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Escolhendo cada produto

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Redação

26/01/2010 - 07h11
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Para facilitar a escolha do produto para seu pimpolho, recolhemos as dicas dos especialistas e montamos um guia para você: – Xampu – Deve ser neutro. O indicado são aqueles que contêm substâncias desengordurantes e perfumes suaves de baixa concentração. – Condicionador – Esse produto deve ser evitado até os dois anos de idade. Nos bebês, o condicionador é dispensável já que eles têm os fios bem ralinhos e curtos. Caso haja necessidade de desembaraçar o cabelo da criança, prefira condicionadores suaves e aplique-os apenas nas pontas. – Sabonete – Deve ter pH próximo ao da pele (5,5) e ser líquido. O sabonete em barra pode ser contaminado pela manipulação. O sabonete de adulto só pode ser usado depois dos cinco anos de idade. – Talco – Não deve ser usado, mesmo em pequenas quantidades. A maioria das mães usa talco na criança, mas ele pode provocar irritações no nariz e também nos olhos. E como solução, é recomendado, se quiser refrescar o bebê, melhor aplicar amido de milho nas dobrinhas. – Óleo – É indicado para crianças que tenham a pele ressecada. O ideal é que sejam óleos minerais ou vegetais. Óleo mineral, óleo de amêndoas e com vitamina E são os mais recomendados. O uso do óleo dispensa o hidratante. Durante o banho, a mãe pode misturar um pouquinho de óleo à água, ajudando na hidratação da pele do bebê e impedindo que ela perca água com facilidade. – Colônias e perfumes – Enquanto alguns especialistas dizem que as colônias não devem conter álcool nem corantes, outros acreditam que o ideal é evitá-las. Até mesmo os perfumes ditos infantis podem causar problemas alérgicos. – Creme para assadura – É importante para criar uma barreira de proteção na pele do bebê contra as fezes e a urina. Mas devem ser usados com cautela. O excesso pode causar inflamação. Como é difícil de ser removido no banho, não deve ser usado a cada troca de fralda. E é indicado: preferir os que contêm óxidos de zinco e óleos essenciais. – Hidratante – É recomendado para crianças que têm a pele ressecada ou moram em lugares de clima frio. Não devem conter alfa-hidroxi-ácidos, nem filtros solares. Prefira os hidratantes à base de óleos essenciais sem uréia. Antes de usar qualquer produto, lembre-se de procurar um dermatologista. Ele é o único profissional especializado e capacitado para cuidar e tratar deste que é o maior órgão do corpo humano. E independentemente da sua opção, tenha em mente que o que importa mesmo é o amor e o carinho com seu pequeno. O cheiro natural dos bebês é o aroma mais delicioso que você pode encontrar na natureza. Experimente cheirar seu bebê e verá que estes produtos são desnecessários. O amor tem um cheiro especial que é diferente para cada um.

Regras Eleitorais

CCJ do Senado aprova PEC que proíbe militares da ativa se candidatarem

Atualmente, o militar pode se candidatar desde que se afaste da atividade, caso tenha menos de 10 anos de serviço

29/11/2023 20h00

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Agência Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (29) a Proposta de Emenda à Constituição 42/2023, que proíbe militares na ativa de se candidatarem em eleições. O texto segue agora para análise do plenário.

De acordo com o texto, o militar federal que se candidatar a um cargo eletivo, no registro da candidatura será automaticamente transferido para a reserva não remunerada.

Com mais de 35 anos de serviço, o militar vai para a reserva remunerada.

As novas regras não valerão para as eleições municipais de 2024. Conforme a legislação, entrarão em vigor somente 1 ano após o início da vigência da emenda constitucional.

Atualmente, o militar pode se candidatar desde que se afaste da atividade, caso tenha menos de 10 anos de serviço. Se o tempo de serviço for superior, deverá ser afastado pela autoridade superior e, uma vez eleito, passará automaticamente à inatividade no ato da diplomação.

Na proposta, o senador Jaques Wagner (PT-BA), autor da emenda, justifica que militares da ativa não devem estar vinculados a atividades político-partidárias, argumentando que a Constituição já restringe a participação da categoria no processo político-eleitoral. Wagner, que é líder do governo, diz ainda que é necessário adotar medidas cautelares para garantir a neutralidade política das Forças Armadas.

A PEC teve parecer favorável do relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) posicionou-se contrário à PEC, que, segundo ele, considera os militares uma “sub-categoria de servidor público” e que a proposta seria uma vingança contra as Forças Armadas.

