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Fraude em concurso vai se tornar crime

Fraude em concurso vai se tornar crime

CONGRESSO EM FOCO

27/11/2011 - 00h00
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Fraude em concursos e seleções públicas passará a ser crime. Assim determina o Projeto de Lei da Câmara 79, de 2011, aprovado esta semana no Senado e que aguarda sanção presidencial. Se o texto for assinado pela presidenta Dilma Rousseff como está, aqueles que tentarem burlar as regras poderão ficar presos por até seis anos e pagarem multa. O projeto é o mesmo que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).

Transformar o fraudador em concursos públicos em criminoso é uma forma de dar mais segurança aos processos seletivos, segundo o professor Paulo Estrella, da Academia do Concurso. “É uma mudança importantíssima que vai dar mais garantia aos concurseiros e aqueles envolvidos nos outros processos seletivos descritos na lei. A medida não vai acabar com as fraudes, mas vai inibir os fraudadores”, afirma.

O professor de direito constitucional André Lopes, do Gran Cursos, explica que o acréscimo do assunto no Código Penal atende ao princípio da legalidade estrita. “Antes, o que ocorria é que quem fraudava concurso e era processado acabava isento de culpa por não existir uma regulamentação específica para o tipo de crime”, diz. Lopes detalha que na legislação vigente é necessária a descrição do crime com previsão de punição para que o culpado seja punido. “Só existe crime se estiver previsto no Código Penal. No caso de quem manipula concursos, tenta-se enquadrar como estelionato, por exemplo, mas o argumento é facilmente derrubado pela defesa do fraudador”.

Pena branda

No texto aprovado no Senado, está prevista pena de prisão de 1 a 4 anos e multa para quem utilizar, divulgar ou facilitar o acesso a informações confidenciais de concursos e, de 2 a 6 anos para quem, com esse ato, provocar prejuízo a administração pública. Se o culpado for servidor público, a pena é aumentada em 30%. O advogado especialista em concursos público Bernardo Brandão comemora a proposta mas faz ressalva à pena. “É uma conquista muito importante, vai gerar limitações a quem pretente fraudar um concurso, mas a pena menor que quatro anos permite que, ao invés de ser preso, o acusado tenha restrição em direito, ou seja, a punição pode ser mais branda, como prestar serviços comunitário, por exemplo”.

Apesar da crítica, Brandão acredita que a restrição de se inscrever em concursos públicos e outras seleções é um avanço significativo. “Se houver uma publicidade ampla, a punição deste crime será visível e haverá a redução das infrações”.

Esta não é a primeira iniciativa que tenta caracterizar criminalmente as tentativas e interferências nas seleções públicas. Hoje, existem 14 proposições sobre o assunto ativas na Câmara dos Deputados e sete, sendo duas ativas, no Senado Federal, todas com sugestões de mudança no Código Penal e sugeridas a partir de 2000 (veja lista completa aqui).

O Projeto de Lei 79/2011 trata, especialmente, da criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) que vai administrar os hospitais universitários. A expectativa é que a mudança no Código Penal, que representa dois artigos na proposta, passe a vigorar dentro de alguns dias, pois a proposta partiu da Presidência da República e tramitou no Congresso em caráter de urgência.

Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

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Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

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O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

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