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Hacker diz à PF que Manuela D'Ávila intermediou contato com Greenwald

Hacker diz à PF que Manuela D'Ávila intermediou contato com Greenwald

ESTADÃO CONTEÚDO

26/07/2019 - 20h00
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Walter Delgatti Neto, o "Vermelho", disse em depoimento nesta sexta-feira, 26, que repassou conversas da Lava Jato ao editor Glenn Greenwald, do The Intercept, de forma não remunerada. Ele diz ter pedido à ex-deputada federal Manuela D'Ávila (PCdoB) o contato do jornalista. O relato dele à Polícia Federal foi revelado pela GloboNews.

Segundo "Vermelho", em março de 2019, ele teria descoberto a maneira com a qual hackeou autoridades. À PF, Delgatti diz ter invadido o aplicativo Telegram de um promotor de Araraquara que o denunciou por tráfico, envolvendo apreensão de remédios em sua casa.

A partir da conta do promotor, acessou um grupo de Procuradores da República. Em seguida, teria acessado o ex-procurador-geral Rodrigo Janot, e, em seguida, de três procuradores da força-tarefa da Lava Jato, como o coordenador Deltan Dallagnol.

"Vermelho" diz acreditar que as mensagens de Telegram não podem ser alteradas em razão do "formato" do aplicativo. O hacker afirma ter invadido também celulares de procuradores da Operação Greenfield, mas não encontrou irregularidades.

No depoimento, "Vermelho" declarou que ligou para Manuela D'Ávila no dia das Mães, relatou que "possuía o acervo de conversas do Ministério Público Federal contendo irregularidades" e pediu o número de Glenn. O hacker contou que a ex-deputada não estava acreditando, então, ele decidiu mandar a ela uma gravação de áudio entre os procuradores Orlando e Januário Paludo, da força-tarefa da Lava Jato.

À PF, "Vermelho" disse que 10 minutos após ter enviar o áudio à Manuela, recebeu uma mensagem de Glenn no Telegram. Segundo o hacker, o jornalista disse ter interesse público no material.

Ele narrou que repassou a Glenn os conteúdos das contas de Telegram que havia acessado. "Vermelho" disse que o acervo era muito grande e, por isso, resolveu criar uma conta no Dropbox para enviar o material e repassou a senha para Glenn.

De acordo com o hacker, ele nunca passou seus dados pessoais para Glenn e não o conhece. "Vermelho" afirmou não ter recebido qualquer valor ou vantagem em contrapartida pelo material disponibilizado.

No depoimento, segundo a Globonews, "Vermelho" declarou que não editou o conteúdo das contas de Telegram que teve acesso. À PF, ele disse que a partir da agenda do Telegram do procurador Deltan Dallagnol, teve acesso aos números telefônicos do ministro Sergio Moro, do desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), Abel Gomes, e do juiz federal Flávio Lucas, da 18ª Vara Federal do Rio. "Vermelho" afirmou que não acessou o conteúdo do Telegram de Sergio Moro e dos magistrados federais.

A reportagem tenta contato com Manuela D’Ávila. O espaço está aberto para manifestação.

LEIA O DEPOIMENTO REVELADO PELA GLOBONEWS NA ÍNTEGRA:

TERMO DE DECLARAÇÕES DE WALTER DELGATTI NETO:

AO(S) 23 DIA(S) DO MÊS DE JULHO DE 2019, NESTE(A) POLÍCIA FEDERAL - SEDE, EM BRASÍLIA/DF, ONDE SE ENCONTRAVA LUIS FLAVIO ZAMPRONHA DE OLIVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, MATR. 8220, COMPARECEU WALTER DELGATTI NETO, SEXO MASCULINO, FILHO(A) DE (XXX), NASCIDO(A) AOS 23/03/1989, NATURAL DE ARARAQUARA/SP, CPF (XXX), RESIDENTE À (XXX), RIBEIRÃO PRETO/SP, ACOMPANHADO DO DEFENSOR PÚBLICO JORGE MEDEIROS DE LIMA, MATR. 0519/DPU.

