas para divulgação das emendas parlamentares.

Diante desses apontamentos, Osmar Jeronymo determinou a suspensão da execução de emendas de bancada em Alcinópolis, Brasilândia e Cassilândia até decisão final do STF sobre o tema. 

Também foi suspensa a execução das emendas individuais em Dourados até que o município se adeque ao percentual mínimo constitucional destinado à saúde.

A decisão estabelece ainda que 16 municípios, entre eles Campo Grande, promovam a adequação de suas plataformas digitais para assegurar transparência na gestão das emendas parlamentares, conforme as normas da Corte de Contas.

DOCUMENTOS

Além disso, o conselheiro do Tribunal de Contas determinou a intimação de 31 prefeitos para o envio de documentos e informações detalhadas sobre o processo orçamentário, a execução financeira e a rastreabilidade dos recursos, incluindo extratos bancários, relatórios contábeis e a identificação dos beneficiários.

A medida reforça a atuação da Corte de Contas no acompanhamento da aplicação de recursos públicos, com foco no cumprimento das decisões do STF e na ampliação da transparência e do controle sobre as emendas parlamentares nos municípios de Mato Grosso do Sul.

 “Pela intimação dos prefeitos dos municípios de Anaurilândia, Aral Moreira, Bandeirantes, Batayporã, Bonito, Chapadão do Sul, Corguinho, Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Itaporã, Japorã, Jaraguari, Jardim, Jateí, Ladário, Miranda, Naviraí, Nioaque, Novo Horizonte do Sul, Pedro Gomes, Rio Brilhante, Rio Negro, Selviria, Sete Quedas, Sonora, Tacuru, Taquarussu e Três Lagoas para que remetam os documentos e as informações relacionados, consoante o art. 13-A da Resolução TCE/MS nº 266/2025”, detalhou a decisão do conselheiro.

O conselheiro Osmar Jeronymo, do TCE-MS, colocou sob averiguação as emendas para 47 municípoisFonte: TCE-MS

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