Política

ABANDONO MORAL

Especialistas questionam punição de pais

Especialistas questionam punição de pais

AGÊNCIA BRASIL

15/01/2012 - 16h15
Continue lendo...

Mais uma proposta que tramita no Legislativo promete gerar polêmica quanto ao limite da interferência do legislador na individualidade do cidadão. De autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o projeto define como “abandono moral” a ausência física dos pais quando solicitados pela criança, a falta de orientação quanto à escolha profissional e até a falta de “solidariedade e o apoio nos momentos de intenso sofrimento ou dificuldade” e prevê punição aos pais, assim como a Lei da Palmada, que tramita na Câmara dos Deputados e também tem sido bastante polêmica.

No projeto de Crivella, que está pendente de apreciação em caráter terminativo na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, há a imposição de os pais educarem os filhos de acordo com o contexto social em que a criança vive, respeitando valores culturais, morais, éticos, artísticos e históricos. Alguns especialistas no assunto são contra a proposta.

Para a advogada e especialista em assuntos da família, Felícia Harada, o Estado não deveria ingerir de forma demasiada no seio familiar e, sim, fiscalizar as leis já existentes. “Essas leis que vêm nesse sentido [de punir] são leis que só têm efeito preventivo de mudar a mentalidade dos pais. Só que elas já existem e esse projeto de autoria do senador Marcello Crivella faz a mesma diapasão da Lei da Palmada. Sem uma fiscalização das leis existentes, elas se tornam inócuas”, disse.

Felícia opina ainda que o exagero em leis pode gerar um conflito entre o que é punição educativa por parte dos pais e uma agressão física. “É um absurdo essa proposta do senador definir como abandono moral da forma como está no texto. Tudo isso é lindo de morrer, mas é uma utopia. Como fica a nossa realidade do país, você acha que todo mundo tem condições de educar, orientar profissionalmente o filho? Não temos uma escola, não temos nada do Estado”, protesta.

A advogada defende, na criação dos filhos, o bom-senso. “No direito de família, é necessário ter bom-senso, a lei não tem o poder de alterar a consciência dos pais. Na verdade, há muitas leis e pouca fiscalização. O que o Estado deve fazer é estruturar as famílias, oferecendo educação, saúde e segurança.”

Para a psicóloga e educadora Adriana Albuquerque, cada pai sabe o filho que tem. Além disso, existem também os pais que são imaturos quanto à educação da criança e do adolescente. “Na geração dos nossos avós, a educação era arbitrária e não havia diálogo. Na educação de hoje, nessa nova geração, é preciso ter limites. Tem que haver o equilíbrio, nem pode haver o extremo da educação tradicional e nem o extremo do pode tudo”, destacou.

A psicóloga observa ainda que é muito cômodo para o Estado instituir leis para que os pais simplesmente sigam e que ele [Estado] só deve intervir somente quando os pais estão extrapolando na educação dos filhos, ou seja, usando de violência. “Quando o Estado diz que não pode bater, não pode dar a palmada e fala em sofrimento [como diz o texto da Lei da Palmada] é um exagero. Uma coisa é a palmada, outra coisa é o sofrimento. Uma criança de 3 anos, segundo a neurociência, não está com o cérebro apto para a compreensão da linguagem e faz-se necessário o uso da palmadinha na mão, como forma de repreender e chamar a atenção para o que é certo e errado. Em um determinado momento, essa intervenção do Estado na educação da criança pode incentivá-la a se rebelar e achar que pode tudo”, pontuou Adriana.

Em meio à polêmica, há concordância entre especialistas no assunto de que há instrumentos suficientes para tratar do tema da violência contra crianças, sejam os filhos ou não, como é o caso do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), das punições presentes no próprio Código Penal [existe um capítulo inteiro sobre crimes contra a família] e do próprio Código Civil, que trata do poder familiar no Artigo 1.630.

O projeto do senador Marcelo Crivella está pronto para ser votado na Comissão de Direitos Humanos desde junho do ano passado. Alguns senadores mostraram-se favoráveis à proposta, que estava na pauta da última reunião da comissão. Agora, para a matéria voltar à análise, será preciso um acordo entre os parlamentares assim que recomeçarem os trabalhos legislativos em fevereiro. Se for aprovado, o projeto segue direto para a Câmara dos Deputados.

