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Flávio Bolsonaro defende Valdemar Costa Neto e critica atuação 'de forma seletiva' da PF

Valdemar teve R$ 119 milhões de bens bloqueados por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino

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O pré-candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL-RJ) defendeu o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e disse que a Polícia Federal vem "atuando de forma seletiva". A declaração foi publicada em rede social nesta sexta-feira, 10.

Valdemar teve R$ 119 milhões de bens bloqueados por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Segundo a investigação da Polícia Federal, o dirigente teria utilizado servidores da Câmara dos Deputados para direcionar a ele mesmo recursos herdados do orçamento secreto - caso revelado pelo Estadão em maio de 2021. Para Flávio, a atuação de Valdemar, que não tem mandato como deputado ou senador, é "natural".

"Tenho certeza que o presidente Valdemar saberá dar todas as respostas aos pontos levantados. Como presidente do maior partido do Brasil, é natural que ele atue politicamente junto a deputados federais, em especial os do próprio PL. Lamentável ver a PF atuando de forma seletiva para constranger um adversário político do atual governo. A Polícia Federal, que diz não ter efetivo, nem recursos para investigar as denúncias contra Lulinha, filho do presidente Lula, mais uma vez mobiliza recursos para atacar adversários do presidente. Essa perseguição precisa parar", escreveu.

A investigação da Polícia Federal na Operação Transparência, deflagrada em dezembro de 2025, aponta que Valdemar "contava com autonomia para direcionar recursos de emendas conforme sua cota pessoal e particular, atribuída a partir de sua condição de presidente da sigla".

O direcionamento das emendas, segundo a PF, era operado por Mariângela Fialek, conhecida como "Tuca", ex-assessora do deputado federal e ex-presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL). Ela trabalhou no gabinete de Lira entre março de 2021 e o início de 2025, quando passou a atuar na liderança do Progressistas (PP) na Casa, partido do ex-presidente da Câmara.

Principal alvo da Operação Transparência, Mariângela Fialek teve seu aparelho celular analisado pela Polícia Federal, que constatou um "arranjo decisório paralelo" para a destinação de verbas públicas, no qual Valdemar aparece como responsável pela definição e pelo remanejamento de emendas.

Os advogados de Valdemar, Marcelo Bessa e Thiago Fleury, afirmaram que a decisão de Dino se baseia em "premissas frágeis, inferências subjetivas e de uma indevida criminalização da atividade político-partidária", e que é "natural e legítima" a atuação do presidente do PL junto à bancada do partido.

Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

Oportunidade

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

25/08/2026 17h45

Divulgação/IFMS

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Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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