Política

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Entenda propostas de reforma tributária paradas no Congresso

Segundo Haddad, textos servirão de base para proposta do governo

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A simplificação da tributação sobre o consumo está no centro da primeira fase da reforma tributária, que o governo pretende enviar ao Congresso ainda neste semestre.

Segundo declarações recentes do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o texto pretende se basear em duas propostas de emenda à Constituição (PEC) em tramitação no Congresso, e o governo poderá acrescentar ou retirar alguns pontos.

As duas propostas reúnem diversos tributos que hoje incidem sobre o consumo em menos tributos. A divergência está no número de tributos unificados e na forma como ocorrerá a fusão.

PEC 45/2019 

De autoria do deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP), a PEC 45/2019 foi relatada pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), ambos reeleitos no ano passado.

O relatório chegou a ser lido na comissão especial da Câmara dos Deputados para a reforma tributária, mas teve a tramitação suspensa após o presidente da Câmara, Arthur Lira, extinguir o colegiado, alegando que o prazo de funcionamento foi extrapolado por causa da pandemia de covid-19.

A PEC 45 prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O tributo substituiria duas contribuições – o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – e três impostos – o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).

Atualmente, as contribuições ficam inteiramente com a União, o IPI é partilhado entre União e governos locais, o ICMS fica com os estados; e o ISS, com os municípios.

A alíquota do IBS seria composta por uma soma das alíquotas da União, dos estados e dos municípios. Cada esfera de poder poderia definir a alíquota por meio de lei ordinária. A base de cálculo (onde o tributo incide) seria regulamentada em lei complementar.

Também seria criado o Imposto Seletivo, que incidiria sobre o consumo de produtos que causam danos à saúde, como cigarros, álcool e derivados de açúcar. Esse imposto seria cobrado “por fora”, no início da cadeia produtiva, incorporando-se ao custo do produto e elevando a base de cálculo sobre a qual é aplicada a alíquota do IBS.

A PEC também prevê a cobrança do IBS no destino, no estado onde a mercadoria é consumida.

Isso acabaria com a guerra fiscal entre as unidades da Federação. Haveria um prazo de transição de seis anos para a adoção do IBS, com a extinção do PIS e da Cofins nos dois primeiros anos e a redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS nos quatro anos restantes.

O relatório apresentado na época previa poucas mudanças na tributação sobre a riqueza, com “alterações pontuais” para reforçar a progressividade (cobrança sobre os mais ricos) do Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre heranças e doações, e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O texto também prevê a manutenção da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

PEC 110/2019  

Apensada a uma proposta de reforma tributária paralisada no Senado desde 2004, a PEC 110/2019 foi apresentada na Casa em 2019, mas só teve o parecer lido dois anos mais tarde.

Relatado pelo senador não reeleito Roberto Rocha (PTB-MA), o texto cria dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ficaria com a União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Pela proposta, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituiria a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituiria o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadado pelos estados, e o Imposto sobre Serviço (ISS), de responsabilidade dos municípios.

A proposta não unificou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e o salário-educação no novo tributo federal.

Em relação ao IBS, o texto propõe uma lei complementar única para os 26 estados, o Distrito Federal e os municípios, porém traz mais flexibilidade aos governos locais. Cada ente público poderia fixar a alíquota do IBS, que seria a mesma para bens e serviços.

A cobrança seria no destino, no local onde a mercadoria foi consumida, com um prazo de transição de 20 anos.

A lei complementar poderia manter benefícios fiscais para vários setores da economia, mas as medidas seriam definidas nacionalmente, não a critério de cada estado ou município.

A Zona Franca de Manaus, o Simples Nacional, as Zonas de Processamento de Exportação e o regime especial para compras governamentais (compras feitas pelo governo) seriam mantidos.

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) seria substituído pelo Imposto Seletivo, que incidiria sobre bebidas alcoólicas, derivados do tabaco, alimentos e bebidas com açúcar e produtos prejudiciais ao meio ambiente.

Assim como ocorre no IPI, a União arrecadaria o imposto, destinando parte das receitas aos estados e aos municípios.

A isenção sobre os produtos da cesta básica acabaria. Em troca, seria feita uma devolução dos tributos que incidem sobre esses bens a famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Em relação aos impostos sobre o patrimônio, o relatório institui a cobrança de IPVA para veículos aquáticos e aéreos, como iates, jet skis e jatinhos. Em contrapartida, isentaria o transporte público, o transporte de cargas, barcos de empresas de pesca artesanal e de populações aquáticas e ribeirinhas.

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) teria a base de cálculo atualizada pelo menos uma vez a cada quatro anos

Imposto de Renda  

As duas propostas preveem a reformulação dos tributos sobre o consumo, sem interferir na tributação sobre a renda.

Durante o Fórum Econômico Mundial em Davos, na Suíça, o ministro Haddad afirmou que pretende discutir a simplificação dos tributos sobre o consumo no primeiro semestre e deixar a reforma do Imposto de Renda para o segundo semestre.

As eventuais mudanças no Imposto de Renda envolveriam o retorno da tributação de dividendos (parcela do lucro das empresas passadas aos acionistas), em troca da diminuição do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Desde 1995, os dividendos no Brasil são isentos de Imposto de Renda.