JUSTIÇA

Juiz concede medida protetiva à prefeita Adriane Lopes e impõe restrições a Bruno Ortiz Barbosa

Decisão estabelece distância mínima de 100 metros, proíbe contatos entre as partes e impede o acusado de frequentar a Prefeitura e eventos com a presença da gestora

11/06/2026 12h52

Bruno Ortiz Barbosa está impedido de chegar perto da prefeita Adriane Lopes

Bruno Ortiz Barbosa está impedido de chegar perto da prefeita Adriane Lopes Montagem

Continue Lendo...

A Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu medida protetiva de urgência em favor da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), determinando uma série de restrições contra Bruno Ortiz Barbosa. A decisão foi assinada pelo juiz Márcio Alexandre Wust na quarta-feira (10), no âmbito de processo que tramita sob a Lei Maria da Penha.

Conforme a decisão, o magistrado entendeu que a documentação apresentada nos autos demonstra a ocorrência de violência doméstica e familiar contra a prefeita, além de apontar a necessidade de adoção de medidas para evitar riscos e danos considerados graves e de difícil reparação.

Entre as determinações impostas, Bruno Ortiz Barbosa está proibido de se aproximar de Adriane Lopes, de seus familiares e de testemunhas do caso, devendo manter distância mínima de 100 metros. A mesma restrição de aproximação foi estabelecida em relação à prefeita, que também deverá manter a distância fixada pelo Judiciário.

O juiz ainda vedou qualquer tipo de contato entre as partes, incluindo comunicações por telefone, mensagens, e-mail, cartas ou qualquer outro meio.

A decisão também impede Bruno Ortiz Barbosa de frequentar a Prefeitura de Campo Grande e de participar de eventos públicos em que Adriane Lopes esteja presente na condição de chefe do Executivo municipal.

Segundo o magistrado, as medidas deverão ser observadas até a extinção do processo criminal principal. O descumprimento das determinações poderá resultar na decretação da prisão preventiva do investigado, conforme previsto na Lei Maria da Penha.

A decisão judicial também autoriza oficiais de Justiça a requisitarem apoio policial e, se necessário, realizarem arrombamento para o cumprimento das medidas determinadas. As partes deverão ser formalmente notificadas sobre o teor da decisão.

Saiba mais

Antes da decisão judicial, Bruno Ortiz Barbosa já havia protagonizado uma série de embates públicos com a prefeita Adriane Lopes (PP). Influenciador digital e integrante da cena política local, ele ganhou notoriedade por críticas frequentes à administração municipal, especialmente nas áreas da saúde e da gestão financeira.

Em parceria com o ex-candidato a prefeito Luso Queiroz (PSOL), Ortiz protocolou um pedido de impeachment contra a chefe do Executivo municipal. A denúncia apontava supostas irregularidades fiscais e administrativas na Prefeitura de Campo Grande. No entanto, a Câmara Municipal decidiu arquivar o pedido por entender que não havia comprovação de omissão deliberada por parte da prefeita.

Além da iniciativa de afastamento da prefeita, Bruno Ortiz se destacou por ações de fiscalização divulgadas nas redes sociais. Em um dos episódios de maior repercussão, ele entrou em um café da manhã que contava com a presença do deputado estadual Lídio Lopes (Avante), marido de Adriane Lopes, cobrando explicações sobre a falta de médicos, medicamentos e problemas enfrentados pelos usuários da rede municipal de saúde.

O influenciador também publica regularmente vídeos denunciando supostos rombos financeiros na administração municipal, falta de insumos em unidades de saúde e questionando indicações políticas para cargos técnicos da Prefeitura.

Os confrontos políticos se intensificaram nos últimos meses, com anúncios de transmissões ao vivo e convites para debates públicos direcionados à prefeita. Integrantes do grupo político de Adriane Lopes classificaram as iniciativas como provocações de cunho político, enquanto Ortiz sustentava que suas ações tinham o objetivo de fiscalizar a gestão municipal e cobrar respostas para demandas da população.
 