INQUIRIDO(A) A RESPEITO DOS FATOS, RESPONDEU: QUE EM MARÇO DE 2019 FEZ UMA LIGAÇÃO PARA SEU PRÓPRIO NÚMERO DE TELEFONE E PERCEBEU QUE TEVE ACESSO AO CORREIO DE VOZ; QUE SEMPRE UTILIZOU OS SERVIÇOS DE VOIP (VOZ SOBRE IP) TENDO EM VISTA SER UM SERVIÇO BEM MAIS BARATO PARA EFETUAR LIGAÇÕES TELEFÔNICAS; QUE APÓS TER PESQUISADO NA INTERNET CONTRATOU O SERVIÇO DA EMPRESA BRVOZ POR APRESENTAR OS PREÇOS MAIS BAIXOS; QUE PRECISAVA ENTRAR EM CONTATO COM O SEU MÉDICO E FEZ A EDIÇÃO DO NÚMERO CHAMADOR, DENTRO DO SISTEMA DA EMPRESA BRVOZ, COLOCANDO O SEU PRÓPRIO NÚMERO (XXX); QUE APÓS CONSEGUIR EFETUAR A LIGAÇÃO PARA SEU MÉDICO, REALIZOU UMA LIGAÇÃO PARA SEU MESMO NÚMERO, VEZ QUE MANTEVE NO SISTEMA BRVOZ COMO NÚMERO CHAMADOR O TELEFONE (XXX); QUE ENTÃO PERCEBEU QUE TEVE ACESSO AO SEU CORREIO DE VOZ, TENDO ESCUTADO TODAS AS MENSAGENS QUE ESTAVAM GRAVADAS; QUE SEMPRE VALIDOU O ACESSO DO SEU TELEGRAM POR MENSAGEM DE VOZ, MOTIVO PELO QUAL PERCEBEU QUE PODERIA CONSEGUIR OS CÓDIGOS DO TELEGRAM DE OUTRAS PESSOAS POR MEIO DO ACESSO A MENSAGENS ARMAZENADAS EM CORREIOS DE VOZ;

QUE APÓS TER TESTADO ESSE MEIO DE OBTENÇÃO DE CÓDIGO DE ACESSO EM SUA PRÓPRIA CONTA DO TELEGRAM, RESOLVEU TENTAR OBTER O CÓDIGO DO TELEGRAM DA CONTA VINCULADA AO NÚMERO DO TELEFONE DO PROMOTOR DE JUSTIÇA MARCEL ZANIN BOMBARDI; QUE O PROMOTOR MARCEL ZANIN FOI O RESPONSÁVEL PELO OFERECIMENTO DE UMA DENÚNCIA CONTRA O DECLARANTE PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS RELACIONADO A MEDICAMENTOS PRESCRITOS E CONSUMIDOS DESDE A SUA INFÂNCIA; QUE TOMA REGULARMENTE OS REMÉDIOS ALPRAZOLAM E CLONAZEPAM; QUE TAIS MEDICAMENTOS FORAM APREENDIDOS EM SUA RESIDÊNCIA EM UMA OPERAÇÃO POLICIAL QUE INVESTIGAVA CRIMES RELACIONADOS À INTERNET; QUE FOI ABSOLVIDO NESSE PROCESSO EM TODAS AS INSTÂNCIAS; QUE TENDO EM VISTA OS ATOS ILÍCITOS COMETIDOS PELO PROMOTOR NO PROCESSO CONTRA O DECLARANTE, RESOLVEU ACESSAR A CONTA DE TELEGRAM DE MARCEL ZANIN; QUE OBTEVE CONVERSAS DE CONTEÚDO DE INTERESSE PÚBLICO REALIZADAS PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA, MARCEL ZANIN BOMBARDI; QUE NESSAS CONVERSAS, MARCEL ZANIN COMETE SUPOSTAS IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO; QUE O CONTEÚDO DAS CONVERSAS DO PROMOTOR MARCEL ZANIN BOMBARDI FOI ARMAZENADO EM SEU NOTEBOOK E UM CLOUD (nuvem) da Dropbox; QUE resolveu não publicar o material obtido na conta do TELEGRAM de MARCEL ZANIN por temer ser vinculado ao ataque, tendo em vista que morava em uma cidade pequena e era conhecido por ter conhecimento avançados em informática;

