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Juliane Penteado

Aposentadoria do Veterinário: regras, direitos e como funciona no INSS

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A profissão de médico-veterinário envolve contato frequente com agentes biológicos, substâncias químicas e ambientes insalubres. Por esse motivo, muitos profissionais podem ter direito à aposentadoria especial, destinada aos trabalhadores expostos a riscos à saúde.

Embora a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) tenha alterado significativamente as regras da aposentadoria especial, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 6309, declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão desse benefício.

Assim, o veterinário continua podendo obter a aposentadoria especial desde que comprove a efetiva exposição aos agentes nocivos e cumpra o tempo mínimo de atividade especial exigido pela legislação.

Provenzano

O contrato "temporário" que durou onze anos

O direito esquecido de milhares de trabalhadores do serviço público

02/07/2026 00h03

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto: Montagem / Correio do Estado

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Toda manhã, durante mais de uma década, ela atravessou a cidade para cumprir um trabalho que a prefeitura insistia em chamar de "temporário". Renovação após renovação, ano após ano, era sempre o mesmo crachá, a mesma função, a mesma sala. No papel, o vínculo era provisório, excepcional, de passagem. Na realidade, era o seu ganha-pão de sempre.

A virada veio num dia banal. Ao tentar simular um financiamento, descobriu que não havia um único centavo de FGTS depositado em seu nome. Onze anos de serviço prestado ao município, e a conta do Fundo de Garantia estava zerada. Foi então que fez a pergunta que muita gente nunca chega a fazer: isso é normal? É legal?

A resposta - que pode interessar a milhares de pessoas na mesma situação, em prefeituras de todo o país - é não. E, mais importante: existe um caminho para corrigir.

Quando o "temporário" é, de fato, legal

A Constituição autoriza o poder público a contratar por tempo determinado, sem concurso, mas apenas em hipóteses muito específicas. Para ser válida, a contratação temporária precisa reunir, ao mesmo tempo:

  • previsão em lei do próprio ente (município, estado), definindo as situações que a autorizam;

  • necessidade temporária de excepcional interesse público - uma demanda extraordinária, fora da rotina (um surto, uma força-tarefa, uma substituição pontual);

  • prazo certo e curto, com transitoriedade real;

  • em regra, processo seletivo simplificado;

  • e, sobretudo, que a função não seja de natureza permanente do órgão.

O ponto decisivo é esse último. Quando o trabalho contratado é exatamente aquele que o órgão precisa todos os dias, todos os anos - dar aula, atender no posto de saúde, cuidar da limpeza, fazer o atendimento administrativo -, ele não é temporário coisa nenhuma. É permanente. E permanente se preenche por concurso público. Renovar contratos "provisórios" indefinidamente, por cinco, dez, onze anos, descaracteriza a excepcionalidade e transforma a exceção em fraude à exigência constitucional do concurso.

Mas por que tantas prefeituras preferem o "temporário"

Não é por acaso que a modalidade se multiplica. Para o município, contratar dessa forma é cômodo: dispensa o tempo e o custo de um concurso, permite admitir e dispensar com facilidade, não gera estabilidade, evita despesas com carreira, progressões e adicionais por tempo de serviço e, num detalhe que pesa muito no orçamento, costuma deixar de recolher o FGTS. É um arranjo barato e flexível. O problema é que essa economia toda sai do bolso de quem trabalha.

O preço que o trabalhador paga

Quem passa anos nesse limbo perde quase tudo o que protege um servidor de verdade. Fica sem FGTS, sem estabilidade, sem carreira, sem progressões e adicionais por tempo de serviço, sem licença-prêmio e demais benefícios de quem é estatutário. Não tem as garantias do efetivo nem as verbas rescisórias do trabalhador comum da iniciativa privada. Entrega anos de dedicação e, no fim, sai de mãos quase vazias.

O FGTS que a Justiça reconhece - mesmo com o contrato nulo

Aqui está a notícia que muita gente precisa ouvir. Quando a Justiça reconhece que aquelas renovações sucessivas eram irregulares, o contrato é declarado nulo. E poderia parecer que, sendo nulo, nada seria devido. Mas a lei e os tribunais decidiram o contrário: mesmo o contrato nulo dá direito ao FGTS de todo o período trabalhado.

Esse direito está no artigo 19-A da Lei do FGTS e foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento com força obrigatória para todo o país (o chamado Tema 191). A lógica é simples e justa: o trabalho foi prestado, o serviço foi entregue, a população foi atendida - seria enriquecimento ilícito o poder público embolsar tudo isso sem nada pagar. Foi exatamente esse o direito que uma trabalhadora obteve recentemente pelo Tribunal de Justiça de MS, condenando o município de Campo Grande a indenizar os depósitos de FGTS de todo o seu vínculo.

O relógio está correndo

E aqui vem o alerta que não pode passar em branco: esse direito prescreve. A Justiça reconhece o FGTS apenas dos últimos cinco anos anteriores à data em que a ação é proposta. Tudo o que ficou para trás desse prazo se perde, mês a mês, de forma definitiva. Na prática, cada mês de espera é um mês de direito que evapora. Quem trabalhou por dez anos e só procura ajuda agora já não recupera a primeira metade desse período. Adiar custa dinheiro real.