Outra possível mudança, sinalizada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em reunião com centrais sindicais, seria a elevação da faixa de isenção do Imposto de Renda. Sem correção desde 2015, a tabela isenta apenas quem ganha R$ 1.903,98 por mês.

 

ACEITOU

Moraes autoriza Bolsonaro a ser submetido a ultrassom na prisão

Exame será feito com equipamento portátil nas regiões inguinais

14/12/2025 11h30

Alexandre de Moraes aceitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para realização de um exame de ultrassonografia dentro da prisão

Alexandre de Moraes aceitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para realização de um exame de ultrassonografia dentro da prisão Foto: Reprodução

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para realização de um exame de ultrassonografia dentro da prisão. A decisão foi proferida na noite deste sábado (13).

Bolsonaro está preso em uma sala da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, onde cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão pela condenação na ação penal da trama golpista.

“Diante do exposto, autorizo a realização do exame no local onde o condenado encontra-se custodiado, nos termos requeridos pela defesa. Dê-se ciência da presente decisão à Polícia Federal. Intimem-se os advogados regularmente constituídos”, decidiu o ministro.

O pedido de autorização foi feito na última quinta-feira (11) após Moraes determinar que Bolsonaro passe por uma perícia médica oficial, que deve ser feita pela própria PF, no prazo de 15 dias.

O exame será feito pelo médico Bruno Luís Barbosa Cherulli. O profissional fará o procedimento com um equipamento portátil de ultrassom, nas regiões inguinais direita e esquerda.

A defesa disse que a medida é necessária para atualizar os exames do ex-presidente. Ao determinar a perícia, Moraes disse que os exames apresentados por Bolsonaro para pedir autorização para fazer cirurgia e cumprir prisão domiciliar são antigos.

Na terça-feira (9), os advogados de Bolsonaro afirmaram que o ex-presidente apresentou piora no estado de saúde e pediram que ele seja levado imediatamente ao Hospital DF Star, em Brasília, para passar ser submetido a cirurgia.

Espera

Motta aguarda assessoria jurídica da Câmara para definir posse de suplente de Zambelli

Primeira Turma do STF confirmou, ontem, 12, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou a perda imediata do mandato de Zambelli

13/12/2025 21h00

Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta

Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta Foto: Câmara dos Deputados

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), espera uma resposta da assessoria jurídica da Casa para definir o destino do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) até segunda-feira, 15.

A equipe de Motta afirmou à reportagem que a decisão deve tratar não necessariamente da cassação de Zambelli, mas da posse de Adilson Barroso (PL-SP). O prazo de 48 horas dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à Câmara menciona especificamente a posse do suplente, não a cassação da titular.

A Primeira Turma do STF confirmou, ontem, 12, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou a perda imediata do mandato de Zambelli. O colegiado também chancelou a determinação para que a Mesa da Câmara dê posse ao suplente da deputada em até 48 horas, como prevê o regimento interno da Casa.

A decisão anulou a deliberação da própria Câmara de rejeitar a cassação de Zambelli, o que foi visto como afronta ao STF. Foram 227 votos pela cassação, 170 votos contrários e dez abstenções. Eram necessários 257 votos para que ela perdesse o mandato.

Moraes disse em seu voto que a deliberação da Câmara desrespeitou os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, além de ter "flagrante desvio de finalidade".

O ministro afirmou que a perda do mandato é automática quando há condenação a pena em regime fechado superior ao tempo restante do mandato, já que o cumprimento da pena impede o trabalho externo.

Nesses casos, cabe à Casa legislativa apenas declarar o ato, e não deliberar sobre sua validade.

O STF condenou Zambelli em maio pela invasão de sistemas e pela adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A pena é de 10 anos de prisão em regime inicial fechado, e tem como resultado a perda do mandato na Câmara.

A deputada, no entanto, fugiu do País antes do prazo para os recursos. Ela hoje está presa preventivamente na Itália, e aguarda a decisão das autoridades italianas sobre a sua extradição.

A votação em plenário na madrugada da quinta-feira, 11, contrariou a decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, que, na tarde desta quarta-feira, 10, tinha aprovado a cassação.

Zambelli participou por videoconferência da deliberação da CCJ e pediu que os parlamentares votassem contra a sua cassação, alegando ser inocente e sofrer perseguição política. "É na busca da verdadeira independência dos Poderes que eu peço que os senhores votem contra a minha cassação", disse.

No plenário, a defesa ficou com Fábio Pagnozzi, advogado da parlamentar, que fez um apelo para demover os deputados. "Falo para os deputados esquecerem a ideologia e agir como seres humanos. Poderiam ser o seus pais ou seus filhos numa situação dessas", afirmou. O filho da parlamentar, João Zambelli, acompanhou a votação. Ele completou 18 anos nesta quinta-feira.

O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), discursou pedindo pela cassação. "Estamos aqui para votar pela cassação que já deveria acontecer há muito tempo", disse.

O PL trabalhou para contornar a cassação, para esperar que Zambelli perca o mandato por faltas. Pela regra atual, ela mantém a elegibilidade nessa condição.

Caso tivesse o mandato cassado, ficaria o tempo de cumprimento da pena mais oito anos fora das urnas. Ela só poderia participar de uma eleição novamente depois de 2043. Estratégia similar foi feita com Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que deverá ter a perda do mandato decretada pela Mesa Diretora.

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