QUE através da agenda da conta do TELEGRAM do Promotor MARCEL ZANIN teve acesso ao número de um Procurador da República, cujo nome não se recorda, o qual participava de um grupo do TELEGRAM denominado "VALORIZA MPF"; QUE se recorda que o criador desse grupo era o Procurador da República ROBALINHO; QUE através da agenda da conta TELEGRAM de um dos Procuradores da República que participava do grupo "VALORIZA MPF" conseguiu acesso ao número telefônico do Deputado Federal KIM KATAGUIRI; QUE através da agenda do TELEGRAM do Deputado Federal KIM KATAGUIRI obteve o número do Ministro do STF ALEXANDRE DE MORAES; QUE, do mesmo modo, teve acesso ao código da conta do TELEGRAM vinculada ao Ministro do STF ALEXANDRE DE MORAES e obteve o número telefônico do ex-Procurador Geral da República RODRIGO JANOT; QUE por meio da agenda do TELEGRAM de RODRIGO JANOT obteve então os telefones de membros da Força Tarefa da Lava Jato no Paraná, dentre os quais os Procuradores da República DELTAN DALLAGNOL, ORLANDO MARTELLO JÚNIOR e JANUÁRIO PALUDO; QUE todos os acessos às contas do TELEGRAM das autoridades públicas acima mencionadas ocorreram entre março e maio de 2019; QUE somente armazenou o conteúdo das contas de TELEGRAM dos membros da Força Tarefa da Lava Jato do Paraná, pois teria constatado atos ilícitos nas conversas registradas; QUE dentre as conversas registradas pode citar assuntos relacionados ao Procurador da República DIOGO CASTOR, que foi afastado por ter financiado um outdoor em Curitiba/PR; QUE pode afirmar que não realizou qualquer edição dos conteúdos das contas de TELEGRAM das quais teve acesso; QUE acredita não ser possível fazer a edição das mensagens do TELEGRAM em razão do formato utilizado pelo aplicativo; QUE através da agenda do TELEGRAM do Procurador DELTAN DALLAGNOL teve conhecimento do número de telefone utilizado pelo Ministro SÉRGIO MORO; QUE obteve o código do TELEGRAM e criou uma conta no aplicativo vinculada ao número telefônico do Ministro SÉRGIO MORO; QUE também através da agenda do Procurador DELTAN DALLAGNOL teve acesso aos números telefônicos de membros do TRF 2, tais como o Desembargador ABEL GOMES e o Juiz Federal FLÁVIO;