Ano Eleitoral

Grupo de Riedel recorre à Justiça Eleitoral para tentar barrar ataques de adversário

Após conseguirem a retirada de vídeo produzido com IA, advogados apresentam nova ação contra João Henrique Catan

11/06/2026 08h00

O deputado estadual João Henrique Catan concorre a governador

O deputado estadual João Henrique Catan concorre a governador Foto: Luciana Nassar/Alems

Continue Lendo...

A 66 dias do início oficial da propaganda eleitoral, a disputa pelo governo de Mato Grosso do Sul já chegou aos tribunais.

Após uma série de publicações críticas do deputado estadual João Henrique Catan (Novo), pré-candidato a governador, o grupo político ligado ao governador Eduardo Riedel (PP), que vai tentar a reeleição, recorreu à Justiça Eleitoral para conter o que considera serem ataques à imagem do chefe do Executivo estadual.

Em uma das ações, o juiz eleitoral Fernando Bonfim Duque Estrada já determinou a retirada, em até 24 horas, do vídeo “Os Intocáveis MS – Episódio 01”, publicado nas redes sociais de João Henrique Catan, pois a produção utiliza inteligência artificial (IA) para fazer uma sátira de integrantes da cúpula do governo estadual.

A decisão atendeu ao pedido apresentado por advogados ligados à Federação Partidária União Progressista, formada pelo PP e o União Brasil, alegando que o conteúdo tem caráter depreciativo e potencial para disseminar desinformação contra o governador. 

O magistrado também proibiu novas publicações, republicações ou impulsionamentos do material, além de conteúdos semelhantes produzidos com IA sem a devida identificação exigida pela legislação eleitoral.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil. A decisão também determinou que a Meta, empresa responsável pelas plataformas Instagram e Facebook, seja comunicada para remover o conteúdo.

Segundo os autores da representação, além do teor considerado negativo, o vídeo teria infringido as normas eleitorais ao não informar claramente que se tratava de uma produção criada com IA.

Menos de 24 horas depois da decisão favorável, o grupo político de Riedel não se limitou ao caso do vídeo e ingressou com uma nova representação contra João Henrique Catan, desta vez, por suposta propaganda eleitoral antecipada negativa.

A ação questiona o impulsionamento de uma publicação no Instagram com a frase “a lama asfáltica voltou”.

Para os advogados da União Progressista, a postagem busca associar a atual gestão estadual a investigações de corrupção ocorridas em governos passados, sem apresentar elementos concretos que sustentem a relação.

Na petição, a federação argumenta que a estratégia teria o objetivo de influenciar antecipadamente o eleitorado e comprometer a igualdade de condições entre os futuros candidatos ao governo estadual.

Diante da nova representação, o juiz Fernando Bonfim Duque Estrada determinou a citação de Catan para apresentar defesa no prazo de dois dias e solicitou manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral antes de decidir sobre o mérito.

À reportagem, Riedel lembrou que Catan entrou com várias ações contra o governo estadual e perdeu todas.
“E eu também nunca respondi à maneira como ele age em TikTok, mídia social e tudo mais, com gracinhas, brincadeiras e ironias. Acho que política é séria e eu não entro nessa discussão. Agora, o partido ao qual eu pertenço vem acompanhando de perto toda essa ação, não só por parte do deputado, mas por parte de quem agride de maneira injustificada, muitas vezes, o próprio partido ou seus membros”, declarou.

Questionada pelo Correio do Estado se o pré-candidato do Novo correria o risco de ficar impedido de registrar candidatura, a vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Andressa Nayara Basmage, explicou que as representações ajuizadas até o momento têm natureza estritamente sancionatória.

“Em caso de eventual procedência dessa ação, a consequência jurídica prevista é a aplicação de multa e a adoção de medidas relacionadas ao conteúdo divulgado. Não se trata de ações aptas a impedir o registro de candidatura ou a gerar inelegibilidade. Para que houvesse repercussão sobre a elegibilidade, seria necessária a existência de condenação em ações próprias previstas na legislação eleitoral, o que não é o objeto dos processos atualmente em tramitação”, detalhou.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).