O que fazer

Se você trabalha ou trabalhou para a administração pública como temporário, convocado ou contratado, por sucessivos anos, fazendo um serviço que é, na verdade, permanente, vale a pena verificar sua situação. Reúna seus contracheques, contratos e a declaração funcional, e procure um advogado de sua confiança especializado na área. Uma análise técnica dirá, em poucos minutos, se há direito a recuperar - e, diante da prescrição, quanto antes melhor.

Onze anos de trabalho não podem valer zero. A lei concorda. Mas, para ela funcionar, é preciso bater à porta certa antes que o tempo feche a conta.

 

*Esta coluna tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso por profissional habilitado. A história inicial é ilustrativa e não retrata pessoa identificável.

Juliane Penteado

Entenda se compensa ainda contribuir com 60 anos

26/06/2026 00h03

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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Muitas pessoas chegam aos 60 anos com uma dúvida importante: ainda vale a pena pagar o INSS? Esse é um questionamento comum. A resposta depende de alguns fatores, como o tempo já contribuído, a idade, a quantidade de contribuições feitas ao longo da vida e até mesmo o objetivo da pessoa, se deseja se aposentar, aumentar o valor do benefício ou manter a proteção previdenciária.

A boa notícia é que, em muitos casos, ainda pode compensar contribuir após os 60 anos. Porém, é preciso analisar as regras atuais da Previdência Social para evitar pagamentos desnecessários.

O que a lei exige hoje para aposentadoria?

Após a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), as regras mudaram. Atualmente, na aposentadoria programada (aposentadoria por idade), os requisitos gerais são:

  • Mulher: 62 anos de idade e mínimo de 15 anos de contribuição;

  • Homem: 65 anos de idade e mínimo de 15 ou 20 anos de contribuição, dependendo da data de filiação ao INSS;

  • Carência mínima de 180 contribuições mensais.

Além do tempo de contribuição, o INSS exige a chamada carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições efetivamente pagas. Nem sempre tempo de contribuição e carência são a mesma coisa.

Então ainda compensa pagar depois dos 60?

Em muitos casos, sim.

Para quem ainda não completou a carência mínima

Uma pessoa pode chegar aos 60 anos sem ter os 15 anos mínimos de contribuição. Nesse caso, continuar pagando o INSS pode ser essencial para conseguir a aposentadoria futuramente.

Exemplo:
Uma mulher com 60 anos e apenas 10 anos de contribuição ainda não possui o mínimo exigido. Se continuar contribuindo por mais cinco anos, poderá atingir os requisitos necessários para se aposentar aos 65 anos.

Para aumentar o valor da aposentadoria

Mesmo quem já possui o tempo mínimo pode continuar contribuindo para melhorar o valor do benefício.

Após a Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria passou a considerar:

  • 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;

  • Acréscimo de 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

Isso significa que continuar contribuindo pode aumentar o percentual recebido na aposentadoria.

Exemplo:
Uma mulher com 15 anos de contribuição receberá 60% da média salarial. Se ela contribuir por mais cinco anos, poderá aumentar esse percentual para 70%.

Para manter a qualidade de segurado

Quem contribui para o INSS também mantém acesso a benefícios previdenciários, como:

  • auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);

  • aposentadoria por incapacidade permanente;

  • pensão por morte para dependentes;

  • salário-maternidade, em alguns casos específicos.

Ou seja, mesmo após os 60 anos, continuar contribuindo pode servir como uma proteção previdenciária.

Quando pode não compensar?

Há situações em que continuar pagando pode não trazer vantagem financeira significativa.

Isso pode acontecer quando:

  • a pessoa já cumpriu todos os requisitos;

  • o benefício já alcançou um valor próximo do teto possível dentro da realidade contributiva;

  • faltam poucos anos de vida contributiva e o aumento do benefício será pequeno;

  • os pagamentos estão sendo feitos sem planejamento previdenciário.

Além disso, contribuir com valores altos perto da aposentadoria não garante aumento proporcional do benefício, já que o cálculo considera toda a média contributiva desde julho de 1994.

Posso pagar como facultativo depois dos 60?

Sim.

O INSS permite contribuição como segurado facultativo para pessoas maiores de 16 anos que não exercem atividade remunerada obrigatória.

Existem opções de contribuição:

  • 20% sobre o valor escolhido entre salário mínimo e teto do INSS;

  • 11% sobre o salário mínimo, no plano simplificado.

No entanto, quem contribui com 11% possui limitações e não pode utilizar essa modalidade para aposentadoria por tempo de contribuição.

E pagar INSS atrasado resolve?

Nem sempre.

O recolhimento em atraso pode exigir comprovação da atividade exercida e o INSS pode não reconhecer automaticamente todos os períodos pagos fora do prazo.

Por isso, antes de realizar pagamentos retroativos, é importante verificar se aquele período realmente contará para aposentadoria.

O mais importante: fazer um planejamento previdenciário

Cada caso possui regras diferentes. Há pessoas que precisam contribuir mais alguns anos. Outras já podem pedir aposentadoria imediatamente. Em alguns casos, continuar pagando pode aumentar bastante o benefício; em outros, o ganho pode ser pequeno.

Por isso, antes de começar a pagar ou continuar contribuindo após os 60 anos, o ideal é realizar uma análise previdenciária completa.E o escritorio Penteado Santana pode te ajudar com isso.

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