QUE não se recorda de ter acessado contas de TELEGRAM de Delegados da Polícia Federal lotados no estado de São Paulo; QUE não obteve nenhum conteúdo das contas de TELEGRAM do Ministro SÉRGIO MORO e dos Magistrados Federais do estado do Rio de Janeiro; QUE também teve acesso ao conteúdo das contas do TELEGRAM de membros do Ministério Público Federal que atuam no caso "GREENFIELD"; QUE não encontrou nada ilícito no conteúdo das conversas dos Procuradores da República que atuam no caso "GREENFIELD"; QUE em um domingo, mais precisamente na comemoração do Dia das Mães de 2019, procurou o jornalista GLENN GREENWALD para enviar o conteúdo das contas do TELEGRAM dos Procuradores da República DELTAN DALLAGNOL, ORLANDO MARTELO JÚNIOR, DIOGO CASTOR e JANUÁRIO PALUDO; QUE resolveu procurar o jornalista GLEEN GREENWALD por saber de sua atuação nas reportagens relacionadas ao vazamento de informações do governo dos EUA, conhecido como o caso SNOWDEN; QUE conseguiu telefone do jornalista GLENN GREENWALD através da ex-candidata MANOELA D’ÁVILA; QUE obteve o telefone da MANOELA D’ÁVILA através da lista de contatos do TELEGRAM da ex-presidente DILMA ROUSSEFF; QUE por sua vez conseguiu o telefone da ex-presidente DILMA ROUSSEFF através da lista de contato do TELEGRAM do ex-governador PEZÃO; QUE não se recorda como teve acesso ao número de telefone do ex-governador PEZÃO; QUE até hoje mantém em seu computador os atalhos de acessos das contas de TELEGRAM da ex-presidente DILMA ROUSSEFF e do ex-governador PEZÃO; QUE não armazenou nenhum conteúdo das contas do TELEGRAM da ex-presidente DILMA ROUSSEF e do ex-governador PEZÃO, tendo em vista que eram contas com poucas mensagens; QUE na manhã do Dia das Mães de 2019, ligou diretamente para MANOELA D’ÁVILA afirmando que possuía o acervo de conversas do MPF contendo irregularidades; QUE ligou para MANOELA D’ÁVILA diretamente da sua conta do TELEGRAM e disse que precisava do contato do jornalista GLENN GREENWALD; QUE a princípio MANOELA D’ÁVILA não estava acreditando no DECLARANTE, motivo pelo qual fez o envio para ela de uma gravação de áudio entre os procuradores da República ORLANDO e JANUÁRIO PALUDO; QUE no mesmo domingo do Dia das Mães, cerca de 10 minutos após ter enviado o áudio, recebeu uma mensagem no TELEGRAM do jornalista GLENN GREENWALD, que afirmou ter interesse no material, que possuiria interesse público; QUE começou a repassar para GLENN GREENWALD os conteúdos das contas de TELEGRAM que havia obtido; QUE como o acervo era muito volumoso, optou, juntamente com o GLENN GREENWALD alterar o método de envio do material; QUE assim, criou uma conta no Dropbox, enviou o material e repassou a senha para GLENN GREENWALD; QUE em nenhum momento passou seus dados pessoais para GLENN GREENWALD; QUE GLENN GREENWALD ou qualquer jornalista de sua equipe conhece o DECLARANTE; QUE nunca recebeu qualquer valor, quantia ou vantagem em troca do material disponibilizado ao jornalista GLENN GREENWALD; QUE o material disponibilizado ao GLEEN GREENWALD foi obtido exclusivamente pelo acesso a contas do TELEGRAM; QUE a partir do acesso que teve a contas do TELEGRAM de diversas autoridades públicas; QUE conhece GUSTAVO HENRIQUE ELIAS DOS SANTOS, SUELEN PRISCILA DE OLIVEIRA e DANILO CRISTIANO MARQUES desde a infância em Araraquara/SP; QUE nenhum momento repassou para GUSTAVO, SUELEN ou DANILO a técnica que criou para acessar contas do TELEGRAM; QUE sabe dizer que GUSTAVO utiliza o sistema BRVOZ para realizar ligações por VOIP; QUE não sabe dizer se GUSTAVO utiliza o sistema BRVOZ para realizar eventuais ligações de números predeterminados ou editados; QUE utilizou nome de DANILO para efetuar o contrato de aluguel do imóvel que reside; QUE todas as contas vinculadas ao referido imóvel, tais como luz e internet, ficaram em nome de DANILO; QUE não possui nenhuma conta de criptomoedas; QUE não possui conta do Bitcoin; QUE não tentou fazer o acesso a conta de TELEGRAM de nenhuma outra autoridade pública além daquelas citadas anteriormente no presente termo; QUE entretanto, também acessou o conteúdo do TELEGRAM do ex-presidente LULA, tendo acesso apenas a sua agenda do aplicativo; QUE não possui qualquer registro dos ataques realizados à conta do TELEGRAM do ex-presidente LULA; QUE não acessou a conta do TELEGRAM da deputada federal JOICE HASSEMAN, do Ministro da Economia PAULO GUEDES ou de qualquer outra autoridade do atual Governo Federal; QUE respondeu na justiça a dois processos criminais, um por falsificação e outro por tráfico de drogas de remédios, tendo sido absolvido em ambos; QUE foi condenado a pena de 1 ano e de 2 meses no processo de estelionato que correu na 1ª Vara Criminal de Araraquara/SP; QUE recorreu da sentença e está aguardando o resultado do recurso no Tribunal de Justiça; QUE perguntado se conhece [RASURADO] se reserva ao direito de permanecer em silêncio; QUE não possui formação técnica na área de informática, sendo um autodidata; QUE não exerce nenhuma profissão remunerada, obtendo seus rendimentos de aplicações financeiras que possui; QUE perguntado como obteve recursos para compor suas aplicações financeiras, afirmou não saber; QUE também realiza trabalhos de formatação para colegas de faculdade; QUE realizou operação de câmbio no Aeroporto de Brasília e do Rio Grande do Norte, tendo em vista a necessidade de adquirir dólares para um amigo; QUE perguntado qual o amigo seria esse, se reserva ao direito de permanecer em silêncio; QUE perguntado se comprou dólares a pedido de [RASURADO], se reserva ao direito de permanecer em silêncio. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Foi então advertido(a) da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço em face das prescrições do Art. 224 do CPP. Encerrado o presente que, lido e achado conforme, assinam com o(a) declarante e comigo CINTHYA SANTOS DE OLIVEIRA, Escrivã de Polícia Federal, Mat. 9803, que o lavrei.

