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Fraude em concurso vai se tornar crime

Fraude em concurso vai se tornar crime

CONGRESSO EM FOCO

27/11/2011 - 00h00
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Fraude em concursos e seleções públicas passará a ser crime. Assim determina o Projeto de Lei da Câmara 79, de 2011, aprovado esta semana no Senado e que aguarda sanção presidencial. Se o texto for assinado pela presidenta Dilma Rousseff como está, aqueles que tentarem burlar as regras poderão ficar presos por até seis anos e pagarem multa. O projeto é o mesmo que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).

Transformar o fraudador em concursos públicos em criminoso é uma forma de dar mais segurança aos processos seletivos, segundo o professor Paulo Estrella, da Academia do Concurso. “É uma mudança importantíssima que vai dar mais garantia aos concurseiros e aqueles envolvidos nos outros processos seletivos descritos na lei. A medida não vai acabar com as fraudes, mas vai inibir os fraudadores”, afirma.

O professor de direito constitucional André Lopes, do Gran Cursos, explica que o acréscimo do assunto no Código Penal atende ao princípio da legalidade estrita. “Antes, o que ocorria é que quem fraudava concurso e era processado acabava isento de culpa por não existir uma regulamentação específica para o tipo de crime”, diz. Lopes detalha que na legislação vigente é necessária a descrição do crime com previsão de punição para que o culpado seja punido. “Só existe crime se estiver previsto no Código Penal. No caso de quem manipula concursos, tenta-se enquadrar como estelionato, por exemplo, mas o argumento é facilmente derrubado pela defesa do fraudador”.

Pena branda

No texto aprovado no Senado, está prevista pena de prisão de 1 a 4 anos e multa para quem utilizar, divulgar ou facilitar o acesso a informações confidenciais de concursos e, de 2 a 6 anos para quem, com esse ato, provocar prejuízo a administração pública. Se o culpado for servidor público, a pena é aumentada em 30%. O advogado especialista em concursos público Bernardo Brandão comemora a proposta mas faz ressalva à pena. “É uma conquista muito importante, vai gerar limitações a quem pretente fraudar um concurso, mas a pena menor que quatro anos permite que, ao invés de ser preso, o acusado tenha restrição em direito, ou seja, a punição pode ser mais branda, como prestar serviços comunitário, por exemplo”.

Apesar da crítica, Brandão acredita que a restrição de se inscrever em concursos públicos e outras seleções é um avanço significativo. “Se houver uma publicidade ampla, a punição deste crime será visível e haverá a redução das infrações”.

Esta não é a primeira iniciativa que tenta caracterizar criminalmente as tentativas e interferências nas seleções públicas. Hoje, existem 14 proposições sobre o assunto ativas na Câmara dos Deputados e sete, sendo duas ativas, no Senado Federal, todas com sugestões de mudança no Código Penal e sugeridas a partir de 2000 (veja lista completa aqui).

O Projeto de Lei 79/2011 trata, especialmente, da criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) que vai administrar os hospitais universitários. A expectativa é que a mudança no Código Penal, que representa dois artigos na proposta, passe a vigorar dentro de alguns dias, pois a proposta partiu da Presidência da República e tramitou no Congresso em caráter de urgência.

stf

Fachin suspende decisões de Mendonça e Dino sobre comando da Polícia Federal

Presidente do STF considerou que decisões conflitantes de dois ministros da Corte obrigavam uma correção imediata

09/09/2026 16h18

Ministro Luiz Edson Fachin, do STF

Ministro Luiz Edson Fachin, do STF Foto: Gerson Oliveira

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, suspendeu as decisões mais recentes dos ministros André Mendonça e Flávio Dino. O primeiro havia determinado o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. O segundo, restituído o delegado ao posto. Com a nova decisão de Fachin, Rodrigues é mantido no comando da PF até que a decisão final sobre o caso seja tomada pelo presidente do Supremo.

Na decisão, repreende publicamente Mendonça e Dino pela guerra de liminares. "É grave o quadro em que decisões de Ministros passam a ser desafiadas horizontalmente, mormente quando pendentes, tanto o julgamento em curso no âmbito da Segunda Turma deste Tribunal, quanto o pedido de suspensão de liminar que se encontra sob apreciação desta Presidência."

Também diz que decisões monocráticas em sentidos opostos, comprometem a integridade do tribunal e a ordem pública.

"Delineia-se, assim, quadro de conflitos e sobreposições processuais que configuram grave lesão à ordem pública e à integridade deste Tribunal: decisões monocráticas sucessivas, proferidas por integrantes desta Corte em incidentes distintos, mas entrelaçados pelos mesmos fatos e autoridades", diz a decisão.

Fachin ressalta que havia avocado para si os processos que envolviam decisões de Mendonça e de Alexandre de Moraes sobre desdobramentos do caso Master. Mendonça tornou público relatório de 218 páginas com várias citações a Moraes e conversas que o magistrado manteve com Daniel Vorcaro. Em reação, Moraes usou relatórios de inteligência da PF apócrifos para pedir investigação de Mendonça.

Na sequência, Mendonça determinou o afastamento do diretor-geral da PF, o que provocou reação de Dino determinando a restrituição do delegado ao cargo na manhã desta quarta-feira.

Crise

Edson Fachin cancela sessão do STF em meio à crise entre Moraes e Mendonça

Nos bastidores da Corte, há expectativa que Fachin convoque reunião entre ministros

09/09/2026 13h15

Presidente do STF, Edson Fachin

Presidente do STF, Edson Fachin Foto: Paulo Ribas

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, cancelou a sessão plenária que estava prevista para esta quarta-feira, 9. Não houve justificativa para a atitude. A decisão foi tomada logo depois que o ministro Flávio Dino revogou a decisão do colega André Mendonça de afastar Andrei Rodrigues do comando da Polícia Federal.

Nos bastidores da Corte, há expectativa que Fachin convoque reunião entre ministros, ou que tome alguma decisão relativa à guerra instalada no tribunal nos últimos dias.

A crise começou quando Mendonça divulgou um relatório da Polícia Federal (PF) com trocas de mensagens entre Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro. Na sequência, Moraes pediu a inclusão de Mendonça no inquérito das fake news como investigado.

Fachin, por sua vez, abriu prazo para todos os envolvidos se manifestarem. Enquanto os prazos corriam, Mendonça determinou na terça (8) a retirada de Rodrigues do cargo e, nesta quarta, Dino revogou a medida.

Havia expectativa que a sessão desta quarta fosse palco para a manifestação de ministros sobre a crise. Na terça, na Segunda Turma, que Mendonça integra, havia o mesmo risco. A sessão no colegiado também foi cancelada.

Entre os processos pautados para julgamento no plenário nesta quarta estava um que discute os poderes investigativos da Polícia Federal. Seria analisada a condução de investigações criminais por delegados de polícia, incluindo a possibilidade de requisição direta de perícias, informações, documentos e dados para a instrução de inquéritos.

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