A emenda não impacta militares dos estados e Distrito Federal.

 

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Liberdade de imprensa

STF decide que imprensa pode ser punida por entrevistas com indícios de falsidade

A corte validou tese que trata da possibilidade de responsabilização civil de empresas jornalísticas que publicarem entrevistas que imputem de forma falsa crime a terceiros, quando há indícios concretos de que as declarações são mentirosas; entenda

29/11/2023 18h52

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Supremo Tribunal Federal Divulgação

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O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta quarta-feira (29) uma tese que trata da possibilidade de responsabilização civil de empresas jornalísticas que publicarem entrevistas que imputem de forma falsa crime a terceiros, quando há indícios concretos de que as declarações são mentirosas.

A tese foi elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes, com mudanças propostas por Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

O texto diz que “a plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização”.

Essa responsabilização, que pode incluir remoção de conteúdo, seria por “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais”.

“Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”, diz a tese aprovada pelo Supremo.

O julgamento desta quarta vinha provocando reações de entidades que defendem a liberdade de imprensa e de expressão no país.

Nove organizações, incluindo a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e a ONG Repórteres Sem Fronteiras, afirmaram em manifestação que havia risco de “verdadeira e indesejável autocensura” nos veículos de comunicação brasileiros, a depender da decisão que os ministros tomariam.

Após o julgamento, o presidente-executivo da ANJ (Associação Nacional de Jornais), Marcelo Rech, afirmou que a decisão é um avanço em relação à tese original de Moraes, que ele considera “uma grave ameaça à liberdade de imprensa”.

Ainda assim, aponta que se mantém uma insegurança a respeito de como a imprensa poderá atuar, sobretudo por não definir o que são “indícios concretos de falsidade de imputação” e também por não informar o que aconteceria no caso de entrevistas ao vivo.

A entidade aguarda a publicação do acórdão (a decisão completa do caso) para que essas dúvidas sejam dirimidas.

A presidente da Fenaj, Samira de Castro, também após a sessão da corte, disse que a tese elaborada agora cria “um grau de responsabilização minimamente condizente com nossas preocupações da liberdade de imprensa e da liberdade de expressão”.

“Esse dever de cuidado que os ministros citam é, na verdade, o fato de você ouvir o outro lado e dar espaço para o contraditório na medida em que o seu entrevistado impute o que posteriormente for chamado de falso crime, [como] calúnia, injúria e difamação”, diz Samira.

Segundo ela, isso “abre espaço para um jornalismo responsável, que pratique de forma ética o direito ao contraditório.”

O caso concreto que deu origem a essa ação já foi julgado em sessão do plenário virtual (no qual os votos são publicados em um sistema eletrônico da corte) que começou em 2020 e, devido a interrupções, só se encerrou em agosto deste ano.

Esse caso concreto é um pedido de indenização contra o jornal Diário de Pernambuco por uma entrevista publicada em 1995. O STF manteve por 9 votos a 2 uma condenação do STJ (Superior Tribunal e Justiça) contra o veículo.

O processo que chegou ao Supremo trata da disputa do ex-deputado Ricardo Zarattini Filho, que já morreu, contra o Diário de Pernambuco.

O ex-parlamentar foi à Justiça contra o jornal devido a uma entrevista na qual o delegado Wandenkolk Wanderley, também já falecido, dizia que Zarattini tinha participado do atentado a bomba no Aeroporto dos Guararapes, do Recife, em 1966.

A defesa de Zarattini sustentou que a informação não é verdadeira, que ele não foi indiciado ou acusado pela sua prática e que não foi concedido espaço para que ele exercesse seu direito de resposta.
O ex-deputado foi derrotado no Tribunal de Justiça de Pernambuco, mas ganhou o processo no STJ, com indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

O jornal recorreu ao Supremo. A defesa do Diário de Pernambuco afirmou que a decisão do STJ contraria a liberdade de imprensa e que a condenação se deu pela mera publicação da entrevista, sem qualquer juízo de valor.

Ressaltou a relevância do caso sob os pontos de vista jurídico e social e que fica em jogo a atuação dos veículos de comunicação, dado o risco de limitar o exercício constitucional da liberdade de imprensa.

Apesar de terem mantido a condenação do jornal, os ministros ainda não haviam decidido a respeito da tese que seria válida para outros casos similares. Essa discussão foi pautada para a sessão desta quarta, com a aprovação da tese.
 

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