Último dia para regularizar o título eleitoral foi ontem, quarta-feira, 6 de maio. O encerramento ocorre 150 dias antes da eleição, de acordo com a Lei das Eleições nº 9.504/1997.
Milhares de pessoas conseguiram regularizar, mas, outras milhares, não.
Vários eleitores enfrentaram, nos últimos dias, horas e horas de uma fila quilométrica para ficar em dia com a Justiça Eleitoral.
Em Campo Grande, pessoas que chegaram até as 18h na fila e não conseguiram atendimento, receberam um agendamento para realizar a regularização entre 11 e 15 de maio.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará, em 20 de julho, o número de faltosos que não compareceram aos cartórios eleitorais para efetuar a regularização.
Ontem, 6 de maio, foi o último dia para:
- realizar transferência de domicílio
- transferir endereço ou local de votação
- tirar o primeiro título eleitoral
- realizar revisão eleitoral
- atualizar dados cadastrais
- atualizar cadastro de biometria
A partir de então, o prazo para regularização está fechado de 7 de maio até 2 de novembro.
AINDA TEM JEITO?
Quem perdeu o prazo, poderá regularizar o título de eleitor a partir de 3 de novembro, após as eleições gerais, que é quando reabre o cadastro.
De acordo com o TRE, quem não conseguiu solicitar o título ou está com o documento cancelado, apesar de não poder votar em outubro, pode requerer a certidão circunstanciada para assegurar direitos que exigem a quitação eleitoral.
De acordo com a resolução do TSE nº 23.750/2026, a certidão circunstanciada tem valor de certidão de quitação e pode ser obtida por eleitores com o título cancelado ou solicitada por pessoas que completaram 18 anos durante o fechamento do cadastro (informando a impossibilidade legal de realização do alistamento nesse período).
A certidão é necessária para tirar passaporte, emitir Cadastro de Pessoa Física (CPF), receber benefícios sociais, tomar posse em cargo público e renovar matrícula em instituições públicas de ensino.
OBRIGATORIEDADE E CONSEQUÊNCIAS
O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas, com idade entre 18 e 70 anos.
Mas, eleitores que não votarem nas eleições ou não justificarem o voto, podem sofrer punições, como não poder:
- Tirar carteira de identidade ou passaporte
- Inscrever-se em concurso público, prova para cargo público ou função pública, da União, estado ou município
- Ser empossado em concurso público, cargo público ou função pública, da União, estado ou município
- Participar de concorrência pública do governo federal, estado ou município
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino público
- Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais
- Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda
VOTAR SEM O TÍTULO DE ELEITOR
Pessoas que perderam, extraviaram ou tiveram o título de eleitor roubado, podem ficar despreocupadas, pois é possível votar sem o documento.
Para isso, basta saber o local de votação e levar um documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, entre outros) no dia das eleições.
Também é possível votar com o título de eleitor digital (e-título), disponível nas plataformas iOS ou Android.
Além disso, existe a possibilidade de imprimir seu título eleitoral. É simples: basta preencher o CPF do eleitor, data de nascimento, nome da mãe e nome do pai no site da Justiça Eleitoral.
ELEIÇÕES 2026
Brasileiros vão às urnas em 4 de outubro (1° turno) e 25 de outubro (2° turno) para eleger parlamentares para o mandato 2027-2030).
Os cargos em disputa são presidente da República, governadores, senadores (duas vagas por estado), deputados federais e deputados estaduais/distritais.