 

STF

Moraes manda prender sete kids pretos condenados pela trama golpista

Prisões foram determinadas após o fim do processo

13/03/2026 16h00

Ministro do STF, Alexandre de Moraes

Ministro do STF, Alexandre de Moraes Divulgação

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão definitiva de sete kids pretos que foram condenados pela trama golpista ocorrida durante o governo de Jair Bolsonaro.

No grupo, há seis militares e um agente da Polícia Federal. Eles fazem parte do Núcleo 3 da acusação de golpe de Estado e foram denunciados por planejar ações táticas para sequestrar e matar Moraes, o vice-presidente Geraldo Alckmin, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2022.

As prisões foram determinadas após o fim do processo e da possibilidade de apresentação de recursos.

No mês passado, a Primeira Turma do Supremo negou os últimos recursos apresentados pelos réus. Nesta semana, o acórdão do julgamento foi publicado, e o ministro determinou a execução das penas.

Confira as penas dos réus:

  1. Hélio Ferreira Lima - tenente-coronel: 24 anos de prisão;
  2. Rafael Martins de Oliveira - tenente-coronel: 21 anos de prisão;
  3. Rodrigo Bezerra de Azevedo - tenente-coronel: 21 anos de prisão;
  4. Wladimir Matos Soares - policial federal: 21 anos de prisão;
  5. Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros - tenente-coronel: 17 anos de prisão;
  6. Bernardo Romão Correa Netto - coronel: 17 anos de prisão;
  7. Fabrício Moreira de Bastos - coronel: 16 anos de prisão.

Observação

Moraes autoriza Michelle como acompanhante de Bolsonaro e determina segurança 24h no hospital

Ministro cancelou todas as visitas previstas para o ex-presidente na cadeia

13/03/2026 13h30

Alexandre de Moraes / Divulgação

Alexandre de Moraes / Divulgação Divulgação

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, autorizou nesta sexta-feira, 13, que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) receba a visita de familiares e tenha acompanhamento de sua mulher, Michelle Bolsonaro (PL) no hospital DF Star, onde está internado após apresentar "quadro de febre alta, queda da saturação de oxigênio, sudorese e calafrios". Além disso, o magistrado também determinou que o Núcleo do Custódia do 19º Batalhão da Polícia Militar forneça segurança 24h para Bolsonaro no hospital.

O ministro cancelou todas as visitas previstas para o ex-presidente na cadeia, e especificou quais familiares estão autorizados a visitá-lo no hospital. Segundo a decisão, podem entrar na unidade médica:

"A esposa do custodiado, Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro, como acompanhante do internado";

"Os filhos Flávio Nantes Bolsonaro, Carlos Nantes Bolsonaro e Jair Renan Bolsonaro, a filha Laura Firmo Bolsonaro e enteada Letícia Marianna Firmo da Silva".

Nas redes sociais, Michelle manifestou apoio ao marido. Em uma publicação em seu perfil no Instagram nesta sexta, ela pede orações para Bolsonaro. "Confiai no Senhor perpetuamente porque o Senhor Deus é uma rocha eterna. Deus está no controle de todas as coisas. Meu amor vai ficar bem", escreveu.

Medidas de segurança no hospital

Bolsonaro está detido no 19.º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, a Papudinha, onde cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. Por volta das 8h desta sexta, ele precisou ser atendido na prisão e deslocado até o hospital após queixar-se de falta de ar. Ele chegou ao hospital DF Star por volta das 9h, em uma operação do Samu em conjunto com o Corpo de Bombeiros e com apoio da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).

Na decisão, Moraes também determina que o batalhão do presídio "providencie a vigilância e segurança do custodiado durante sua internação, bem como do hospital, mantendo equipes de prontidão; garantindo, ainda, a segurança e fiscalização 24 horas por dia, mantendo, no mínimo 2 policiais militares na porta do quarto do hospital, bem como as equipes que entender necessárias dentro e fora do hospital".

Ainda nas medidas de segurança da internação de Bolsonaro, Moraes proibiu a entrada no quarto hospitalar e na UTI de "computadores, telefones celulares ou quaisquer dispositivos eletrônicos, salvo obviamente os equipamentos médicos, devendo a Polícia assegurar o cumprimento da restrição", escreveu.

Quadro médico de Bolsonaro

O hospital DF Star informou em boletim médico que o ex-presidente deu entrada e foi internado na manhã desta sexta-feira, 13, com "quadro de febre alta, queda da saturação de oxigênio, sudorese e calafrios". Segundo os médicos, os exames confirmaram "broncopneumonia bacteriana bilateral de provável origem aspirativa", ou seja, uma infecção bacteriana nos dois pulmões, causada pela entrada de líquido do estômago ou da boca nas vias respiratórias.

Segundo o boletim, Bolsonaro "no momento encontra-se internado em unidade de terapia intensiva, em tratamento com antibioticoterapia venosa e suporte clínico não invasivo". A nota foi assinada pelo cardiologista do ex-presidente, Brasil Caiado, pelo coordenador da UTI geral, Antônio Aurélio de Paiva Fagundes Júnior e pelo diretor geral do hospital, Allisson Barcelos Borges.

Após a internação, seu filho, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) visitou o hospital e afirmou que o ex-presidente estava "consciente e lúcido, mas com voz fraca e abatida. Segundo Flávio, "nunca houve tanto líquido no pulmão dele. Líquido que veio da broncoaspiração, do seu estômago", disse aos jornalistas na saída do hospital.

Segundo Flávio, a água dos pulmões de Bolsonaro é oriunda do estômago, por causa dos soluços frequentes que o ex-presidente apresenta. "Isso pode se alastrar para uma grande infecção", disse o senador.

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